| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a Doar imóvel que especifica a empresa Wagner de Araújo Batista Me - Destak Presentes e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais LEIN. 320/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA WAGNER DE ARAUJO BATISTA ME - DESTAK PRESENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a doar a empresa Wagner de Araújo Batista ME - Destak Presentes, O imóvel de sua propriedade designado pelo lote n.º 12, quadra 22, num total de 437,94 m2 (quatrocentos € trinta e sete metros quadrados € noventa e quatro centímetros quadrados), com as seguintes limitações e descrições: LOTE 12: Pela frente com à Rua Edson Luiz Ferreira... eee 12,386 m. Pela direita com O Lote 1L....csscemsesseeenserceeesseraeeo 34,96 m. Pela esquerda com O Lote 13. eeeneer enem snissmnênadotesênnsssscstnas so 3 8,03 m. Pelo fundo com O foto 03..csrcmmeestateereesssossssssessparsarndteaseas TT 12,00 m. Hr ÓE 437,94 m2. Art. 2º - Fica à donatária obrigada à construir no imóvel um comércio varejista não especificado, conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, à contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais Art.3º - As despesas com a escrituração correrão por conta da donatária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 22 de dezembro de 1998