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norma nº 318/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaDispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas ao IMPA - Instituto Municipal de Previdência de Araporã, e dá outras providências.
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Co
UGl45
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 318/98
DISPÕE SOBRE AMORTIZAÇÃO E
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS AO IMPA -—
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
ARAPORÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Araporã, através e seus representantes aprovou e,
eu, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - O Município de Araporã, suas autarquias, fundações e Câmara
Municipal, poderão optar pela amortização de suas dívidas oriundas de
contribuições sociais para com o IMPA -— Instituto Municipal de Previdência de
Araporã.
Art. 2º - O prazo para parcelamento não poderá ultrapassar 06 (seis)
meses por competência em atraso, observando o limite máximo de 48 (quarenta
e oito) meses por legislatura.
Art. 3º - A amortização será mensal, acrescidas de juros de 1% (um por
cento) ao mês mais multa de 2% (dois por cento).
Art. 4º - O parcelamento celebrado, conterá cláusulas em que o Município,
suas autarquias, fundações e Câmara Municipal autorizá o débito automático de
todas as parcelas, nas seguintes condições:
| — Para o Município, as parcelas serão vinculadas às transferências
do FPM e ICMS ou seus substitutos, na data prevista em contrato.
Il — Para as autarquias e fundações, as parcelas serão vinculadas
as transferencias oriundas do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Município de Araporã-MG., 22 de dezembro de 1998

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