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norma nº 312/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Sebastião Guedes Pereira ME e dá outras providências.
native_id1457

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UULSs
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 312/98
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA SEBASTIÃO
GUEDES PEREIRA ME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa Sebastião Guedes Pereira
ME, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs 01, 14 e 15, quadra 17,
num total de 1.280,31 m2 (hum mil, duzentos e oitenta metros quadrados e trinta e um
centímetros quadrados), com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 01:
Pela frente com a Rua Dois..............eeeeeesereeeeererreees 25,88 m.
Pela:direita com o Loté-16 sarna qesessdasizaeeorrop=eats visenteozenes 18,51 m.
Pela esquerda com o Lote 02..........seseseseseneeseseeensesensesesecensos 28,18m.
Pelo fundo com os lotes 14.€ 15..........esescssipisesessesenisircescessos 24,00 m.
Areado lote OI ...cesrinsterssisesessssecs festa ossos bad se a 560,31 m2.
LOTE 14:
Pela frente com a Rua Seis
Pela direita com 0 Lote 13..........isaceseerermessaeeemaeencara tscamasoa
Pela esquerda com a Rua 15.............seeeeeeneesermeemeneess 30,00 m.
Pelo fundo com a Rua 01.....................sce ec crreeniseearaeeeeo 12,00:m.
Área do lote 14.....fnilnbtis jorra be A ARTES, ssósero 360,00 m2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
LOTE 15:
Pela frente com a Rua Seis................cnieereeeenereena 12,00 m.
Pela direita com o Lote 14..............e.eesceeeeesereeressesseserscasa 30,00 m.
Pela esquerda com a Rua 16 ...................srerereserererereres 30,00 m.
Pelo fundo com a Rua 01..........................s.s serras 12,00 m.
Área do lote 15... eeeeeeeeeeeeeeseeeesssessssssrseses 360,00 m2.
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel
uma serralheria para a fabricação de esquadrias de metal, conforme consta da planta de
construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data
da assinatura da escritura, sob pena de reverão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art.3º - As despesas com a escrituração correrão por conta
da donatária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 08 de dezembro de 1998

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