| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | Altera carga horária, atribuições e vencimentos do cargo de Auxiliar em Saúde, contidos no Anexo I-A, Anexo III e anexo IV-A, da Lei Complementar 057/2009 e da outras providencias. |
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1; a, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Lei Complementar n°127/2020 Projeto de Lei Complementar n°004/2020 Autoria: Prefeita Municipal "Altera carga horária, atribuiçöes e vencimentos do cargo de Auxiliar em Saüde, contidos no Anexo I-A, Anexo III e anexo IV-A, da Lei Complementar 057/2009 e da outras providencias." A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuiçOes constitucionais e previstas na Lei Organica do MunicIpio, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado o anexo I-A - Classe de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar no 057/2009, do cargo de Auxiliar em SaUde, onde estava descrito: "Cargo: Auxiliar em Saüde, carga horária semanal 1206", passa a vigorar o seguinte: "Cargo: Auxiliar em Saüde, carga horária semanal 40h"; Art. 2°- Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar no 057/2009, passando a vigorar a seguinte redacào: 8. Cargo - Auxiliar em Saüde 8.1 - Descriçào sintética: Compreende o cargo que se destina a executar sob supervisAo,servico administrativo na area de saüde. Orientaçôes a comunidade para a promocâo de saüde, no sentido de detectar possiveis problemas que possam estar interferindo na saUde da populacâo; participar de campanhas preventivas; participar de reuniôes profissionais; auxiliar em atividades de promocão e prevencão; auxiliar em atividades de promocão da saüde ambiental; auxiliar no desenvolvimento do programa de saUde na escola. 8.2 - Atnbuicôes tIpicas: 8.2.1 - Organizar documentos e dados relativos aos atendimentos efetuados na unidade e transformando-os em relatónos mensais de controle; 8.2.2 - Encaminhar pacientes cujo tratamento é disponIvel na unidade, ou no MunicIpio, ou em outro MunicIpio conveniado, com o preenchimento de laudos medicos, marcaçäo de consultas e exames; 8.2.3 - Fazer a reserva de passagens e ambulâncias; 8.2.4 - Abrir prontuário de pacientes. PREFLITURA MUNICIPAL DL ARAPORA 8.2.5 - Efetuar os procedimentos prévios a consulta médica como 0 preenchimento de fichas corn os dados dos pacientes 8.2.6 - Marcar consultas médicas, exames e retornos; 8.2.7 - Participar dos projetos de saüde püblica desenvolvidos pela unidade e pelo MunicIpio; 8.2.8 - orientar pacientes em assuntos de sua competéncia; 8.2.9 - orientar diretamente ao piblico, esciarecendo e educando acerca de assuntos pertinentes a area da saUde; 8.2.10- participar, sob orientacao médica, de trabaihos em grupo voltados a saUde; 8.2.11 - participar de programas educativos de saüde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos especIficos da comunidade (crianças, gestantes e outros); 8.2.12- Participar de campanhas preventivas: Participar da campanha de vacinaçäo; preparar o material de apoio; distribuir material educativo; 8.2.13- Participar de reuniOes profissionais: Participar de reuniôes corn profissionais da saUde grupos de estudos (projetos e ou temas especIficos); 8.2.14- Utilizar recursos de Informática: Executar outras tarefas de mesma natureza e nIvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 8.3 - Reguisitos para provimento: 8.3.1 - Ensino Fundamental Completo. Art. 3° Os valores previstos no Anexo IV-A, de que trata esta lei Complementar serão aplicada a partir de 1° marco de 2020. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacâo,revogando as demais disposicOes em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 31 dias do mês de Marco de 2020. Prefeita uni i PR EIT RA SANcAO LEI - DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA ANEXO I-A CLASSE DE CARGOS DE FROVIMENTO EFETIVO NIvel Fundamental, 116dio e Médio-Técnico QUADRO PROPOSTO - CARGOS SIMBOLO CARGA IIORARIA SEMANAL VAGAS NIVEL VENC. Auxiliar em Saüde ASD 40 10 II ANEXO IV-A TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO COM REGRA DE PROMOcAO E PROGRESSAO NiVEL FUNDAMENTAL, MEDIO EMEDIO-TECNIICO Auxiliar em Saüde A B D E F G H I J I Ens. Fund.incompleto 1.531,03 1.607,58 1.687,96 1.772,36 1.860,98 1.954,03 2.051,73 2.153,31 2.262,03 2.375,12 II Ens. Fund. completo 1.684,13 1.768,34 1.856,76 1.949,59 2.047,07 2.149,43 2.256,90 2.369,74 2.488,23 2.612,64 III Ens. Médio 1.852,55 1.945,17 2.042,43 2.144,55 2.25 1,78 2.364,37 2.482,59 2.606,72 2.737,05 2.873.91 1V Ens.M6dioT6cnico 2.000,75 2.100,79 2.205,83 2.316,12 2.431,93 2.553,52 2.681,20 2.815,26 2.956,02 3.103.82 V Ens.Super.Tecnol6gico 2.037,80 2.139,69 2.246,68 2.359,01 2.476,96 2.600,81 2.730.85 2.867,39 3.010,76 3.161,30 VI Ens.Super.BacharellLicenciatura 2.223,06 2.334,21 2.450,92 2.573,46 2.702,14 2.837,24 2.979,11 3.128,06 3.284,47 3.448,69 VII Pós-Graduaç5o 2.445,36 2.567,63 2.696,01 2.830.81 2.972,35 3.120,97 3.277,02 3.440,87 3.612,91 3.793,56 VIII Mestrado 2.667,67 1 2.801,05 1 2.941,10 1 3.088,16 1 3.242,57 3.404,69 3.574,93 3.753,67 1 3.941,36 1 4.138,43 IX Doutorado 2.889,97 1 3.034,47 1 3.186,19 1 3.345,50 1 3.5012,78 1 3.688,42 3.872,84 4.066,48 1 4.269,81 1 4.483,30