| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEIN. 935/2011. DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA 4 DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: QUADRA 22 Lote 07 Pela frente com a Rua Quatorze..........eeeerereree eres rereerentaãs 12,00m Pela direita com o lote 06.............. erica eeeceereneesitatens 30,00m Pela esquerda com o lote 08............. ni reeeeeeaeeeerereererereeerereeeeetraeiss 30,00m Pelo fundo com o lote 14.... ...12,00m PENAS Ps A, 360,00m? QUADRA 22 Lote 08 Pela frente com a Rua Quatorze... 12,00m Pela direita com o lote 07.......... Pela esquerda com o lote 09 Pelo fundo com o lote 13.............eremeeeeerererereeeeereereereereerrerreeereeso Área do lote 08.............. ri rrerereresereeecerreeeeeraeeeaeaereeaeaeaererenrcerrteso Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) treis meses, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de das atividades e respectivo Alvará de construção; l AraposÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ IV- Avalia-se os terrenos em R$26.000,00 (Vinte e seis mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma área minima de 20% total da área no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo de Prestação de Serviços de Lavanderia. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à in- denização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, cor- rerão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NEFEITURA SANÇÃO JF j