| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim especifico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal no 11.738/2008. Modifica o anexo I da lei Complementar no 065/2011 alterada pela lei 071/2012, 076/2013, 080/2014, 083/2015, 097/2016 e 098/2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Lei Complementar n° 125/2020 Projeto de Lei Complementar n°001/2020 Autoria: Prefeita Municipal Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal n° 11.738/2008. Modifica o anexo 1 da lei Complementar n° 065/2011 alterada pela lei 071/2012, 076/2013, 080/2014, 083/2015, 097/2017 e 098/2017 e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1° Fica concedido, a partir de 1° de janeiro de 2020, a diferença do reajuste de 2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município somados com o reajuste contemplados pela Lei Complementar n°120/2019, compreendidos aos ocupantes de cargos de Professor e especialista. Art. 2° - Fica alterada o ANEXO 1 da lei Complementar n° 065/2011, modificada pela lei complementar 071/2012, 076/2013, 080/2014, 083/2015, 090/2016 e 098/2017 que Institui o novo plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Magistério do Município de Araporã- MG e dá outras providências, que passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 31 dias do mês de Março de 2020. pP pi