br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 57/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaDispõe sobre reformulação do plano de carreira da administração direta do município de Araporã, estabelece regras de adequação, institui nova tabela de vencimento e dá outras providências.
native_id1476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 90

00090
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI COMPLEMENTAR N.º 057/2009
“Dispõe sobre a reformulação do Plano de Carreira da Administração
Direta do Município de Araporã, estabelece regras de adequação,
institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.”
O povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º - O Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal obedece ao regime estatutário e estrutura-se em quadro de classes que se
compõe de cargos de provimento efetivo, com os respectivos cargos ocupacionais.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar são adotadas as seguintes definições:
I - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometidos ao servidor público, criados por lei, com denominação própria,
número certo e vencimento específico;
II - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público
de provimento efetivo ou em comissão;
HI - classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional,
mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos
quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
IV - carreira é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo ocupacional,
hierarquizadas segundo a natureza do trabalho e o grau de conhecimento
necessário para desempenhá-lo;
V - grupo ocupacional é o conjunto de carreiras e classes isoladas com
afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento
exigido para seu desempenho;
VI - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao
grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando a determinar a
faixa de vencimentos correspondente;
VII - faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um
determinado nível;
VIII - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido pelo
servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
IX - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para
que o servidor se habilite à progressão e à promoção;
X - cargo em comissão é aquele de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal.
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -1(34)/3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
.0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA ad
Art. 3º - As classes de cargos do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta
Municipal, com a carga horária, simbologia, quantitativos de vagas e níveis de vencimentos,
estão ordenadas nos Anexo I-A e I-B desta Lei Complementar.
CAPÍTULO II - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º - Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de
provimento em comissão.
Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I-A e I-B desta Lei,
serão providos:
I - por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, tratando-se de
cargos de classe inicial de carreira ou classe isolada;
II - por promoção, tratando-se de cargos de classe intermediária ou final de
carreira;
III - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Araporã.
Art. 6º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada cargo, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o
Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem
lhe der causa.
Parágrafo Único - São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - nacionalidade brasileira;
II - estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as
eleitorais;
III - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - boa saúde física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial,
admitida a incapacidade física parcial, na forma do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Araporã.
VI — comprovar domicílio no Município de Araporã, mediante a apresentação de
comprovante de conta de energia, água ou telefone.
Art. 7º - O provimento dos cargos previstos nesta Lei Complementar será autorizado
pelo Prefeito Municipal mediante solicitação das chefias interessadas e ouvido o Secretário
Municipal de Administração, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender às
despesas.
Parágrafo Primeiro - Da solicitação deverão constar:
I - denominação e nível de vencimento da classe;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
III - prazo desejável para provimento;
IV - justificativa para a solicitação de provimento.
Parágrafo Segundo - O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de
provas ou de provas e títulos, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do
concurso.
(1)
AN,
aro.
4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 2009 2
Art. 8º. — Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas,
práticas, prático-orais, prova de títulos, testes de aptidão física e psicológico, na forma
previamente estabelecida no edital, de acordo com as características, natureza e complexidade
do cargo a ser provido.
Art. 9º - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo este prazo ser
prorrogado, uma única vez e por igual período.
Art. 10 - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos
para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao
princípio da publicidade.
Art. 11 - Não será convocado candidato aprovado em novo concurso enquanto houver
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Parágrafo Unico - A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a
qual se dará, de acordo com a conveniência da administração municipal, dentro do prazo de
validade do concurso e na forma da lei.
Art. 12 — Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em
concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de
cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência comprovada de que é portador.
Parágrafo Primeiro - O candidato portador de deficiência, em razão da necessária
igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual
de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.
Parágrafo Segundo - Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subseqiiente.
Art. 13 — O Prefeito Municipal criará programas de reabilitação profissional para os
servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial, desde que tenha
recursos financeiros e orçamentários disponíveis.
Art. 14— A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento
à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço
público, observado as disposições legais pertinentes.
Art. 15 — Compete ao Prefeito Municipal, com o auxílio do Secretário Municipal de
Administração, expedir os atos de provimento dos cargos.
Parágrafo Unico - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes
indicações, sob pena de nulidade:
1 - fundamento legal;
II - denominação do cargo provido;
II - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumula
cargo, se for o caso.
RA
[>
4
>
TLL
Dsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
amente com outro
. 00093
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORAÁ
Art. 16 - Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem
criados, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo e nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Araporã.
Art. 17 - Fica vedada a admissão de pessoal sob o regime da legislação trabalhista, nos
termos da Lei Complementar que instituiu o regime estatutário no Município de Araporã.
CAPÍTULO III - DA PROGRESSÃO
Art. 18 - Fica instituída a progressão na tabela de vencimentos, constituída pela
passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimentos da classe a que pertence, representada pelas letras “A” à “J”, pelo
critério de merecimento.
Parágrafo Único — A passagem de um padrão para o outro assegura ao servidor
acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da classe anterior.
Art. 19 — Os dispositivos referentes à época e sobre os critérios para concessão da
progressão serão previstos em regulamento próprio.
Art. 20 — Será concedida a progressão, observadas as normas desta lei e as estabelecidas
em regulamento específico a ser baixado pelo Poder Executivo, as quais atribuirão valores aos
fatores previstos neste capítulo.
Art. 21 - Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I - cumprir o interstício mínimo de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de
efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
II - obter, pelo menos, o grau mínimo em sua avaliação de merecimento,
apurado pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, de acordo
com as normas previstas nesta lei complementar e no Regulamento específico.
Parágrafo Único - Concedida a progressão, será reiniciada a contagem de ocorrências
para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 22 — A progressão não é extensiva aos ocupantes de cargos em comissão e não
haverá progressão para o servidor que:
a) não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses contidas nos incisos 1, II,
IV, alíneas “a”, “b”, “d” do inc. V do Art. 43, do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Araporã;
b) sofrer qualquer tipo de penalidade prevista no Estatuto dos Servidores Públicos, no
interstício de prazo para fins de progressão.
Parágrafo Unico - Em caso de punição disciplinar, o novo período será contado a partir
da data em que o servidor houver retornado ao serviço ou cumprido as determinações e
formalidades legais.
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435/000
34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
José Inácio Fel
Art. 23 - Os efeitos fin
vigorarão a partir do primeiro
disponibilidade financeira e orçame
Art. 24 - Promoção por merecimento é a passagel
imediatamente superior àq|
níveis constantes na tabela de vencimentos previs
Parágrafo Primeiro — À elevação por pro:
servidor os seguintes acréscimos so
Art. 26 - O servidor promovido ocupará o padrão de vg
correspondente à faixa de vencimento da nova classe.
rreira, 58 - Centro - Araporá .
WWW,
, b!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA ud
anceiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo
dia do mês subsegiiente à sua concessão, mediante
ntária, sempre através de Decreto do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IV - DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
m do servidor para a classe
uela a que pertence, dentro da mesma carreira, simbolizadas pelos
ta nos Anexo IV-A e IV-B desta lei.
moção de um nível para o outro assegura ão
bre o vencimento básico:
1 - De Ensino Fundamental incompleto para Ensino Fundamental completo: 10%
(dez por cento);
II - De Ensino Fundamental completo para Ensino
III - De Ensino Médio para Ensino Médio com
cento);
Iv-D
cento);
V - De Ensino Médio ou de Ensino Médio com Nível Técnico ou de Ensino
Superior de Tecnologia para Ensino Superior em Bacharel ou Licenciatura: 20%
(vinte por cento) sobre o vencimento previsto para o Ensino Médio;
VI - De Ensino Superior em Bacharel ou Licenciatura ou de Ensino Superior de
Tecnologia para Pós-Graduação do tipo lato senso com carga horária mínima de
360 horas: 10% (dez por cento);
vII - De Ensino Superior em Bacharel ou Licenciatura para Mestrado: 20%
(vinte por cento);
vIII - De Ensino Superior em Bacharel, Licenciatura ou Mestrado para
Doutorado: 30% (trinta por cento) sobre o vencimento previsto para O ensino
superior de Bacharel ou Licenciatura.
Médio: 10% (dez por cento);
Nível Técnico: 8% (oito por
e Ensino Médio para Ensino Superior de Tecnologia: 10% (dez por
Parágrafo Segundo — Para obter a promoção deverá o servidor, cumulativamente:
I — cumprir o interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta € cinco) dias
consecutivos ou não, de efetivo exercício do cargo ou função,
mesmo nível de vencimento;
II - obter, pelo menos, o grau mínimo em sua avaliação de merecimento,
apurado pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, de acordo
com o Regulamento específico.
III — possuir títulos de escolaridade exigidos na tabela de vencimentos de que
trata os Anexos IV-A e IV-B da presente lei.
ocupando O
Art. 25— Os efeitos financeiros da promoção vigorarão a partir do primeiro dia do mês
subsequente à sua concessão, mediante dis
Decreto do Prefeito Municipal.
ponibilidade financeira e orçamentária, através de
imento do nível
MG - CEP 38435-
.arapora.mg.gov.b!
00 4 (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
»
oe 00095
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
ee
CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE
PROGRESSÃO
Art. 27. O Servidor público submeter-se-á a avaliação anual de desempenho, obedecido
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do
contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Único - O órgão ou a entidade dará conhecimento prévio aos seus servidores
dos critérios, das normas e dos padrões a serem utilizados para a avaliação do desempenho de
que trata esta lei.
Art. 28 - A Avaliação do servidor será feita mediante aferição de seu desempenho, pela
Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, conforme estabelecido nesta Lei
Complementar e em regulamentação específica, onde serão considerados os seguintes fatores,
conforme o caso:
I - assiduidade;
H - pontualidade;
III - conhecimento e qualidade do trabalho;
IV - disciplina, apurada observando-se as punições sofridas;
V - participação em cursos de treinamento diretamente relacionados às
atribuições do cargo;
VI - participação em comissões, conselhos municipais e grupos de trabalho;
VII - tempo de serviço;
VIII — eficiência;
IX — períodos de afastamento;
X — produtividade.
Parágrafo Primeiro - Os critérios de avaliação referidos nos incisos anteriores serão
aplicados e ponderados em conformidade com as características das funções exercidas e com as
competências do órgão ou da entidade a que estejam vinculadas, sendo considerado
insuficiente, para os fins desta Lei, o desempenho apurado em avaliação que comprove o
desatendimento, de forma habitual, de qualquer dos requisitos previstos naquele dispositivo.
Parágrafo Segundo - O chefe imediato e, quando possível, mais um servidor com cargo
igual ou superior ao servidor submetido à Avaliação de Desempenho avaliarão os quesitos
necessários para a realização desta.
Parágrafo Terceiro - Os Secretários Municipais, juntamente com as demais chefias
intermediárias, deverão enviar sistematicamente ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura os dados e informações necessários à aferição do desempenho de seus subordinados.
Parágrafo Quarto - O merecimento é adquirido durante o período de permanência do
servidor no padrão de vencimento de seu cargo efetivo.
Parágrafo Quinto - As avaliações serão realizadas no mês de Julho de cada ano,
devendo o servidor ter completado o interstício mínimo requerido até o último dia do mês
anterior.
Parágrafo Sexto - Caso não alcance a pontuação mínima descrita no parágrafo seguinte,
o servidor será considerado reprovado e permanecerá no padrão de vencimento em que se
encontra, devendo cumprir o interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo
exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - EV ) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Edi
Parágrafo Sétimo - O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 70% (setenta
por cento) da Avaliação de Desempenho será considerado aprovado.
Art. 29 - O servidor da carreira que obtiver duas avaliações anuais consecutivas
negativas ou três avaliações negativas não consecutivas, no interstício de cinco anos, será
demitido por insuficiência de desempenho.
Parágrafo Único - A insuficiência de desempenho somente será decidida e declarada
desde que ao servidor seja assegurado o pleno direito de defesa e contraditório, e que a decisão
“tenha como base descritiva, inteligível, confiável, comunicável e comparável os resultados
= anuais das avaliações de desempenho do servidor, e com a condição de que tenham sido elas do
conhecimento do servidor avaliado.
Art. 30 — A avaliação anual de desempenho será realizada por Comissão Permanente de
Avaliação de Desempenho nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, constituída de
5 (cinco) membros, sendo, 4 (quatro) deles estáveis, devendo ser presidida pelo Secretário
Municipal de Administração.
Parágrafo Primeiro - Caberá aos servidores a eleição de 2 (dois) servidores estáveis para
integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo Segundo — Para se candidatar, o servidor estável deverá atender aos seguintes
critérios:
I — não ser integrante da diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais ou
órgão sindical equivalente;
II — não ocupar cargo em comissão;
HI — não ter sido candidato a cargo eletivo nas duas últimas eleições municipais.
Parágrafo Terceiro — A eleição será convocada e normatizada por Decreto Municipal e,
caso as vagas não preenchidas pela eleição caberá ao Chefe do Poder Executivo a respectiva
escolha e nomeação.
Parágrafo Quarto — As 2 (duas) outras vagas serão exclusivamente indicadas pelo Chefe
do Poder Executivo.
Parágrafo Quinto — Após a homologação da avaliação, deverá a Comissão Permanente
de Avaliação de Desempenho dar ciência da mesma ao interessado.
Parágrafo Sexto - O resultado da avaliação anual será motivado exclusivamente com
base na aferição dos critérios previstos nesta Lei.
Parágrafo Sétimo - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de
instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.
Parágrafo Oitavo - O servidor será notificado do resultado de sua avaliação, podendo
requerer reconsideração, com efeito, suspensivo, para a autoridade que o homologou, no prazo
máximo de quinze dias, decidindo-se o pedido em igual prazo.
Parágrafo Nono — Com exceção do presidente, os demais integrantes da Comissão
Permanente de Avaliação de Desempenho poderão permanecer nesta comissão por um período
de um ano, podendo este período ser estendido por mais um ano através de ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Décimo — Os servidores estáveis, indicados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, integrantes da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho poderão ser
substituídos a qualquer tempo.
Parágrafo Décimo Primeiro — Os servidores estáveis integrantes da Comissão
Permanente de Avaliação de Desempenho serão avaliados pelo-presiderte desta-comissão.
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (84) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
.0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA ei
Art. 31 — O resultado e os instrumentos de avaliação, a indicação dos elementos de
convicção e de prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as
metodologias e os critérios utilizados na avaliação serão arquivados na pasta ou base de dados
individual, permitida a éonsulta pelo servidor a qualquer tempo.
Art. 32 — É indelegável a decisão dos recursos administrativos previstos nesta Lei
Complementar.
Art. 33 — O ato de desligamento será publicado, de forma resumida nos termos previstos
na Lei Orgânica Municipal, com menção apenas do cargo, do número da matrícula e lotação do
servidor.
Art. 34 — Os prazos previstos nesta Lei começam a correr a partir da data da notificação
pessoal ou da publicação oficial, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o dia
do vencimento.
Parágrafo Primeiro - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se
o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou se este for encerrado antes do
horário normal.
Parágrafo Segundo - Os prazos previstos nesta Lei contam-se em dias corridos.
Art. 35 — Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos previstos
nesta Lei não serão prorrogados.
CAPÍTULO VI - DA REMUNERAÇÃO
Art. 36 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 37 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei.
Parágrafo Único - O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto
nos incs. XI e XIV, do art. 37 e 8 4º, do art. 39, todos da Constituição Federal.
Art. 38 - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de remuneração,
importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer
título, pelo Prefeito Municipal, de acordo com o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição
Federal.
Art. 39 - As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal estão escalonadas por níveis de vencimentos, conforme consta dos Anexos I-A e I-B
desta Lei Complementar.
Art. 40 - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento
efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada na mesma
data e sem distinção de índices.
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-00) - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA eia
Art. 41 - Os vencimentos dos cargos são fixados em conformidade com a jornada de
trabalho estabelecida para cada classe, obedecidos os padrões previstos no Art. 233 do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único - A critério da administração municipal, poderá a carga semanal de
trabalho das classes de cargos de nível superior constante do Anexo I-B ser suplementada até
40 (quarenta) horas semanais, observados os limites de cada categoria, com vencimento
correspondente à jornada efetivamente trabalhada.
CAPÍTULO VII - DA LOTAÇÃO
Art. 42 - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativo e
quantitativo, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Administração
Direta e Indireta do Município de Araporã.
Art. 43 — A Secretaria Municipal de Administração, se necessário for, em articulação
com as demais unidades organizacionais, estudará a lotação de todas as unidades
administrativas da Administração Direta e Indireta do Município de Araporã, em face dos
programas de trabalho a executar.
Parágrafo Primeiro - Partindo das conclusões do referido estudo, a Secretaria Municipal
de Administração apresentará ao Prefeito Municipal proposta de lotação geral da Prefeitura da
qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos
quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos
quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade
organizacional;
HI - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos
existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao
serviço, se for o caso.
Parágrafo Segundo - As conclusões do estudo deverão ocorrer a tempo de se prever, na
proposta orçamentária, as modificações sugeridas ou os recursos necessários.
Art. 44 - O afastamento de servidor da unidade em que estiver lotado, para ter exercício
em outra, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, para fim
Esterminado e prazo certo.
Parágrafo único - Atendida sempre a conveniência do serviço, o Prefeito Municipal
poderá alterar a lotação do servidor, ex-oficio ou a pedido.
CAPÍTULO VIII - DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 45 - Atendendo ao interesse da Administração Direta do Município de Araporã e à
Esponibilidade financeira e orçamentária, novas classes de cargos poderão ser incorporadas ao
o de Pessoal, observadas as disposições deste Capítulo.
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 ! (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
000)»
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 46 — As Secretarias Municipais poderão, quando da realização do estudo anual de
lotação da Administração Direta do Município de Araporã, propor a criação de novas classes de
cargos, sempre que necessário.
Parágrafo Primeiro - Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão constar:
I - denominação das classes que se deseja criar;
II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência
para provimento;
HI - justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos da classe;
V - nível de vencimento das classes a serem criadas.
Parágrafo Segundo - O nível de vencimento das classes deve ser definido considerando-
se os seguintes fatores:
I- grau de instrução requerido;
I - experiência exigida;
III - complexidade e responsabilidade das atribuições.
Parágrafo Terceiro - A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise
comparativa dos fatores relativos a escolaridade, complexidade das atribuições e
responsabilidade das classes a serem criadas com os novos fatores das classes já existentes no
Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Araporã.
Art. 47 — A Administração Direta do Município de Araporã, através da Secretaria
Municipal de Administração, analisará a proposta e verificará:
I - junto a Secretaria Municipal de Finanças se há dotação orçamentária para a
criação das novas classes;
I - se as atribuições das novas classes de cargos estão implícitas ou explícitas
nas descrições das classes já existentes.
Art. 48 - De acordo com as conclusões da análise, o Prefeito Municipal dará parecer
favorável ou desfavorável à criação das novas classes.
Parágrafo Primeiro - Se o parecer for favorável, a proposta será enviada ao Prefeito para
decisão e encaminhamento do respectivo projeto de lei ao Poder Legislativo, para sua
aprovação.
Parágrafo Segundo - Se o parecer for desfavorável, pela inobservância de um dos itens
do art. 46 desta Lei Complementar, será imediatamente encaminhado ao setor interessado com
a justificativa do indeferimento.
Art. 49 - Aprovada a criação das novas classes, deverá o Prefeito Municipal determinar
que sejam as mesmas incorporadas ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do
Município de Araporã.
Parágrafo Único - No caso de não haver dotação orçamentária suficiente, a incorporação
ao Quadro de Pessoal, far-se-á somente após a liberação dos recursos ou aguardará a
elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte.
Art. 50 — Quando necessário o Prefeito Municipal determinará a revisão do Quadro de
Pessoal, para propor a transformação, ampliação, redução, desdobramento ou criação de novas
classes de cargos e respectivos quantitativos.
Wwww.arapora.mg.gov.br
l . 00100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
CAPÍTULO IX - DO TREINAMENTO
Art. 51 - Fica instituído como atividade permanente da Administração Direta do
Município de Araporã o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver mentalidade, hábitos, valores e comportamentos
adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Prefeitura;
II - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao
constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Administração Direta do Município de Araporã.
Art. 52 - O treinamento será de três tipos:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de
trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da
Administração Direta do Município de Araporã e de transmissão de técnicas de
relações humanas;
H - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente
atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com
vistas à promoção; ,
HI - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de
novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que
vinham exercendo até o momento.
Art. 53 - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado, direta
ou indiretamente, pela Secretaria Municipal de Administração:
I- com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados
por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
HI - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas,
observada a legislação pertinente.
Art. 54 - As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos
programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada unidade, as necessidades de
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas
necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
HM - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de
treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando
ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade
administrativa;
HI - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados,
atividades de instrutor;
y A E!
Ds
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
l . 09401
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
IV - submetendo-se a programas de treinamento gerencial relacionados às suas
atribuições ou a novas tecnologias.
Art. 55 — A Secretaria Municipal de Administração realizará, em conjunto com as
demais unidades, levantamento das necessidades de treinamento do pessoal da Administração
Direta do Município de Araporã.
Parágrafo Único - As conclusões sobre o levantamento a que se refere o caput deste
artigo serão encaminhadas, com parecer, ao Prefeito Municipal para aprovação quanto à
priorização dos programas de treinamento a serem desenvolvidos pela Administração Pública.
Art. 56 — A Secretaria Municipal de Administração, em colaboração com as demais
unidades, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo Único - Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo
de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis'à sua implementação.
Art. 57 - Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com
seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de
desenvolvimento de recursos humanos estabelecido pela Secretaria Municipal de
Administração, em coordenação com o órgão de recursos humanos, através de:
I- reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e
orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
II - discussão dos programas de trabalho da unidade que chefia e de sua
contribuição para o sistema administrativo da Administração Direta do
Município de Araporã;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento em serviço,
adequados a cada caso;
V - divulgação de modificações introduzidas na organização dos serviços
municipais.
CAPÍTULO X - DAS NORMAS GERAIS DE ADEQUAÇÃO
Art. 58 - Considera-se adequação, a colocação de servidor da Administração Direta do
Município de Araporã da atual situação para outra, proposta no plano de cargos e carreiras,
compatível com suas atribuições e com o cargo que está provido através de aprovação em
concurso público, obedecidas as normas estabelecidas em regulamento.
Art. 59 - O Prefeito Municipal designará a Comissão de Adequação, constituída por 3
(três) membros, constituída por 02 (dois) servidores públicos municipais e pelo Secretário
Municipal de Administração, que deverá presidi-la. Caberá à comissão as seguintes atribuições:
I- elaborar normas de adequação e submetê-las à aprovação do Prefeito;
II - elaborar as propostas de atos coletivos de adequação.
Parágrafo Primeiro - Para cumprir o disposto no inciso II, a Comissão se valerá dos
assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias das
unidades onde estejam lotados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1010:
Parágrafo Segundo - O Prefeito Municipal aprovará as listas nominais de adequação dos
servidores efetivos, mediante Decreto.
Art. 60 — Da adequação não poderá resultar redução de vencimentos.
Parágrafo Primeiro - Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o
padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos da classe em que for adequado.
Parágrafo Segundo - Caso o valor do novo padrão de vencimento seja inferior ao
anterior, o servidor terá direito à diferença a título de vantagem pessoal, não incidindo sobre a
mesma os encargos, adicionais e gratificações que serão calculados sobre o vencimento-base.
Parágrafo Terceiro - Nenhum servidor será adequado com base em cargo que ocupa em
substituição ou em comissão.
Parágrafo Quarto - Após a adequação iniciar-se-á novo período para fins de promoção e
progressão.
Art. 61 - No processo de adequação serão considerados os seguintes fatores:
I- atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Administração Pública
e exame dos assentamentos funcionais, dentro da mesma classe, para a qual foi
provido;
II - nível de vencimento do cargo;
HI - experiência específica;
IV - grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo;
V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;
VI - tempo de serviço prestado.
Parágrafo Primeiro - Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão
dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei
Complementar e somente para fins de adequação.
Parágrafo Segundo - Não se inclui na dispensa objeto do parágrafo anterior o requisito
de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 62 - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo serão adequados em
cargos da mesma carreira, previsto nos Anexos IA e Anexo I-B, cujas atribuições sejam da
mesma natureza, grau de dificuldade e responsabilidades dos cargos que estiverem ocupando
na data da vigência desta Lei Complementar, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 63 - Os atos coletivos de adequação serão baixados de acordo com o disposto neste
Capítulo no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a data de publicação desta Lei
Complementar.
Art. 64 - O servidor cuja adequação tenha sido feito em desacordo com as normas desta
Lei Complementar poderá, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação das
listas nominais de adequação, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão devidamente
fundamentada e protocolada, solicitando revisão do ato que o adequou.
Parágrafo Primeiro - O Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adequação, deverá
decidir sobre o assunto nos 30 (trinta) dias que sucederem ao recebimento da petição.
Parágrafo Segundo - A ementa da decisão do Prefeito Municipal será publicada no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término do prazo fixado no parágrafo
anterior. A fi ))
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 07º?
CAPÍTULO XI - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 65 - Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 66 - O servidor que for designado para o exercício de cargo de provimento em
comissão deverá optar:
I - pelo vencimento de seu cargo efetivo ou função pública;
II - pelo vencimento do cargo em comissão.
Parágrafo Primeiro - Não será facultado ao servidor, em qualquer hipótese, acumular o
vencimento dos dois cargos a que se refere este artigo.
Art. 67 - Os cargos de provimento em comissão necessários à estrutura administrativa
serão contemplados em lei complementar específica, acompanhados de seus símbolos e valores
dos respectivos vencimentos ou subsídios.
Art. 68 - Extinto qualquer unidade da estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se-á o cargo comissionado correspondente à sua direção ou à sua chefia.
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 69 - Ficam criadas as novas classes de cargos constante nos Anexos I-A e Anexo I-
B desta lei, bem como fixados novos quantitativos de vagas, símbolos, nomenclaturas, carga
horária e níveis de vencimentos.
Art. 70 — Ficam extintos os cargos de provimento efetivo conforme disposto no quadro
de cargos de que trata os Anexos I-A e I-B da presente lei.
Parágrafo Primeiro - Os servidores ocupantes dos cargos extintos serão enquadrados
nos cargos descritos no Anexo I-A, observadas as regras de adequação previstas nesta lei.
Parágrafo Segundo — Fica assegurado aos atuais ocupantes de cargos públicos
enquadrados em razão da legislação anterior e que porventura não possuam os requisitos de
provimento exigidos por esta lei, o reenquadramento no mesmo cargo ou em outro
correspondente, sem prejuízos dos direitos adquiridos.
Art. 71 — Esta lei não se aplica aos servidores pertencentes ao quadro do magistério
que são regidos pelo Estatuto do Magistério Público do Município de Araporã e contemplados
com plano de carreira da categoria definidos em lei específica.
Art. 72 - O servidor readmitido não terá computado para progressão ou promoção, o
tempo de serviço público prestado anteriormente à readmissão.
Art. 73 — Os efeitos financeiros da tabela de vencimentos dos cargos de provimento
efetivo prevista nos Anexos IV-A e IV-B ocorrerão somente após concluído o processo de
adequação de que trata o Capítulo X desta lei.
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “010:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÍ
Art. 74 — Integram a presente Lei Complementar os Anexos IA, IB, II, II, IV-A e IV-
B que a acompanham:
a) Anexo I-A — Classes de cargos de provimento efetivo com requisitos de nível
fundamental, médio e médio-técnico, com seus respectivos quantitativos, símbolos, carga
horária e níveis de vencimentos;
b) Anexo I-B — Classes de cargos de provimento efetivo com requisitos de nível
superior, com seus respectivos quantitativos, símbolos, carga horária e níveis de vencimentos;
c) Anexo II — Tabela de Referência Salarial por cargos, na carreira inicial;
d) Anexo III — Atribuições sintéticas e típicas dos cargos;
e) Anexo IV-A — Tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo de nível
fundamental, médio, médio-técnico, com regra de promoção e progressão.
f) Anexo IV-B — Tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo de nível
superior, com regra de promoção e progressão.
Art. 75 — É vedado o desvio de função.
Art. 76 — Após concluída a adequação de que trata esta Lei, os cargos que integram
o Quadro Permanente serão providos na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 77 — O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir decretos
regulamentadores desta Lei, sempre que se fizerem necessários ao seu fiel cumprimento.
Art. 78 — Caso os gastos com despesa de pessoal ultrapassar os limites legais e
constitucionais, em decorrência da aplicação da presente Lei, o excedente deverá ser eliminado
nos dois quadrimestres seguintes, na forma preconizada no art. 23 da Lei Complementar nº
101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 79 — Ficam expressamente revogadas as Leis Complementares n. 028/99, de
17/11/99 e 037/04, de 25/03/2004, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 80 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal delAra s 08 dias do mês de outubro de 2009.
Sosé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
a q
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA da
ANEXO IA
CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível Fundamental, Médio e Médio-Técnico
QUADRO PROPOSTO -
CARGOS
QUADRO ANTERIOR -
— CARGOS
Agente Administrativo
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar Escolar
Auxiliar Agrícola
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Topografia
Auxiliar de Inseminação
Agente Administrativo
Agente de Manutenção
Geral
AGM 40h 18
is :
||
Agente Comunitário de
Saúde
Agente de Trânsito
Agente de Saúde
tem
e)
[o]
[=
[mm]
Operador de Trânsito
Auxiliar de Serviços
Gerais
Agente Sanitário Agente em Endemias
Secretário Escolar
Secretário Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saúde
Atendente de Consultório
Dentário
Auxiliar Desportivo Auxiliar Desportivo AES 40h
84 I
HI
Agente de Serviços Gerais
-
pa
o
Assistente Administrativo ASS 40h
Auxiliar em Saúde ASD 12x36
=|:
[=]
a
Auxiliar em Saúde Bucal ASB 40h
EE E
:
Costureira Costureira cos 40h.
Cozinheira [0/0974 40h. 15 HI
Desenhista Desenhista DES 40h 2 IV
Do feisriita [HE [don | 4
Encanador ENC 40h
Fiscal da Vigilância
Sanitária FVI 40h 2 VI
Fiscal de Posturas .
al E o Fiscal de Obras e Posturas FIO 40h 2 VI
Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos FIT 40h 3 VII
Gari Gari GAR 40h 40 I
Jardineiro JAR 40h 2 H
Operador de Moto Serra
Marceneiro ENC 40h
a 30h, 85 I
tá
a
4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38485-000
Wwww.arapora.mg.gov.br
Motorista
Oficial de Manutenção e
Reparo
Oficial Administrativo
Operador de Máquinas
Leves
Operador Máquina Pesada
Operador de Tratamento de
>
Sepultador
Técnico em Contabilidade
Re jar i=e) iss) =
[M Bs $
| Is Bl B.
selo o
o|o [o]
Solo o
3|5 3
| to
a
EA E
jo o
E E!
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Operacional
E
o
E.
E
="
o
E
Mecânico Industrial
Operador de Vaca
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Infantil )
Assistente Educacional
Motorista MOT
Oficial de Manutenção e OMR
Reparo
Oficial Administrativo OoFI
Operador de Informática OPI 40h
Operador de Máquinas
00104
40h 22
;
40h 20 NI
Leves OME,
Es [om]
Pesadas
pç de OAE
Pedreiro PED
Sepultador SEP
Técnico Agropecuário TAG
TEF
TCB
Técnico em Saúde Bucal TSB
Técnico em Radiologia TRD
TOP
Vigia VIG
- extinto -
- extinto -
- extinto -
- extinto -
Técnico Tributário
é Inácio Ferreira, 58 - Cent
mea - extinto -
Padeiro - extinto -
Técnico Oficina Sanitária | - extinto -
ET O
ro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -
Www.arapora.mg.gov.br
E
aoh
40h
oh [2 [mw
aoh
26h
o |
12x36 35
. 00107
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ANEXO I-B
CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível Superior
QUADRO ANTERIOR - | QUADRO PROPOSTO - | SÍMBO- DOR GAS NEL
CARGOS CARGOS O | VENC.
Enfermeira Puório —— [Entemeiraadrão — [Eng Já 1]
FR FO
2 po
2 po
DO emsemteiroci —Teno Jah
E
Ammismador [exime | |
faivogeão O fesimo |
CiugiioDemisa — feximo | [o
[Comtotadorimemo — [reximos [| [TT
stereo — feximo | |
Fomuiisogo —— feximo | [o
ico veterinário feximo | [o
E E
oionítogo [reximo [|
E E
Químico emo [|]
1/08.
. 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "1!
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
R$ 1.109,10
R$ 1.242,19
TJAS, 19
ã 1.954,61
R$ 2.189,16
() W//
Vá
cio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
| 0010:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
ANEXO HI
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS E TÍPICAS DOS CARGOS a
1. Cargo - AGENTE ADMINISTRATIVO
1.1 - Descrição sintética:
Compreendem o cargo que têm como atribuição executar, sob supervisão direta, tarefas
rotineiras de apoio administrativo e pedagógico, principalmente voltado a atividades de
escritório em geral.
1.2 - Atribuições típicas:
1.2.1 - auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando,
colhendo assinaturas, fornecendo correspondência, entre outros;
1.2.2 - executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo
pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancarias e pagamento de pequena monta;
1.2.3 - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
1.2.4 - operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como organizar os documentos
duplicados;
1.2.5 - desenvolver atividades compatíveis em todas as Secretarias Municipais;
1.2.6 - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
1.2.7 - prestar atendimento aos munícipes que fazem uso da biblioteca,orientando as consultas e
pesquisas;
1.2.8 - conservar e organizar os acervos e os arquivos existentes;
1.2.9 - elaborar executar projetos de incentivo à leitura e colaborar no desenvolvimento do
trabalho no Ambiente de Tecnologia;
1.2.10 - executar tarefas de atendimento ao público, contação de histórias, manuseio e guarda
dos livros;
1.2.11 — coordenar e orientar pesquisas em biblioteca;
1.2.12 — fazer cópias para fomentar atividades solicitadas pela chefia imediata;
1.2.13 — desenvolver atividades compatíveis em todas as Secretarias Municipais;
1.2.12 - executar outras atividades afins.
1.3 — Requisitos para provimento:
1.3.1 — Ensino Médio
2. Cargo - AGENTE DE MANUTENÇÃO GERAL
2.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destina executar as seguintes tarefas de caráter técnico relativas
à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e
definitivos de plantas diversas, promovidos pela Prefeitura Serviços de auxílio a outras
20
a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CE 4
www.arapord.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 111!
tarefas mais complexas que requer certo grau de habilidades e meros conhecimentos, e são executados
sob supervisão direta de seu chefe imediato; executar, sob supervisão imediata, medição direta para
serviços de topografia; auxiliar e cooperar com os serviços e atividades de inseminação aos
produtores agropecuários da região.
2.2 - Atribuições típicas:
2.2.1 - organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de
culturas externas, determinadas pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de
tratamento e cultivo gerais;
2.2.2 - orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela
população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo
amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento,
coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e alinhamento
de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações
para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
2.2.3 - auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas
verdes e cultivos externos de interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que
facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
2.2.4 - orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras
áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso, instituindo quanto à técnica
de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta
utilização;
2.2.5 - proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
2.2.6 - orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos,
medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
2.2.7 - orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados,
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o
crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
2.2.8 - promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a
adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as
vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar
condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitando do solo;
executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando
dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e
outros, para fins de estudo;
2.2.9 - orientar produtores quanto à prática conservacionista do solo, para evitar a degradação e
a exaustão dos recursos naturais do mesmo;
2.2.10 - inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a
melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
22.11 - orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de
projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua
validade;
2.2.12 - coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no
campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-100 + (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de
conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
2.2.14 - zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao
Município; E
2.2.15 - registrar, em formulários próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores
rurais e o Município, para controle da execução dos serviços agrícolas realizados;
2.2.16 - elaborar e apresentar periodicamente relatórios sobre os serviços agrícolas realizados;
2.2.17 - requisitar, acompanhar e controlar, sempre que necessário, os serviços de manutenção
de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução
dos serviços;
2.2.18 - preparar argamassas de acordo com a orientação recebida;
2.2.19 — auxiliar nos serviços de pedreiro;
2.2.20 - executar tarefas simples em oficina mecânica, instalações elétricas, hidráulicas e outras;
2.2.21 -. auxiliar na construção de estruturas de madeira, andaimes e outras obras;
2.2.22 - auxiliar nos serviços de carpintaria e marcenaria;
2.2.23 - auxiliar nos serviços de serralheria e de soldagem:
2.2.24 - cuidar dos serviços de limpeza e tratamento de piscinas;
2.2.25 - ajudar nos serviços de consertos em geral;
2.2.26 - realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias;
2.2.27 - localizar, com balizas, pontos de alinhamento;
2.2.28 - auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;
2.2.29 - orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;
2.2.30 - efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor;
2.2.31 - orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos;
2.2.32 - carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;
2.2.33 - auxiliar na análise prévia dos animais para fins de inseminação;
2.2.34 - auxiliar e averiguar a viabilidade técnica de utilizar a técnica de inseminação, nos
rebanhos.
2.2.35 - auxiliar na alimentação correta aos animais;
2.2.36 - conter e apreender animais;
2.2.37 - auxiliar no tratamento de animais doentes, para viabilizar a sua inseminação;
2.2.38 - armazenar adequadamente todos os utensílios utilizados para a inseminação;
2.2.39 - prestar apoio técnico ao veterinário, preparando e esterilizando instrumentos, materiais
e ambientes;
2.2.40 - separar, contar e preparar os animais que serão submetidos à inseminação;
2.2.41 - auxiliar na administração de medicamentos;
2.2.42 - auxiliar no recebimento, registro e encaminhamento de animais recém-chegados para o
setor de quarentena;
2.2.43 - encaminhar qualquer ocorrência não rotineira ao veterinário;
2.2.44 - isolar animais enfermos ou suspeitos;
2.2.45 - orientar os visitantes e outras pessoas que procurarem o setor para informações diversas;
2.2.46 - executar serviços administrativos correlacionados à sua área de atuação, tais como preencher
relatórios, controlar o arquivo e registrar material de consumo;
2.2.47 - fazer manutenção e conservação de estradas vicinais, retirando a vegetação rasteira e entulhos, a
fim de melhorar as condições de segurança e trânsito;
2.2.48 - abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
2.2.49 — construir e reparar cercas divisórias, fixando mourões, lançando e prendendo o arame farpado
ou liso;
2.2.50 - capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
22
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -[(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10112
2.2.51 - executar drenagem e limpeza de obra desobstruindo pontos críticos de acúmulo de água para
evitar a erosão do solo e destruição de estradas;
2.2.52 - limpar ralos e bocas-de-lobo;
2.2.53 - carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
2.2.54 - transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas;
2.2.55 - auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e
ornamentação de praças, parques e jardins;
2.2.56 - varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e
outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e
trânsito;
2.2.57 - executar limpeza de terrenos baldios e logradouros públicos, pulverizando inseticidas;
2.2.58 - abrir picadas, utilizando ferramentas manuais, conforme orientação recebida;
2.2.59 - recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração
manual ou em caminhões especiais pertencentes à Prefeitura;
2.2.60 - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não
exijam conhecimentos especiais;
2.2.61 - dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
2.2.62 - localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos;
2.2.63 - auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão
asfáltica;
2.2.64 - preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
2.2.65 - assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
2.2.68 - assentar meios-fios;
2.2.69 - auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas
de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
2.2.70 - auxiliar na abertura de covas para sepultamento;
2.2.71 - auxiliar na colocação da urna mortuária dentro da cova;
2.2.72 — executar limpeza de redes de esgoto, pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção,
bocas-de-lobo e outras obras;
2.2.73 — lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente,
utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos
específicos;
2.2.74 - executar outras atribuições afins.
2.3 - Requisitos para provimento:
2.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto
3. Cargo - AGENTE DE TRÂNSITO
3.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destina a organizar e controlar o trânsito nas ruas,
auxiliando em planejamento, visando a melhoria do fluxo do tráfego urbano, podendo inclusive
auxiliar na fiscalização das concessões públicas municipais referentes ao transporte público.
23
a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38
Wwww.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
3.2- Atribuições típicas:
3.2.1 - controlar nas ruas, junto ao órgão encarregado do policiamento de trânsito local, o
tráfego de veículos;
3.2.2 - orientar o tráfego de pedestres e veículos quanto a regras de segurança no trânsito, de
acordo com determinações da Prefeitura;
3.2.3 - auxiliar na sinalização de fechamento de ruas, em dias determinados para espaços de
lazer, festividades, comemorações e outros;
3.2.4 - orientar os motoristas quanto à mudança de direção;
3.2.5 - orientar os motoristas quanto aos locais autorizados para o estacionamento de veículos;
3.2.6 - auxiliar na fiscalização das concessões públicas municipais referentes ao que diz
respeito à concordância com as Leis Municipais pertinentes ao transporte público, incluindo
transporte coletivo e individual de passageiros;
3.2.7 - executar outras atribuições afins.
2.3 — Requisitos para provimento:
2.3.1 — Ensino Médio
2.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH AB)
4. Cargo - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
4.1 - Descrição sintética
Compreende o cargo que se destina a exercer atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletiva,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal,
distrital, estadual ou federal.
4.2 - Atribuições típicas:
42.1 - participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação de serviços
relacionados à saúde nas comunidades;
4.2.2 - colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à
população;
4.2.3 - auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na
elaboração de cartazes de esclarecimento ao público;
4.2.4 - orientar a comunidade sobre higiene bucal;
42.5 - orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde,
encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada;
4.2.6 - colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à
população;
4.2.7 - desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino da rede
pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e aplicando procedimentos
odontológicos básicos de higiene bucal, tais como aplicação de flúpf;Jestovação e evidenciação
24
00113
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38485-000 -'(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “07?!
de placas bacterianas;
4.2.8 - colaborar no levantamento de dados sócio-econômicos para estudo e identificação de
problemas sociais na comunidade;
4.2.9 - prestar, sob orientação de seu chefe, serviços técnicos de vigilância sanitária;
4.2.10 - orientar a população em assuntos de sua competência;
4.2.11 - preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de
exames;
4.2.12 - orientar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
4.2.13 - auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de
programas de educação sanitária;
42.14 - proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar teses de imunidade, vacinação, investigações,
bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
4.2.15 - participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
4.2.16 - participar de campanhas de vacinação;
4.2.17 - supervisionar a orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação
dos equipamentos que utiliza;
42.18 - participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou qualquer
instituição solicitante;
4.2.19 - participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação;
42.20 - a utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da
comunidade; s
42.21 — o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de
nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
42.22 — o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da
saúde;
4.2.23 — realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco
à família;
42.24 — a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas
que promovam a qualidade de vida;
4.2.25 - executar outras atribuições afins.
4.3 — Requisitos para provimento:
4.3.1 — Ensino Médio
5 .Cargo - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
5.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destina a executar serviços de limpeza, higiene e arrumação
nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo das refeições;
5.2 - Atribuições típicas:
5.2.1 - limpar e arrumar as dependências e instalações de edi
punicipais, a fim
Www.arapora.mg.gov.br
ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ UT!
de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
5.2.2 - fazer e servir café e chá à chefia, visitante e servidores de todos os setores, servir água,
lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;
5.2.3 - solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros
materiais relacionados com o seu trabalho;
5.2.4 - percorrer as dependências da instituição ou órgão, observando a manutenção dos
equipamentos de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
5.2.5 - transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis usados nos setores da Prefeitura;
5.2.6 - recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas;
5.2.7 - auxiliar no preparo das refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
5.2.8 - preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior,
para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
5.2.9 - lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como
proceder ao controle da entrada e saída de peças;
5.2.10 - verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros relacionados com
seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
5.2.11 - manter arrumado o material sob sua guarda;
5.2.12 - comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter
limpos e com boa aparência;
5.2.13 — executar limpeza de redes de esgoto, pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção,
bocas-de-lobo e outras obras;
5.2.14 — lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente,
utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos
específicos;
5.2.15 - executar outras atribuições afins.
5.3 — Requisitos para provimento:
5.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto
6. Cargo - AGENTE EM ENDEMIAS
6.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destina a executar tarefas nas áreas de vigilância
epidemiológica e de educação em saúde.
6.2 - Atribuições típicas:
6.2.1 - proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infecto-
contagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos
procedimentos e cuidados necessários;
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 3%
Www.arapora.mg.gov.br
-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1116
6.2.2 - recolher periodicamente boletins de notificação em creches, centros de saúde, hospitais,
laboratórios e outras fontes, a fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica
junto ao paciente e a comunidade a que pertence;
6.2.3 - realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades
no Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;
6.2.4 - interceptar ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões endêmicas, a fim
de prevenir, orientar e informar acerca de condutas pertinentes;
6.2.5 - pesquisar eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de acessar informações
referentes aos pacientes;
6.2.6 - participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação de serviços
relacionados à saúde nas comunidades;
6.2.7 - colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à
população;
6.2.8 - auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na
elaboração de cartazes de esclarecimento ao público;
6.2.9 - orientar a comunidade sobre higiene bucal;
6.2.10 - orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde,
encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada;
6.2.11 - colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à
população;
6.2.12 - desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino da rede
pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e aplicando procedimentos
odontológicos básicos de higiene bucal, tais como aplicação de flúor, escovação e evidenciação
de placas bacterianas;
6.2.13 - colaborar no levantamento de dados sócio-econômicos para estudo e identificação de
problemas sociais na comunidade;
6.2.14 - participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou qualquer
instituição solicitante;
6.2.15 - participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação;
6.2.16 — auxiliar o Fiscal da Vigilância Sanitária em suas atividades quando solicitado;
6.2.17 - executar outras atribuições afins.
6.3 — Requisitos para provimento:
6.3.1 — Ensino Médio
7. Cargo - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
7.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que têm como atribuição executar tarefas de apoio às chefias em
questões técnico-administrativas e escolares que envolvam maior grau de complexidade e
requeiram certa autonomia.
27
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38485-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 0117
7.2 - Atribuições típicas:
7.2.1 - Responsabiliza por todas atividades de punho administrativo nos estabelecimentos de
ensino bem como, orientar os demais colaboradores da secretária e exigir o cumprimento das
datas estabelecidas para entregas dos documentos dos alunos;
7.2.2 - redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes
simples, segundo normas preestabelecidas;
7.2.3 - digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo
orientação recebida;
7.2.4 - redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza
simples, seguindo modelos específicos;
7.2.5 - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar
e obter dados e informações, bem como consultar registros;
7.2.6 - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções;
7.2.7 - elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou às normas da unidade administrativa;
7.2.8 - estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida;
7.2.9 - conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade
crítica e analítica;
7.2.10 - registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao
protocolo;
7.2.11 - datilografar ou determinar a datilografia de documentos, redigidos e aprovados,
conferir a datilografia e encaminhá-los para assinatura, se for o caso;
7.2.12 - datilografar ou determinar a datilografia de formulários, relatórios, balanços e
balancetes, quadros, tabelas, mapas estatísticos, manuais de serviço e outros documentos,
conferindo-os com os originais e providenciando a correção dos erros de datilografia;
7.2.13 - agendar entrevistas e reuniões;
7.2.14 - assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;
7.2.15 - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de
interesse da unidade administrativa onde exerce as funções;
7.2.16 — arquivar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da
repartição;
7.2.17 - receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos
segundo normas e códigos preestabelecidos;
7.2.18 - verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e
preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado;
7.2.19 - realizar o levantamento de preços de materiais solicitados junto aos fornecedores
cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, emitindo ordem de compra
de acordo com as instruções recebidas;
7.2.20 - guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação;
7.2.21 - receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais
complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega;
7.2.22 - fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de
estoque;
7.2.23 - emitir a relação de estoques para inventário de material;
7.2.24 - levantar dados sobre o consumo de material;
7.2.25 - controlar os veículos, quanto ao uso e ao gasto, verifica
Wwww.arapora.mg.gov.br
00114
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
7.2.26 - conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua
atualização;
7.2.27 - controlar os prazos de vencimento dos salarios-familia;
7.2.28 - auxiliar na preparação de editais de concurso;
7.2.29 - elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e
treinamento;
7.2.30 - elaborar folhas de pagamento;
7.2.31 - elaborar escala de serviço da unidade, coordenado a execução das rotinas diárias;
7.2.32 - extrair empenho de despesas;
7.2.33 - fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
72.34 - classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
7.2.35 - fazer cálculos não muito complexos sobre juros e percentagens, entre outros;
7.2.36 - preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando
os saldos, para facilitar o controle financeiro;
7.2.37 - averbar e conferir documentos contábeis;
7.2.38 - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
7.2.39 - escriturar contas-correntes diversas;
7.2.40 - examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias;
7.2.41 - conferir documentos de receita, despesas e outros;
7.2.42 - fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando
quando for detectado erro e realizando as correções necessárias;
7.2.43 - fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros;
7.2.44 - auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
7.2.45 - coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
7.2.46 - executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros
contábeis;
7.2.47 - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
7.2.48 - executar outras atribuições afins.
d
7.3 — Requisitos para provimento:
7.3.1 — Ensino Médio
8. Cargo - AUXILIAR EM SAÚDE
8.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destina a executar sob supervisão, serviço administrativo,
ambulatorial e preventivo à população do Município na área de saúde, inclusive auxiliando no
transporte de pacientes em ambulâncias, assim como dentro dos recintos de saúde.
8.2 - Atribuições típicas:
8.2.1 - Organizar documentos e dados relativos aos atendimentos efetuados na unidade e
transformando-os em relatórios mensais de controle;
29
MN aa
PIT/
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 384354000 (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
CO
- fi
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 9?
ee eg E MARAR
8.2.2 - Encaminhar pacientes cujo tratamento é disponível na unidade, ou no Município, ou em
outro Município conveniado, com o preenchimento de laudos médicos, marcação de consultas e
exames;
8.2.3 - Fazer a reserva de passagens e ambulâncias;
8.2.4 - Verificar os cartões de vacinação das crianças;
8.2.5 - Abrir prontuário de pacientes e cartão para gestantes;
8.2.6 - Efetuar os procedimentos prévios à consulta médica como O preenchimento de fichas
com os dados dos pacientes e triagem dos mesmos com a verificação da pressão arterial;
8.2.7 - Marcar consultas médicas, exames e retornos;
8.2.8 — Fazer, sob supervisão, aplicação de vacinas, curativos e inalações diversos, fazendo
assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
8.2.9 - Fazer a lavagem e esterelização de material utilizado no ambulatório;
8.2.10 - Prestar serviços auxiliares gerais aos médicos e enfermeiros, de conformidade com as
demandas, no atendimento diário aos pacientes;
8.2.11 - Manter a organização a limpeza e as condições gerais de higiene e salubridade na
unidade de saúde.
8.2.12 - Participar dos projetos de saúde pública desenvolvidos pela unidade e pelo Município;
8.2.13 - Zelar pelo patrimônio, bem como controlar os estoques de materiais e medicamentos
colocados à disposição da unidade;
8.2.14 - zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando
e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como o limpando periodicamente;
8.2.15 - ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses
prescritas pelo médico responsável;
8.2.16 - orientar pacientes em assuntos de sua competência;
8.2.17 - lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados;
8.2.18 - verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando
técnicas e instrumentos apropriados;
8.2.19 - auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas,
bem como no atendimento aos pacientes;
8.2.20 - fazer visitas domiciliares a escolas, creches e instituições afins, segundo programação
estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;
8.2.21 - participar de campanhas de vacinação;
8.2.22 - orientar diretamente ao público, esclarecendo e educando acerca de assuntos
pertinentes a área da saúde;
8.2.23- participar, sob orientação médica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;
8.2.24 - proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar teses de imunidade, vacinação,
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
8.2.26 - executar outras atribuições afins.
8.3 - Requisitos para provimento:
8.3.1 — Ensino Fundamental Completo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00120
9. Cargo - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
9.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destina a recepcionar pessoas em consultórios dentários,
auxiliar o odontólogo em tarefas simples, bem como tarefas de orientação sobre higiene bucal à
população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos.
9.2 - Atribuições típicas:
9.2.1 - efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e
registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada;
9.2.2 - atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o
histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao odontólogo ou
receber recados;
9.2.3 - controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente,
organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao odontólogo consultá-lo quando
necessário;
9.2.4 -esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;
9.2.5 - zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e
armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões
de qualidade, higiene e funcionalidade requerida;
9.2.6 - orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como
colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção a carie;
9.2.7 - providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com
orientação superior;
9.2.8 -receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório;
9.2.9 - preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções
recebidas;
9.2.10 - dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de
utilização para passá-los ao odontólogo durante a consulta ou ato operatório;
9.2.11 - preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na
cadeira, bem como proceder à assepsia de região bucal com substâncias químicas apropriadas,
para prevenir contaminação;
9.2.12. - passar os instrumentos ao odontólogo, posicionando peça por peça na mão do mesmo,
à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
9.2.13 - proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as
peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminação;
9.2.14 - manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do
odontólogo;
9.2.15 - orientar os pacientes sobre higiene bucal;
9.2.16 - fazer demonstrações de técnicas de escovação;
9.2.17 - executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
9.2.18 - confeccionar modelos de gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;
9.2.19 - participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura,
orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
9.2.20 - elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nã% atividádes executadas para
31
() LA GI
[STI/
Sosé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
- ?
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA nad
permitir levantamentos estatísticos;
9.2.21 - zelar pelo estado de conservação e manutenção de equipamentos e instrumentos postos
sob sua guarda;
9.2.22 - supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, o trabalho dos
atendentes de consultórios dentários;
9.2.23 - manter estoques de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade
dos mesmos;
9.2.24 - orientar os pacientes sobre higiene bucal;
9.2.25 - marcar consultas;
9.2.26 - preencher e anotar fichas clínicas;
9.2.27 - manter em ordem arquivo e fichário;
9.2.28 - controlar o movimento financeiro;
9.2.29 - revelar e montar radiografias intra — orais;
9.2.30 - preparar o paciente para o atendimento;
9.2.31 - aAuxiliar no atendimento ao paciente;
9.2.32 - instrumentar o Cirurgião — Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeia
operatória;
9.2.33 - promover isolamento do campo operatório;
9.2.34 - manipular materiais de uso odontológicos;
9.2.35 - confeccionar modelos em gesso;
9.2.35 - aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
9.2.36 - proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;
9.2.37 - executar outras atribuições afins.
9.3 — Requisitos para provimento:
9.3.1 — Ensino Médio;
9.3.2 — Habilitação legal para o exercício da função
10. Cargo - AUXILIAR DESPORTIVO
10.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos relativos à programação,
organização e realização de atividades esportivas, recreativas e de lazer junto a escolas,
creches, centros comunitários e comunidades do Município.
10.2- Atribuições típicas:
10.2.1 - participar da programação e execução de programas e atividades esportivas,
recreativas e de lazer do Município;
10.2.2 - coordenar-se com entidades relacionadas ao esporte para a realização conjunta de
certames esportivos;
10.2.3 - articular-se com órgãos de comunicação a fim de promover ampla divulgação das
atrações, eventos esportivos e de lazer do município;
14 SA
PITT
psé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435/000 - (24) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "012:
y
10.2.4 - colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de competições
esportivas e atividades recreativas;
10.2.5 - participar da elaboração do calendário esportivo do Município;
10.2.6 - recepcionar delegações esportivas, imprensa e outros visitantes ligados à sua atividade;
10.2.7 - escolher e solicitar a aquisição de material necessário às atividades a serem
executadas, de acordo com o programado, determinado especificação e quantidade a ser
requerida, justificando sua necessidade e conferindo-o, quando do recebimento;
10.2.8 - controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos esportivos, agendando sua
utilização, zelando por sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio municipal;
10.2.9 - auxiliar os treinadores esportivos em suas atividades afins;
10.2.10 - executar outras atribuições afins.
10.3 — Requisitos para provimento:
10.3.1 — Ensino Fundamental Completo;
10.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH AB)
11. Cargo - COSTUREIRA
11.1 - Descrição sintética:
Compreendem o cargo que têm como atribuição à confecção de peças de vestuário e de
cama, mesa e banho para as crianças e adolescentes das creches, escolas municipais e estaduais,
bem como a administração de cursos de corte e costura nas oficinas de aprendizado, para
adultos, crianças e adolescentes.
11.2 - Atribuições típicas:
11.2.1 - confeccionar peças de vestuário, tais como, uniformes, roupas de esporte e lazer,
pijamas para as crianças e adolescentes das creches, da pré-escola, das escolas municipais e das
escolas estaduais;
11.2.2 - confeccionar peças de cama, mesa e banho para a creche e para a pré-escola;
11.2.3 - manter o ambiente de trabalho limpo e adequado;
11.2.4 - guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque,
solicitando providências para sua reposição;
11.2.5 - apanhar materiais de consumo em depósitos, conferillos com as requisições,
transportá-los e guardá-los em local apropriado;
11.2.6 - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
11.2.7 - procurar economizar o material entregue, utilizando-o de forma racional, de modo a
impedir o desperdício;
11.2.8 - executar outras atribuições afins.
11.3 - Requisitos para provimento:
11.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto;
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435/00/ - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
-. 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
12. Cargo - COZINHEIRA
12.1 - Descrição sintética
Compreendem o cargo que têm como atribuição de preparar e cozinhar alimentos nas
diversas repartições públicas, responsabilizando-se pela qualidade e higiene dos alimentos
preparados, assim como a organização, conservação e higiene do local de trabalho, apoiando na
realização de eventos, recepções e festas públicas, quando solicitados.
12.2 — Atribuições típicas
12.2.1 - responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha;
12.2.2 - preparar dietas e refeições de acordo com cardápios;
12.2.3 - preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras;
12.2.4 - encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais,
cereais, legumes, carnes de variadas espécies;
12.2.5 - preparar sobremesas e sucos dietéticos;
12.2.6 - eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral;
12.2.7 - encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos;
12.2.8 - fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de
alimentos;
12.2.9 - operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha;
12.2.10 - distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares;
12.2.11 - supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene da cozinha e
dos equipamentos e instrumentos contidos nela;
12.2.12 — preparar alimentos para eventos, recepções e festas públicas;
12.2.13 - executar tarefas afins.
12.3 - Requisitos para provimento:
12.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto;
13. Cargo - DESENHISTA
13.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destina a executar esboços, desenhos técnicos e
cartográficos, sob supervisão direta.
13.2 - Atribuições típicas:
entre outros;
34
2 José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -( 4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "0124
13.2.3 - desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras;
13.2.4 - auxiliar na elaboração de informes técnicos sobre redes de água e esgoto, observando
locais e consultando mapas de redes, para subsidiar a execução dos serviços de engenharia e
topografia da Prefeitura;
13.2.5 - arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida;
13.2.6 - conservar os materiais e instrumentos de trabalho;
13.2.7 - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
13.2.8 - desenvolver esboços e croquis conforme orientação recebida;
13.2.9 - executar outras atribuições afins.
13.3 — Requisitos para provimento:
13.3.1 — Ensino Médio;
13.3.2 - Conhecimento em aplicativos de microinformática do protocolo CAD
14. Cargo - ELETRICISTA
14.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destina à manutenção corretiva e preventiva de redes de distribuição
elétrica de baixa, média e alta tensão, assim como redes de telefonia e dados, realizando pequenos
reparos em motores, veículos e eletrodomésticos, assim como instalando diversos equipamentos eletro-
eletrônicos quando solicitado.
14.2 - Atribuições típicas:
14.2.1 - executar a instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas,
interruptores e fiação elétrica;
14.2.2 - limpar e lubrificar motores, transformadores e outros equipamentos elétricos;
14.2.3 - testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral;
substituir e recarregar baterias;
14.2.4 - substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos
elétricos de veículos, de acordo com a orientação recebida;
14.2.5 - executar reparo de motores, dínamos, alternadores e outros equipamentos elétricos;
14.2.6 - executar conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em
geral;
14.2.7 - substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos;
14.2.8 - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
14.2.9 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
14.2.10 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas, obedecendos as
normas de segurança da ABNT;
14.2.11 - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe;
14.2.12 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramenta
e equipamentos que
utiliza;
35
dosé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38
Www.arapora.mg.gov.br
, Rr 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ dio
— O TT TISITAL DE ARAPORA
14.2.13 - requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
14.2.14 - interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas;
14.2.15 - auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades
desta classe, gue não seja 2 sua Sob supervisto,
14.2.16 — executar tarefas em eventos públicos quando designado pelo superior;
14.2.17 - executar outras atribuições afins.
14.3 - Requisitos para provimento:
14.3.1 — Ensino Fundamental Completo;
15. Cargo - ENCANADOR
15.1 - Descrição sintética
Compreende o cargo que se destina à manutenção corretiva e preventiva de redes de água e
esgoto, assim como redes de água pluvial e cloacal, realizando pequenos reparos em encanamentos,
bombas de água, registros, fossas sépticas, bocas-de-lobo e caixas de inspeção e de água, assim como
instalando diversos equipamentos hidráulicos tais como hidrômetros e aparelhos de aferição quando
solicitado.
15.2 - Atribuições típicas
15.2.1 - executar instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão;
15.2.2 - executar marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntândoos;
15.2.3 - executar instalação de condutores, caixas-d'água e outras partes componentes de
instalações hidráulicas;
15.2.4 - executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes,
como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
15.2.5 - ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, amperagem,
pressão de adutora e vazão;
15.2.6 - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
15.2.7 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
15.2.8 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;
15.2.9 — executar ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas;
15.2.10 - executar instalação de novas redes;
15.2.11 - participar da construção de caixas de visita;
15.2.12 - executar abertura de valas para colocação de manilhas;
15.2.13 - zelar pela conservação e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
15.2.14 - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe;
15.2.15 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
15.2.17 - requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
15.2.17 - interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas;
15.2.18 - auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas ps igs às
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ.
a o AT OA
desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;
15.2.19 - executar outras atribuições afins;
15.3 — Requisitos para provimento:
15.3.1 — Ensino Fundamental Completo;
16. Cargo - MARCENEIRO
16.1 - Descrição sintética
Compreende o cargo que se destina à fabricação, montagem e conserto de móveis e peças de
madeira, incluindo manutenção corretiva e preventiva destes, assim como apoiar os serviços de
construção civil quando solicitado.
16.2-Atribuições típicas
16.2.1 - executar serviços de reparo e montagem em peças de madeira;
16.2.2 - serrar, aplainar, alisar e furar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter
Os componentes necessários à montagem da peça:
16.2.3 - executar o preparo e tratamento de madeiras para construções;
16.2.4 - executar confecção de peças de madeira, tais como, componentes de carroceria de
caminhão e outros veículos;.
16.2.5 - executar peças de madeira para moldagem de concreto em construções ou obras;
16.2.6 - zelar pelo instrumental de trabalho;
16.2.7 - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe;
16.2.8 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
16.2.9 - requisitar o material necessário à execução dos trabalhos inclusive selecionar madeiras;
16.2.10 - interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas;
16.2.11- auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades
desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;
16.2.12 — fabricar, montar, consertar e reformar móveis e outros peças de madeira, inclusive
portas e janelas; caixilhos de janela, colocar fechaduras,
16.2.13 - construir e reformar madeiramentos de veículos;
16.2.14 - executar outras atribuições afins
16.3 — Requisitos para provimento:
16.3.1 — Ensino Fundamental Completo;
17. Cargo - OFICIAL DE MANUNTENÇÃO E REPARO
37
Www.arapora.mg.gov.br
0012.
(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1012
x 17.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura, carpintaria,
marcenaria, solda, serralheria, manutenção de sistemas elétricos, condutos hidráulicos, realizar
trabalhos de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro,
trabalhos de pintura de paredes e outras superfícies; instalações de água e redes de esgoto, na
montagem; desmontagem e reparo de hidrômetros e aparelhos de aferição.
17.2 - Atribuições típicas:
17.2.1 - executar preparação de superfícies a serem pavimentadas;
17.2.2 - executar trabalhos para o nivelamento das superfícies a serem pavimentadas;
17.2.3 - executar trabalhos de movimentação e recuperação de pavimentos;
17.2.4 - carregar areia, pré-moldados e outros materiais utilizados nos serviços;
17.2.5 - conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho;
17.2.6 - executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de
alvenaria;
17.2.7 - executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;
17.2.8 - executar preparo de argamassa e concreto;
17.2.9 - executar confecção de peças de concreto, tais como mourões, manilhas, broquetes, etc;
17.2.10 - executar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores,
telhas e tacos;
17.2.11 - participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;
17.2.12 - participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de
construção;
17.2.13 - executar trabalhos de caiação;
17.2.14 - zelar pelo instrumental de trabalho;
17.2.15 - realizar trabalho de manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas
semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas;
17.2.16 - construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de
concreto para colocação de bocas-de-lobo;
17.2.17 - executar a lubrificação de peças, ferramentas e partes móveis de motores, segundo
instruções recebidas;
17.2.18 - executar substituição de pneus avariados e consertar câmaras de pneus avariadas
utilizando remendo de borracharia;
17.2.19 - operar bombas de abastecimento de combustível;
17.2.20 - manter e conservar os equipamentos que utiliza;
17.2.21 - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
17.2.22 - revisar e consertar sistemas mecânicos e elétricos de veículos, máquinas pesadas,
bombas e aparelhos eletromecânicos;
17.2.23 - montar e desmontar, reparar e ajustar máquinas, motores e equipamentos
eletromecânicos em geral;
17.2.24 - substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas;
17.2.25 - retirar e colocar motores, válvulas e montar e desmontar chassis;
17.2.26 - chapear e pintar carrocerías de máquinas e veículos;
17.2.27 - ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de
ar comprimido, a fim de mantê-los em boas condições de uso;
17.2.28 - substituir pneus avariados ou desgastados, desmontay
do veículo, com
38
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 3843!
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 001Ê*
auxílio de ferramentas adequadas;
17.2.29 - trabalhar no reparo e na manutenção de implementos agrícolas, bem como na
regulagem dos mesmos;
17.2.30 - reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapeando partes
avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamentos apropriados para restituir-lhes
condições de uso;
17.2.31 - verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e
demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária;
17.2.32 - lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente,
utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos
específicos;
17.2.33 - limpar com jatos de água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes
sistemas de motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns;
17.2.34 - lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de
direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de zelar pela
manutenção e conservação do equipamento;
17.2.35 - limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predestinados;
zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia imediata
qualquer irregularidade verificada;
17.2.36 - executar a instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas,
interruptores e fiação elétrica;
17.2.37 - limpar e lubrificar motores, transformadores e outros equipamentos elétricos;
17.2.38 - testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral;
17.2.39 - substituir e recarregar baterias;
17.2.40 - substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos
elétricos de veículos, de acordo com a orientação recebida;
17.2.41 - executar reparo de motores, dínamos, alternadores e outros equipamentos elétricos;
17.2.42 - executar conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em
geral;
17.2.43 - substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos;
17.2.44 - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
17.2.45 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
17.2.46 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;
executar instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão;
17.2.47 - executar marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntándo-
os;
17.2.48 - executar instalação de condutores, caixas-d'água e outras partes componentes de
instalações hidráulicas;
17.2.49 - executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes
componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
17.2.50 - ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, amperagem,
pressão de adutora e vazão;
17.2.51 - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
17.2.52 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
17.2.53 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;
17.2.54 - executar o preparo de superfícies a serem pintadas, rasp emassando-as e
lixando-as;
39,
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-00
Wwww.arapora.mg.gov.br
-9500 - FAX: (34) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃÁ 1012
17.2.55 - executar o preparo de material de pintura, incluindo vernizes, misturando tintas,
pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes;
17.2.56 - executar pintura de superfícies internas e externas, aplicando camadas E tinta ou
verniz segundo as características do serviço;
17.2.57 - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;
17.2.58 - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
17.2.59 - executar ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas;
17.2.60 - executar instalação de novas redes;
17.2.61 - participar da construção de caixas de visita;
17.2.62 - executar abertura de valas para colocação de manilhas;
17.2.63 - zelar pela conservação e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
17.2.64 - executar o apontamento de ferramentas como ponteiro, alavancas, picaretas e outros;
17.2.65 - executar reparo de ferramentas em geral;
17.2.66 - executar a manutenção das ferramentas relacionadas acima e outras;
17.2.67 - zelar pela guarda e conservação de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
17.2.68 - executar pinturas com uso de pistola convencional, caneco, tanque de pressão, rolo,
trincha e espátula;
17.2.69 - executar conferência de espessura de micragem;
17.2.70 - executar preparos de tintas e pigmentos;
17.2.71 - executar serviços de reparo e montagem em peças de madeira;
17.2.72 - serrar, aplainar, alisar e furar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para
obter os componentes necessários à montagem da peça;
17.2.73 - executar o preparo e tratamento de madeiras para construções;
17.2.74 - executar confecção de peças de madeira, tais como, componentes de carroceria de
caminhão e outros veículos;
17.2.75 - executar peças de madeira para moldagem de concreto em construções ou obras;
17.2.76 - zelar pelo instrumental de trabalho;
17.2.77 - selecionar os vergalhões, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas,
para assegurar as características e bitolas exigidas pelo projeto;
17.2.78 - cortar os vergalhões e os pedaços de arame, utilizando serra manual, turquesa ou
máquina própria para obter os diversos componentes da armação;
17.2.79 - curvar os vergalhões em uma bancada adequada, empregando ferramentas manuais e
máquina de curvar a fim de dar aos mesmos as características exigidas para as armações;
17.2.80 - montar os vergalhões, unindo-os com arame, luvas ou solda para construir as
armações;
17.2.81- colocar armações de ferro ou aço posicionando e fixando a ferragem nas formas para
posterior concretagem, conforme instruções recebidas para a execução de vigas, colunas e lajes;
17.2.82 - conferir toda a armação para verificar se está de acordo com o projeto;
17.2.83 - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe;
17.2.84 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
17.2.85 - requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
17.2.86 -interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas;
17.2.87 - auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades
desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;
17.2.88- executar outras atividades conforme orientação da chefia;
é
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (
www.arapora.mg.gov.br
84-9500 - FAX: (34) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10130
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÍ
17.3 — Requisitos para provimento:
17.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto;
18. Cargo - PEDREIRO
18.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto e
revestimentos em geral.
18.2 - Atribuições típicas:
18.2.1 - executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de
alvenaria;
18.2.2 - executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;
18.2.3 - executar preparo de argamassa e concreto, calculando e executando traços de concreto
e argamassa (chapisco, emboço e reboco);
18.2.4 - executar confecção de peças de concreto, tais como mourões, manilhas, broquetes, etc;
18.2.5 - executar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores,
telhas e tacos;
18.2.6 - participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;
18.2.7 - participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de
construção;
18.2.8 - executar trabalhos de caiação;
18.2.9 - utilizar equipamentos de segurança;
18.2.10 - implantar e executar obras de engenharia subordinado a chefia direta;
18.2.11 - calcular quantidade de materiais a ser utilizado na obra;
18.2.12 - verificar nivelamento e prumo;
“FZS” preparar estacas é vígas baldrame;
18.2.14 - colocar bancos, pré-moldados, pias, materiais de ac
18.2.15 - separar materiais que possam ser reutilizados;
18.2.16 - identificar bitolas de ferro para construção.
18.2.17 - zelar pelo instrumental de trabalho;
182.18 - realizar trabalho de manutenção corretiva em Prédios, calçadas e estruturas
semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas;
18.2.19 - construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de
concreto para colocação de bocas-de-lobo;
RE - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe;
18.2.21 - zelar
utiliza;
18.2.22 - interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas;
18.2.23 - auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades
desta classe, que não seja a sua, sob supervisão.
18.2.24 - executar outras atribuições afins;
abamento;
pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
41
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-00)
3284-9500 - FAX: n
Wwww.arapora.mg.goy.br 4 AX (84) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10131
SERA MUNICIPAL DE ARAPOR
18.3 - Requisitos para provimento:
18.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto;
19. Cargo - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
19.1 - Descrição Sintética:
ARS EScrição sintética:
Compreende o cargo que se destinam a SEIA trabalhos de fiscalizar habitações e
estabelecimentos COmercias e de Serviços, excetuando-se os estabelecimentos Comerciais e de
Serviços sob a Tesponsabilidade de Profissionais da área da saúde;bem como fazer cumprir a
legislação sanitária federal, estadual e municipal em vi igor
19:2- Atribuições típicas:
19.2.3 - fiscali
à rede Pública;
1924. fiscalizar estabelecimentos de Serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas
de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos,
creches e similares;
ções prediais d
Zar quanto à regul ões sanitárias
e águas e esgotos;
das ligações de água e esgoto
19/2.5- fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, m
similares, lavanderias e similares, agências funerária,
» NO tocante às questões higiênico-sanitárias;
19:2,.6-5 fiscalizar estabelecimentos que comerciali
bebidas e águas Minerais;
19.2.7 - fiscalizar estabelecimentos
envasem bebidas e águas minerais;
otéis e Congêneres, clubes Tecreativos e
S, velórios, hecrotérios, cemitérios e
que fabriquem
uar interdição de
legislação sanitária vigente;
19.2.11 - efetuar interdição parcial ou
19,2.12 «. expedi i
tivas à Saúde do
e ao Meio Ambiente;
fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;
* exercer o poder de polícia do Município na área de saúde Pública;
19.2.16 - elabo;
rar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de
Polícia sanitária do Município;
42
a José Inácio Ferreira, 58
- Centro - Araporã. MG - CEP 38435-0 O -
WWW.arapora.mg.gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “073
19.2.17 - relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto
membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários;
19.2.18 - executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
19.2.19 - elaborar boletins e relatórios conforme solicitado pelo superior;
19.2.20- fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos,
cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde;
19.2.21 - fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde;
19.2.22 - fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e insumos
farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos. perfumes e produtos de
higiene, produtos médicohospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde;
19.2.23 - fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos
de unidades hospitalares e congêneres;
19.2.24 - fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e
especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, pronto-
socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e
serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e
especializados, centros e postos de saúde e congêneres;
19.2.25 - fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises
clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de
coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins;
19.2.26 - fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como:
radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias,
ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins;
19.2.27 - fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como:
eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros
serviços afins;
19.2.28 - fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia,
serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins;
19.2.29 - fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos
de leite e outros serviços afins;
19.2.30 - fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como:
desinsetizadoras e congêneres;
19.2.31 - fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e
congêneres;
19.2.32 - fiscalizar serviços de esterilização, tais como: ETO, processos físicos e outros
serviços afins;
19.2.33 - fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres;
19.2.34 - apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que
estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
19.2.35 - elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a
fiscalização sanitária;
19.2.36 - expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de
infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
19.2.37 - executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as
de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhador e do Meio
Ambiente;
ae
19.2.38 - fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e m
(7)
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-0D0 - (B4 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWww.arapora.mg.gov.br
DS
43
E 013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
19.2.39 - exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia
sanitária do Município;
19.2.40 - relatar e proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto
membro das juntas de julgamentos e recursos fiscais;
executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
19.2.41 - encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de
controle sanitário;
19.2.42 - executar outras atribuições afins;
18.3 — Requisitos para provimento:
18.3.1 — Ensino Médio;
18.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH A ou B)
20. Cargo - FISCAL DE OBRAS E POSTURA
20.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares; bem as normas de
posturas municipais.
20.2 - Atribuições típicas:
20.2.1 - verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras
públicas e particulares;
20.2.2 - verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento
das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a
fim de opinar nos processos de concessão de habita-se;
20.2.3 - conferir as dimensões da obra, utilizando trenas e outros aparelhos de medição,
verificando se correspondem às especificações do Alvará de Construção;
20.2.4 - verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
20.2.5 - embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
20.2.6 - solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo
com as normas vigentes;
20.2.7 - verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a
carga e descarga de material na via pública;
20.2.8 - verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou tenham
sofrido obras de vulto;
20.2.9 - acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias
realizadas em sua jurisdição;
20.2.10 - inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
20.2.11 - verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-
Wwww.arapora.mg.gov.br
O -/(34) 8284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
20.2.12 - intimar, autuar, multar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com
relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
20.2.13 - solicitar a retirada de entulhos, informando aos proprietários das obras através de
notificações, para desobstrução € limpeza das vias públicas;
20.2.14 - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
20.2.15 - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
20.2.16 - coletar dados para à atualização do cadastro urbanístico do Município; executar outras
atribuições afins.
20.2.17 - executar vistorias em estabelecimentos comerciais e industriais para liberação do
alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura;
20.2.18 - verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços
que prestam;
20.2.19 - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por
pessoas que não possuam à documentação exigida;
20.2.20 - verificar as condições das calçadas e passeios, observando a existência de obstáculos,
tais como painéis publicitários, exposições de mercadorias, mesas de bar, tomando as devidas
providências para sua desobstrução;
20.2.21 - verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;
20.2.22 - acompanhar a instalação de painéis de propaganda confrontando a quantidade, locais
de instalação e nome das empresas responsáveis com os dados contidos no alvará fornecido
pela Prefeitura;
20.2.23 - verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como à propaganda comercial afixada em muros,
tapumes e vitrines;
20.2.24 - verificar in loco os pedidos enviados pelo setor de ISS da Prefeitura, solicitando o
cancelamento de taxas cobradas indevidamente;
20.2.25 - verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como à observância das escalas de plantão das farmácias;
20.2.26 - verificar, além das indicações de segurança, O cumprimento de posturas relativas a
fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de
inflamáveis, explosivos e corrosivos;
20.2.27 - apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas € logradouros públicos;
20.2.28 - receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-
as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
20.2.29 - verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
20.2.30 - verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias € logradouros
públicos;
20.2.31 - verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
20.2.32 - verificar as violações às normas sobre poluição sonora, como uso de buzinas, casas de
disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras,
45
/
/
E) RA
77
Tess Inácio Ferrera, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435/000/ 184) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
o .0 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Ed
20.2.33 - intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;
20.2.34 - lacrar estabelecimentos irregulares, atendendo a decreto municipal;
20.2.35 - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
20.2.36 - efetuar levantamento e cadastramento de focos de lixo e entulhos por bairros, para
subsidiar a elaboração do cronograma de coleta de lixo;
20.2.37 - efetuar em cada residência localizada nas proximidades do foco de lixo, trabalho de
orientação junto à população, quanto aos dias e horários de coleta, bem como quanto aos riscos
de contaminação e proliferação de insetos e roedores;
20.2.38 - fiscalizar ou acompanhar o processo de eliminação dos focos de lixo;
20.2.39 - fiscalizar os métodos de disposição do lixo em todos os estabelecimentos que
produzem resíduos sólidos, tais como indústrias, hospitais, laboratórios, restaurantes, entre
outros;
20.2.40 - emitir parecer fiscal sobre o resultado da apuração qualitativa e quantitativa do
resíduo sólido produzido, para determinar a adoção de coleta especial e forma de
acondicionamento e exposição do lixo;
20.2.41 - verificar o pagamento das taxas públicas referentes ao recolhimento do lixo;
20.2.42 - acompanhar a coleta de lixo efetuada pela Prefeitura ou concessionária, verificando o
cumprimento do cronograma divulgado junto à população;
20.2.43 - efetuar levantamento em campo de áreas críticas como terrenos baldios com mato,
entulho e lixo, para instruir o cadastramento de lotes vagos;
20.2.44 - fiscalizar os locais de despejo irregular de entulho orientando os depositores sobre os
locais permitidos;
20.2.45 - efetuar levantamento das áreas que necessitam de aterro e desaterro, encaminhando os
seus croquis ao setor competente, para as devidas providências;
20.2.46 - vistoriar, em construções, os dispositivos relativos aos compartimentos de
acondicionamento e exposição do lixo para coleta;
20.2.47 - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
mformada a respeito das irregularidades encontradas;
29.2.48 - anotar as reclamações da população no que se refere às posturas municipais;
79.2.49 - executar outras atribuições afins.
729.3 — Requisitos para provimento:
79.3.1 — Ensino Médio;
9.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH A ou B)
21. Cargo - FISCAL DE TRIBUTOS
1.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam basicamente às funções de registro de dados
sobre os contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza e das taxas de licença,
46
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) $284/9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1043
análise de seu comportamento, verificação da correção das declarações e lançamentos por eles
efetuados e outras ações de interesse do fisco municipal.
21.2 -Atribuições típicas:
21.2.1 - homologar lançamentos de tributos devidos por empresas eventuais;
21.2.2 - autorizar a confecção de documentos fiscais;
21.2.3 - autenticar livros e demais documentos fiscais;
21.2.4 - fixar base de cálculo por estimativa;
21.2.5 - proceder ao arbitramento de receita tributável para os casos indicados;
21.2.6 - lavrar ultimações, ocorrências medições de estoques de combustíveis e registrar
números dos encerrantes de bombas e combustíveis;
21.2.7 - instruir expedientes, lavrar notificações preliminares e realizar diligências fiscais;
21.2.8 - atuar em plantões para atendimento ao contribuinte;
21.2.9 - efetuar análise de documentos fiscais, contábeis, e contratuais, para conclusão fiscal,
junto aos contribuintes;
21.2.10 - fazer averiguações, junto a terceiros, acerca da situação de contribuintes, consultando
as notas fiscais emitidas;
21.2.11 - pesquisar junto ao cadastramento mobiliário de contribuintes a situação dos mesmos;
21.2.12 - elaborar réplicas, tréplicas e demais procedimentos visando resguardar o trabalho
fiscal executado;
21.2.13 - expedir notificação fiscal e autos de infração;
21.2.14 - redigir e expedir relatórios de atividades executados, bem como, relatório específico
para a homologação de tributos;
21.2.15 - apurar valores históricos devidos ao erário público, atualizá-los monetariamente e
calcular as multas e juros moratórios;
21.2.16 - fornecer notas fiscais avulsas e proceder à retenção no ato do respectivo ISS;
21.2.17 - responder as consultas formuladas por contribuintes e pela Administração;
21.2.18 - orientar os contribuintes quanto à correta interpretação e aplicação da legislação
tributária;
21.2.19 - efetuar análises comparativas por atividades e períodos, buscando identificar
possíveis evasões de receitas;
21.2.20 - corrigir, examinar, investigar, selecionar e preparar elementos necessários à execução
de fiscalizações externas;
21.2.21 - apreender documentos fiscais e extrafiscais comprobatórios da evasão de receita;
21.2.22 - propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses
da Secretaria de Finanças;
21.2.23 - propor medidas relativas à adequação da legislação tributária municipal e ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
21.2.24 - orientar e treinar os servidores de suporte das tarefas acessórias da fiscalização;
21.2.25 - executar outras atribuições afins.
21.3 — Requisitos para provimento:
21.3.1 — Ensino Médio;
21.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH A ou B)
É Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284
Www.arapora.mg.gov.br
-9500 - FAX: (34) 3284-9501
— A
PREFEITURA MUNICIPAL DE AnApoRA "4%!
22. Cargo - GARI
22.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas simples como: capina,
limpeza em geral, coletas de lixo, sob orientação.
22.2 - Atribuições típicas:
22.2.1 - receber de seu encarregado as orientações sobre os locais a serem capinados;
222.2 - retirar no Almoxarifado as ferramentas próprias (enxada, lima, etc);
22.2.3 - executar os serviços de capina e limpeza de ruas;
222.4 - devolver as ferramentas, ao final do expediente, no Almoxarifado, em perfeitas
condições de limpeza e conservação;
22.2.5 - comunicar ao seu superior os casos de danos às ferramentas, para a sua substituição;
22.2.6 - executar serviços de lavação de banheiro, e, de varrição;
22.2.7 - executar serviços de coleta de lixo;
22.2.8 - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de
acordo com instruções recebidas;
22.2.9 -zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza;
22.2.10 - executar outras atribuições afins.
22.3 - Requisitos para provimento:
22.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto;
23 . Cargo - JARDINEIRO
33.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de jardinagem e
horticultura simples em praças, parques, jardins bem como operar serra mecânica, manejando
&s controles do mecanismo, para abater e destroçar árvores em demais logradouros públicos
municipais.
33.2 - Atribuições típicas:
23.2.1 - preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras
plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos;
232.2 - realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços
adubagem e irrigação;
2.3 - manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom
do de conservação e limpeza;
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 384 O - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
. -0 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "!T3
23.2.4 - podar, sob supervisão, arvores e arbustos;
23.2.5 - pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas;
23.2.6 - zelar pela conservação de quadras de esporte, banheiros públicos e brinquedos infantis
localizados em praças, parques ou jardins do Município;
23.2.7 - zelar pela conservação do instrumental de trabalho;
23.2.8 - requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
23.2.9 -regular os mecanismos da motoserra, fazendo as graduações de acordo com a grossura e
a qualidade da madeira, a fim de prepará-la para a operação de serrar;
23.2.10 - acionar a motoserra, manipulando os comandos de acordo com a técnica requerida
para derrubar e destroçar as árvores;
23.2.11 - fazer a manutenção da máquina, limpando-a e lubrificando-a, para conservá-la em
condições de funcionamento;
23.2.12 - executar outras atividades afins.
23.3 - Requisitos para provimento:
23.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto;
24. Cargo - MONITOR
24.1 - Descrição sintética
Compreende os cargos que se destinam a cuidar, orientar e executar atividades diárias lúdico-
pedagógicas e lúdico-educativas de crianças, auxiliando na higiene, na alimentação e no transporte de
alunos.
24.2 - Atribuições típicas
24.2.1 - Cuidar e educar crianças de O (zero) a 10 (dez) anos, bem como executar atividades
fúdico-pedagógicas / educativas sob orientação da professora ou supervisora bem como
executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes
diversas;
24.2.2 - acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
4.2.3 - proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal;
24.2.4 - auxiliar as crianças na alimentação;
242.5 - servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem;
+.2.6 - auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
$.2.7 - observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para
endimento médico e ambulatorial;
=+.2.8 - ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
24.2.9 - prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; 24.2.10 -
entar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia;
*.2.11 - levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;
2.12 - vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos
midados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de
endimento;
49
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38485-00/- (34 ) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÍ
24.2.13 - apurar a fregiiência diária e mensal dos menores;
24.2.14 - auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar,
acompanhando-as na entiada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança;
24.2.15 coordenar a entrada e saída dos alunos na escola, acompanhando-as até a sala de aula,
durante os intervalos, nas pesquisas na Biblioteca e, quando solicitado pelo Diretor,
mimeografar as atividades e demais atribuições compatíveis com o cargo;
24.2.16 - executar serviços decorrentes de atividades lúdico-pedagógicos, higiene, arrumação,
preparo de pequenas refeição e/ou pequenas tarefas de apoio administrativo.
24.2.17- outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto;
24.2.18 - executar outras atividades afins.
24.3 — Requisitos para provimento:
24.3.1 — Ensino Médio;
25. Cargo - MOTORISTA
25.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores, caminhões-pipa,
caminhões-basculantes e caminhões de carga, veículos de transporte de passageiros e de cargas
leves, ônibus escolares, ambulâncias, bem como conservá-los, mantendo-os em perfeitas
condições de aparência e funcionamento.
25.2 - Atribuições típicas:
25.2.1 - conduzir veículos de transporte de cargas leves, de passageiros e de equipamentos de
alto custo para a Prefeitura, tomando as precauções indicadas em cada caso;
25.2.2 — verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimento de combustível, etc;
25.2.3 - transportar pessoas e materiais de pequeno porte;
zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de
segurança;
25.2.4 - orientar o carregamento e o descarregamento, evitando danos aos materiais
transportados;
25.2.5 - fazer pequenos reparos de urgência;
25.2.6 - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
25.2.7 - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
25.2.8 - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de
mecânica, para reparos ou conserto;
25.2.9 - comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou
ecorrência extraordinária;
25.2.10 - registrar a quilometragem do veículo no começo e no ay do serviço, anotando as
50
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
” 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ WugA
horas de saída e chegada;
25.2.11 - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre
o abastecimento de combustível;
25.2.12 - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado é fechado;
25.2.13 - executar outras atribuições afins.
25.3 — Requisitos para provimento:
25.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto;
25.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH D)
R 26. Cargo - OFICIAL ADMINISTRATIVO
$
26.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar e cumprir tarefas de apoio
administrativo de complexidade média.
26.2 - Atribuições típicas:
26.2.1 - redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com
modelos e normas preestabelecidos;
26.2.2 - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo
recados;
26.2.3 - atender e informar ao público interno e externo mediante consulta é arquivos e
fichários;
26.2.4 - receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve;
26.2.5 - protocolar a entrada e a saída de documentos;
26.2.6 - autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
26.2.7 - preencher e arquivar fichas de registro de processos;
26.2.8 - encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua
tramitação;
26.2.9 - controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade
administrativa onde exerce sua função;
26.2.10 - lançar dados específicos em formulários próprios;
26.2.11 - preencher requisições de material;
26.2.12 - manter e atualizar cadastros e fichários;
26.2.13 - atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia da unidade;
26.2.14 - guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do
estoque, solicitando providências para sua reposição;
26.2.15 - preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas;
26.2.16 - registrar a entrada e a saída de material ou de valores:
26.2.17 - registrar os processos e documentos destinados a arquivamento;
26.2.18 - arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas
(cronológica, numérica, por assunto, etc);
26.2.19 - desentranhar plantas ou documentos arquivados, p; a em processos ou
51
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - 34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
DDD Tr TA AnArURA
de fiscalizações externas;
21.2.21 - apreender documentos fiscais e extrafiscais comprobatórios da evasão de receita;
21.2.22 - propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses
da Secretaria de Finanças;
21.2.23 - propor medidas relativas à adequação da legislação tributária municipal e ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
21.2.24 - orientar e treinar os servidores de suporte das tarefas acessórias da fiscalização;
21.2.25 - executar outras atribuições afins.
21.3 — Requisitos para provimento:
mm 21.3.1 — Ensino Médio;
21.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH A ou B)
22. Cargo - GARI
22.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas simples como: capina,
limpeza em geral, coletas de lixo, sob orientação.
22.2 - Atribuições típicas;
22.2.1 - receber de seu encarregado as orientações sobre os locais a serem capinados;
— 22.2.2 - retirar no Almoxarifado as ferramentas próprias (enxada, lima, etc);
22.2.3 - executar os serviços de capina e limpeza de ruas;
22.2.4 - devolver as ferramentas, ao final do expediente, no Almoxarifado, em perfeitas
condições de limpeza e conservação;
22.2.5 - comunicar ao seu superior os casos de danos às ferramentas, para a sua substituição;
22.2.6 - executar serviços de lavação de banheiro, e, de varrição;
22.2.7 - executar serviços de coleta de lixo;
22.2.8 - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de
acordo com instruções recebidas;
22.2.9 -zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza;
22.2.10 - executar outras atribuições afins.
22.3 — Requisitos para provimento:
22.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto;
52
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-
O - (B4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "!1t]
27.2.1 - implantar sistemas informatizados de acordo com metodologias e técnicas adequadas,
bem como atualizar, avaliar desempenho e dar suporte aos sistemas já implantados;
27.2.2 - sugerir arquitetura de sistemas, indicando ferramentas de desenvolvimento;
Gerenciar sistemas operacionais em utilização pela Prefeitura, em especial as plataformas
Linux e Microsoft Windows;
27.2.3 — manter-se atualizado tecnologicamente nas plataformas e sistemas utilizados pela
Prefeitura;
27.2.4 - administrar e operar ambientes informatizados;
27.2.5 - prestar suporte técnico aos usuários e o treiná-los quando necessário;
27.2.6 - atendimento aos usuários por telefone;
27.2.7 - elaborar documentações técnicas e relatórios diversos tanto de informática quanto do
PABX;
27.2.8 - estabelecer padrões dentro de ambientes informatizados;
27.2.9 - pesquisar tecnologias em informática;
27.2.10 - montagem e manutenção básica dos diversos equipamentos sob responsabilidade do
departamento de Tecnologia da Informação;
27.2.11 - manutenção e operação de PABX;
27.2.12 - realizar outras atividades compatíveis com a função de acordo com determinação de
superiores diretos.
27.2.13 - executar outras atribuições afins.
27.3 — Requisitos para provimento:
27.3.1 — Ensino Médio;
27.3.2 - Conhecimento em rotinas de informática e de PABX
28. Cargo - OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
28.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas, reboques e implementos agrícolas
montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, preparo da
serra e limpeza de vias, praças e jardins.
28.2 - Atribuições típicas;
28.2.1 - operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de
material roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;
28.2.2 - operar, de acordo com orientações do seu superior, implementos agrícolas, tais como arado,
grade e plantadeira, acoplando-os ao trator e observando normas de segurança e de utilização das
máquinas;
28.2.3 - operar roçadeira, acoplando-a ao trator e observando normas de segurança e de utilização da
máquina para limpar a área e melhorar a visibilidade nos acostamentos de estradas ou utilização da área
para agricultura ao lazer;
78.2.4 - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os. comandos de marcha e
Vj s
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000/- (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.b!
00142
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
28.2.5 - operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
28.2.6 - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
28.2.6 - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
28.2.7 - limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de
manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;
28.2.9 - efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
28.2.10 - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;
28.2.11 - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
28.2.12 - executar outras atribuições afins.
28.3 — Requisitos para provimento:
28.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto;
28.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH C)
29. Cargo - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
29.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se designam a operar máquinas montadas sobre rodas ou
Esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou
carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
29.2 - Atribuições típicas:
29.2.1 - operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e
outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem,
nivelamento do solo, pavimentação, abertura é conservação de vias urbanas e estradas vicinais,
eurva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros,
para realização da obra, de acordo com o especificado;
29.2.2 - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor é manipulando os comandos de
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
29.2.3 - operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavancas de comando, par escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra,
areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
29.2.4 - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações efetuando
os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
29.2.5 - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
29.2.6 - efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as VV; tas apropriadas, para
9) A :
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - [34 84-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "!1!3
assegurar o bom funcionamento do equipamento;
29.2.7 - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;
29.2.8 - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
29.2.9 - conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento,
controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos;
29.2.10 - executar outras atribuições afins.
29.3 — Requisitos para provimento:
29.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto;
29.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH C)
30. Cargo - OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO
30.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a promover as instalações de água e redes de
esgoto, montagem, desmontagem e reparo de hidrómetros e aparelhos de aferição, bem como o
tratamento de água potável.
30.2 - Atribuições típicas:
30.2.1 -desobstruir encanamentos de esgoto;
30.2.2 - desenterrar registro;
30.2.3 - executar os serviços de limpeza em captações, unidades das estações de tratamento de
água e esgoto e reservatórios;
30.2.4 - executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas e sumidouros;
30.2.5 - auxiliar no corte de tubulações;
30.2.6 - dar mira e bater estacas nos trabalhos auxiliares de topografia;
30.2.7 - preparar argamassa de acordo com a orientação recebida;
30.2.8 - auxiliar na instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e
não metálico, de alta ou baixa pressão;
30.2.9 -auxiliar na marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-
os;
30.2.10 - auxiliar na instalação de condutores, caixas-d'água e outras partes componentes de
instalações hidráulicas;
30.2.11 - auxiliar na manutenção das instalações, substituindo-as ou reparando partes
componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
30.2.12 - auxiliar no tratamento de água potável, mediante supervisão e orientação de superior
imediato; V/A ;
VS
30.2.13 - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
Www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10tt+
30.2.14 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
30.2.15 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;
30.2.16 - auxiliar nas ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas;
30.2.17 - auxiliar na instalação de novas redes; ,
30.2.18 - participar da construção de caixas de visita;
30.2.19 - aferir periodicamente os hidrómetros, testando-os e registrando os resultados dos
testes;
30.2.20 - ajustar e calibrar aparelhos de relojoaria e executar outros serviços de bancada, além
de confeccionar pequenas peças para reparos imediatos;
30.2.21 - realizar testes de aferição dos aparelhos de medição;
30.2.22 - preparar os aparelhos de aferição, corrigindo seus erros com o auxílio do cronômetro;
30.2.23 - realizar ensaio de falhas nos medidores, quando do recebimento direto do fabricante;
30.2.24 - comunicar à chefia imediata a babea de hidrómetros considerados irrecuperáveis ou
obsoletos;
30.2.25 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
30.2.26 - executar outras atribuições afins.
30.3 — Requisitos para provimento:
30.3.1 — Ensino Fundamental Completo;.
31. Cargo - SEPULTADOR
31.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de sepultamento nos
cemitérios municipais.
30.2 - Atribuições típicas:
30.2.1 - controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento às exigências para
sepultamento, exumação e localização de sepulturas;
30.2.2 - auxilar no transporte de caixões;
30.2.3 - preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar
za confecção de carneiros e gavetas, entre outros;
30.2.4 - fazer exumações jogando cal virgem no fundo da sepultura, descendo a urna funerária
até a sua base, fechando a sepultura com placas de cimento e areia ou enchendo-a com terra;
30.2.5 - fazer a exumação, quebrando o lacre que une as placas de cimento e as paredes do
Fimulo e ou cavando a terra até a urna retirando os restos mortais, transferindo-os para urnas
enores ou outro recipiente;
1.2.6 - abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar danos aos
esmos;
29.2.7 - executar outras atribuições afins.
— Requisitos para provimento: :
ESA
PAL
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-00
O - [34)/3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10145
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÍ
31.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto;
32. Cargo - TÉCNICO AGROPECUÁRIO
32.1 - Descrição sintética
Compreende o cargo que se destinam executar tarefas de caráter técnico relativas a
programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos
agropecuários, bem como presta assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente
* — produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade;;
planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural;
fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão
32.2 - Atribuições típicas:
32.2.1 - participar na execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e
drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas;
32.2.2 - fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias
municipais, tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita,
acondicionamento e outros;
32.2.3 - Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento
alimentar, promoções e fiscalização de produtos agrícola in natura;
Executar projetos técnicos ligados a área de criações, manejo e instalações;
32.2.3 - organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de
culturas externas, determinadas pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de
tratamento e cultivo gerais;
32.2.4 - orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela
população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo
amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento,
coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e alinhamento
de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações
para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
32.2.5 - auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros,
áreas verdes e cultivos externos de interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios
que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
32.2.6 - orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso, instituindo quanto à
técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta
utilização;
32.2.7 - proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
32.2.8 - orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos,
medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
32.2.9 - orientar a preparação de mudas, fornecendo seme tes 9 regípientes apropriados,
57
ligas
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (B 4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 01 é
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o
crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
32.2.10 - promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a
adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnica adequadas, ressaltando as
vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar
condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitando do solo;
executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando
dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e
outros, para fins de estudo;
32.2.11 - orientar produtores quanto à prática conservacionista do solo, para evitar a
degradação e a exaustão dos recursos naturais do mesmo;
32.2.12 - inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a
melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
32.2.12 - orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de
projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua
validade;
32.2.13 - coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no
campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os
dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
32.2.14 - supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando
quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de
conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
32.2.15 - zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao
Município;
32.2.16 - registrar, em formulários próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores
rurais e o Municípios, para controle da execução dos serviços agrícolas realizados;
32.2.17 - elaborar e apresentar periodicamente relatórios sobre os serviços agrícolas realizados;
32.2.18 - requisitar, acompanhar e controlar, sempre que necessário, os serviços de manutenção
de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução
dos serviços;
32.2.19 - fazer análise prévia dos animais para fins de inseminação;
32.2.20 - averiguar a viabilidade de utilizar e executar a técnica de inseminação, nos rebanhos;
32.2.21 - supervisionar e ensinar a alimentação correta aos animais;
32.2.22 - conter e apreender animais;
32.2.23 - auxiliar no tratamento de animais doentes, para viabilizar a sua inseminação;
32.2.24 - armazenar adequadamente todos os utensílios utilizados para a inseminação;
32.2.25 - prestar apoio técnico ao veterinário, preparando e esterilizando instrumentos,
materiais e ambientes;
32.2.26 - separar, contar e preparar os animais que serão submetidos à inseminação;
administrar medicamentos;
32.2.27 - receber, registrar e encaminhar animais recém-chegados para o setor de quarentena;
32.2.28 - encaminhar qualquer ocorrência não rotineira ao veterinário;
32.2.29 - isolar animais enfermos ou suspeitos;
32.2.30 - orientar os visitantes e outras pessoas que procurarem o setor para informações
diversas;
32.2.31 - executar serviços administrativos correlacionados à sua área de atuação, tais como
preencher relatórios, controlar o arquivo e registrar material de consumo
32.2.32 - executar outras atribuições afins
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-
www.arapora.mg.gov.bi
900 -“(34) 8284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "Ut
32.3 — Requisitos para provimento:
32.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária ou curso afim;
32.3.2 - Registro no respectivo Conselho;
32.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão.
33. Cargo - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
33.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas
simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e
auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
33.2 - Atribuições típicas:
33.2.1 - prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
33.2.2 - controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão;
33.2.3 - efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados,
segundo orientação médica;
33.2.4 - orientar a população em assuntos de sua competência;
33.2.5 - preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização
de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
33.2.6 - auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o
instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
33.2.7 - orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos;
33.2.8 - auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária;
33.2.9 - proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação,
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
33.2.10 - participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios em grupos específicos de comunidade (crianças, gestantes e outros);
33.2.11 - participar de campanhas de vacinação;
33.2.12 - controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem,
verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;
33.2.13 - supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza;
33.2.14 - executar atribuições afins.
33.3 — Requisitos para provimento:
59
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 0014 *
33.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem ou curso afim;
33.3.2 - Registro no respectivo Conselho;
33.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão.
34. Cargo- TÉCNICO EM CONTABILIDADE
34.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
34.2 - Atribuições típicas:
34.2.1 - organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o
sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil
e orçamentário;
34.2.2 - digitar dados constantes de documentos-base;
34.2.3 - coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatorios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
Prefeitura;
34.2.4 - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
34.2.5 - proceder à análise contábil-financeira e patrimonial da Prefeitura;
orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e
taxas;
34.2.6 - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
34.2.7 - elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar
resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura;
34.2.8 - coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Prefeitura; informar processos, dentro de sua área de atuação, e
sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
34.2.9 - estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa;
34.2.10 - organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de
documentos contábeis;
34.2.11 - orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
34.2.12 - executar outras atribuições afins.
34.3 — Requisitos para provimento:
34.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade ou curso afim;
34.3.2 - Registro no respectivo Conselho;
34.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão.
É Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-|
www.arapora.mg.gov.br
00 1(34/ 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
| x )
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ er”
> OT AO DE ARATURA
35. Cargo - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
35.1 - Descrição sintética
Compete ao THD, sempre sob a supervisão do Cirurgião — Dentista, além das
atividades do Atendente de Consultório Dentário
35.2 - Atribuições típicas:
35.2.1 - participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários;
35.2.2 - colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
35.2.3 - colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e
anotador;
35.2.4 - educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das
doenças bucais;
35.2.5 - fazer a demonstração de técnicas de escovação;
35.2.6 - responder pela administração de clínica;
35.2.7 - supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário;
35.2.8 - fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;
35.2.9 - realizar teste de vitalidade pulpar;
35.2.10 - realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
35.2.11 - executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;
35.2.12 - polir restaurações, vedando — se a escultura;
35.2.13 - proceder à limpeza e a anti — sepsia do campo operatório, antes e após os atos
cirúrgicos;
35.2.14 - remover suturas;
35.2.15 - confeccionar modelos;
35.2.16 - preparar moldeiras;
35.2.17 - executar outras atribuições afins.
35.3 — Requisitos para provimento:
35.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Saúde ou Higiene Dental ou curso afim;
35.3.2 - Registro no respectivo Conselho;
35.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão.
36. Cargo - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
36.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de
médico especialista, através da operação de equipamentos de raio X.
/ +
A
36.2 - Atribuições típicas:
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34 $284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00791
36.2.1 - selecionarem os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia
requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi;
36.2.2 - posicionar o paciente adequadamente, medindo a distância para focalização da área a
ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
36.2.3 - zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os
quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de
raios-X, bem como tomar providências cabíveis para a proteção dos mesmos;
36.2. 4 - operar equipamentos de raios-X, acionando os dispositivos apropriados, para
* - radiografar a área determinada;
“362.5 - encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;
++36.2.6 - operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para
revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
36.2.7 - encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de
diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
36.2.8 - controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e
registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
36.2.9 - utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para
segurança de sua saúde;
36.2.10 - zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
36.2.11 - execiitar outras atribuições afins.
36.3 — Requisitos para provimento:
36.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia ou curso afim;
36.3.2 - Registro no respectivo Conselho;
36.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão.
37. Cargo - TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
37.1 - Descrição Sintética:
Compreende o cargos que se destinam a executar atividades de segurança e higiene do
trabalho, visando proporcionar adequada proteção à integridade física dos servidores, a correta
utilização dos equipamentos contra os agentes causadores de acidentes e a melhoria das
condições ambientais de trabalho.
37.2 - Atribuições típicas:
37.2.1 - inspecionar, localizar e analisar áreas de perigo de vida ou insalubres, relatando
condições inseguras encontradas, de modo a eliminar riscos de acidentes nos vários locais de
trabalho;
37.2.2 - examinar equipamentos de proteção individual ou coletiva, verificando a qualidade do
material empregado e sua correta utilização pelos servidores;
37.2.3 - participar de estudos e pesquisas para a elaboração de normas e instruções sobre
segurança do trabalho;
W) o
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.b
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 101?!
37.2.4 - inspecionar locais, instalações e equipamentos da Prefeitura, observando as condições
de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidente, propondo medidas corretivas;
37.2.5 - auxiliar na promoção de campanhas educativas ou informativas e elaborar estatísticas a
respeito de segurança no trabalho;
37.2.6 - participar de perícia técnica para avaliação de insalubridade de tarefas ou operações
ligadas à execução do trabalho;
37.2.7 - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado
ou designado;
37.2.8 - registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando
estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
37.2.9 - emitir parecer técnico quando solicitado;
37.2.10 - investigar causas de acidente de trabalho;
37.2.11 - providenciar documentação referente a acidentes de trabalho encaminhando-a aos
setores competentes;
372.12 - fazer estudos de acidente de trabalho propondo metas de minimização e
eliminaçãodas causas;
37.2.13 - planejar, orientar e acompanhar reuniões da CIPA;
37.2.14 - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
peculiares ao seu trabalho;
37.2.15 - orientar quanto à utilização de equipamentos de proteção individual;
37.2.16 - executar outras atribuições.
37.3 — Requisitos para provimento:
37.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho ou curso afim;
37.3.2 - Registro no respectivo Conselho;
37.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão;
37.3.4 — Registro no Ministério do Trabalho.
38. Cargo - TOPÓGRAFO
38.1 - Descrição Sintética:
Compreende ao cargo que se destinam a realizar levantamentos topográficos na área
demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios, bem como registrar os dados obtidos nos
levantamentos topográfico.
38.2 - Atribuições típicas:
38.2.1 — analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-
os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos
topográficos planimétricos e altimétricos;
38.2.2 — efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do
terreno, para decidir os pontos de partida, as vias de melhor acesso e selecionar materiais e
instrumentos;
38.2.3 — realizar levantamento de áreas demarcadas, posicionando e manejando teodolitos ,
níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de mediçã a dete ar altitudes,
63
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000/- (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 1015;
ps e
g
distâncias, ângulos. Coordenadas, referencias de nível e outras características da superfície
terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios;
38.2.3 —registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os
cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente;
38.24 — avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicado fórmulas,
consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar
as informações registradas e verificar a precisão das mesmas;
38.2. 5 elaborar esboços, plantas, relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos,
indicando pontos e convenções para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos;
38.2.6 — supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamentos, a colocação de
estacas, indicando referencias de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar
seus auxiliares na execução dos trabalhos;
38.2.7 — zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os, para
conservá-los nos padrões requeridos;
38.2. 8 executar outra atividades inerentes à função e ou determinadas pelos superiores
hierárquicos;
38.2.9 - executar outras atribuições afins.
38.3 - Requisitos para provimento:
38.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Topografia ou Agrimensura ou curso afim;
38.3.2 - Registro no respectivo Conselho;
38.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão;
39. Cargo - VIGIA
39.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o serviço de
porteiro/vigia de edifícios, campos de obras e demais instalações da Prefeitura para evitar
invasões, roubos e outras anormalidades.
39.2 - Atribuições típicas:
39.2.1 - fiscalizar as áreas de acesso a edificios e propriedades do Município, evitando
aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas
inconvenientes;
39.2.2.- fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais,
prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações para garantir a
segurança do local;
39.2.3 - fiscalizar o estacionamento de propriedade da Prefeitura, impedindo a entrada de
pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída;
39.2.4 - zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
39.2.5 - orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento da
Prefeitura;
39.2.6 - fiscalizar a utilização de relógios de ponto pelos servidores da Prefeitura;
39.2.7 - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspei e iseegularidades
/) 64
ez
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "1º!
na área sob sua jurisdição;
39.2.8 - prestar informações e socorrer populares, quando for o caso;
39.2.9 - contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando
socorro;
349.2.10 - executar outras atribuições afins.
39.3 — Requisitos para provimento:
39.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto
40. Cargo- ASSISTENTE SOCIAL
40.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e
apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e
contribuindo para a solução de problemas de natureza social.
40.2 - Atribuições típicas:
40.2.1 - atender a população usuária das unidades de saúde através de atendimento individual,
com triagem, encaminhamento, orientação, acompanhamento e visitas domiciliares;
40.2.2 - coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade;
40.2.3 - coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos
específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal,
portadores de deficiência, idosos, entre outros;
40.2.4 - participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo
da saúde pública, higiene, saneamento, educação;
40.2.5 - orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de
habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
40.2.6 - realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios;
40.2.7 -coordenar e orientar as atividades desenvolvidas junto à comunidade rural,
principalmente nos Conselhos Comunitários de Desenvolvimento Rural do Município;
40.2.8 -promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em
domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre
grupos específicos;
40.2.9 - organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas
dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura;
40.2.10 - aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas, creches municipais,
centros comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a
demanda apresentada;
40.2.11 - fazer estudo de casos e/ou situações problemas em equipe interdisciplinar;
40.2.12 - estimular e viabilizar a participação da comunidade nos programas existentes;
40.2.13 - divulgar os serviços prestados pelas unidades de saúde, bem como os programas e as
normas do local.
/ /) 65
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "9744
40.2.14 - coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social,
desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para
proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;
40.2.15 - participar de bancas examinadoras de provas de concursos públicos e avaliação de
desempenho para efeito de promoção;
40.2.16 -assistir aos servidores que apresentem problemas e dificuldades que interfiram em
suas relações no ambiente de trabalho;
40.2.17 - participar do planejamento e do assessoramento dos serviços de desenvolvimento dos
recursos humanos utilizados na Prefeitura;
40.2.18- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e
atuando na remoção dos fatores psicossociais € econômicos que interferem no ajustamento
funcional e social do servidor,
40.2.19 - encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e
acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal;
40.2.20 - acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-
lhes os recursos assistenciais, para ajudar em sua reintegração ao serviço;
40.2.21 - assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre
suas relações empregatícias;
40.2.22 - evantar, analisar e interpretar para à administração da Prefeitura as necessidades,
aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções;
40.2.23 - estudar e propor soluções para à melhoria das condições materiais, ambientais e
sociais do trabalho;
40.2.24 - esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e
decisões da administração da Prefeitura;
40.2.25 - realizar entrevistas e avaliação social dos servidores que solicitam licença para
acompanhar familiares com problemas de saúde;
40.2.26 - participar de equipe interdisciplinar, estudando casos ou situações problemas;
40.2.27 - quando na área de participação nos projetos culturais desenvolvidos pela Prefeitura
40.2.28 - contactar entidades e empresas dos bairros onde são desenvolvidos os projetos
culturais da Prefeitura, divulgando os trabalhos desenvolvidos com ênfase no cunho social dos
mesmos, a fim de mobilizar a comunidade a integrar-se de forma participativa ao projeto;
40.2.29 - organizar e coordenar reuniões de discussão da programação dos cursos e eventos
desenvolvidos nos projetos, adequando os temas e assuntos propostos às necessidades da
comunidade, a fim de contribuir para o desenvolvimento e a preservação dos valores sociais e
culturais da comunidade;
40.2.30 - levantar recursos é patrocínio junto a entidades ou empresas para os projetos
desenvolvidos;
40.2.31 - acompanhar casos de inadaptação aos cursos, assessorando as equipes de trabalho e
orientando os alunos, a fim de desenvolver sua adaptação no grupo à que pertence;
40.2.32 - elaborar e desenvolver trabalho formativo-educativo junto a grupos jovens e seus
familiares, incentivando o relacionamento interpessoal;
40.2.33 - orientar e acompanhar pessoas portadoras de doenças, esclarecendo quanto às
implicações sociais da doença e de seu tratamento, à fim de facilitar sua reintegração social;
40.2.34 - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
40.2.35 - participar das atividades administrativas, de controle e de 3
ia referentes à sua área
st
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10125
de atuação;
40.2.36 - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
40.2.37 - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
40.2.38 - executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional
40.2.39 - executar outras atribuições afins.
“403 Requisitos para provimento:
40.3.1 — Curso Superior Bacharel em Serviço Social ou curso afim;
40.3.2 - Registro no respectivo Conselho;
40.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão;
41. Cargo: ENFERMEIRA-PADRÃO
41.1 - Descrição sintética:
Compreende o cargo que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os
serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
41.2 - Atribuições típicas:
41.2.1 - elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
41.2.2 - planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
41.2.3 - proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de
prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;
41.2.4 - desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas
de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
41.2.5 - coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas
específicos de saúde;
41.2.6 - estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro
dos recursos disponíveis;
41.2.7 - realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões,
a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
41.2.8 - supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas
da classe;
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 101 56
41.2.9 - controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem
os serviços médicos e de.enfermagem;
41.2.10 - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
41.2.11- realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;
41.2.12 - prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;
41.2.13 - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação;
41.2.14 - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
41.2.15 - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo: trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
41.2.16 - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
41.2.17 - executar outras atribuições afins.
41.3 — Requisitos para provimento:
41.3.1 — Curso Superior Bacharel em Enfermagem ou curso afim;
41.3.2 - Registro no respectivo Conselho;
41.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão;
42- Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
42.1 - Descrição Sintética:
Compreende o cargo que se destinam as ações de agricultura geral, zootecnia,
horticultura, fruticultura, solos, mecanização, e construções rurais.
42.2 - Atribuições típicas:
42.2.1 - Planejamento;
42.2.2 - Assistência Técnica;
42.2.3 - Consultoria;
42.2.4 - Análise de viabilidade técnica e econômica;
42.2.5 - Perícia;
42.2.6 - Ensino;
42.2.7 - Pesquisa e extensão;
42.2.8 - Armazéns e armazenagens;
42.2.9 - Tecnologia de alimentos;
RS ia
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 4 (347 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
. =
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00157
42.2.10 - Irrigação e drenagem;
42.2.11 - Ecologia;
42.2.12 - Dendrometria;
42.2.13 -Inventário florestal;
42.2.14 - Estudos e avaliação de espécies animais e vegetais;
42.2.15 - Formação, recuperação e manejo de pastagens;
42.2.16 - Alimentação e reprodução de animais;
42.2.17 - Melhoramento genético de plantas e animais;
42.2.18 - Outras atividades correlatas.
42.2.19 - executar outras atribuições afins.
42.3 - Requisitos para provimento:
42.3.1 — Curso Superior Bacharel em Agronomia ou curso afim;
42.3.2 - Registro no respectivo Conselho;
42.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão;
43- Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
43.1 - Descrição Sintética:
Compreende o cargo que se destina a elaborar projetos e especificações, supervisionar,
planejar e coordenar a execução das obras tanto de construção, reforma ou ampliação além de
desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção e prestar assistência
técnica gerencial aos serviços de infra-estrutura do município. Este profissional também irá
emitir laudos e pareceres, fornecer dados estatísticos de sua especialidade, elaborar orçamentos
e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica.
43.2 - Atribuições típicas:
43.2.1 - proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o
projeto e examinando as características do terreno disponível para determinar o local mais
apropriado para a construção;
43.2.2 - calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma,
consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga
calculada, pressão da água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a
natureza dos materiais que devem ser utilizados na obra; 43.2.3 - elaborar o projeto de
construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos
custos a fim de apresentá-lo ao órgão competente para aprovação;
43.2.4 - preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros
subsídios que se fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento da obra;
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34)'3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
e x
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10158
43.2.5 - dirigir a execução de projetos, acompanhando as operações à medida que avançam as
obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança
recomendados;
43.2.6 - elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características,
preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar
a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como
analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos,
desmembramentos, visando atender as solicitações;
43.2.7 — apoiar as atividades do Fiscal de Obras e Posturas quando solicitado;
43.2.8 - executar outras atribuições afins.
43.3 — Requisitos para provimento:
43.3.1 — Curso Superior Bacharel em Engenharia Civil ou curso afim;
43.3.2 - Registro no respectivo Conselho;
43.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão;
44- Cargo: FARMACÊUTICO
44.1 - Descrição Sintética:
Compreende o cargo que se destina a planejar, organizar e supervisionar as atividades nas
farmácias pertencentes ao Município, conforme a legislação vigente para o setor;
44.2 - Atribuições típicas:
44.2.1 - programar, orientar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas e laboratoriais
de análises clínicas, a análise de toxinas, de vigilância sanitária e epidemiológica;
44.2.2 - executar diversas tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de
medicamentos (assistência farmacêutica e dispensação) e outros preparados semelhantes, de
substancias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se
de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em formulas estabelecidas, para atender às
receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
44.2.3 - Colaborar com o corpo clínico informando sobre medicamentos, sugerindo similares
para medicação em falta, opinando sobre suas vantagens e desvantagens;
44.2.4 - Colaborar com o Serviço de Enfermagem no desempenho adequado de suas funções,
promovendo reuniões periódicas, com a finalidade de estabelecer metas de trabalho,
objetivando melhor atendimento ao paciente;
44.2.5 - Opinar pela quantidade e qualidade dos medicamentos que devem permanecer em
estoque;
44.2.6 - Manter o estoque de medicamentos imprescindíveis ao atendimento imediato;
44.2.7 - Verificar e assinar o registro do receituário médico, mapas mensais, trimestrais e
anuais relacionados a entorpecentes e produtos que determinem dependência física e/ou
psíquica de acordo com a legislação vigente;
70
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -| (B4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.bi
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 1015 3
44.2.8 - Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde as faltas e falhas encontradas para as
devidas providências;
44.2.9 - Atuar como membro efetivo da Comissão de Farmacologia que elabora e mantém
atualizada a relação de medicamentos do hospital;
44.2.10 - Atuar como membro efetivo da comissão de controle de infecção hospitalar;
44.2.11 - Utilizar seus conhecimentos específicos para, em equipe multiprofissional, planejar,
organizar, coordenar, supervisionar, avaliar, orientar, fiscalizar e executar um conjunto de
ações visando diminuir, eliminar ou prevenir os riscos de agravos à saúde do indivíduo ou
coletividade e intervir sobre os problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de
mercadorias, da prestação de serviços e da intervenção sobre o meio ambiente, nele incluído o
ambiente de trabalho, objetivando a proteção da saúde do consumidor, do trabalhador e da
população em geral.
44.2.12 - executar outras atribuições afins.
44.3 — Requisitos para provimento:
44.3.1 — Curso Superior Bacharel em Farmácia ou curso afim;
44.3.2 - Registro no respectivo Conselho;
44.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão;
VA!
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 [ (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
x
mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 00160
CL
ES
E—
8e'6bb'| [y8'08€'L [60'SLE'L 1 9p'Tsc) |ce'col | |cOSEL | [co L80L 04'0€0'L | be'L86 L9've6 opeJojnog
ge eee) |c9Plcl |C6ELTL [Clos Ee c98r0) [02866 |VL'LS6 |58'506 |LZ'T98 OpeuysaN
as acc) |0PB9L | |Z2TLVI |82'6S0'L | LE'600' v| ST 196 |2p916 |se'lzg |9e'0€e |78/062 “(sesoy
09€) nsuas-me| ogdenpesb-sod
GT GIL |6L'Z90'1 |O9LLO') | cr'c96 1 95216 |98'€78 ge'ces Z9'262 | ge'psz €6'8LZ (eanjerousomseydeg IA
R Jousdns “sua
Se'Tco | |29€26 |OC'LcC6 |si'css [eU voos |06Z92 |/59L |16169 [20659 “(oBojguss 1) Juedns sua] A
Z€001 [16556 |vh0L6 [60198 [os'szs |ev'982 z06vL |9e€ClZ [6€'629 |bo'Ly9 (ooudo 1) oIP9N 'sUI | AI
Ly'6z6 SV'se8 00'cy8 + 98'zos = E9'p9Z Ce 'scL +5'€c69 T5'099 90'629 LL'66S OIP9jN sua mm
zo'vve 69'vo8 LE'992 18'6CL TL'G69 Z0'299 6v'0€9 Ly'009 EEN vo'phs ojajduoSpung'sua H
Leo |eglez [07969 |cs€99 [|c6Lc9 |ce'tog LVels |se'sps |68'6L5 |EL'S6b ojejdtuoou| “puna'sua ]
| (P H E) E] a Ci |O a CR OvôvLmiavH SIZAIN
sassvio Tejo oBSUsjnueiy op ejusby :obieo
ve'69€'| [80'96Z'L | Ly'CeT'L [89PLL'L bL'BLy » | 2y's90' V TEZ'PLO'L | Lh'996 6€'0c6 95'928 opeJojnoq HA
ve sscl |9h'G6LL | PS'SEL'L [ze vao 69'TE0'L | LS'€86 89'9€6 L0'z68 65'6v8 bL'608 opeljsaW IA
E90SL | [789601 |99'€h0'L [96'€66 | c9'946 Eu t06 |z9'858 [Erna [62822 LZ'Lpz (sesoy| A
L 09€) nsues-nj2] ogdenpesb-sod
c09/01 [cc 066 |8/8/6 [09€06 |25098 [65618 99082 |6€'€yz [6870 se'vz9 (eneusomsJeydeg A
Jousdns su3
98856 [0ZEL6 [11698 [|ocece |9e'eez [62 eSGLZ |prigo |66'849 |60'819 ToBojousa 1) Jonedns “sua HH
evivo [09968 |06€58 [|becl8 |LSviL “[egZeL [ISToL |50699 [|6L'1€9 |S8'909 “Toolus9 1) ope “sua H
cgrzg |el0c8 |59062 [|00€52 [|blLIZ [66289 E 6reLo [00065 [06195 OIPSN'suI I
r ] H E BJ d 1 a a o E] v OvôvimIgvH SI3AIN
onjensIumpy ejusby :obieo
sassvio
ODINDAL-OICHIA A OLHA “TIVINTIAVONDA THAIN
OYSSTIDONA A OVÍONOUA AQ
VADAN INOO
OAILAHA OLNTNIÃOUd AQ SODAVO SOC SOLNHINIDNHA TA SVTHAVIL
V-ALOXANV
4-9501
a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 32
Www.arapora.mg.gov.br
00161
me
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
“ ES
se'6rr'L [ve'ose'l [GO'SLE'| [9W'T5c' [cozer t [co'veL' [co'tgo'l [or'oco'l [ve'tse [Io'veo | opeiojnoa [| SK a
Se'gec'L |29'bZZ'| |E6'ELTL |Zl'9GL'I |ZO'LOL'L [e9'ehol [07'866 |bl'IS6 |ge'co6 [Li'zoe | opeJjseW a oTEs
co cc) [0v'89L' |ZZTLLI |8/'650' |L€'6001 |sz'96 [27916 |ee'ize |ge'oce | zg'06z (sesoy A
09€) nsuss-njej ogdenpeJb-sod Vita
6Z'GLV'y
Se'Tco |
6L'290'L | O9'LLO'L | Eh'co6
95'LL6 [|98'czg |szces |co'cor |ge'ysz
(esmerusomjeeyoeg)| IA
Jouedns “sug
c68LZ
L9'€16 [0€176 |SV'cge
6o'Lrg |ro'tos [ooo [75922 |26'L69
z0'699 (oBojguos |) Jousdns 'sug
21'€00', |26'996 |vh'oL6 [60,98 [os'sca [er'osz [|czobrz |9e'clz |6e'629 | vo'zr9 (ou) Opa 'suI
Ly'oco |gi'ges [|0o'chs [|os'zcos [ceo'roz [|ze'ec, |rocoo |cs'099 [906209 |LL'66s OIP9WN'suI
z6'vre 69'+08 LE'997 18'622 TL'G69 zo'z99 64'0€9 2v'009 88'L7G vo'phs ojejduioS pung'sua
estez [02969 [|es'cg9 |coLeg Jeg'tog |zL'ezs [|ee'sps [68'6LS [|€L'G6b Ojejduoou| “pung'su3
H 2) d g aq o ag V OvôvLniavH
SaIssvIO SIBJSS) SODINIOS Op ajuoby :obJey
Zo'ecs'L [05'05b'L [Eb'L8E'L |S9'GLE'L [00'€ST'L | ce'E6L'L [OS'9EL'L | Se'zeo' [ve'oco'L [SZ'186 | opelojnog | IA
L8'G0b'| | Z6'8€€L |9L'GZZ'L | bh'pLZ'l | LO9GL'L [eS'LOL'L [80'6r0'L [ZL'666 [|ss'Lg6 | vz'906 opessn| A
LH'ese'L |ge'zzz't | 06'89L'L | pZ'eLL'L |gz'090'L | p2'600'L | 99'L96 98'sL6 ge'cs z/'0€8 (sesoy Al
09€) nsuas-njej ogdenpesb-sod
99'LZL'L [22'9LL'1 | p9'290'L | co'TLO'L | p8'c96 G6'LL6 ec'vis og'zes 96'262 0Z's5z (eimepusonjsieyeg) m
Jouedns “su3
€6'€20'L |6/'T20 | |80'y26 [02276 [cscee |sv'Lhe [selos [cz'egz 9c'co9 (oBojgusa 1) Jouedns “sua H
0c'926 |L8'6206 [esses [|9e'cra [oz'cos [|seroz [es'ezz ce'6co OIP9IN “SUI I
r I H 2) d a a v OyôvinigvH SI3AIN
SsaIssvio ojsugi| ep juaby :obieo
S8'69€'L [60'96Z'L | Zh'cez'l II 69'YZL'| [SZ'BLV'1 [2b'590'1 [bZ'PLO'L [ch'996 [ov'0c6 [25928 opeJojnoq
be'gsc') |Lb'S6L'L |PS'SEL'L |ce'pso'l [69'ceo'l |Lo'cge [|e9'9c6 [socos |09'6y8 |vL'608 opeJyssW
v9'0SL'L | 98'960'L | 99'€r0'L | 96'c66 €9'9h6 95'L06 co'858 PLS 08'822 LZ'Lyz (seioy
09€) nsuas-nje| ogdenpesb-sod
co'9ro'l |zz'oe6 |ez'8r6 |ogcoe |eso9s [ogeis [75082 [|ob'crz [|0o'8oz |8z'yz9 (eimerousomjeJeyoeg
Jouedns “sua
L8'856 LZ'cL6 cL'698 0g'gzs | 9g'e8z 0g'LSZ TS'sLL Sv'L89 00'649 60'8L9 * (oBojguoa 1) Jouedns “sua
S9'062 00'€572 SVZLZ 00'c89 Ly'059 05'6L9 00'065 06'L95 OIP9IN “SUI
H | o E a a 2 | q v OyôvinIigvH SIZAIN|
sassvio
epnes op ouejjunmoo equadby :oBiro
84-9501
4)
a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX/(3
Wwww.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 801 6?
vL
ge'g29'L
95565, [896151 [cc'Lvb'| [0€'82€'L
9p'9p5L |c8 c/b'| |69T0b| |68'see'l ge Tc) |69LLCL
65'ZLVL [60'05€'1 | O8'G8C'L | LS'pec'l Sc 99 |ZL'OLV'I |€8'2
tLesc, [Se Lic | |0689L| |pe'Ell'l ET 0901 [77600 [99196 |28'5L6 ST Te
E NA
Pi, 88'L26
j 0. es
[076607 |
S0'> | Sy'200'L | 8y 656
I9TLE) [9 097) [€906L 1 [c6ceL'l €6'620'L
[ELSrOT |
[8566 |
62'€L6
c/'0c8
7 -
ZE T8LT | Z0ScL 1 [051101 [270701 [este [og'sco [estes gg96ce |25662 [6192
[98'69/ | [Zo'yol'l |b "LOO' | ersos |ecves |€0SeL |S9L77
c6cIoy [6Luc0) [6016 [0LLZ6 [esess |sylve [eetos qc co. [8897 [27769
0916 [19606 [esses |Zºeve [Lecos [96% [esBCL veco [08099 [ce'6co |
[) I H E) d a a E E] v OvôvimiavH
sassvio OABIJSIUILUPY SJua]sIssy :oBJed
se'ose | | 605601 [Zr'eecl [6942 [SZBLVI [8590 |h PLol [Zv'906 [0026 1998 | opeiojnod | IA
[posse 1WG6r | [PSBELT [66 WO [69TE0T [586 [B906 |eotos [0968 vi'608 opeisew| A
790SL [595601 |19€P0) |16€66 [E99%6 [95106 |€9'858 [vr'zis Jose [LLlyz “(seoyf AI
09€) nsues-me| ogdenpelb-sod
voo [62066 [67076 |L9€06 [es0e [o96ie |Z5082 [overz 00'802 |82'y/9 (emerousoneeydes) | Il
| Jouedns “sua
10056 [IZer6 |cL69 [leece [oe'eez [oclsz [zs'siz “sviso [0069 [60819 (obojousa 1) Jouedns sua] II
oriis [|erocs [99062 |LOESL [srziz [ooces [27059 |osíeto [oo'06s 06'L95 oipoW sua) |
E PE 9 E] a a or jHSa a OvôvimiavH SIZAIN
sassvio seluspua us ajusby :oBbieo
-9501
84-9900- PAX: (34) 3284
. MG - CEP 38435-000 - (34) 32
1
ço
e)
a
EB
<
'
£
[=
(5)
(6)
É
fes)
19
E
D
E
(o)
[ra
Q
[3
Ro)
E
Ro)
FZ)
(e)
Re)
.mg.gov.br
www.arapora
“a
UUIos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
SL
e9'pLV' |
Te v8o b
96'c66
) nsuas-nje| ogjenpesB-sod
teimpiousonjereusea)
Jouedns "sua
09g) nsues-nel ogãenpelB-sod
eInpeloueonjjeleuyded
Jouedns "sua
LmIgvH
apnes ulo Je|ixny :obieD
- CEP 3843
- Araporã . MG
tua José Inácio Ferreira, 58 - Centro
ra.mg.gov.br
www.arapo
e
“o =
— 8
o É :
= &
[4)
E
[a e E
ad 4
= 5
o)
= 8e'6vv| [v8'08€1 [60'SIE1 [9yTse'l rt ZO'9EL | [Z6/1801 [0/00 [VE 186 | L9bE6 opeJojnod Ss
Se'gee Ez SO CIT [CL 9511 |Z0LOL1 |c9'8vol |02'866 |pL'LS6 se's06 |L2Z98 opeIyssN rá
md ze'9cz | [07891 |Z2TLL' |826501 | Le'600'1 |[S0'196 | 2b'SL6 esizs |9€'0€8 |Z8'062 “(sesoy is)
<L Ã 09€) nsuss-nje] ogdenpesB-sod 2 5
Eid GEGIVT [6L 2901 [091/01 [EhE96 [|9GZ16 [oeste [|sutes |c9'c67 ess, |€68LZ (eimerusomjsleyeg) | IA E a
ce 1 Jousdns “sua E (o)
— Se'Tco | |29€26 |0€'Lc6 sress [60lve [|P0108 [06Z97 |199L [26169 [z0659 Tobojpuos 1) Jouedns sua | A a É
= 11€00 [16956 |vhOLG [60798 [|os'szs |er'gez |co6rz E 6c'629 |bo'Lh9 (oo1uD21) OPS SI) A 6s
=) Lvoco |gL'gss [o0'crs | 98'zos festroz aee |p5c69 |29099 [90609 |L1'665 oipej'sua | II E a
= zorra [69708 [26997 |2860L |cl's69 [coco [6r0€9 | 24009 ee'zs |v9'pys ojejduoS'puna'sua | II 55
eg VL'egz [|eslez |0/969 [|cs'co9 |c6'Leo “[es10o LVEIS |8e'sps [68615 [|€L'G6y ojejduoou] puna'sua | | EE
[a al To ES) H 9 E a a ES) E] v OvôvLmIavH SI3AIN S
=, sassvio eIeIngsoo :obieo g
fa E
E e
hem g0'gLe'L LEGSZ' | ES'S6L | [09'8EL'| [SEBO |SLTEO'L isso [eloco [elzos [|vocre opelojnoa | IA ç
uu 899Z) [5289 |290L1 |Z0'LS0'1 | 26/000'1 | 0r'es6 L6'206 ES os'ccs |6c'v8z opeisa | IA [8
ce 6Z'GLL' |6L'Z90'L 090" |EW'€96 95116 |98'€/8 [su zes Toco. |88YG5L |€6'8!Z (seoy| IA co
[= L | Ik 09€) nsuas-nje| ogdenpelb-sod ”
06 TIO [29596 |P96L6 [ses |pl'pes |ch'v6z tos'9gz DEZ se 989 |25'€59 (emenusomjsieyeg)| A E
Ú | 1 Jouedng “sua -
eco |sises [|oocre [|oe'zos |es'voz [Ze'szL ESB q5099 [90609 |LL'665 (oBojgusa1) Jonedns “sua u
iSTio [90698 [e9/c8 |9c8ez [|E/051 |86Plz [co0so |ILS'er9 EGLL9 |Le'ses “(ooludo 1) ope “sua 8
pe 6908 |2€'9972 |Le'6ez |er'soo To'T99 Toroco [27009 [8815 |povrs OIPoN'sua E
q rVg9L [EgVez [01969 [casco [cole [estos |Z/'€/5 |se'sys 68'6L5 |EL'S6 ojelduoo puna'sua | 1 o
E s à O PP O a [ E E) a | yv OyôvLmIavH [SIBAIN Ee)
sassvio OAmodsad Ji xny :oBieo g
00165
m
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
LL
70625 [050541 [EP L8E [S9S1E [00'€sT'1 [ce'cor'L [os'oel'l [eeizeo'l | pe'oco'l S2'L86 opeiojnoq
so | Ze Bcel [9L GIZ) [pr'piZL |L999LL [ES LOLL [80'6hol |cL'666 |ss'lse [vc 906 OpeIysaW
vLoszy |SeZecy [0669L1 [PZELLT [620901 |b7'6001 [99196 |98916 |setis |c/'0€8 (sesou
1 09€) nsuas-nje] ogãenpesb-sod
SS TIVT [ZESIVI [P9790T [COTIOY [poco |S6Z16 |ezhze |ogtes |96T6L |0C'GsL (emerousomeeyoeg
Jouedns "sua
cocIOI |61TZ0 [00V16 [07126 [asces |sylve [ecos [zzicoz [seio |92c69 (oBojgusa 1) Jouedns “sua
07vs01 [6100 [16956 [cgoL6 [9298 |sl'Oce |Le'98z |ve'6rz [|99%€lL [89629 “(oouoa1) oIpaW'sua
v8'6206 [esses |9e'cre —Jozeo Eis esecL |Fec69 [08099 [ces oipaN'sua| |
I H 5) 4 E a o a v OvôvimiavH SIZAIN
sassvio ejstqusseg :oBieo
075791 [507951 [607671 |9e'lcyl [e9€sc 1 [cc6ecl [ce'izcl [9e'69L'1 [L9€LV'| | y9'090' opeiojnod | XI
es'BiS'L ne EO LZE E G9'6bZ'L S006L1 | SETELL |Lh'620'1 | LO'8ZO'L |S0'626 openssW| TIA
Ie266 | [16'Sc6 [689 |69T0C'| [ZW'SFL | [88060 |E6'8E01 [9686 |bEzvo |2b'268 SeJou
| 09€) nsuas-nj2| ogdenpesB-sod
[oz'sgel | cr'soz'l |zo'erv'L 96 €60T [6 IPOT [LL166 |spvr6 |I5668 |79958 [|ee'sig (empiousomeeydeg)| IA
nes JE Jouedns “sua
ZE09L [26 OL | |SET501 |PCT00l [2556 [90606 [2/98 [|sspze [ecisez [6827 ToBojguos |) Jouedns sua) A
EVGeLI [889801 |ac'ecol |zoveo [oy1c6 |hozos |c0058 joscos [rot [6z'bez E (oou99 1) OP SUI | Al
S1v50 [25001 [69956 [ELLIG [v7198 [|uvoce [20182 [6si6yz |68€LL 06'679 OIpoW'sua| II
98056 |OZEL6 [17698 [|oc'ece |98'8ez |6T'LsZ pestsiz | vrigo |668%9 |60'8L9 ojojduoo puna'sua| |
69118 [el'0e8 [59062 |00'€5Z ua G6c89 |27059 |6h619 [00065 |06'195 ojejduiosu] pus. 1
coli [HH [o d EJA RE pe a V OvôvimiavH SIZAIN]
sassvio
BIoyuIzoS :oBieo
a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 -[FAX/(34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
0016 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
õ
192
8L RN 9
a
o
N
ES o)
a 1
Rea
Este
[=]
19
co
ps
N
[32]
E
LE 918) [701811 [Z6'L0/'1 | 880091 G9crs1 [el '02b1 |sL 00% [os'eee'l 00'02Z'L |25'60C'L opesojnog | THA Cu
cOTeL) [9969 | 00'L/S'| | 02'96b'L s6'per po Iy'Toc | [2606 |LETLLI | SVO opelsaiN | IA 8
02'285'L 60'TLS'L |60'0yb'L VS ZE) |02'90€'L | 00'vbZ'l 97'p8L'L |SE'Bcl'l T9vL0O'L | yy'czo'l (sesou IA s
| 09€) nsues-ne] ogdenpeib-sod q
ge Err |€9PZEL |Z1'60€' |e8'9pC'l 9pZ8V | |L60€L 1 |90'220'4 | 22'g20'l T6'916 |0H'0€6 (esmeousonjjeleydeg A E
Jousdns sua o
T NSCEA EO ESTO STTR MSTITO T T T T E ul
go ece | |80'09Z'| | 20002 €6'zpL'L | OS 880 TI19 9€0'L | 0€ 286 6c 046 LS 568 128 58 (obojgusa. 1) Jouedns sua A (5)
20660 [LL'Z6Z |SCBLL') |SL'Tel't | 17890 faso [56696 |6LEz6 |co'6is [|9e'ze8 (oojusa 1) open su] MN E
O8'T0Z | |Z9'SVl | | 86'060'1 |Z0'6€0'L 95686 |epcr6 |99168 |L8'458 OLPLS |PESLL OIPoIN'SUI " >
97'€60'L [SE LO 08166 |25Vv6 [65668 |S2958 g6gis |OLZ1L |60'0b2 ES ojejduoS puna'sua I “o
pe I H 9 d a [e] o g V OvôvLniavH SI3AIN s
sassvio Jopeueou3g :obieo fo)
<L
e
16'918'1 | c0'282'1 | C6'402'/ 88'029'L [69'€bS'L evo ev'00p'L [0S'cee'l 00'02Z1 | c5'60c'L opesojnoa | IA ç
cOTEL1 [96h91 001151 [029671 |S6'Vcr'l |60'25€'| LyToc) |260€Z) | LETLL'I |SY OLL opeisa | IA ta
02785 |60T1S| |60'0bb'| | LS'LZE'L 029081 |00'hhZ'l |92'V8L'L E To'vz0'l | yh'ezo'l (sesouy] IA co
09€) nsuas-nje] ogdenpeib-sod po
+
ge epr' | E9'pze'l Z1'60€'L | €8'9bZ'L |9b'28V | L6'0€L'L |90'220'L LI'STO'L |26'926 0v'0€6 TemeiusoneJeyeg) A £
] Jouedns “sua E
- o
B0Ece |: 80 09C | | 20'00€'| | E6ThL'L 05'880'L |29'9€0'L |0€'286 [6206 |L5'968 |z8'Ts8 (oBojousa 1) Jousdns “sua rs
T066C | | LL'LEC'L ST BL) |SLTELh V2'890'L |Z8'LLO'L Se'696 6L'cco cc'628 9e'2€8 (ooo 1) OIPoN 'SUI 8
08'Z0Z'| | Z5'sbl'L 86'060'L | 20'6£0'L |SS'686 ev'cro S5'L68 L8'ps8 OL'pLS vE'SLL oIpojN'sua | E
97'€60'L | 6€'LPO'L 08'L66 LS'vv6 65'668 S2'958 | ge'st8 OL'Z22 60'0v2 g8'voL ojejduoS punJ'sua I Do)
r I H E) E a ja Io E] No ho OvôvinmiavH SIZAIN º
sassvio Bispo :obieo o)
.arapora.mg.gov.br
WWW.
00168
mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
6L
VS'96€'T [6e'cecT
0Z'0/07% [791/61
LVZVTT |c8'90L'T
LL'eLV'T
05'900'Z
S6'0L6'L [S6'6L8'L
E
6e'cez'L
S2'059' |vL'Z/S'| [8C'26b'L | 86'Gcy'L
opeJoynog IA
opeljsoW A
Ze 170% [921661 [626681 |LZ 1921 |608991 |98'889' |6L'ELSL [EL'LpP'L | LS'C2E'L |SL'20€'L (seioy| A
09€) nsuss-nje| ogdenpeJB-sod
Lycra l [69571 [807191 |97T6G1 |E99LGL |Ly'phh'l |eg's2ze') |Zl'oLe'l |e/'Lpe'l | ce'sel'L (eineusomjsieyseg [
Jouedns “sua
98'689'L |8€'609'L | pZ'ZES'| |SZ'69H'| | pe'o6c'b | pO'pee'l 66'09Z'L | v6'00Z'L [92'€hL'L | 6c'680'L (oBojguss 1) Jouedns “sua H
ET 9ESL |10€91 [0b'E6€ 1 |S0'LZe'L |9e'c91 |Z9'€0C'L |9E'9PL'L [27'L60'1 | 82'6€ 9c'066 OIP9IN “sUI I
[ r I H 2) d a aq EO) a v OyôvimiavH SI3AIN
sassvio sojnqui op |eosiy :obied
8/0L6'L [0S'6L8'L [98'TEL'L [bE'OS9'L |[SZ'LZS'| | L6'96b'L eo'scry| [vZ'1S€'| [60'€6C'L | LS'LET'L opeJojnog A
ZS'€9L | |P5'6791 [996651 |66'ECS1 |58'05F1 |92'18E') |96'GLE'L [Oc'Esc' |cg'coL' [82 9EL'L OpeJjsoW
959191 |896€51 |20991 | ph'96€'L |G6'6cE'L |Z9'99C'L | 0E'90Z'L | 98'8PL'L | SL'P6O'L so'cro'L — (seoy |
09€) nsuss-nj2| ogdenpesb-sod
0969/11 |2966€1 |Z6Tcc | [6/6921 |F060ZL |Zb'LSL' | po'960'L |cr'yrol |go'vo6 |Zezv6 (esmerusomjeJeydeg
Jousdns “sua
el'Lre'L [86 Tec |68'Lzz'y [02'€9L'| |62'8oL'L LS'990') |S2'500') |8€E'196 [|62'LL6 |2€'898 (oBojguas 1) Jouedns “sua
L9'pez | |GE'99L'L | LS'OLL'L | V6'250'L | €5'200'L | 95'696 98'cL6 Se'028 06'8c8 ev'6sz OIP9IN “SUI |
r I H | 9 d a a o E] v Oy5vLNMIavH SI3AIN
sassvio seInjsod * SeJgo ep |eosij :oBieo
Eat 05618) [98'Z62) |VE'0S91 |SZ'L7S'1 |L6'96b') [e9'Gch'L | pL'LSE'L |60'€6C'L ra opeionog] IA |
TS cb |PS'6/9L Ge'€z5) [590971 |92'L8€'1 [96GLE'L |Oc'EST' [C9'€6L'L |82'9€L'L opegsew| A
95'9L9' | 85'6€S'L vv'96€ [56'6Z€ 1 | 299921 |0€'902'L |98'8PL'L |GL'P60'L | S0'THO'L — (seioy
Aa 09€) nsuss-nj2| ogdenpesB-sod
09/6971 |2966€1 |Z6' Tec | [6/6921 |V060ZL |Zb'LS/'| | v9'960'1 |cy'pro'l |e9'v66 |ze'zv6 (emelusomsleydeg H
Jouedns “sug
el ZPE |e6 asc |68'Lzz'l |02'€9L'| |6Z2'80L | | LS'GG0'L | SC'S00'L | 8E'2S6 62'LL6 LE'898 | (oBojguas 1) Jouedns “sua H
L9'pac | |SE'99L | | L8'OL L6'250'L | €S'L00'L | 95'656 9e'cL6 se'028 06'828 cv'6gz OIP9IN 'SUI I
r [ H 9 d a a 3. [A vo l. OvôVIImiavH SIZAIN
sassvio
BuRjUeS eIouRIDia ep |Bosiy :oBieo
b
/ (34) 3
b$4-9501
Www.arapora.mg.gov.br
a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FA
00161
me
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOR
08
cV'eob'l [9L'66€'L [es'zee'L [80'692'L [S9'20Z'L [60'LSL'L [8z'960'L | so'pro'L Lo'zb6 opeJojnog
LL'9gE"L | ES'L6T'L | EO'0EZ'L [9b'LZL'L | Z9GLL'L |G5'Z90'L |G6'LLO' |97'€96 9L'pz8 OpeJjsaW —
"V | L6'eBL'L [eS'ZZL'l [pe'ezo'y |oz'zzo'l |00'rz6 [|co'zz6 |gy'cas Le'Log (sesou
09€) nsuas-ne| ogdenpelsb-sod
60'0€L'L |8Z'920'L |€O'SCO'L |zz'926 [|ez'oco [|op'seg |6c'cre |eL'cos (eimerusomjeJeyseg)
c6'G€0'L | 65'986
L9'6€6
oe'vos |su'cse [Z9tlg |co'ezz
Jouedns “su3
LZ'9ez
(oBojguss 1) Jousdns “sug
SV'LOZ
SO'LLO'L | S9'896
cs'cco
6s'e28 [|9/'9€e [16962 [|96'852
cet
(oo1u99 1) oIpoI 'SUI
or'ge9
vL'tr6 |
06'968
6L'pss
Loco [2/ylL |ee'ez [pi'coz
8z'699
Ly'ze9 | 90'209 OIPa'sua
qi Ena” sua
close [oeste [esiozz [|osi6cz |reroz jogo |os'eco |vh'gog [|9p'ezs |z8'155
Oc'822 |pe'Lyz ce'cio |Le'org |ze'609 cL'ess |87'905
H E) E] a Es) E] OVôVLMIaVH SI3AIN
sassvio oueuipier :oBJeo
88'6yb'L |v8/08€'| [60'GLE'L [9b'TST'| [ze'zol' [co'gel'L [Z6'L80'1 [Ob'0cO'1 [ve'Leo [Loves |] opeJojnog
Se'gee'L [Z9'PLZ' |E6'CLT'L [CLS |Z0'tOL'1 |eo'sbo'l |07'866 |PL1S6 |gg'ç06 |Li'T98 opelyssN
ce'gcc', |Ob'B9L'L |Z2'ZLL'l |82'6S0'1 |Le'600'L |Sc'196 [|Zy'9L6 [eee [|oe'oes |zg'06z (sesoy
09€) nsuas-nje] ogdenpesb-sod
6Z'GLV't |6L'Z90'L [O9'LLO'L |er'co6 [95216 [|og'eze I|ge'zes |zozoz |eeysz l|co Blz (emerpusoreJeuyeg
Jouedns su
Se'czo'l [2916 [|0c'Lz6 |sl'ces [|60'Ly8 [rolos [06292 |79922 |26169 |zo'6s9 (oBojgusa 1) Jouedns “sug
22'€00'L |26'956 |br'oL6 [|60'298 [og'sag [|ey'9gz |zo6rz [|9e'ciz [6c'629 |po'zho “(oouog1) opa "sua
Ly'6c6 É oo'cre [osizcos [|eoroz |ce'ser |rsc6o |asogo |90'6co |LL'G6S OIpoN'sua
z6'vrs Le'992 [28602 |cl's6g |co'too |6roco |2y'009 |ee'izs |vo'prs Ojejdiuo o puna'sua
LL'89Z 02/9069 [cs'cog [cerco |ce'too |ZLEZS l|es'sps |68'6L5 l|cL'G6r Ojejduioou] “pung'sua
H 9 a a a, ag Vinda) OyôvimIavH SI3AIN
sassvio ueo :obiro
Wwww.arapora.mg.gov.br
+ o)
Sc'86L'L [6L'Ly
v8'278
Vi |58'980'| [60's€0'L
08'586
98'8c6
ve'c00L | 24996 | 26'606
v961L6 |Se'sze |bl'ves
Ve'ggz
vo'9cs | €c'962
v9'998 |Z€'Gc8
cr'vo. |65'952
ocicc, |L8'289
H 2)
69708 |Z€997 |78602 |zl's6o [coco [|evoco |Zy
90062 [|cepzsz |O99!2 |ev'zeo [866% [|coeio |ss'
eSTEeL [07969 [ascoo [cole [estos [zieis [88
I d
a a
sassvio
T0'181 [26074 [88/0291 [69'chs'l
BV0Z/) [2/0041 [Os'ece1 [00022 [cs'coz't |
S/6|
al
o
Es
“É
00',29'L | 6L'96b'L
s6'per'
60'2S€'L | Z4'Z6C'L
60'0by'L | LS'LZE'L
[oo tra b
[8
9L'v8V'L
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
LV'60€'L
es'ope'l
Sy'Z8L'L
K
L6'0€L'L |90'220'L
sEr
20'007'L [TT
os'8go'L
29'9€0'L |0€'286
ST BL |
Vito y
LL'890'L
TELLO) | 96696
S5'686,
cr'cvo |59168
cS'spv'L [160601 |zo'6eo!,
62/'L66 | 2S'vh6
65'668
51958 [56918
Ho. |O
E)
La q
sassvio
Z0'982 | v9'8bL
S2989 |75'€59
09€) nsuas-
ag eco
[BUS [Pot
[ohi95 [bLvES |
EEM
eInjelousd/jsJeydeg
Jouedns “sua
por
www.arapora.mg.gov.br
[24009 |
6
Ea
5
BEM
v
VETLL'L |Sr'9LL'L
L9'y20'L | ph'cco'L
09€) nsuss-nj2] ogdenpesb-sod
TeanerusomjeJeydeg)
Jousdns “sua
(oBojguss 1) Jouedns "sua
“(ooluDB1) opa “sua
OIP9IN “sUI
OjojduioS puna'sua
OvôviniavH
oljeusoley :oBieo
0b'0€6 IR
a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 /FAX: (34) 3284-9501
00178
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
t8
Ty'9r91 [90/7959 |py'c6y| [Ze Ley [69'cse| [ec'ose'y [eszcc'il 1º'69L | [89'€LL'L | S9'090'L
988/51 [059 |P9Z1€L |POTLEL |95'6bZ'L |90'06L'L [6e'ceL'L Tv'620'L | LO'8ZO'| | 90'626
Beco | [8657 |e8c9 | [02 TOC) |eb'Syl'L | 88'060'L | v6'8co'l ov'68o [|Se'tr6 |2%'168
[19856 [iEi6 [2/65 [S868Z [0EISZ [z5SiZ | [00'6ho |
[oZ'V18 |61'0€8 É joo'cgo [24059 00'065
a
opeioynoa
opeljsoW
“(seloy
09€) nsues-nj2| ogdenpesB-sod
eInjeldUSI/jSJeÚydeg
Jousdns sua
[a ] OvôvIMIgvH
sassvio ONENSIUIWPV HO :obied
Tate [VVS5LV [6ST19T [POLOS [ELOS [c6'EhyL [8L'G2€'1 |69'60€'l [ze'zve | €6 Z8L'L opelojnod | IA
IVTOLT [0F0c51 [5525 [6601 |L5G6E1 [o02eE1 [6650 [setozi [ocisii [asso | —— opensom| IA]
S€'6551 |60'58P1 |ZEPLP |Z0'ZVE | |88'T8C'l |6/'LZT') | LS'E9LL 02'80L'L | €b'G90'L | ZL'G00'L seJouy| A
09€) nsuas-nje] ogdenpeib-sod
6SZVVL [60051 [089801 |Z9'bez) |Sc'99L 1 |C/'OLL'L | E8'250'L Sb'100'L | 8y'656 (eimenusomeeyes)| AI
Jousdns 'su3
obojouos |) Joedns “sua | III
“(ousa ope sua) Al
9/6671 |89L€CL [598211 |cs'tel) |20'690'L |9L'BLO'L
CS GIZ) |80SIZL |cc25L | |LL'TOLL |€9'6b0'l |S9 666
29'696
Ze Tel) |Z0'Scl | |05'420'1 | 2020!) [88126 | 09'sc6 OIP9N sua mm
COCO) |62zc0| [60716 [0/16 [|es'cee |svlys |8eLO8 Toco |88'90) |20'269 OjejduoS puna “sua H
096 |18'6206 [esses |ze'crs vecos [96Voz [eseez |ve'coo [08099 |ce'6co ojejdwosu'puna “sua l
r Il H 2) d a a o a v OyôvimIavH SIJAIN
sassvio BIsUOJOIN :oBieD
rã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - Fi
José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Arapoi
.arapora.mg.gov.br
WWW.
00171
me
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
6e'8b8'L [8€'092'1 [95'929 [12'969'L [89025 | ZZ'ebh'| [0E'62E'L opeojnog
S2'6€V'Z [98'1€0'% | L8'0b6'L
SL'926'L [OL'L88'L | ZS'L6Z'L
É V2'907' | 96'pZ9'L |85'29S' [68'€Lb'L |0Z'COM'L |98'9€E'L | Oc'EzT'l opeiyssW
99018) |pe' vaz) |ca'cro [coros |ss'eep'l |co'sLb'l |9o'Lse'L |ez'9ec'l |9p'scc'l |OL'Z9L'L (sesoy
09£) nsuas-nje| ogõenpesb-sod
96'5/9', | 851991 |c6'T6r'L |pe'Lzp' |el'pse' |s9'6sz'l |va'scz'l |92'69L'L | SO'PLL'L [00'L90'L (eneousomjeseyeg
Jouedns 'sug
(oBojguss |) Jousdns "su3
[os'sos' |S6'9ey'| | c5'89e'l | Se'coe'l [6Z'Lye'l [SL TB 68'SCL'L |ZZ' 220) | Le'Lco'l | 85'z26
9e'tey| |ce'0ly'l |p9'cre'l [99622 |cl'eiz'l 2y'sol' |82'T50'1 |S9'z00'1 | 06'ys6 (cousa) oIpojy'sua
ES) |ce'90€'1 | LL'pha'l |L8'Per'y |Sy'eel'l es'cco'l [62'v16 |se'sco |Li'ves OIpo'sua
Ê I H | o E) a gs | w OoyôviniavH
sassvio BINPUUOJU| OP JOPEJSdO :oBiey
cL'69r) [9L'66€'L [pS'Tec'l [80'69Z' [99'80Z') [OL'LSL'L [82'960'L [s0'vhO'l [9e'vee | LO'LV6
OL'crZ | L6E8LL |ES'ZZL'| |b8'cz0l |OZ'ccol [00'vz6 [coco |sv'ces |se'lhe |ze'ros selou | IA
829/01 |€0'Sco'l |cc'926 |cz6co |or'ses |occrs |ri'cos [ee'yoz |zy'gzz (enerusonjeieyeg
Jousdns “sua
“889
“LE9
E]
x
ú “c96
[o7i6 [0506 [6/6 [iStis [o/bii [66161 [bIZoL [02600 [Ipi£o [90100 | copos]
[28609 [61085 [ciess [6/05 |
E]
(A
a
EL'9s8
02'L05
ES) v OvôvLnigvH
oledoy o ogSUsjnuBiN op BIoYO :obied
sassvio
4) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500/- FAX:
00172
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
v8
aire TEVOET ee'evec [9S'0eLT [S00ELT [c9'8zoz [coTes' |coove' Op'T57'1 [S6'899') opeionog| XI
co68e% [ELO |PLZ9LT |LSPO0T [079961 [este |0bE8LL |8H'8691 | 099 | 25095! SS IA
ZL06L< |9980% [60/1961 |Zh'T68) |SET08) |ES'9LZ1 [62'VE9'L | v6'99S'L | 08'C8M'L 6L'TLP'L (sesoy| IA
09€) nsuss-nje| ogãenpeid-sod
L9',66'L |22'968'L | GH'908'L | ch'OZZ'L E BEST | 8P0991 |ZL 9871 |0b'SLb'L |00'ebe'l | Le'esc'l Temeousomjeleyoes) | IA
Jouedns 'su3
vo'gce| | LZ7'8€L) [169591 |90'22S' |96'L0S'1 | ph'Ocy'L | Ze'coe'l EZes 19'S€T | |EB'9LL' | (oBojguss 1) Jouedns a
SPT6LL [0L'Z071 |08'5291 |6€'8P51 |99Zb1 |ev'porl |SS'2€e'l [98'ezc'l OT'ELT | ep'ssL'L (cousa 1) opa "sua
89'659'L | p9'08S'L | Z€'S0S'L | 69'cer'L cy 9€ 1 [00081 evBezl [OS'GZL'| | e'czl'l | ve 690'L oIpaN'sua
088051 [5691 [298901 [56€051 [6C' lb |8L'TeLl |68'SCL) |L2720') [LZ'LZO'l [85716 E ojojduoS puns'sua
E9LZC') |Ze'90€'L | LL'phZ'l |Z8'F8L'L |Sb'SeL'l | L2'pLO'L ESET) [62716 |Se'sc6 |LL'V88 ojejduoou] puna'sua | 1
Ê I H 9 E E] a Io E a [ OvôvimiavH [SAN]
sassvio sepesoq seunbeiy op Jopeisdo :obJed
By 9c0% Ser [E9060] 59057 [61/1991 [082851 [6L'ZIS'| |8l'obb'L 09'LZ€'L [62'90€'L opeJojnod
090181 [25 VeL) [699691 |68S191 [56865 [995971 |28'56€'1 |Op'6CE'l [OL'99Z'| | L8'S0Z' opeujseIN
a Rd do 0E'59S'L ER S961C) |C9'8LT'L | 6509 | Ze'soL'L (sesoy
09€) nsues-nje] ogãenpeib-sod
coBss1 [09F8rI |L6ELPI [8591 |9p'zez) |6elzcl [ec EL |es'z0V'1 |80'550' | vB v00'L (Eimerousomjeeyoes)| IA
Jouedns "sua
co Ber [68091 [809601 [SE FEZ [8S'SZL1 |096LL'| [69901 | LS'SLO!L [9/2906 [OL Ic6 (oBojguss 1) Jouedns “sua
S6'zor'L |pL'9EEL E VZ PSL, |97'660'1 |06'9%0'L | S0'266 [LS 6v6 SE'v06 (odlud9 1) oIPoN “sua
s066c1 [ZVZez [92821 [SL Cel) |V2890) |co'Z101 |[Sc'696 |6l'€c6 [|ce'6ze |9e'1€8 oIpoN sua
08202) [ES'SFL 1 [860601 [606601 [55686 |cyzro [95168 |levse [Oolble |be'sz7 ojejdwoS puna'sua
97E601 [GELO [08166 [25/76 [65668 [52958 |S6SI8 [OL'ZZZ [600% |se'v0z ojejduoou] puna'sua | |
r 1 Il H 9 FREI a E) E] [a OvôvLmIavH SIZAIN|
sassvio
sono seumbeiy op Jopeisdo :obieo
>
re)
E
x
o
q
Ro)
- CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX:
.mg.gov.br
www.arapora
a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 991173
s8
00'790Z [2/9961 [LL TIS) [96T8L 1 [908691 [0Z'LL9'1 [64 OPS] 58'9941 |00'26€'1 | 2b'0€€'L opeiojnod
[62306 [LSPIST [OL'SZLV [L8'GP9L |by' LOS [O8'c6r'| [LL'IZHI | LOSE ys'6ez'1 |el'eecl OopeisaW
gr'9rLY [06991 [607851 [998051 | 2891 [0b'89€'L | be'coe'l | 8 yZ'l gocel', |62'9CL'| (sesou
1 09) nsuss-nje] ogdenpesb-sod
697857 [607151 [6001 [LS 1261 |02'90€'1 |00hhZ'l |9L'P8LL [SEBEL 1 | 19720 [preco Temerusoneleyea)| IA
L 1 L Jouedns 'su3
6E'g9b'L E 80'0Z€ [zeset SE IGT [660 |€09801 |ce eo |90's86 |9L'sE6 Tobojousa 1) Jousdns “sua
cesar [88091 [80062 [SE VECI [89'SLL'T [096LL'I |60'990'1 [Lssior |sW'296 [ov'tze 1 (osluoa 1) Opa "sua
80EZe1 [800974 |1000Z1 |€6 TVL |05'880'1 |29'9€0'1 |0€ 286 6c0r6 [|l9568 |Jetse | OIpoIN'SUI
O8'T0Z'L es'svrt 160601 [20601 [55686 |cycr6 |99168 [is'yse JoLvls | pE'SZL ojojduoo puna'sua
SpT60 [8ETV0 [62166 |15%6 [69668 |S/958 |sósie Jor 60072 “| ge%poz E ojejduoou] puna'sua] 1 |
E E dje=A H 2 4 a la E) a v OvôvimiavH SIZAIN
sassvio OJSIp9d :0BJe9
E'191 [955651 [896151 [ce'2vv' [0c'8LE'| [19 cleil 90521 |E9'06L | EG cel [e6%670'1 | opeiojnog A |
9p'9p5 | [ceu |69'zorl [ee see eecic, [69LLZl |66€SL | |V0660'1 |1'90'l | 98966 openssW| TIA
Sib [6005€1 [089801 |Z9'VEc |S099V1 |C70LL' | E8'290'1 | b'200' 87656 |62EL6 “(seiou| IA
É L | | 09€) nsuas-nje| ogdenpesB-sod
Zroszi [SET [06091 |PEELLT [620901 [426001 [99196 | 28516 secs |z/'0€8 (emerusonelewea)| A |
Jouedns "sua
Te tel) |Z0'SCL'L |0S'L20'L E 095c6 |asies |996ce |29662 |6r'L9L EI “Tobojguos |) Jouedns suI| A
E Z9voL [LOTS0) [z6'00'1 |le'vso |17806 ersge [ecrzs [cogez |S9ZM | (ooluo91) ope "sua | Im
E6Ez0| [6L'TUcO |60'v16 [o/1z6 |escss gvive |[eclos |accoz |88'92 [127269 opaw'sua|
06916 |L8'606 |cs'ses [igera [ico [96V9L [eseaz [re'coo |os'099 juro L ojejduoopuna'sua| |
r [1 H 5) E] E L a Es) a | yv OvôvimiavH SIZAIN
sassvio ojobs3 :oBied
e enby op ojuatuejelL JopeJsdo
-9501
284
( h
- CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 -/FA
a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG
g.gov.br
www.arapora.m
00174
me
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
9
Q
8
SN
62'502'L | 29'pe9'y | Lo'zys »] es'ezy ge'cor't | esc) [68'CLC| |8e'cizl [99'PSL'| |25660'b opeJojnog [ TIN
eS'pi5T [0966F1 |6L'82y1 |8L 091 | Lb'g6c'L |ZL'cec'l |26YLV'I co'6LL'L [ELSOOL 66'vLO'L opeissw| A ES
9e'cpp'L | c9'pzg' | 2L'60€'L emo | 9/18 |L60€LL |90'220'1 |22'sz0') |€6'926 | Ly'0€6 (sesoy| AI
1 09€) nsuas-nje] ogdenpelB-sod
SVTLe Tl |296bZ) |9L06L1 |8b'cel'l | LS'620'L [OL'gco'L G1616 |csteo |Li'ges |ze'sre (eimeiusomjeeydeg HH
| Jouedns “su3
08702) |ES'SVL | [86/0601 |€0'6€0'L |SS'686 | ch'zr6 99168 |Le'pgs [|OLPLS |be'S2L (oBojouss 1) Jouedns “sua H
ES 6€'LvO'L | 08'L66 |LSvro 65668 [57958 |s6'9/8 |OL'ZZZ |60'072 | s8'yoz (os1uD21) oIpA'sua I
É I H 9 E] a alo E a v | OyôviMIavH SI3AIN |
Sassvio wobeulojua op OlU99] :oBied
62'G02'L | 25'pc9'y [va'zys'y escLp [9e'c0rL [es 9ee' [68'TLZ' |ST'TLT' [SS val 25'660'L opeJoynog | IA
85715) |0966h1 |6L'8ch'l |8L'09€' | Lb'G6c'l |cL'cec'l |roviri TO'GLL'| | 2990 |66PLO'L opessN| A
9e'ehr'| |E9'pze'l |21'60€'L | es'opc'l Ego L60€L', [90/2201 |22'GZ0'L | €6'926 | Lb'0€6 “(seuoy] AI
| 09€) nsuas-nje| ogdenpeib-sod
SLZIc) |296h7) |9V'06L'L |8b'Sel'L | LS'620'L | OL'BCO'L S1616 |cszeo |LV'Gee |ce'sye (eunerousomjeseyseg m
Ê É Jouedns “sua
08707) |ES'SPL'| [860601 |€0'6€0'L |95'686 | Eh'TV6 ss168 |le'yse [|OL'PLS [be'szz (oBojguss 1) Juedns 'su3 H
97.60 [6E1VOL [08166 |25vh6 [69668 |S/998 |s6S/8 OL 212 [60042 |S8'voz (oo1U991) Opa suI I
r I H 2) d II a e aq Lo E v OvôvLNIavH | SI3AIN
SaIssvIio ougnosdosby odlUd9] :obieo
91'66€'L | pS'Tee
80692, [59802 [OL LSL'L |80'960'L | 80'yvO'L
9e'v66 |LO'ZH6 opeiognod| Xl
LV'9gE"L [pS'L6C'L | co'0EZ'L
9V LL [89SLL'L |SS'T90'L [S6'LLO'L | 9/'€96
I
OPeJSSN | TIA
L8'LL6 |9V'p/8
OL'Cre'l | L6'C8L'I | EST
v8'EZ01 |O/Tc0l |00VL6 |zo'zo |sv'ese
ee'lye |ze'Los
096) nsuas-nje| ogôenpesB-sod
60'0€L'L | 82'920'L
€o'szo'L
Z.9L6 |e16c6 |9b'se8 |6c'cre |bl'cos
TesmenusomjesJeyDeg)
Jousdns “sua
68'voz |ZH'8cL
c69€0'1 |65'986 | L9'6€6
18v68 |gccse |Z9/18 |Zo€L |Lc'9EL
GVLOoZ |9/'299
“(obojguos 1) Jouedns "sua
59896 [€S'T26
09'828 |9/'9€8 (6962 [96852 [ce'czz
07889 |29'559 (os1uD91) OIP9IN “SUI
06'968 [61458
VSEl8 |82PLL |88'2€L |bL'ZOL |87'699
Ly'zg9 | 90'209 OIPIN'sUI
eVoss |9e'GL8 | W5'922
996€L |vevoz |og0z9 |9e'seo |vh'809
97625 |Z8'L55 OjejduioS puna'sua
0£'B1L [|pelvl |v6'SOL
CETio |Leor9 |ce'609 |8/085 [cl'ess
62/'925 |0/'L05 ojejduioou| puna'sua
r
V OyôvLmIavH SI3AIN
sassvio
Jopeyndos :obieo
58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284/9501
a José Inácio Ferreira,
www.arapora.mg.gov.br
-9501
L8
Es
28
bT'Lys'L
6L'geh'L
LV'60€'L
62'G02'L | 2S'peo'l
8S'pLS'L |09'664'L
9e'chh'L [E9'PLE'L
es'ezy'L |9e'cor'L [es'gee'L [6s'czz'l
8L'09€'L | Lh'g6Z'L [Z2L'cec'l [26'PzL'
cs'9pc'l | 9b'Z8L'L | L6'0EL'L | 90'220'L
BTTLc [SS'psL'L
cO'6LL'L | bi'G90'L
21ºG20'| | €6'926
25'660'L
66'pLO'L
Ly'0€6
- opeiognod| IA
oPenSen/ A |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 56475
09€) nsuas-ne| ogdenpesb-sod
(esnerousomjsJeyeg
SLTLE'L |29'6h7', |9V'06L'L |8W'cEL'L | LS'6z0L [oL'Bzol |GL'626 ce'sye
Jousdns “su3
O8'ZOZ'L |ES'SyL'L |86'060'1 [cO'6EO'L |Sg'686 |cr'zro |55'268 ve'SZL | (oBojgusa1) Jouedns “sua H
9b'c60'L [6€'LbO'L [o8'L66 |Z5'rr6 |6s668 |97/958 |S6GL8 s8'voz (oo1u391) opoW'sua I &
I LH 9 d E| V OvôvimIavH [SIZAIN
sassvTo eibojoipey us odluog] :obied
Ee
[62'02'1 [25'pe9'L [LZ'zyS'y [es'ezy |9e'cor [eg'oee'l |6e'zzcl [eacizl [99P9LL [256601 opeJojnog IA õ
8S'y/S'L | 09'66%'L |6L'SZr'L |8L'O9E'L | Lh'G6c') |z2'cez', |26'PZL'L |ZO'6LL'L | b2'990'L |G6'PLOL opeJysaW A q
9e'chh'L [E9'pZe'l |21'60€'L |E8'9PZ'L |9p'Z8L'L | L6'0EL'L |90'270'L |27'9z0'L |C6'926 |LH'0C6 (seoy| Al E
09€) nsuas-nj2] ogdenpesb-sod s
SVZLE'L |29'6bZ'L |9L'06L'L |sb'ceL', [L9'620'1 [oL'Szol |S1'626 [esto |LV'Bes [|ug'sps (emerousomjeleyseg a
Jousdns 'su3 E]
os'zoc'l [ES'SpL'L [86'060'L [cO'Sc0'L |ss'686 |ch'zro [95168 [|Leyse |OLPIS |pe'SZZ (oBojgusa 1) Jousdns “sua H E
9b'c60'l [6€'LhO'L [OB'L66 [256 [|6s66s |s7958 |g6'gie [|OL'Z2Z [60047 |s8'Foz OIIUI9.L) OIP9IN'SUI I
r I H 2) | a a o g v OvôvimiavH SAN]
sassvio jeong epnes we oojuo9| :oBied
OL 'peo |8c'oss' |9s'per [e'eLec |Le'sozz [90'€oL'T |z6'z00' |v5'2061 [0298
E9'LZb'T |S9'6sET |sa'Lpec |LT'ovi'c |se'scoz |6c'b6'l |se'gve'l | L8'0971 |96'979
k bS'622'L
6L'0€Z'L
OL'L6S'L
Lo'pop'L
opeJojnod | IA
OpeJsaiA | A
(sesoy| AI
09€) nsuss-nj2] ogdenpeiB-sod
— (eimenusomjsewyeg
Jousdns 'su3
(oBojgusa |) Jouisdns "sug
9L'LZZT | LO'E9VT | LO'090T | L6'L96'L | 6H'898'L 622'L |82'769'L | Z0'PL9') | Le'zeg'L
69'p90'T | 2€'996'L | p/'T28') |99'€87') | E9'869'1 | bZ'ZL91 |02'0bS'L | be'Z941 [9h'26€') |060€€L HH
€9'z68'L | LS'co8'| | Z9'9L2', [E6'PE9'L | 20'25S') [E6'TBP'L | Le'zir', |90'Gpe'L | LO'L8z' | Lo OCL
89021) |Y9'8€9') | 19095) [0€'981 |Z5'SLbI [cl'evel [ao cer [ezzecl |SSToL |OLGOLL (onusg1) opa sua
Em E Es a) SH 9 E a a 5) a OvôvimiavH SIZAIN
gt ] sassvio SPepIlqejuoo Us Ou
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (94)
9501
00175
88 ?
o
e8'6bb'L | b8'08E'L |60'SLE'L [9p'tac', [ce'colL [co'9el'L | ze'Leo'L [or'oco'L [ve'Le6 opeJojnoa a
Se'gee'L |Z9'bLc'l |EG'ELTL |CL'osL'l |Z0'LOL'L [eg'ebo'l [02/8066 [|vL'LS6 [se'so6 [LZ'Z98 OPEJSSA “+
ce'acz', | Ob'B9L (sesoy o
mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
ZLL'TLVL |82'650'1 [| LE'600'L |Sz'L96 [|Zy'9L6 [seg |9e'ves |zg'062
“ 09€) nsuas-ne| ogdenpeiB-sod
O9'LLO'L |cr'co6 |99'2L6 |9s'czg |sc'ceo |cocoz |es'ysz |e6'sLz BINBIUSINT/SIeyDeg
JouSdns “su3
6Z'GLL'L | 6L'Z90'L
Se'tcol |L9'€L6 |0c'Lz6 [|Sl'ces [6o'lbe [|ro'tos [ositoz [Z5'9cz [26169 [|co'eso (oBojguos 1) Jouedns “sua
22'€00' |26'956 [|vh'oL6 [60298 [os'scg |eb'oez [|zoierz [|9e'clz [6e'i6z9 [|vo'zrg OMNUI9.L) OIP9IN "SUI
Vy'6c6 |Gl'gg8 [oo'chs [9eicos [egvoz [|ca'scr [|ps'coo [asso |90'6co |LL'G6S OIPSN'sua mm
corre |69os |ZE'997 [z8'6cz [|cl's6o [|co'too [|6roco [24009 |se'tzs [|vo'pys ojelduwoS puna'sua H
LL'goz [estez [02/9069 [esco [eo'teo Jes'tog [|zL'ezs |se'sps J|os'6LS [ceL'g6p Ojejduuoou| 'punq'sua I
I H E) a a a v OvovLIniavH SIZAIN|
sassvio eia :obieo
cz 80zc |90'€COL'T
Se'geo'T |6Z'Ly6'L
6v'898'L | T5'622'L
Z6 200 Z | b5'2061 |LZ'9L8'L [020621 opelonod
S8'8b8'L | L8'092'L |969/9'L |OL'Z6S'L open) A
82769 | Z0'PL9L | Le'zESL | LO'P9PL (seioy
09€) nsuss-njej ogdenpeJb-sog
L7'OpS'L | be'z9p'L |2h'26€'L | Z6'0€E'L (esmerusomjeeyseg
Jousdns “su3
ObojouIS |) JoIsdnsS 'sug
(onjud91) oipaW'sua
E9'LLP'T |S9'6S€'T |6c'LbZc |LTorL'T
vi'TI8'| |95'€87'L | E9'869'L | PZ'ZL9L
Wwww.arapora.mg.gov.br
LE'TLh'L |90'GPE'L | LO L8T'L | Lo'OZel
|8S'022'L |S9'8e9'L | c9'095'L [0c'984'L [cs'sLyL zo Esc |8/'Tczl |99'P9L'l |OL'GOL'L
EA O H 9 d a E) V
sassv io ojesbodo| :obieo
bS'Tos'L |89'9LZ' | E6'VE9'| |80'25S'| |e6'TerL
| 62'G02'L |2S'pc9'L | Le'zbS' |es'ezpl
À 85'v/S'| |09'66%'L |6L'8ch'L |8L'o9E'L
- dÉcrr [ESPIcT [216061 |ce'obz
9e'cob'L [€S'9ee'L [68'zzZ'L [8u'cLc'l [Ss'ysL' [25'660'L opeJojnog
Lb's6c'| [cr'cec'l [26'PLL'V | Zo'6LL'L [47'G90'L [66'PLO'L opeJsSW
9y'28L'L | L6'0€L'L |90'220'L | 22'9zo'| |c6'926 | Ly'og6 (sesoy
09€) nsuas-nje| ogdenpeJb-sod
Lg'6z0'! |OL'Szo'L |GL'626 |cs'iceo [|Li'G88 [|za'sye (enernusorjeeyoeg
Jouedns “sug
oBojguda |) Jousdns “sug
(01991) O1po'su3
OyôvLMIgVH
SVZLE'L |29'64Z'L |9L'06L'L | 8h'cel'L
cvtro |99'168 | L9'ps8
S6'sL8 |OL'222
a a o
sassvio
08'Z0Z' | ES'SPL'L | 86'060'L | cO'6€O'L
9b'€60'L [6E'LPO'L [08'L66 | ZS'yhe
r Il H 2)
oL vis
60'0b2
SII3AIN
:oBie3
oyjegel |
op páueindes wa odjud9 |
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX
[a
— 5
= 68 2
Ed 3
—> q
+
4 Es
[= x
[em ] E
= [08'961 [61 260% a 766" at 89168'L [Z€'208'1 [ST'bzr' [60'6€9'1 [ecos [eee [so'9Lb opeiojnod [ o
<[ ce LzoT |9c LE6L E 6e8'L GSE 6c'899'L | S8'88S'L [6L'CLS'L [ELLyy'L | LS'TZE') |SL'20€'L opelssn 8
[ a mo s8'689'L | 8E'609'L | pZ'zes'l |9209P'L | pZ'o6E'L | pO'pze'L |66'092'L | 76'00Z'L |97'CpL'L | 62'680'L (seJouy 09g ae
<[ nsuas-nj2| ogdenpeJb-sod E
Lu EZ'9EG'L | 20'€9p'L |Ob'E6E'L |go'LZE'L | 98'€9C' | Z9'€0Z'L |9E'9PL'L [27',60'L |87'6€0'L | 97'066 (eimerusomeJeyseg) sa
= Jousdns sua sa
r I H SD [a a a Fo) OvôviMIagvH SI3AIN Eru
= sassvio ouougIiby ouequsbug :obieo 8
[do] ES'LZS'E [21'289'€ [|6S'LLS'E LV'seL'e [ph'ecoe [66's88'% [ch'Lsz'T [Ob'0c9T |co'sorz opesojnog E E
= EEE bs'core |Zp'Lbze | LL L80'€ |OL'OV6Z | OL'008'T |9/'999% |27'6€5'T | ce'eLr'z |g9'coe'z opeljsaW im E
OL'826'% |82'9€8'% |cz 02% |697/ST |60'05p'Z | cr'eeec |Og'ceez |Sb'9LL'T |69'GLOT | LZ'GL6L (sesoy 09€ SE
e) nsues-nje| ogáenpeiB-sod 4 e:
T E T = T = T = T = 7 - o
E [987077 bh'ezg'T |99'ggp'z |c/'Beec |Gezccc |6c'lcl'z |22020'T |20'rz6' |Sp'zes'l |6L'9pZ'L (eImernusamjeJeyseg | =
E Jouedns 'su3 E >
BE r I H [E 9 d E! q o E] v OvôvLniavH SI3AIN õ E
— sassvio OBIPed ellsuusjua :obieo g
fa E
espa E
— L8'96L'Z [Oc'c60% [25'z66'| [89/1681 |ZE'L08'L [92'Lz/'L [67'6€9'1 [cc'LoS'L [68'ger'L | g0'9Lp'L opeiognog | Al E
uu a8'L20'% |9c'L€6'L |60'6€8'1 | LZ'SZ'L |62'899'L |Se'8es' [6L'ELSL [pL'Lhb'L | LS'cre'y |9V'z0€'L opelssW| IN 8
n s8'689'L | 8€'609'1 |92'zeg'| |97'694'L | G2'06€'L | bo'pze'L |66092'L |S6'00Z'L |97'€hL'L |6c'680'L (sesou 09€ H :
[am co
“ a. nsuas-nje| ogdenpelb-sod 14
eZ'9EG'L | 80'c9p'L |Ob'g6g'L |g0'1Z€E'L | 98'€c92'L | 89'coz'L |9e'9bL'L | 27:60", |87'6€0'L | 27'066 (eimernusomjeJeyseg) ] E]
Jouodns "sua E
r 5) a a a É) as | w OvôvimiavH [ SIZAIN Tu
sassvTmo IeiDOS Sjuajsissy :obieg o
5)
“my
HOTIAdAS TAAIN E
OYSSTNDOAd A OYÍOWOUd Td VIDA INOD OAILIHA OLNANIAOHd AQ SODAVO SOd SOLNHNTONHA HA SVTHIVIL 2
E-AI OXANV s
[0
001176
£
ce
[=
a.
<
ee
«<
24
a
a]
=
a
S
=
>
=
=
ce
>
Lis
[55]
Ela
ERA
ee
-
06
Er 0E760% [15766 [891687 [202081 [92Vcr1 [62'6co1 ET os T [6808r1 [80941 | opeiomoa[ A
280% [ori |6e'6e8'l | LLISLL 678991 [588851 [6LELSI |bl'lbb' [15 CLEl SV'20€'| | openss| II
s8'6891 [856094 [512051 [926571 |S006€'1 |bO'bCE'l | 660901 “| 960021 |92'€pV'| | 62'680'L (seiou 09)
nsuas-nje| ogõenpeib-sod
ET OST [eycor [0bC6C |S0'ZZE| |98'coc'l |e9'coc'l 9E'9PL' | [21160 |82'6€0'L | 27066 (emerusoreeydeg)| |
Jousdns 'sua
r [EE 9 d a a I E) a | OyôvimiavH |SIBAIN
sassv io odng2eueA :obieo
2w09vT [Sr'evez [L91ec [op sei z GLVao [08126 [0098 [25841 | Le 5991 ese opeJojnod | |
ar ULET | Lofeoyz | LO 090% 16196, [678981 |1962L1 | 21691 |Z0PI91 | he LES Lo'yoy'| opesssi |
egos [052081 | 299/21) |E6VES | 20'159') | co cer! [VETirL |90'sPE | Lo'Lec'L | LO'OCC'L “Tseiou 09€)
nsues-ne| ogienpelB-sod
15021 [9669 | 19099 [069871 |05'SLb1 | LW'ebe'l |cóeec'l era | |95VIL'L | OL'6OL'L (eimernusoneeyseg 1
| Es Jousdns “sua
a E) E] a a E) E a v ovôvimigvH SIZAN|
sassv To NAO oJequsbua :oBie9
orã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Arap'

open original →