| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339L / 2020 |
| Date | 2020-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para legislatura 2021/2024 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AIIAPORA Lei 1339/2020 L Projeto de Lei 0 014/2020 L "DISPOE SOBRE A FIXAçAO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA 2021/2024 E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS" A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA, Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o disposto nos incisos V, VI, VII do Art. 20; Inciso X e XI do Art. 37, Inciso XI e § 4° do Art. 39 da Constituiçäo Federal, e nas disposicöes regimentais desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam fixados os subsIdios mensais dos Vereadores do MunicIpio de Araporà, Estado de Minas Gerais, para a legislatura do perIodo 2021 a 2024, no valor de 20% (vinte por cento) dos subsidios do Deputado Estadual de Minas Gerais, em parcela ánica, equivalente, nesta data, a quantia de R$ 5.064.45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). § 1° - Fica assegurada aos vereadores a revisão geral anual dos subsIdios mensais, nos ten-nos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, obedecendo ao limite de remuneracAo imposto na Constituiçäo. § 2° - Adotara como Indice financeiro para correçào do subsIdio o INPC - Indice Nacional de Preco ao Consumidor. Art. 2° - 0 vereador que se ausentar de qualquer sessão ordinária ou extraordinána, sem justificativa aceita pelo Plenário da Casa, ficará sujeito ao desconto no pagamento dos subsIdios mensal. 0 desconto será proporcional a 1/30 (tnnta avos) para cada falta praticada, calculados sobre o valor bruto dos subsidios. Art. 3° - Não serAo computados faltas as ausências por motivo de doença do vereador e de seus dependentes, luto em famIlia, festividades oficiais do MunicIpio, desempenho de missâo oficial representando o Poder Legislativo Municipal e outros motivos que forem aprovados pelo Plenário da Casa. Ila PREFEITURA MUNICIPAL DL ARAPORA Art. 4° - A cada exercIcio, no mês de Dezembro, o Presidente C OS demais Vereadores, teräo direito a gratificaçäo natalina no mesmo valor atribuido aos respectivos subsIdios, podendo a gratificacAo ser paga no més de aniversário do beneficiário. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei serào atendidas pelas dotacôes orçamentárias próprias. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacào, produzindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2021. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporä, aos 13 dias do més de Novembro de 2020. pFFTURA L' bMNyM0 Ltfl4 DATA ( PAL ~111! in ,,,usftCtPat /