br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 935/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaDESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id147

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEIN. 935/2011.
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA 4
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
QUADRA 22
Lote 07
Pela frente com a Rua Quatorze..........eeeerereree eres rereerentaãs 12,00m
Pela direita com o lote 06.............. erica eeeceereneesitatens 30,00m
Pela esquerda com o lote 08............. ni reeeeeeaeeeerereererereeerereeeeetraeiss 30,00m
Pelo fundo com o lote 14.... ...12,00m
PENAS Ps A, 360,00m?
QUADRA 22
Lote 08
Pela frente com a Rua Quatorze... 12,00m
Pela direita com o lote 07..........
Pela esquerda com o lote 09
Pelo fundo com o lote 13.............eremeeeeerererereeeeereereereereerrerreeereeso
Área do lote 08.............. ri rrerereresereeecerreeeeeraeeeaeaereeaeaeaererenrcerrteso
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio;
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) treis meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de
das atividades e respectivo Alvará de construção;
l
AraposÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
IV- Avalia-se os terrenos em R$26.000,00 (Vinte e seis mil reais), conforme
laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma área minima de 20% total da área no prazo
maximo de 18 meses voltado para o ramo de Prestação de Serviços de Lavanderia.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do
art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à in-
denização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doação,
caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de extinção
da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, cor-
rerão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEFEITURA
SANÇÃO JF j

open original →