| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | Altera o art. 3° da n° 216/97, que institui o conselho municipal de saúde e dá outras providências. |
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UUILtS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 317/98 ALTERA O ART. 3º DA LEI N.º 216/97, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei n.º 216/97, que “Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde é composto pelos seguintes membros: 1 - DOS REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: a) 01 (um) representante do Departamento de Saúde ou órgão equivalente; b) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Serviços Fazendários; c) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação e Cultura; d) 01 (um) representante da Chefia de Gabinete. 1 - DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE: a) 01 (um) representante dos profissionais da área de saúde / no Município; UVA au PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 - Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais KH - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DE a) 01 (um) representante do Hospital João Paulo II. IV- DA COMUNIDADE E DOS USUÁRIOS: a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Araporá; b) 01 (um) representante da Fundação FARADEA -— da Igreja Assembléia de Deus; c) 01 (um) representante da Escola Estadual Mário Sidney Franceschi; d) 01 (um) representante da APAE — Associação de Pais e Mestres das pessoas portadoras de deficiência; e) 01 (um) representante do Centro de Recuperação de Alcoólatra de Araporã — CEREA; P 01 (um) representante da Igreja Católica. $1º-A cada titular do CMS corresponderá um suplente. $ 2º - Será considerada como existente, para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada. $3º- A representação dos trabalhadores da área da saúde e da comunidade e dos usuários será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias. $4º- O número de representantes de que trata o inciso IV deste artigo, não será inferior a 50% (cingiienta por cento) dos membros do CMS. ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 22 de dezembro de 1998