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norma nº 127/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaAltera carga horária, atribuições e vencimentos do cargo de Auxiliar em Saúde, contidos no Anexo I-A, Anexo III e anexo IV-A, da Lei Complementar 057/2009 e da outras providencias.
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1; a, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Lei Complementar n°127/2020 
Projeto de Lei Complementar n°004/2020 
Autoria: Prefeita Municipal 
"Altera carga horária, atribuiçöes e 
vencimentos do cargo de Auxiliar em 
Saüde, contidos no Anexo I-A, Anexo III 
e anexo IV-A, da Lei Complementar 
057/2009 e da outras providencias." 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita 
Municipal no uso das atribuiçOes constitucionais e previstas na Lei Organica do 
MunicIpio, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterado o anexo I-A - Classe de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 
Complementar no 057/2009, do cargo de Auxiliar em SaUde, onde estava descrito: 
"Cargo: Auxiliar em Saüde, carga horária semanal 1206", passa a vigorar o seguinte: 
"Cargo: Auxiliar em Saüde, carga horária semanal 40h"; 
Art. 2°- Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar no 057/2009, passando a vigorar 
a seguinte redacào: 
8. Cargo - Auxiliar em Saüde 
8.1 - Descriçào sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar sob supervisAo,servico administrativo na 
area de saüde. Orientaçôes a comunidade para a promocâo de saüde, no sentido de 
detectar possiveis problemas que possam estar interferindo na saUde da populacâo; 
participar de campanhas preventivas; participar de reuniôes profissionais; auxiliar em 
atividades de promocão e prevencão; auxiliar em atividades de promocão da saüde 
ambiental; auxiliar no desenvolvimento do programa de saUde na escola. 
8.2 - Atnbuicôes tIpicas: 
8.2.1 - Organizar documentos e dados relativos aos atendimentos efetuados na unidade e 
transformando-os em relatónos mensais de controle; 
8.2.2 - Encaminhar pacientes cujo tratamento é disponIvel na unidade, ou no MunicIpio, 
ou em outro MunicIpio conveniado, com o preenchimento de laudos medicos, marcaçäo 
de consultas e exames; 
8.2.3 - Fazer a reserva de passagens e ambulâncias; 
8.2.4 - Abrir prontuário de pacientes. 
PREFLITURA MUNICIPAL DL ARAPORA 
8.2.5 - Efetuar os procedimentos prévios a consulta médica como 0 preenchimento de 
fichas corn os dados dos pacientes 
8.2.6 - Marcar consultas médicas, exames e retornos; 
8.2.7 - Participar dos projetos de saüde püblica desenvolvidos pela unidade e pelo 
MunicIpio; 
8.2.8 - orientar pacientes em assuntos de sua competéncia; 
8.2.9 - orientar diretamente ao piblico, esciarecendo e educando acerca de assuntos 
pertinentes a area da saUde; 
8.2.10- participar, sob orientacao médica, de trabaihos em grupo voltados a saUde; 
8.2.11 - participar de programas educativos de saüde que visem motivar e desenvolver 
atitudes e hábitos sadios em grupos especIficos da comunidade (crianças, gestantes e 
outros); 
8.2.12- Participar de campanhas preventivas: Participar da campanha de vacinaçäo; 
preparar o material de apoio; distribuir material educativo; 
8.2.13- Participar de reuniOes profissionais: Participar de reuniôes corn profissionais da 
saUde grupos de estudos (projetos e ou temas especIficos); 
8.2.14- Utilizar recursos de Informática: Executar outras tarefas de mesma natureza e 
nIvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
8.3 - Reguisitos para provimento: 
8.3.1 - Ensino Fundamental Completo. 
Art. 3° Os valores previstos no Anexo IV-A, de que trata esta lei Complementar serão 
aplicada a partir de 1° marco de 2020. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacâo,revogando as demais 
disposicOes em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 31 dias do mês de Marco de 2020. 
Prefeita uni i 
PR EIT RA 
SANcAO LEI - 
DATA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
ANEXO I-A 
CLASSE DE CARGOS DE FROVIMENTO EFETIVO 
NIvel Fundamental, 116dio e Médio-Técnico 
QUADRO PROPOSTO - CARGOS SIMBOLO CARGA IIORARIA SEMANAL VAGAS NIVEL VENC. 
Auxiliar em Saüde ASD 40 10 II 
ANEXO IV-A 
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO 
COM REGRA DE PROMOcAO E PROGRESSAO 
NiVEL FUNDAMENTAL, MEDIO EMEDIO-TECNIICO 
Auxiliar em Saüde 
A B D E F G H I J 
I Ens. Fund.incompleto 1.531,03 1.607,58 1.687,96 1.772,36 1.860,98 1.954,03 2.051,73 2.153,31 2.262,03 2.375,12 
II Ens. Fund. completo 1.684,13 1.768,34 1.856,76 1.949,59 2.047,07 2.149,43 2.256,90 2.369,74 2.488,23 2.612,64 
III Ens. Médio 1.852,55 1.945,17 2.042,43 2.144,55 2.25 1,78 2.364,37 2.482,59 2.606,72 2.737,05 2.873.91 
1V Ens.M6dioT6cnico 2.000,75 2.100,79 2.205,83 2.316,12 2.431,93 2.553,52 2.681,20 2.815,26 2.956,02 3.103.82 
V Ens.Super.Tecnol6gico 2.037,80 2.139,69 2.246,68 2.359,01 2.476,96 2.600,81 2.730.85 2.867,39 3.010,76 3.161,30 
VI Ens.Super.BacharellLicenciatura 2.223,06 2.334,21 2.450,92 2.573,46 2.702,14 2.837,24 2.979,11 3.128,06 3.284,47 3.448,69 
VII Pós-Graduaç5o 2.445,36 2.567,63 2.696,01 2.830.81 2.972,35 3.120,97 3.277,02 3.440,87 3.612,91 3.793,56 
VIII Mestrado 2.667,67 1 2.801,05 1 2.941,10 1 3.088,16 1 3.242,57 3.404,69 3.574,93 3.753,67 1 3.941,36 1 4.138,43 
IX Doutorado 2.889,97 1 3.034,47 1 3.186,19 1 3.345,50 1 3.5012,78 1 3.688,42 3.872,84 4.066,48 1 4.269,81 1 4.483,30 

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