| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | Concede subvenção às entidades que menciona, para o exercício de 1999. |
| native_id | 1464 |
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UGiso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 319/98 CONCEDE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE 1999 O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para o exercício de 1999, ficam concedidas subvenções, para as seguintes entidades, sediadas no Município, no valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), assim distribuídos: a) 3.04.08.49.252.2027 — Departamento Municipal de Educação e Cultura - APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais le; ATADOTAssesesssees serie ppniamesenseco iseretresçe de DG o ee o 84.000,00 b) 2.09.08.46.224.2061 — Departamento Municipal de Esportes e Lazer - ARA — Associação Recreativa de Araporã...........rieeeeeemeenmeenes 6.000,00 c) 2.14.15.81.486.2163 — Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social - FARADEA — Fundação e Associação Reintegrativa da Assembléia de Deus de CNC ANIaAtO Ore os MORENA EIS C RAS NESAai assa casos re tronco rones mas urasiaanrenia panico 6.000,00 - Sociedade São Vicente de Paulo — conferência N. S. da Guia.........imtena 6.000,00 6.000,00 - -..6.000,00 - CEREA - Centro de Recuperação de Alcoólatra.................eeeemeneres 6.000,00 - CAIA — Centro de Apoio dos Idosos de Araporã...................s rea 6.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira ne58 Fone: (034) 284-1 010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais Art. 2º - As importâncias destinadas às subvenções serão repassadas às entidades somente após apresentação de plano de trabalho, devidamente ovado pelo órgão a que esta a beneficiária afeta, e prestação de contas dos recursos apr recebidos no exercício anterior devidamente aprovadas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. porã, 22 de dezembro de 1998