| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1340L / 2020 |
| Date | 2020-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais para Gestão 2021/2024 e dá outras providencias. |
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PREFLITURA MUNICIPAL DL ARAPORA Lei 1340/2020 L Projeto de Lei n° 015/2020 L "DISPOE SOBRE A FIxAcAo DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A GESTAO DE 2021/2024 E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS" A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA, Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o disposto nos incisos V, VI, VII do Art. 20; Inciso X e XI do Art. 37, Inciso XI e § 4° do Art. 39 da Constituição Federal, e nas disposicôes regimentais desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam fixados os subsidios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Araporä para a Gestäo 2021 a 2024, respectivamente, na quantia de R$ 23.1 Cl, (Vinte e Trés Mu, Cu e Oitenta e Hum Reais, Quarenta e Três Centavos) t; tic R$ 11.590,71 (Onze Mil, Quinhentos e Noventa Reais, Setenta e Hum Centavos), correspondente ao limite de 50% (cinqüenta por cento) do subsIdio mensal do Prefeito Municipal. Art. 2° - Ficam fixados os subsIdios mensais dos Secretários Municipais no valor de R$ 5.807,62 (Cinco Mil, Oitocentos e Sete Reais, Sessenta e Dois Centavos), que vigorará a partir de 1° dejaneiro de 2021. Art. 3° - Ficam vedados quaisquer acréscimos aos subsIdios supracitados, seja gratificação, abono, adicional, prêmio ou quaisquer outras espécies remuneratónas, salvo as parcelas expressamente criada nesta lei. Art. 40 - Fica assegurado aos agentes politicos municipais (prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários) o direito de revisAo geral anual de seus subsidios mensais, nos termos do Inciso X do Art. 37 da ConstituiçAo Federal, pelo Indice do INPC apurado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA IBGE (Instituto Brasileiro de Geografla e EstatIstica), observando-se a mesma database aplicado aos servidores püblicos municipais. Art. 5° - Fica ainda assegurado aos agentes politicos de que trata o artigo 1° desta Lei o direito de recebimento do 130 salário, nos termos do Art. 7° da Constituição Federal, cujo pagamento será realizado no mês do aniversário. Art. 6° - Aos servidores ocupantes dos cargos comissionados de secretários municipais flea garantindo o pagamento de férias e adicional de 1/3 (urn terco) para cada perlodo de 12 meses efetivamente trabaihados. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, produzindo efeitos a partir de 1 0de Janeiro de 2021. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporä, aos 13 dias do més de Novembro de 2020. FPEF'TURA OALI DATA Rrar' pf ~ fq,t loci PRO