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norma nº 319/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaConcede subvenção às entidades que menciona, para o exercício de 1999.
native_id1464

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UGiso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 319/98
CONCEDE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE
MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE 1999
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o exercício de 1999, ficam concedidas
subvenções, para as seguintes entidades, sediadas no Município, no valor total de R$
126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), assim distribuídos:
a) 3.04.08.49.252.2027 — Departamento Municipal de Educação e Cultura
- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
le; ATADOTAssesesssees serie ppniamesenseco iseretresçe de DG o ee o 84.000,00
b) 2.09.08.46.224.2061 — Departamento Municipal de Esportes e Lazer
- ARA — Associação Recreativa de Araporã...........rieeeeeemeenmeenes 6.000,00
c) 2.14.15.81.486.2163 — Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social
- FARADEA — Fundação e Associação Reintegrativa da Assembléia de Deus de
CNC ANIaAtO Ore os MORENA EIS C RAS NESAai assa casos re tronco rones mas urasiaanrenia panico 6.000,00
- Sociedade São Vicente de Paulo — conferência N. S. da Guia.........imtena 6.000,00
6.000,00 -
-..6.000,00
- CEREA - Centro de Recuperação de Alcoólatra.................eeeemeneres 6.000,00
- CAIA — Centro de Apoio dos Idosos de Araporã...................s rea 6.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira ne58
Fone: (034) 284-1 010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
Art. 2º - As importâncias destinadas às subvenções serão
repassadas às entidades somente após apresentação de plano de trabalho, devidamente
ovado pelo órgão a que esta a beneficiária afeta, e prestação de contas dos recursos
apr
recebidos no exercício anterior devidamente aprovadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
porã, 22 de dezembro de 1998

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