| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Sebastião Guedes Pereira ME e dá outras providências. |
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UULSs PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 312/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA SEBASTIÃO GUEDES PEREIRA ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa Sebastião Guedes Pereira ME, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs 01, 14 e 15, quadra 17, num total de 1.280,31 m2 (hum mil, duzentos e oitenta metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados), com as seguintes limitações e descrições: LOTE 01: Pela frente com a Rua Dois..............eeeeeesereeeeererreees 25,88 m. Pela:direita com o Loté-16 sarna qesessdasizaeeorrop=eats visenteozenes 18,51 m. Pela esquerda com o Lote 02..........seseseseseneeseseeensesensesesecensos 28,18m. Pelo fundo com os lotes 14.€ 15..........esescssipisesessesenisircescessos 24,00 m. Areado lote OI ...cesrinsterssisesessssecs festa ossos bad se a 560,31 m2. LOTE 14: Pela frente com a Rua Seis Pela direita com 0 Lote 13..........isaceseerermessaeeemaeencara tscamasoa Pela esquerda com a Rua 15.............seeeeeeneesermeemeneess 30,00 m. Pelo fundo com a Rua 01.....................sce ec crreeniseearaeeeeo 12,00:m. Área do lote 14.....fnilnbtis jorra be A ARTES, ssósero 360,00 m2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais LOTE 15: Pela frente com a Rua Seis................cnieereeeenereena 12,00 m. Pela direita com o Lote 14..............e.eesceeeeesereeressesseserscasa 30,00 m. Pela esquerda com a Rua 16 ...................srerereserererereres 30,00 m. Pelo fundo com a Rua 01..........................s.s serras 12,00 m. Área do lote 15... eeeeeeeeeeeeeeseeeesssessssssrseses 360,00 m2. Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel uma serralheria para a fabricação de esquadrias de metal, conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reverão do imóvel ao patrimônio municipal. Art.3º - As despesas com a escrituração correrão por conta da donatária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 08 de dezembro de 1998