| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Monitor para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Complementar 100/2017, artigo 30 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Lei Complementar n°126/2020 Proj eto de Lei Complementar n°002/2020 Autoria: Prefeita Municipal "Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Monitor para o fim espec(fico de adequacâo ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério páblico da educaçâo básica, nos term os em que preceitua a Lei Complementar 10012017, artigo 30 e dd outras providências." A Prefeita do MunicIpio de Araporà, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuicOes, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberaçào da Câmara de Vereadores do MunicIpio: Art. 1° Fica concedido, a partir de 10 dejaneiro de 2020, reajuste de 2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro por cento) no salário base dos Monitores somados corn o reajuste contemplado pela Lei Complementar no 120/2019. Parágrafo ñnico - 0 reajuste segue o valor ao reajuste dos profissionais do magistério do MunicIpio, compreendidos de cargos de Professor e especialistas. Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposicôes em contrário. Art. 40 - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão A conta de dotacão orcamentária especIfica do orcamento vigente. Art. 5° - Os valores previstos no Anexo I de que trata esta Lei Complementar serão aplicados a partir de 10 dejaneiro de 2020. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as demais disposicôes em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporâ, 31 dias do mês de Marco de 2020. Renata Crislña P RE F EITU RA SAF4cA0 LE) DATA L 4SilvU MufliCfl