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norma nº 125/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim especifico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal no 11.738/2008. Modifica o anexo I da lei Complementar no 065/2011 alterada pela lei 071/2012, 076/2013, 080/2014, 083/2015, 097/2016 e 098/2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Lei Complementar n° 125/2020 
Projeto de Lei Complementar n°001/2020 
Autoria: Prefeita Municipal 
Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos 
de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial 
profissional nacional dos profissionais do magistério público da 
educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal n° 
11.738/2008. Modifica o anexo 1 da lei Complementar n° 065/2011 
alterada pela lei 071/2012, 076/2013, 080/2014, 083/2015, 097/2017 e 
098/2017 e dá outras providências. 
A Prefeita do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação da Câmara de Vereadores do Município: 
Art. 1° Fica concedido, a partir de 1° de janeiro de 2020, a 
diferença do reajuste de 2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro por cento) no salário 
base dos profissionais do magistério do Município somados com o reajuste 
contemplados pela Lei Complementar n°120/2019, compreendidos aos ocupantes de 
cargos de Professor e especialista. 
Art. 2° - Fica alterada o ANEXO 1 da lei Complementar n° 
065/2011, modificada pela lei complementar 071/2012, 076/2013, 080/2014, 083/2015, 
090/2016 e 098/2017 que Institui o novo plano de Cargos e Carreira dos Profissionais 
do Magistério do Município de Araporã- MG e dá outras providências, que passa a 
vigorar com o reajuste instituído pela presente lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 10 de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 31 dias do mês de Março de 2020. 
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