| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEIN. 934/2011. DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: UADRA 22 Lote 05 Pela frente com a Rua Quatorze ...............cccererereeereeeeeresereraresereearreresesesasas 12,00m Pela.direita:conico-lote 04, ssssssseessansesses soares cansa rescaTos 30,00m Pela esquerda com:o:lote:06 sassssssassess once und 30,00m Pelo fundo com o lote 16............eeeereeeeereeereeeees mescesvaansrnT es aroma 12,00m Área do lote 05.........ecciseeereeeerseersereneserseemseerseeraserenererereremeerserrseeersereraretts 360,00m? Lote 06 Pela frente com a Rua Quatorze .............ceeeeeeeeerereerereeeeeerenerererererereaeasireess 12,00m Pela direita: com 0 lote 05.sesaausasmnsssmistinsasissisiooteceseersosserronserraeneensmenacasaesasases 30,00m Pela esquerda como lote 07 spas zgeapamasUoNst Tall e lteses curas nsemunsa somensensd 30,00m Pelo-fundo com 0 E] S ssasaarenesranniee se EEE ooo 12,00m E A E 360,00m? Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “ss Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; HI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) três meses, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de construção; IV- Avalia-se os terrenos em R$26.000,00 ( Vinte seis mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma área minima de 20% da área total de no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo de Marmoaria e Vidraçaria. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di- reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa- ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex- tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será cfetivada pelo doador após concluídas todas as obras increntes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou- tras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.