br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 317/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaAltera o art. 3° da n° 216/97, que institui o conselho municipal de saúde e dá outras providências.
native_id1462

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

UUILtS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 317/98
ALTERA O ART. 3º DA LEI N.º 216/97, QUE INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei n.º 216/97, que “Institui o Conselho
Municipal de Saúde e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde é composto pelos
seguintes membros:
1 - DOS REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS
GOVERNAMENTAIS:
a) 01 (um) representante do Departamento de Saúde ou
órgão equivalente;
b) 01 (um) representante do Departamento Municipal de
Serviços Fazendários;
c) 01 (um) representante do Departamento Municipal de
Educação e Cultura;
d) 01 (um) representante da Chefia de Gabinete.
1 - DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE:
a) 01 (um) representante dos profissionais da área de saúde
/
no Município;
UVA au
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58 -
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
KH - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DE
a) 01 (um) representante do Hospital João Paulo II.
IV- DA COMUNIDADE E DOS USUÁRIOS:
a) 01 (um) representante do Sindicato dos
Trabalhadores da Indústria de Araporá;
b) 01 (um) representante da Fundação FARADEA -— da
Igreja Assembléia de Deus;
c) 01 (um) representante da Escola Estadual Mário
Sidney Franceschi;
d) 01 (um) representante da APAE — Associação de Pais
e Mestres das pessoas portadoras de deficiência;
e) 01 (um) representante do Centro de Recuperação de
Alcoólatra de Araporã — CEREA;
P 01 (um) representante da Igreja Católica.
$1º-A cada titular do CMS corresponderá um suplente.
$ 2º - Será considerada como existente, para fins de
participação no CMS, a entidade regularmente organizada.
$3º- A representação dos trabalhadores da área da saúde e
da comunidade e dos usuários será definida por indicação conjunta das entidades
representativas das diversas categorias.
$4º- O número de representantes de que trata o inciso IV
deste artigo, não será inferior a 50% (cingiienta por cento) dos membros do CMS. ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 22 de dezembro de 1998

open original →