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norma nº 1340L/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1340L / 2020
Date 2020-11-13
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais para Gestão 2021/2024 e dá outras providencias.
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PREFLITURA MUNICIPAL DL ARAPORA 
Lei 1340/2020 L 
Projeto de Lei n° 015/2020 L 
"DISPOE SOBRE A FIxAcAo DOS SUBSIDIOS DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS 
MUNICIPAIS PARA A GESTAO DE 2021/2024 E DA 
OUTRAS PRO VIDENCIAS" 
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA, Estado de Minas Gerais, 
no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o disposto nos incisos V, VI, 
VII do Art. 20; Inciso X e XI do Art. 37, Inciso XI e § 4° do Art. 39 da Constituição Federal, 
e nas disposicôes regimentais desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprova a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam fixados os subsidios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito 
Municipal de Araporä para a Gestäo 2021 a 2024, respectivamente, na quantia de R$ 
23.1 Cl, (Vinte e Trés Mu, Cu e Oitenta e Hum Reais, Quarenta e Três Centavos) t; tic 
R$ 11.590,71 (Onze Mil, Quinhentos e Noventa Reais, Setenta e Hum Centavos), 
correspondente ao limite de 50% (cinqüenta por cento) do subsIdio mensal do Prefeito 
Municipal. 
Art. 2° - Ficam fixados os subsIdios mensais dos Secretários Municipais no valor de 
R$ 5.807,62 (Cinco Mil, Oitocentos e Sete Reais, Sessenta e Dois Centavos), que vigorará a 
partir de 1° dejaneiro de 2021. 
Art. 3° - Ficam vedados quaisquer acréscimos aos subsIdios supracitados, seja 
gratificação, abono, adicional, prêmio ou quaisquer outras espécies remuneratónas, salvo as 
parcelas expressamente criada nesta lei. 
Art. 40 - Fica assegurado aos agentes politicos municipais (prefeito, vice-prefeito, 
vereadores e secretários) o direito de revisAo geral anual de seus subsidios mensais, nos 
termos do Inciso X do Art. 37 da ConstituiçAo Federal, pelo Indice do INPC apurado pelo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografla e EstatIstica), observando-se a mesma data￾base aplicado aos servidores püblicos municipais. 
Art. 5° - Fica ainda assegurado aos agentes politicos de que trata o artigo 1° desta 
Lei o direito de recebimento do 130 salário, nos termos do Art. 7° da Constituição Federal, 
cujo pagamento será realizado no mês do aniversário. 
Art. 6° - Aos servidores ocupantes dos cargos comissionados de secretários 
municipais flea garantindo o pagamento de férias e adicional de 1/3 (urn terco) para cada 
perlodo de 12 meses efetivamente trabaihados. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, produzindo efeitos a 
partir de 1 0de Janeiro de 2021. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporä, aos 13 dias do més de Novembro de 2020. 
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