br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 934/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaDESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id146

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEIN. 934/2011.
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
UADRA 22
Lote 05
Pela frente com a Rua Quatorze ...............cccererereeereeeeeresereraresereearreresesesasas 12,00m
Pela.direita:conico-lote 04, ssssssseessansesses soares cansa rescaTos 30,00m
Pela esquerda com:o:lote:06 sassssssassess once und 30,00m
Pelo fundo com o lote 16............eeeereeeeereeereeeees mescesvaansrnT es aroma 12,00m
Área do lote 05.........ecciseeereeeerseersereneserseemseerseeraserenererereremeerserrseeersereraretts 360,00m?
Lote 06
Pela frente com a Rua Quatorze .............ceeeeeeeeerereerereeeeeerenerererererereaeasireess 12,00m
Pela direita: com 0 lote 05.sesaausasmnsssmistinsasissisiooteceseersosserronserraeneensmenacasaesasases 30,00m
Pela esquerda como lote 07 spas zgeapamasUoNst Tall e lteses curas nsemunsa somensensd 30,00m
Pelo-fundo com 0 E] S ssasaarenesranniee se EEE ooo 12,00m
E A E 360,00m?
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
“ss Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio;
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
HI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) três meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
das atividades e respectivo Alvará de construção;
IV- Avalia-se os terrenos em R$26.000,00 ( Vinte seis mil reais), conforme
laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma área minima de 20% da área total de no
prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo de Marmoaria e Vidraçaria.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di-
reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa-
ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex-
tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será cfetivada pelo
doador após concluídas todas as obras increntes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou-
tras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

open original →