| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre reformulação do plano de carreira da administração direta do município de Araporã, estabelece regras de adequação, institui nova tabela de vencimento e dá outras providências. |
| native_id | 1476 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 90
00090 * PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI COMPLEMENTAR N.º 057/2009 “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Carreira da Administração Direta do Município de Araporã, estabelece regras de adequação, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.” O povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art. 1º - O Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal obedece ao regime estatutário e estrutura-se em quadro de classes que se compõe de cargos de provimento efetivo, com os respectivos cargos ocupacionais. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar são adotadas as seguintes definições: I - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, criados por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico; II - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão; HI - classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício; IV - carreira é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas segundo a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo; V - grupo ocupacional é o conjunto de carreiras e classes isoladas com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho; VI - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando a determinar a faixa de vencimentos correspondente; VII - faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível; VIII - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa; IX - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão e à promoção; X - cargo em comissão é aquele de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -1(34)/3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br .0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA ad Art. 3º - As classes de cargos do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta Municipal, com a carga horária, simbologia, quantitativos de vagas e níveis de vencimentos, estão ordenadas nos Anexo I-A e I-B desta Lei Complementar. CAPÍTULO II - DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 4º - Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I-A e I-B desta Lei, serão providos: I - por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, tratando-se de cargos de classe inicial de carreira ou classe isolada; II - por promoção, tratando-se de cargos de classe intermediária ou final de carreira; III - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araporã. Art. 6º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada cargo, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. Parágrafo Único - São requisitos básicos para provimento de cargo público: I - nacionalidade brasileira; II - estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais; III - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos; V - boa saúde física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física parcial, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araporã. VI — comprovar domicílio no Município de Araporã, mediante a apresentação de comprovante de conta de energia, água ou telefone. Art. 7º - O provimento dos cargos previstos nesta Lei Complementar será autorizado pelo Prefeito Municipal mediante solicitação das chefias interessadas e ouvido o Secretário Municipal de Administração, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender às despesas. Parágrafo Primeiro - Da solicitação deverão constar: I - denominação e nível de vencimento da classe; II - quantitativo de cargos a serem providos; III - prazo desejável para provimento; IV - justificativa para a solicitação de provimento. Parágrafo Segundo - O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. (1) AN, aro. 4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 2009 2 Art. 8º. — Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, práticas, prático-orais, prova de títulos, testes de aptidão física e psicológico, na forma previamente estabelecida no edital, de acordo com as características, natureza e complexidade do cargo a ser provido. Art. 9º - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo este prazo ser prorrogado, uma única vez e por igual período. Art. 10 - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade. Art. 11 - Não será convocado candidato aprovado em novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado. Parágrafo Unico - A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, de acordo com a conveniência da administração municipal, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei. Art. 12 — Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência comprovada de que é portador. Parágrafo Primeiro - O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. Parágrafo Segundo - Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqiiente. Art. 13 — O Prefeito Municipal criará programas de reabilitação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial, desde que tenha recursos financeiros e orçamentários disponíveis. Art. 14— A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observado as disposições legais pertinentes. Art. 15 — Compete ao Prefeito Municipal, com o auxílio do Secretário Municipal de Administração, expedir os atos de provimento dos cargos. Parágrafo Unico - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade: 1 - fundamento legal; II - denominação do cargo provido; II - forma de provimento; IV - nível de vencimento do cargo; V - nome completo do servidor; VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumula cargo, se for o caso. RA [> 4 > TLL Dsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br amente com outro . 00093 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORAÁ Art. 16 - Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo e nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araporã. Art. 17 - Fica vedada a admissão de pessoal sob o regime da legislação trabalhista, nos termos da Lei Complementar que instituiu o regime estatutário no Município de Araporã. CAPÍTULO III - DA PROGRESSÃO Art. 18 - Fica instituída a progressão na tabela de vencimentos, constituída pela passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, representada pelas letras “A” à “J”, pelo critério de merecimento. Parágrafo Único — A passagem de um padrão para o outro assegura ao servidor acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da classe anterior. Art. 19 — Os dispositivos referentes à época e sobre os critérios para concessão da progressão serão previstos em regulamento próprio. Art. 20 — Será concedida a progressão, observadas as normas desta lei e as estabelecidas em regulamento específico a ser baixado pelo Poder Executivo, as quais atribuirão valores aos fatores previstos neste capítulo. Art. 21 - Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente: I - cumprir o interstício mínimo de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre; II - obter, pelo menos, o grau mínimo em sua avaliação de merecimento, apurado pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, de acordo com as normas previstas nesta lei complementar e no Regulamento específico. Parágrafo Único - Concedida a progressão, será reiniciada a contagem de ocorrências para efeito de nova apuração de merecimento. Art. 22 — A progressão não é extensiva aos ocupantes de cargos em comissão e não haverá progressão para o servidor que: a) não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses contidas nos incisos 1, II, IV, alíneas “a”, “b”, “d” do inc. V do Art. 43, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araporã; b) sofrer qualquer tipo de penalidade prevista no Estatuto dos Servidores Públicos, no interstício de prazo para fins de progressão. Parágrafo Unico - Em caso de punição disciplinar, o novo período será contado a partir da data em que o servidor houver retornado ao serviço ou cumprido as determinações e formalidades legais. é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435/000 34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br José Inácio Fel Art. 23 - Os efeitos fin vigorarão a partir do primeiro disponibilidade financeira e orçame Art. 24 - Promoção por merecimento é a passagel imediatamente superior àq| níveis constantes na tabela de vencimentos previs Parágrafo Primeiro — À elevação por pro: servidor os seguintes acréscimos so Art. 26 - O servidor promovido ocupará o padrão de vg correspondente à faixa de vencimento da nova classe. rreira, 58 - Centro - Araporá . WWW, , b! PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA ud anceiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo dia do mês subsegiiente à sua concessão, mediante ntária, sempre através de Decreto do Prefeito Municipal. CAPÍTULO IV - DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO m do servidor para a classe uela a que pertence, dentro da mesma carreira, simbolizadas pelos ta nos Anexo IV-A e IV-B desta lei. moção de um nível para o outro assegura ão bre o vencimento básico: 1 - De Ensino Fundamental incompleto para Ensino Fundamental completo: 10% (dez por cento); II - De Ensino Fundamental completo para Ensino III - De Ensino Médio para Ensino Médio com cento); Iv-D cento); V - De Ensino Médio ou de Ensino Médio com Nível Técnico ou de Ensino Superior de Tecnologia para Ensino Superior em Bacharel ou Licenciatura: 20% (vinte por cento) sobre o vencimento previsto para o Ensino Médio; VI - De Ensino Superior em Bacharel ou Licenciatura ou de Ensino Superior de Tecnologia para Pós-Graduação do tipo lato senso com carga horária mínima de 360 horas: 10% (dez por cento); vII - De Ensino Superior em Bacharel ou Licenciatura para Mestrado: 20% (vinte por cento); vIII - De Ensino Superior em Bacharel, Licenciatura ou Mestrado para Doutorado: 30% (trinta por cento) sobre o vencimento previsto para O ensino superior de Bacharel ou Licenciatura. Médio: 10% (dez por cento); Nível Técnico: 8% (oito por e Ensino Médio para Ensino Superior de Tecnologia: 10% (dez por Parágrafo Segundo — Para obter a promoção deverá o servidor, cumulativamente: I — cumprir o interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta € cinco) dias consecutivos ou não, de efetivo exercício do cargo ou função, mesmo nível de vencimento; II - obter, pelo menos, o grau mínimo em sua avaliação de merecimento, apurado pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, de acordo com o Regulamento específico. III — possuir títulos de escolaridade exigidos na tabela de vencimentos de que trata os Anexos IV-A e IV-B da presente lei. ocupando O Art. 25— Os efeitos financeiros da promoção vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão, mediante dis Decreto do Prefeito Municipal. ponibilidade financeira e orçamentária, através de imento do nível MG - CEP 38435- .arapora.mg.gov.b! 00 4 (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 » oe 00095 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ ee CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO Art. 27. O Servidor público submeter-se-á a avaliação anual de desempenho, obedecido aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo Único - O órgão ou a entidade dará conhecimento prévio aos seus servidores dos critérios, das normas e dos padrões a serem utilizados para a avaliação do desempenho de que trata esta lei. Art. 28 - A Avaliação do servidor será feita mediante aferição de seu desempenho, pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, conforme estabelecido nesta Lei Complementar e em regulamentação específica, onde serão considerados os seguintes fatores, conforme o caso: I - assiduidade; H - pontualidade; III - conhecimento e qualidade do trabalho; IV - disciplina, apurada observando-se as punições sofridas; V - participação em cursos de treinamento diretamente relacionados às atribuições do cargo; VI - participação em comissões, conselhos municipais e grupos de trabalho; VII - tempo de serviço; VIII — eficiência; IX — períodos de afastamento; X — produtividade. Parágrafo Primeiro - Os critérios de avaliação referidos nos incisos anteriores serão aplicados e ponderados em conformidade com as características das funções exercidas e com as competências do órgão ou da entidade a que estejam vinculadas, sendo considerado insuficiente, para os fins desta Lei, o desempenho apurado em avaliação que comprove o desatendimento, de forma habitual, de qualquer dos requisitos previstos naquele dispositivo. Parágrafo Segundo - O chefe imediato e, quando possível, mais um servidor com cargo igual ou superior ao servidor submetido à Avaliação de Desempenho avaliarão os quesitos necessários para a realização desta. Parágrafo Terceiro - Os Secretários Municipais, juntamente com as demais chefias intermediárias, deverão enviar sistematicamente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura os dados e informações necessários à aferição do desempenho de seus subordinados. Parágrafo Quarto - O merecimento é adquirido durante o período de permanência do servidor no padrão de vencimento de seu cargo efetivo. Parágrafo Quinto - As avaliações serão realizadas no mês de Julho de cada ano, devendo o servidor ter completado o interstício mínimo requerido até o último dia do mês anterior. Parágrafo Sexto - Caso não alcance a pontuação mínima descrita no parágrafo seguinte, o servidor será considerado reprovado e permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - EV ) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Edi Parágrafo Sétimo - O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) da Avaliação de Desempenho será considerado aprovado. Art. 29 - O servidor da carreira que obtiver duas avaliações anuais consecutivas negativas ou três avaliações negativas não consecutivas, no interstício de cinco anos, será demitido por insuficiência de desempenho. Parágrafo Único - A insuficiência de desempenho somente será decidida e declarada desde que ao servidor seja assegurado o pleno direito de defesa e contraditório, e que a decisão “tenha como base descritiva, inteligível, confiável, comunicável e comparável os resultados = anuais das avaliações de desempenho do servidor, e com a condição de que tenham sido elas do conhecimento do servidor avaliado. Art. 30 — A avaliação anual de desempenho será realizada por Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, constituída de 5 (cinco) membros, sendo, 4 (quatro) deles estáveis, devendo ser presidida pelo Secretário Municipal de Administração. Parágrafo Primeiro - Caberá aos servidores a eleição de 2 (dois) servidores estáveis para integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho. Parágrafo Segundo — Para se candidatar, o servidor estável deverá atender aos seguintes critérios: I — não ser integrante da diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais ou órgão sindical equivalente; II — não ocupar cargo em comissão; HI — não ter sido candidato a cargo eletivo nas duas últimas eleições municipais. Parágrafo Terceiro — A eleição será convocada e normatizada por Decreto Municipal e, caso as vagas não preenchidas pela eleição caberá ao Chefe do Poder Executivo a respectiva escolha e nomeação. Parágrafo Quarto — As 2 (duas) outras vagas serão exclusivamente indicadas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Quinto — Após a homologação da avaliação, deverá a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho dar ciência da mesma ao interessado. Parágrafo Sexto - O resultado da avaliação anual será motivado exclusivamente com base na aferição dos critérios previstos nesta Lei. Parágrafo Sétimo - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. Parágrafo Oitavo - O servidor será notificado do resultado de sua avaliação, podendo requerer reconsideração, com efeito, suspensivo, para a autoridade que o homologou, no prazo máximo de quinze dias, decidindo-se o pedido em igual prazo. Parágrafo Nono — Com exceção do presidente, os demais integrantes da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho poderão permanecer nesta comissão por um período de um ano, podendo este período ser estendido por mais um ano através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Décimo — Os servidores estáveis, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, integrantes da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho poderão ser substituídos a qualquer tempo. Parágrafo Décimo Primeiro — Os servidores estáveis integrantes da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho serão avaliados pelo-presiderte desta-comissão. é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (84) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br .0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA ei Art. 31 — O resultado e os instrumentos de avaliação, a indicação dos elementos de convicção e de prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na avaliação serão arquivados na pasta ou base de dados individual, permitida a éonsulta pelo servidor a qualquer tempo. Art. 32 — É indelegável a decisão dos recursos administrativos previstos nesta Lei Complementar. Art. 33 — O ato de desligamento será publicado, de forma resumida nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal, com menção apenas do cargo, do número da matrícula e lotação do servidor. Art. 34 — Os prazos previstos nesta Lei começam a correr a partir da data da notificação pessoal ou da publicação oficial, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Parágrafo Primeiro - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou se este for encerrado antes do horário normal. Parágrafo Segundo - Os prazos previstos nesta Lei contam-se em dias corridos. Art. 35 — Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos previstos nesta Lei não serão prorrogados. CAPÍTULO VI - DA REMUNERAÇÃO Art. 36 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. Art. 37 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Parágrafo Único - O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto nos incs. XI e XIV, do art. 37 e 8 4º, do art. 39, todos da Constituição Federal. Art. 38 - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito Municipal, de acordo com o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Art. 39 - As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal estão escalonadas por níveis de vencimentos, conforme consta dos Anexos I-A e I-B desta Lei Complementar. Art. 40 - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada na mesma data e sem distinção de índices. José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-00) - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA eia Art. 41 - Os vencimentos dos cargos são fixados em conformidade com a jornada de trabalho estabelecida para cada classe, obedecidos os padrões previstos no Art. 233 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único - A critério da administração municipal, poderá a carga semanal de trabalho das classes de cargos de nível superior constante do Anexo I-B ser suplementada até 40 (quarenta) horas semanais, observados os limites de cada categoria, com vencimento correspondente à jornada efetivamente trabalhada. CAPÍTULO VII - DA LOTAÇÃO Art. 42 - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Administração Direta e Indireta do Município de Araporã. Art. 43 — A Secretaria Municipal de Administração, se necessário for, em articulação com as demais unidades organizacionais, estudará a lotação de todas as unidades administrativas da Administração Direta e Indireta do Município de Araporã, em face dos programas de trabalho a executar. Parágrafo Primeiro - Partindo das conclusões do referido estudo, a Secretaria Municipal de Administração apresentará ao Prefeito Municipal proposta de lotação geral da Prefeitura da qual deverão constar: I - a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional; II - a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional; HI - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso. Parágrafo Segundo - As conclusões do estudo deverão ocorrer a tempo de se prever, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas ou os recursos necessários. Art. 44 - O afastamento de servidor da unidade em que estiver lotado, para ter exercício em outra, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, para fim Esterminado e prazo certo. Parágrafo único - Atendida sempre a conveniência do serviço, o Prefeito Municipal poderá alterar a lotação do servidor, ex-oficio ou a pedido. CAPÍTULO VIII - DA MANUTENÇÃO DO QUADRO Art. 45 - Atendendo ao interesse da Administração Direta do Município de Araporã e à Esponibilidade financeira e orçamentária, novas classes de cargos poderão ser incorporadas ao o de Pessoal, observadas as disposições deste Capítulo. Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 ! (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br 000)» PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 46 — As Secretarias Municipais poderão, quando da realização do estudo anual de lotação da Administração Direta do Município de Araporã, propor a criação de novas classes de cargos, sempre que necessário. Parágrafo Primeiro - Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão constar: I - denominação das classes que se deseja criar; II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência para provimento; HI - justificativa pormenorizada de sua criação; IV - quantitativo dos cargos da classe; V - nível de vencimento das classes a serem criadas. Parágrafo Segundo - O nível de vencimento das classes deve ser definido considerando- se os seguintes fatores: I- grau de instrução requerido; I - experiência exigida; III - complexidade e responsabilidade das atribuições. Parágrafo Terceiro - A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores relativos a escolaridade, complexidade das atribuições e responsabilidade das classes a serem criadas com os novos fatores das classes já existentes no Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Araporã. Art. 47 — A Administração Direta do Município de Araporã, através da Secretaria Municipal de Administração, analisará a proposta e verificará: I - junto a Secretaria Municipal de Finanças se há dotação orçamentária para a criação das novas classes; I - se as atribuições das novas classes de cargos estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já existentes. Art. 48 - De acordo com as conclusões da análise, o Prefeito Municipal dará parecer favorável ou desfavorável à criação das novas classes. Parágrafo Primeiro - Se o parecer for favorável, a proposta será enviada ao Prefeito para decisão e encaminhamento do respectivo projeto de lei ao Poder Legislativo, para sua aprovação. Parágrafo Segundo - Se o parecer for desfavorável, pela inobservância de um dos itens do art. 46 desta Lei Complementar, será imediatamente encaminhado ao setor interessado com a justificativa do indeferimento. Art. 49 - Aprovada a criação das novas classes, deverá o Prefeito Municipal determinar que sejam as mesmas incorporadas ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Araporã. Parágrafo Único - No caso de não haver dotação orçamentária suficiente, a incorporação ao Quadro de Pessoal, far-se-á somente após a liberação dos recursos ou aguardará a elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte. Art. 50 — Quando necessário o Prefeito Municipal determinará a revisão do Quadro de Pessoal, para propor a transformação, ampliação, redução, desdobramento ou criação de novas classes de cargos e respectivos quantitativos. Wwww.arapora.mg.gov.br l . 00100 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ CAPÍTULO IX - DO TREINAMENTO Art. 51 - Fica instituído como atividade permanente da Administração Direta do Município de Araporã o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos: I - criar e desenvolver mentalidade, hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Prefeitura; II - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração Direta do Município de Araporã. Art. 52 - O treinamento será de três tipos: I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Administração Direta do Município de Araporã e de transmissão de técnicas de relações humanas; H - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção; , HI - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento. Art. 53 - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Secretaria Municipal de Administração: I- com a utilização de monitores locais; II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; HI - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, observada a legislação pertinente. Art. 54 - As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento: I - identificando e analisando, no âmbito de cada unidade, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos; HM - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa; HI - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor; y A E! Ds sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br l . 09401 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA IV - submetendo-se a programas de treinamento gerencial relacionados às suas atribuições ou a novas tecnologias. Art. 55 — A Secretaria Municipal de Administração realizará, em conjunto com as demais unidades, levantamento das necessidades de treinamento do pessoal da Administração Direta do Município de Araporã. Parágrafo Único - As conclusões sobre o levantamento a que se refere o caput deste artigo serão encaminhadas, com parecer, ao Prefeito Municipal para aprovação quanto à priorização dos programas de treinamento a serem desenvolvidos pela Administração Pública. Art. 56 — A Secretaria Municipal de Administração, em colaboração com as demais unidades, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento. Parágrafo Único - Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis'à sua implementação. Art. 57 - Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de desenvolvimento de recursos humanos estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, em coordenação com o órgão de recursos humanos, através de: I- reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço; II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução; II - discussão dos programas de trabalho da unidade que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo da Administração Direta do Município de Araporã; IV - utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento em serviço, adequados a cada caso; V - divulgação de modificações introduzidas na organização dos serviços municipais. CAPÍTULO X - DAS NORMAS GERAIS DE ADEQUAÇÃO Art. 58 - Considera-se adequação, a colocação de servidor da Administração Direta do Município de Araporã da atual situação para outra, proposta no plano de cargos e carreiras, compatível com suas atribuições e com o cargo que está provido através de aprovação em concurso público, obedecidas as normas estabelecidas em regulamento. Art. 59 - O Prefeito Municipal designará a Comissão de Adequação, constituída por 3 (três) membros, constituída por 02 (dois) servidores públicos municipais e pelo Secretário Municipal de Administração, que deverá presidi-la. Caberá à comissão as seguintes atribuições: I- elaborar normas de adequação e submetê-las à aprovação do Prefeito; II - elaborar as propostas de atos coletivos de adequação. Parágrafo Primeiro - Para cumprir o disposto no inciso II, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias das unidades onde estejam lotados. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1010: Parágrafo Segundo - O Prefeito Municipal aprovará as listas nominais de adequação dos servidores efetivos, mediante Decreto. Art. 60 — Da adequação não poderá resultar redução de vencimentos. Parágrafo Primeiro - Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos da classe em que for adequado. Parágrafo Segundo - Caso o valor do novo padrão de vencimento seja inferior ao anterior, o servidor terá direito à diferença a título de vantagem pessoal, não incidindo sobre a mesma os encargos, adicionais e gratificações que serão calculados sobre o vencimento-base. Parágrafo Terceiro - Nenhum servidor será adequado com base em cargo que ocupa em substituição ou em comissão. Parágrafo Quarto - Após a adequação iniciar-se-á novo período para fins de promoção e progressão. Art. 61 - No processo de adequação serão considerados os seguintes fatores: I- atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Administração Pública e exame dos assentamentos funcionais, dentro da mesma classe, para a qual foi provido; II - nível de vencimento do cargo; HI - experiência específica; IV - grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo; V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada; VI - tempo de serviço prestado. Parágrafo Primeiro - Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei Complementar e somente para fins de adequação. Parágrafo Segundo - Não se inclui na dispensa objeto do parágrafo anterior o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Art. 62 - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo serão adequados em cargos da mesma carreira, previsto nos Anexos IA e Anexo I-B, cujas atribuições sejam da mesma natureza, grau de dificuldade e responsabilidades dos cargos que estiverem ocupando na data da vigência desta Lei Complementar, observadas as disposições deste Capítulo. Art. 63 - Os atos coletivos de adequação serão baixados de acordo com o disposto neste Capítulo no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a data de publicação desta Lei Complementar. Art. 64 - O servidor cuja adequação tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei Complementar poderá, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de adequação, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão devidamente fundamentada e protocolada, solicitando revisão do ato que o adequou. Parágrafo Primeiro - O Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adequação, deverá decidir sobre o assunto nos 30 (trinta) dias que sucederem ao recebimento da petição. Parágrafo Segundo - A ementa da decisão do Prefeito Municipal será publicada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término do prazo fixado no parágrafo anterior. A fi )) é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 07º? CAPÍTULO XI - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 65 - Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 66 - O servidor que for designado para o exercício de cargo de provimento em comissão deverá optar: I - pelo vencimento de seu cargo efetivo ou função pública; II - pelo vencimento do cargo em comissão. Parágrafo Primeiro - Não será facultado ao servidor, em qualquer hipótese, acumular o vencimento dos dois cargos a que se refere este artigo. Art. 67 - Os cargos de provimento em comissão necessários à estrutura administrativa serão contemplados em lei complementar específica, acompanhados de seus símbolos e valores dos respectivos vencimentos ou subsídios. Art. 68 - Extinto qualquer unidade da estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo comissionado correspondente à sua direção ou à sua chefia. CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 69 - Ficam criadas as novas classes de cargos constante nos Anexos I-A e Anexo I- B desta lei, bem como fixados novos quantitativos de vagas, símbolos, nomenclaturas, carga horária e níveis de vencimentos. Art. 70 — Ficam extintos os cargos de provimento efetivo conforme disposto no quadro de cargos de que trata os Anexos I-A e I-B da presente lei. Parágrafo Primeiro - Os servidores ocupantes dos cargos extintos serão enquadrados nos cargos descritos no Anexo I-A, observadas as regras de adequação previstas nesta lei. Parágrafo Segundo — Fica assegurado aos atuais ocupantes de cargos públicos enquadrados em razão da legislação anterior e que porventura não possuam os requisitos de provimento exigidos por esta lei, o reenquadramento no mesmo cargo ou em outro correspondente, sem prejuízos dos direitos adquiridos. Art. 71 — Esta lei não se aplica aos servidores pertencentes ao quadro do magistério que são regidos pelo Estatuto do Magistério Público do Município de Araporã e contemplados com plano de carreira da categoria definidos em lei específica. Art. 72 - O servidor readmitido não terá computado para progressão ou promoção, o tempo de serviço público prestado anteriormente à readmissão. Art. 73 — Os efeitos financeiros da tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo prevista nos Anexos IV-A e IV-B ocorrerão somente após concluído o processo de adequação de que trata o Capítulo X desta lei. é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “010: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÍ Art. 74 — Integram a presente Lei Complementar os Anexos IA, IB, II, II, IV-A e IV- B que a acompanham: a) Anexo I-A — Classes de cargos de provimento efetivo com requisitos de nível fundamental, médio e médio-técnico, com seus respectivos quantitativos, símbolos, carga horária e níveis de vencimentos; b) Anexo I-B — Classes de cargos de provimento efetivo com requisitos de nível superior, com seus respectivos quantitativos, símbolos, carga horária e níveis de vencimentos; c) Anexo II — Tabela de Referência Salarial por cargos, na carreira inicial; d) Anexo III — Atribuições sintéticas e típicas dos cargos; e) Anexo IV-A — Tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo de nível fundamental, médio, médio-técnico, com regra de promoção e progressão. f) Anexo IV-B — Tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo de nível superior, com regra de promoção e progressão. Art. 75 — É vedado o desvio de função. Art. 76 — Após concluída a adequação de que trata esta Lei, os cargos que integram o Quadro Permanente serão providos na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 77 — O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir decretos regulamentadores desta Lei, sempre que se fizerem necessários ao seu fiel cumprimento. Art. 78 — Caso os gastos com despesa de pessoal ultrapassar os limites legais e constitucionais, em decorrência da aplicação da presente Lei, o excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, na forma preconizada no art. 23 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 79 — Ficam expressamente revogadas as Leis Complementares n. 028/99, de 17/11/99 e 037/04, de 25/03/2004, bem como as demais disposições em contrário. Art. 80 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal delAra s 08 dias do mês de outubro de 2009. Sosé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br a q PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA da ANEXO IA CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nível Fundamental, Médio e Médio-Técnico QUADRO PROPOSTO - CARGOS QUADRO ANTERIOR - — CARGOS Agente Administrativo Auxiliar de Biblioteca Auxiliar Escolar Auxiliar Agrícola Auxiliar de Manutenção Auxiliar de Topografia Auxiliar de Inseminação Agente Administrativo Agente de Manutenção Geral AGM 40h 18 is : || Agente Comunitário de Saúde Agente de Trânsito Agente de Saúde tem e) [o] [= [mm] Operador de Trânsito Auxiliar de Serviços Gerais Agente Sanitário Agente em Endemias Secretário Escolar Secretário Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Saúde Atendente de Consultório Dentário Auxiliar Desportivo Auxiliar Desportivo AES 40h 84 I HI Agente de Serviços Gerais - pa o Assistente Administrativo ASS 40h Auxiliar em Saúde ASD 12x36 =|: [=] a Auxiliar em Saúde Bucal ASB 40h EE E : Costureira Costureira cos 40h. Cozinheira [0/0974 40h. 15 HI Desenhista Desenhista DES 40h 2 IV Do feisriita [HE [don | 4 Encanador ENC 40h Fiscal da Vigilância Sanitária FVI 40h 2 VI Fiscal de Posturas . al E o Fiscal de Obras e Posturas FIO 40h 2 VI Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos FIT 40h 3 VII Gari Gari GAR 40h 40 I Jardineiro JAR 40h 2 H Operador de Moto Serra Marceneiro ENC 40h a 30h, 85 I tá a 4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38485-000 Wwww.arapora.mg.gov.br Motorista Oficial de Manutenção e Reparo Oficial Administrativo Operador de Máquinas Leves Operador Máquina Pesada Operador de Tratamento de > Sepultador Técnico em Contabilidade Re jar i=e) iss) = [M Bs $ | Is Bl B. selo o o|o [o] Solo o 3|5 3 | to a EA E jo o E E! Auxiliar Administrativo Auxiliar Operacional E o E. E =" o E Mecânico Industrial Operador de Vaca PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Infantil ) Assistente Educacional Motorista MOT Oficial de Manutenção e OMR Reparo Oficial Administrativo OoFI Operador de Informática OPI 40h Operador de Máquinas 00104 40h 22 ; 40h 20 NI Leves OME, Es [om] Pesadas pç de OAE Pedreiro PED Sepultador SEP Técnico Agropecuário TAG TEF TCB Técnico em Saúde Bucal TSB Técnico em Radiologia TRD TOP Vigia VIG - extinto - - extinto - - extinto - - extinto - Técnico Tributário é Inácio Ferreira, 58 - Cent mea - extinto - Padeiro - extinto - Técnico Oficina Sanitária | - extinto - ET O ro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - Www.arapora.mg.gov.br E aoh 40h oh [2 [mw aoh 26h o | 12x36 35 . 00107 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ANEXO I-B CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nível Superior QUADRO ANTERIOR - | QUADRO PROPOSTO - | SÍMBO- DOR GAS NEL CARGOS CARGOS O | VENC. Enfermeira Puório —— [Entemeiraadrão — [Eng Já 1] FR FO 2 po 2 po DO emsemteiroci —Teno Jah E Ammismador [exime | | faivogeão O fesimo | CiugiioDemisa — feximo | [o [Comtotadorimemo — [reximos [| [TT stereo — feximo | | Fomuiisogo —— feximo | [o ico veterinário feximo | [o E E oionítogo [reximo [| E E Químico emo [|] 1/08. . 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "1! ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO R$ 1.109,10 R$ 1.242,19 TJAS, 19 ã 1.954,61 R$ 2.189,16 () W// Vá cio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br | 0010: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ANEXO HI ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS E TÍPICAS DOS CARGOS a 1. Cargo - AGENTE ADMINISTRATIVO 1.1 - Descrição sintética: Compreendem o cargo que têm como atribuição executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo e pedagógico, principalmente voltado a atividades de escritório em geral. 1.2 - Atribuições típicas: 1.2.1 - auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo correspondência, entre outros; 1.2.2 - executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancarias e pagamento de pequena monta; 1.2.3 - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 1.2.4 - operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como organizar os documentos duplicados; 1.2.5 - desenvolver atividades compatíveis em todas as Secretarias Municipais; 1.2.6 - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 1.2.7 - prestar atendimento aos munícipes que fazem uso da biblioteca,orientando as consultas e pesquisas; 1.2.8 - conservar e organizar os acervos e os arquivos existentes; 1.2.9 - elaborar executar projetos de incentivo à leitura e colaborar no desenvolvimento do trabalho no Ambiente de Tecnologia; 1.2.10 - executar tarefas de atendimento ao público, contação de histórias, manuseio e guarda dos livros; 1.2.11 — coordenar e orientar pesquisas em biblioteca; 1.2.12 — fazer cópias para fomentar atividades solicitadas pela chefia imediata; 1.2.13 — desenvolver atividades compatíveis em todas as Secretarias Municipais; 1.2.12 - executar outras atividades afins. 1.3 — Requisitos para provimento: 1.3.1 — Ensino Médio 2. Cargo - AGENTE DE MANUTENÇÃO GERAL 2.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina executar as seguintes tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, promovidos pela Prefeitura Serviços de auxílio a outras 20 a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CE 4 www.arapord.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 111! tarefas mais complexas que requer certo grau de habilidades e meros conhecimentos, e são executados sob supervisão direta de seu chefe imediato; executar, sob supervisão imediata, medição direta para serviços de topografia; auxiliar e cooperar com os serviços e atividades de inseminação aos produtores agropecuários da região. 2.2 - Atribuições típicas: 2.2.1 - organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinadas pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivo gerais; 2.2.2 - orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e alinhamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; 2.2.3 - auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos de interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; 2.2.4 - orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso, instituindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; 2.2.5 - proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; 2.2.6 - orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; 2.2.7 - orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças; 2.2.8 - promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitando do solo; executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; 2.2.9 - orientar produtores quanto à prática conservacionista do solo, para evitar a degradação e a exaustão dos recursos naturais do mesmo; 2.2.10 - inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; 22.11 - orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade; 2.2.12 - coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-100 + (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; 2.2.14 - zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município; E 2.2.15 - registrar, em formulários próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores rurais e o Município, para controle da execução dos serviços agrícolas realizados; 2.2.16 - elaborar e apresentar periodicamente relatórios sobre os serviços agrícolas realizados; 2.2.17 - requisitar, acompanhar e controlar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; 2.2.18 - preparar argamassas de acordo com a orientação recebida; 2.2.19 — auxiliar nos serviços de pedreiro; 2.2.20 - executar tarefas simples em oficina mecânica, instalações elétricas, hidráulicas e outras; 2.2.21 -. auxiliar na construção de estruturas de madeira, andaimes e outras obras; 2.2.22 - auxiliar nos serviços de carpintaria e marcenaria; 2.2.23 - auxiliar nos serviços de serralheria e de soldagem: 2.2.24 - cuidar dos serviços de limpeza e tratamento de piscinas; 2.2.25 - ajudar nos serviços de consertos em geral; 2.2.26 - realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias; 2.2.27 - localizar, com balizas, pontos de alinhamento; 2.2.28 - auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia; 2.2.29 - orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas; 2.2.30 - efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor; 2.2.31 - orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos; 2.2.32 - carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação; 2.2.33 - auxiliar na análise prévia dos animais para fins de inseminação; 2.2.34 - auxiliar e averiguar a viabilidade técnica de utilizar a técnica de inseminação, nos rebanhos. 2.2.35 - auxiliar na alimentação correta aos animais; 2.2.36 - conter e apreender animais; 2.2.37 - auxiliar no tratamento de animais doentes, para viabilizar a sua inseminação; 2.2.38 - armazenar adequadamente todos os utensílios utilizados para a inseminação; 2.2.39 - prestar apoio técnico ao veterinário, preparando e esterilizando instrumentos, materiais e ambientes; 2.2.40 - separar, contar e preparar os animais que serão submetidos à inseminação; 2.2.41 - auxiliar na administração de medicamentos; 2.2.42 - auxiliar no recebimento, registro e encaminhamento de animais recém-chegados para o setor de quarentena; 2.2.43 - encaminhar qualquer ocorrência não rotineira ao veterinário; 2.2.44 - isolar animais enfermos ou suspeitos; 2.2.45 - orientar os visitantes e outras pessoas que procurarem o setor para informações diversas; 2.2.46 - executar serviços administrativos correlacionados à sua área de atuação, tais como preencher relatórios, controlar o arquivo e registrar material de consumo; 2.2.47 - fazer manutenção e conservação de estradas vicinais, retirando a vegetação rasteira e entulhos, a fim de melhorar as condições de segurança e trânsito; 2.2.48 - abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; 2.2.49 — construir e reparar cercas divisórias, fixando mourões, lançando e prendendo o arame farpado ou liso; 2.2.50 - capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos; 22 é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -[(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10112 2.2.51 - executar drenagem e limpeza de obra desobstruindo pontos críticos de acúmulo de água para evitar a erosão do solo e destruição de estradas; 2.2.52 - limpar ralos e bocas-de-lobo; 2.2.53 - carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; 2.2.54 - transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; 2.2.55 - auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; 2.2.56 - varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; 2.2.57 - executar limpeza de terrenos baldios e logradouros públicos, pulverizando inseticidas; 2.2.58 - abrir picadas, utilizando ferramentas manuais, conforme orientação recebida; 2.2.59 - recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual ou em caminhões especiais pertencentes à Prefeitura; 2.2.60 - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; 2.2.61 - dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos; 2.2.62 - localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos; 2.2.63 - auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica; 2.2.64 - preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; 2.2.65 - assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; 2.2.68 - assentar meios-fios; 2.2.69 - auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; 2.2.70 - auxiliar na abertura de covas para sepultamento; 2.2.71 - auxiliar na colocação da urna mortuária dentro da cova; 2.2.72 — executar limpeza de redes de esgoto, pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; 2.2.73 — lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos específicos; 2.2.74 - executar outras atribuições afins. 2.3 - Requisitos para provimento: 2.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto 3. Cargo - AGENTE DE TRÂNSITO 3.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a organizar e controlar o trânsito nas ruas, auxiliando em planejamento, visando a melhoria do fluxo do tráfego urbano, podendo inclusive auxiliar na fiscalização das concessões públicas municipais referentes ao transporte público. 23 a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38 Wwww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 3.2- Atribuições típicas: 3.2.1 - controlar nas ruas, junto ao órgão encarregado do policiamento de trânsito local, o tráfego de veículos; 3.2.2 - orientar o tráfego de pedestres e veículos quanto a regras de segurança no trânsito, de acordo com determinações da Prefeitura; 3.2.3 - auxiliar na sinalização de fechamento de ruas, em dias determinados para espaços de lazer, festividades, comemorações e outros; 3.2.4 - orientar os motoristas quanto à mudança de direção; 3.2.5 - orientar os motoristas quanto aos locais autorizados para o estacionamento de veículos; 3.2.6 - auxiliar na fiscalização das concessões públicas municipais referentes ao que diz respeito à concordância com as Leis Municipais pertinentes ao transporte público, incluindo transporte coletivo e individual de passageiros; 3.2.7 - executar outras atribuições afins. 2.3 — Requisitos para provimento: 2.3.1 — Ensino Médio 2.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH AB) 4. Cargo - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 4.1 - Descrição sintética Compreende o cargo que se destina a exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletiva, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. 4.2 - Atribuições típicas: 42.1 - participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação de serviços relacionados à saúde nas comunidades; 4.2.2 - colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; 4.2.3 - auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público; 4.2.4 - orientar a comunidade sobre higiene bucal; 42.5 - orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada; 4.2.6 - colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; 4.2.7 - desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e aplicando procedimentos odontológicos básicos de higiene bucal, tais como aplicação de flúpf;Jestovação e evidenciação 24 00113 sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38485-000 -'(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “07?! de placas bacterianas; 4.2.8 - colaborar no levantamento de dados sócio-econômicos para estudo e identificação de problemas sociais na comunidade; 4.2.9 - prestar, sob orientação de seu chefe, serviços técnicos de vigilância sanitária; 4.2.10 - orientar a população em assuntos de sua competência; 4.2.11 - preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames; 4.2.12 - orientar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; 4.2.13 - auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; 42.14 - proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar teses de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; 4.2.15 - participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); 4.2.16 - participar de campanhas de vacinação; 4.2.17 - supervisionar a orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; 42.18 - participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou qualquer instituição solicitante; 4.2.19 - participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação; 42.20 - a utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade; s 42.21 — o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 42.22 — o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; 4.2.23 — realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; 42.24 — a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; 4.2.25 - executar outras atribuições afins. 4.3 — Requisitos para provimento: 4.3.1 — Ensino Médio 5 .Cargo - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 5.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar serviços de limpeza, higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo das refeições; 5.2 - Atribuições típicas: 5.2.1 - limpar e arrumar as dependências e instalações de edi punicipais, a fim Www.arapora.mg.gov.br ao PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ UT! de mantê-los nas condições de asseio requeridas; 5.2.2 - fazer e servir café e chá à chefia, visitante e servidores de todos os setores, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; 5.2.3 - solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados com o seu trabalho; 5.2.4 - percorrer as dependências da instituição ou órgão, observando a manutenção dos equipamentos de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; 5.2.5 - transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis usados nos setores da Prefeitura; 5.2.6 - recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; 5.2.7 - auxiliar no preparo das refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; 5.2.8 - preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; 5.2.9 - lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída de peças; 5.2.10 - verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 5.2.11 - manter arrumado o material sob sua guarda; 5.2.12 - comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; 5.2.13 — executar limpeza de redes de esgoto, pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; 5.2.14 — lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos específicos; 5.2.15 - executar outras atribuições afins. 5.3 — Requisitos para provimento: 5.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto 6. Cargo - AGENTE EM ENDEMIAS 6.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas nas áreas de vigilância epidemiológica e de educação em saúde. 6.2 - Atribuições típicas: 6.2.1 - proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infecto- contagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários; José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 3% Www.arapora.mg.gov.br -1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1116 6.2.2 - recolher periodicamente boletins de notificação em creches, centros de saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes, a fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica junto ao paciente e a comunidade a que pertence; 6.2.3 - realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades no Município, a fim de avaliar o risco de epidemias; 6.2.4 - interceptar ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões endêmicas, a fim de prevenir, orientar e informar acerca de condutas pertinentes; 6.2.5 - pesquisar eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de acessar informações referentes aos pacientes; 6.2.6 - participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação de serviços relacionados à saúde nas comunidades; 6.2.7 - colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; 6.2.8 - auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público; 6.2.9 - orientar a comunidade sobre higiene bucal; 6.2.10 - orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada; 6.2.11 - colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; 6.2.12 - desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e aplicando procedimentos odontológicos básicos de higiene bucal, tais como aplicação de flúor, escovação e evidenciação de placas bacterianas; 6.2.13 - colaborar no levantamento de dados sócio-econômicos para estudo e identificação de problemas sociais na comunidade; 6.2.14 - participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou qualquer instituição solicitante; 6.2.15 - participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação; 6.2.16 — auxiliar o Fiscal da Vigilância Sanitária em suas atividades quando solicitado; 6.2.17 - executar outras atribuições afins. 6.3 — Requisitos para provimento: 6.3.1 — Ensino Médio 7. Cargo - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 7.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que têm como atribuição executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas e escolares que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia. 27 José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38485-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 0117 7.2 - Atribuições típicas: 7.2.1 - Responsabiliza por todas atividades de punho administrativo nos estabelecimentos de ensino bem como, orientar os demais colaboradores da secretária e exigir o cumprimento das datas estabelecidas para entregas dos documentos dos alunos; 7.2.2 - redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; 7.2.3 - digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida; 7.2.4 - redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; 7.2.5 - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; 7.2.6 - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; 7.2.7 - elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa; 7.2.8 - estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida; 7.2.9 - conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; 7.2.10 - registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao protocolo; 7.2.11 - datilografar ou determinar a datilografia de documentos, redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-los para assinatura, se for o caso; 7.2.12 - datilografar ou determinar a datilografia de formulários, relatórios, balanços e balancetes, quadros, tabelas, mapas estatísticos, manuais de serviço e outros documentos, conferindo-os com os originais e providenciando a correção dos erros de datilografia; 7.2.13 - agendar entrevistas e reuniões; 7.2.14 - assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; 7.2.15 - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; 7.2.16 — arquivar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; 7.2.17 - receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos; 7.2.18 - verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; 7.2.19 - realizar o levantamento de preços de materiais solicitados junto aos fornecedores cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, emitindo ordem de compra de acordo com as instruções recebidas; 7.2.20 - guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; 7.2.21 - receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; 7.2.22 - fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque; 7.2.23 - emitir a relação de estoques para inventário de material; 7.2.24 - levantar dados sobre o consumo de material; 7.2.25 - controlar os veículos, quanto ao uso e ao gasto, verifica Wwww.arapora.mg.gov.br 00114 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 7.2.26 - conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização; 7.2.27 - controlar os prazos de vencimento dos salarios-familia; 7.2.28 - auxiliar na preparação de editais de concurso; 7.2.29 - elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento; 7.2.30 - elaborar folhas de pagamento; 7.2.31 - elaborar escala de serviço da unidade, coordenado a execução das rotinas diárias; 7.2.32 - extrair empenho de despesas; 7.2.33 - fazer cálculos e operações de caráter financeiro; 72.34 - classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; 7.2.35 - fazer cálculos não muito complexos sobre juros e percentagens, entre outros; 7.2.36 - preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; 7.2.37 - averbar e conferir documentos contábeis; 7.2.38 - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura; 7.2.39 - escriturar contas-correntes diversas; 7.2.40 - examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; 7.2.41 - conferir documentos de receita, despesas e outros; 7.2.42 - fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando as correções necessárias; 7.2.43 - fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; 7.2.44 - auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; 7.2.45 - coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral; 7.2.46 - executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; 7.2.47 - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; 7.2.48 - executar outras atribuições afins. d 7.3 — Requisitos para provimento: 7.3.1 — Ensino Médio 8. Cargo - AUXILIAR EM SAÚDE 8.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar sob supervisão, serviço administrativo, ambulatorial e preventivo à população do Município na área de saúde, inclusive auxiliando no transporte de pacientes em ambulâncias, assim como dentro dos recintos de saúde. 8.2 - Atribuições típicas: 8.2.1 - Organizar documentos e dados relativos aos atendimentos efetuados na unidade e transformando-os em relatórios mensais de controle; 29 MN aa PIT/ José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 384354000 (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br CO - fi PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 9? ee eg E MARAR 8.2.2 - Encaminhar pacientes cujo tratamento é disponível na unidade, ou no Município, ou em outro Município conveniado, com o preenchimento de laudos médicos, marcação de consultas e exames; 8.2.3 - Fazer a reserva de passagens e ambulâncias; 8.2.4 - Verificar os cartões de vacinação das crianças; 8.2.5 - Abrir prontuário de pacientes e cartão para gestantes; 8.2.6 - Efetuar os procedimentos prévios à consulta médica como O preenchimento de fichas com os dados dos pacientes e triagem dos mesmos com a verificação da pressão arterial; 8.2.7 - Marcar consultas médicas, exames e retornos; 8.2.8 — Fazer, sob supervisão, aplicação de vacinas, curativos e inalações diversos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; 8.2.9 - Fazer a lavagem e esterelização de material utilizado no ambulatório; 8.2.10 - Prestar serviços auxiliares gerais aos médicos e enfermeiros, de conformidade com as demandas, no atendimento diário aos pacientes; 8.2.11 - Manter a organização a limpeza e as condições gerais de higiene e salubridade na unidade de saúde. 8.2.12 - Participar dos projetos de saúde pública desenvolvidos pela unidade e pelo Município; 8.2.13 - Zelar pelo patrimônio, bem como controlar os estoques de materiais e medicamentos colocados à disposição da unidade; 8.2.14 - zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como o limpando periodicamente; 8.2.15 - ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo médico responsável; 8.2.16 - orientar pacientes em assuntos de sua competência; 8.2.17 - lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; 8.2.18 - verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; 8.2.19 - auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; 8.2.20 - fazer visitas domiciliares a escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço; 8.2.21 - participar de campanhas de vacinação; 8.2.22 - orientar diretamente ao público, esclarecendo e educando acerca de assuntos pertinentes a área da saúde; 8.2.23- participar, sob orientação médica, de trabalhos em grupo voltados à saúde; 8.2.24 - proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar teses de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); 8.2.26 - executar outras atribuições afins. 8.3 - Requisitos para provimento: 8.3.1 — Ensino Fundamental Completo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00120 9. Cargo - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 9.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a recepcionar pessoas em consultórios dentários, auxiliar o odontólogo em tarefas simples, bem como tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos. 9.2 - Atribuições típicas: 9.2.1 - efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada; 9.2.2 - atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao odontólogo ou receber recados; 9.2.3 - controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao odontólogo consultá-lo quando necessário; 9.2.4 -esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; 9.2.5 - zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requerida; 9.2.6 - orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção a carie; 9.2.7 - providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; 9.2.8 -receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório; 9.2.9 - preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas; 9.2.10 - dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao odontólogo durante a consulta ou ato operatório; 9.2.11 - preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia de região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; 9.2.12. - passar os instrumentos ao odontólogo, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; 9.2.13 - proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminação; 9.2.14 - manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do odontólogo; 9.2.15 - orientar os pacientes sobre higiene bucal; 9.2.16 - fazer demonstrações de técnicas de escovação; 9.2.17 - executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; 9.2.18 - confeccionar modelos de gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; 9.2.19 - participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; 9.2.20 - elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nã% atividádes executadas para 31 () LA GI [STI/ Sosé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br - ? PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA nad permitir levantamentos estatísticos; 9.2.21 - zelar pelo estado de conservação e manutenção de equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; 9.2.22 - supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários; 9.2.23 - manter estoques de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos; 9.2.24 - orientar os pacientes sobre higiene bucal; 9.2.25 - marcar consultas; 9.2.26 - preencher e anotar fichas clínicas; 9.2.27 - manter em ordem arquivo e fichário; 9.2.28 - controlar o movimento financeiro; 9.2.29 - revelar e montar radiografias intra — orais; 9.2.30 - preparar o paciente para o atendimento; 9.2.31 - aAuxiliar no atendimento ao paciente; 9.2.32 - instrumentar o Cirurgião — Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeia operatória; 9.2.33 - promover isolamento do campo operatório; 9.2.34 - manipular materiais de uso odontológicos; 9.2.35 - confeccionar modelos em gesso; 9.2.35 - aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; 9.2.36 - proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; 9.2.37 - executar outras atribuições afins. 9.3 — Requisitos para provimento: 9.3.1 — Ensino Médio; 9.3.2 — Habilitação legal para o exercício da função 10. Cargo - AUXILIAR DESPORTIVO 10.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos relativos à programação, organização e realização de atividades esportivas, recreativas e de lazer junto a escolas, creches, centros comunitários e comunidades do Município. 10.2- Atribuições típicas: 10.2.1 - participar da programação e execução de programas e atividades esportivas, recreativas e de lazer do Município; 10.2.2 - coordenar-se com entidades relacionadas ao esporte para a realização conjunta de certames esportivos; 10.2.3 - articular-se com órgãos de comunicação a fim de promover ampla divulgação das atrações, eventos esportivos e de lazer do município; 14 SA PITT psé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435/000 - (24) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "012: y 10.2.4 - colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de competições esportivas e atividades recreativas; 10.2.5 - participar da elaboração do calendário esportivo do Município; 10.2.6 - recepcionar delegações esportivas, imprensa e outros visitantes ligados à sua atividade; 10.2.7 - escolher e solicitar a aquisição de material necessário às atividades a serem executadas, de acordo com o programado, determinado especificação e quantidade a ser requerida, justificando sua necessidade e conferindo-o, quando do recebimento; 10.2.8 - controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos esportivos, agendando sua utilização, zelando por sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio municipal; 10.2.9 - auxiliar os treinadores esportivos em suas atividades afins; 10.2.10 - executar outras atribuições afins. 10.3 — Requisitos para provimento: 10.3.1 — Ensino Fundamental Completo; 10.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH AB) 11. Cargo - COSTUREIRA 11.1 - Descrição sintética: Compreendem o cargo que têm como atribuição à confecção de peças de vestuário e de cama, mesa e banho para as crianças e adolescentes das creches, escolas municipais e estaduais, bem como a administração de cursos de corte e costura nas oficinas de aprendizado, para adultos, crianças e adolescentes. 11.2 - Atribuições típicas: 11.2.1 - confeccionar peças de vestuário, tais como, uniformes, roupas de esporte e lazer, pijamas para as crianças e adolescentes das creches, da pré-escola, das escolas municipais e das escolas estaduais; 11.2.2 - confeccionar peças de cama, mesa e banho para a creche e para a pré-escola; 11.2.3 - manter o ambiente de trabalho limpo e adequado; 11.2.4 - guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; 11.2.5 - apanhar materiais de consumo em depósitos, conferillos com as requisições, transportá-los e guardá-los em local apropriado; 11.2.6 - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 11.2.7 - procurar economizar o material entregue, utilizando-o de forma racional, de modo a impedir o desperdício; 11.2.8 - executar outras atribuições afins. 11.3 - Requisitos para provimento: 11.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto; José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435/00/ - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br -. 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 12. Cargo - COZINHEIRA 12.1 - Descrição sintética Compreendem o cargo que têm como atribuição de preparar e cozinhar alimentos nas diversas repartições públicas, responsabilizando-se pela qualidade e higiene dos alimentos preparados, assim como a organização, conservação e higiene do local de trabalho, apoiando na realização de eventos, recepções e festas públicas, quando solicitados. 12.2 — Atribuições típicas 12.2.1 - responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; 12.2.2 - preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; 12.2.3 - preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; 12.2.4 - encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; 12.2.5 - preparar sobremesas e sucos dietéticos; 12.2.6 - eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; 12.2.7 - encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; 12.2.8 - fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; 12.2.9 - operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; 12.2.10 - distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; 12.2.11 - supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene da cozinha e dos equipamentos e instrumentos contidos nela; 12.2.12 — preparar alimentos para eventos, recepções e festas públicas; 12.2.13 - executar tarefas afins. 12.3 - Requisitos para provimento: 12.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto; 13. Cargo - DESENHISTA 13.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar esboços, desenhos técnicos e cartográficos, sob supervisão direta. 13.2 - Atribuições típicas: entre outros; 34 2 José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -( 4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "0124 13.2.3 - desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras; 13.2.4 - auxiliar na elaboração de informes técnicos sobre redes de água e esgoto, observando locais e consultando mapas de redes, para subsidiar a execução dos serviços de engenharia e topografia da Prefeitura; 13.2.5 - arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida; 13.2.6 - conservar os materiais e instrumentos de trabalho; 13.2.7 - manter o local de trabalho limpo e arrumado; 13.2.8 - desenvolver esboços e croquis conforme orientação recebida; 13.2.9 - executar outras atribuições afins. 13.3 — Requisitos para provimento: 13.3.1 — Ensino Médio; 13.3.2 - Conhecimento em aplicativos de microinformática do protocolo CAD 14. Cargo - ELETRICISTA 14.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina à manutenção corretiva e preventiva de redes de distribuição elétrica de baixa, média e alta tensão, assim como redes de telefonia e dados, realizando pequenos reparos em motores, veículos e eletrodomésticos, assim como instalando diversos equipamentos eletro- eletrônicos quando solicitado. 14.2 - Atribuições típicas: 14.2.1 - executar a instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica; 14.2.2 - limpar e lubrificar motores, transformadores e outros equipamentos elétricos; 14.2.3 - testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral; substituir e recarregar baterias; 14.2.4 - substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com a orientação recebida; 14.2.5 - executar reparo de motores, dínamos, alternadores e outros equipamentos elétricos; 14.2.6 - executar conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral; 14.2.7 - substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos; 14.2.8 - manter o local de trabalho limpo e arrumado; 14.2.9 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; 14.2.10 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas, obedecendos as normas de segurança da ABNT; 14.2.11 - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; 14.2.12 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramenta e equipamentos que utiliza; 35 dosé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38 Www.arapora.mg.gov.br , Rr 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ dio — O TT TISITAL DE ARAPORA 14.2.13 - requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; 14.2.14 - interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; 14.2.15 - auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, gue não seja 2 sua Sob supervisto, 14.2.16 — executar tarefas em eventos públicos quando designado pelo superior; 14.2.17 - executar outras atribuições afins. 14.3 - Requisitos para provimento: 14.3.1 — Ensino Fundamental Completo; 15. Cargo - ENCANADOR 15.1 - Descrição sintética Compreende o cargo que se destina à manutenção corretiva e preventiva de redes de água e esgoto, assim como redes de água pluvial e cloacal, realizando pequenos reparos em encanamentos, bombas de água, registros, fossas sépticas, bocas-de-lobo e caixas de inspeção e de água, assim como instalando diversos equipamentos hidráulicos tais como hidrômetros e aparelhos de aferição quando solicitado. 15.2 - Atribuições típicas 15.2.1 - executar instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; 15.2.2 - executar marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntândoos; 15.2.3 - executar instalação de condutores, caixas-d'água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; 15.2.4 - executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; 15.2.5 - ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, amperagem, pressão de adutora e vazão; 15.2.6 - manter o local de trabalho limpo e arrumado; 15.2.7 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; 15.2.8 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; 15.2.9 — executar ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas; 15.2.10 - executar instalação de novas redes; 15.2.11 - participar da construção de caixas de visita; 15.2.12 - executar abertura de valas para colocação de manilhas; 15.2.13 - zelar pela conservação e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 15.2.14 - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; 15.2.15 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 15.2.17 - requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; 15.2.17 - interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; 15.2.18 - auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas ps igs às José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ. a o AT OA desta classe, que não seja a sua, sob supervisão; 15.2.19 - executar outras atribuições afins; 15.3 — Requisitos para provimento: 15.3.1 — Ensino Fundamental Completo; 16. Cargo - MARCENEIRO 16.1 - Descrição sintética Compreende o cargo que se destina à fabricação, montagem e conserto de móveis e peças de madeira, incluindo manutenção corretiva e preventiva destes, assim como apoiar os serviços de construção civil quando solicitado. 16.2-Atribuições típicas 16.2.1 - executar serviços de reparo e montagem em peças de madeira; 16.2.2 - serrar, aplainar, alisar e furar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter Os componentes necessários à montagem da peça: 16.2.3 - executar o preparo e tratamento de madeiras para construções; 16.2.4 - executar confecção de peças de madeira, tais como, componentes de carroceria de caminhão e outros veículos;. 16.2.5 - executar peças de madeira para moldagem de concreto em construções ou obras; 16.2.6 - zelar pelo instrumental de trabalho; 16.2.7 - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; 16.2.8 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 16.2.9 - requisitar o material necessário à execução dos trabalhos inclusive selecionar madeiras; 16.2.10 - interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; 16.2.11- auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão; 16.2.12 — fabricar, montar, consertar e reformar móveis e outros peças de madeira, inclusive portas e janelas; caixilhos de janela, colocar fechaduras, 16.2.13 - construir e reformar madeiramentos de veículos; 16.2.14 - executar outras atribuições afins 16.3 — Requisitos para provimento: 16.3.1 — Ensino Fundamental Completo; 17. Cargo - OFICIAL DE MANUNTENÇÃO E REPARO 37 Www.arapora.mg.gov.br 0012. (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1012 x 17.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura, carpintaria, marcenaria, solda, serralheria, manutenção de sistemas elétricos, condutos hidráulicos, realizar trabalhos de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro, trabalhos de pintura de paredes e outras superfícies; instalações de água e redes de esgoto, na montagem; desmontagem e reparo de hidrômetros e aparelhos de aferição. 17.2 - Atribuições típicas: 17.2.1 - executar preparação de superfícies a serem pavimentadas; 17.2.2 - executar trabalhos para o nivelamento das superfícies a serem pavimentadas; 17.2.3 - executar trabalhos de movimentação e recuperação de pavimentos; 17.2.4 - carregar areia, pré-moldados e outros materiais utilizados nos serviços; 17.2.5 - conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; 17.2.6 - executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria; 17.2.7 - executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; 17.2.8 - executar preparo de argamassa e concreto; 17.2.9 - executar confecção de peças de concreto, tais como mourões, manilhas, broquetes, etc; 17.2.10 - executar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos; 17.2.11 - participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; 17.2.12 - participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; 17.2.13 - executar trabalhos de caiação; 17.2.14 - zelar pelo instrumental de trabalho; 17.2.15 - realizar trabalho de manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas; 17.2.16 - construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; 17.2.17 - executar a lubrificação de peças, ferramentas e partes móveis de motores, segundo instruções recebidas; 17.2.18 - executar substituição de pneus avariados e consertar câmaras de pneus avariadas utilizando remendo de borracharia; 17.2.19 - operar bombas de abastecimento de combustível; 17.2.20 - manter e conservar os equipamentos que utiliza; 17.2.21 - manter o local de trabalho limpo e arrumado; 17.2.22 - revisar e consertar sistemas mecânicos e elétricos de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos; 17.2.23 - montar e desmontar, reparar e ajustar máquinas, motores e equipamentos eletromecânicos em geral; 17.2.24 - substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas; 17.2.25 - retirar e colocar motores, válvulas e montar e desmontar chassis; 17.2.26 - chapear e pintar carrocerías de máquinas e veículos; 17.2.27 - ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los em boas condições de uso; 17.2.28 - substituir pneus avariados ou desgastados, desmontay do veículo, com 38 José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 3843! www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 001Ê* auxílio de ferramentas adequadas; 17.2.29 - trabalhar no reparo e na manutenção de implementos agrícolas, bem como na regulagem dos mesmos; 17.2.30 - reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamentos apropriados para restituir-lhes condições de uso; 17.2.31 - verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária; 17.2.32 - lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos específicos; 17.2.33 - limpar com jatos de água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas de motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns; 17.2.34 - lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento; 17.2.35 - limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predestinados; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; 17.2.36 - executar a instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica; 17.2.37 - limpar e lubrificar motores, transformadores e outros equipamentos elétricos; 17.2.38 - testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral; 17.2.39 - substituir e recarregar baterias; 17.2.40 - substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com a orientação recebida; 17.2.41 - executar reparo de motores, dínamos, alternadores e outros equipamentos elétricos; 17.2.42 - executar conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral; 17.2.43 - substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos; 17.2.44 - manter o local de trabalho limpo e arrumado; 17.2.45 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; 17.2.46 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; executar instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; 17.2.47 - executar marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntándo- os; 17.2.48 - executar instalação de condutores, caixas-d'água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; 17.2.49 - executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; 17.2.50 - ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, amperagem, pressão de adutora e vazão; 17.2.51 - manter o local de trabalho limpo e arrumado; 17.2.52 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; 17.2.53 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; 17.2.54 - executar o preparo de superfícies a serem pintadas, rasp emassando-as e lixando-as; 39, José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-00 Wwww.arapora.mg.gov.br -9500 - FAX: (34) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃÁ 1012 17.2.55 - executar o preparo de material de pintura, incluindo vernizes, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes; 17.2.56 - executar pintura de superfícies internas e externas, aplicando camadas E tinta ou verniz segundo as características do serviço; 17.2.57 - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; 17.2.58 - manter limpo e arrumado o local de trabalho; 17.2.59 - executar ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas; 17.2.60 - executar instalação de novas redes; 17.2.61 - participar da construção de caixas de visita; 17.2.62 - executar abertura de valas para colocação de manilhas; 17.2.63 - zelar pela conservação e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 17.2.64 - executar o apontamento de ferramentas como ponteiro, alavancas, picaretas e outros; 17.2.65 - executar reparo de ferramentas em geral; 17.2.66 - executar a manutenção das ferramentas relacionadas acima e outras; 17.2.67 - zelar pela guarda e conservação de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 17.2.68 - executar pinturas com uso de pistola convencional, caneco, tanque de pressão, rolo, trincha e espátula; 17.2.69 - executar conferência de espessura de micragem; 17.2.70 - executar preparos de tintas e pigmentos; 17.2.71 - executar serviços de reparo e montagem em peças de madeira; 17.2.72 - serrar, aplainar, alisar e furar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça; 17.2.73 - executar o preparo e tratamento de madeiras para construções; 17.2.74 - executar confecção de peças de madeira, tais como, componentes de carroceria de caminhão e outros veículos; 17.2.75 - executar peças de madeira para moldagem de concreto em construções ou obras; 17.2.76 - zelar pelo instrumental de trabalho; 17.2.77 - selecionar os vergalhões, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas, para assegurar as características e bitolas exigidas pelo projeto; 17.2.78 - cortar os vergalhões e os pedaços de arame, utilizando serra manual, turquesa ou máquina própria para obter os diversos componentes da armação; 17.2.79 - curvar os vergalhões em uma bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquina de curvar a fim de dar aos mesmos as características exigidas para as armações; 17.2.80 - montar os vergalhões, unindo-os com arame, luvas ou solda para construir as armações; 17.2.81- colocar armações de ferro ou aço posicionando e fixando a ferragem nas formas para posterior concretagem, conforme instruções recebidas para a execução de vigas, colunas e lajes; 17.2.82 - conferir toda a armação para verificar se está de acordo com o projeto; 17.2.83 - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; 17.2.84 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 17.2.85 - requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; 17.2.86 -interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; 17.2.87 - auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão; 17.2.88- executar outras atividades conforme orientação da chefia; é José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - ( www.arapora.mg.gov.br 84-9500 - FAX: (34) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10130 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÍ 17.3 — Requisitos para provimento: 17.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto; 18. Cargo - PEDREIRO 18.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto e revestimentos em geral. 18.2 - Atribuições típicas: 18.2.1 - executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria; 18.2.2 - executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; 18.2.3 - executar preparo de argamassa e concreto, calculando e executando traços de concreto e argamassa (chapisco, emboço e reboco); 18.2.4 - executar confecção de peças de concreto, tais como mourões, manilhas, broquetes, etc; 18.2.5 - executar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos; 18.2.6 - participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; 18.2.7 - participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; 18.2.8 - executar trabalhos de caiação; 18.2.9 - utilizar equipamentos de segurança; 18.2.10 - implantar e executar obras de engenharia subordinado a chefia direta; 18.2.11 - calcular quantidade de materiais a ser utilizado na obra; 18.2.12 - verificar nivelamento e prumo; “FZS” preparar estacas é vígas baldrame; 18.2.14 - colocar bancos, pré-moldados, pias, materiais de ac 18.2.15 - separar materiais que possam ser reutilizados; 18.2.16 - identificar bitolas de ferro para construção. 18.2.17 - zelar pelo instrumental de trabalho; 182.18 - realizar trabalho de manutenção corretiva em Prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas; 18.2.19 - construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; RE - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; 18.2.21 - zelar utiliza; 18.2.22 - interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; 18.2.23 - auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão. 18.2.24 - executar outras atribuições afins; abamento; pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que 41 José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-00) 3284-9500 - FAX: n Wwww.arapora.mg.goy.br 4 AX (84) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10131 SERA MUNICIPAL DE ARAPOR 18.3 - Requisitos para provimento: 18.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto; 19. Cargo - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 19.1 - Descrição Sintética: ARS EScrição sintética: Compreende o cargo que se destinam a SEIA trabalhos de fiscalizar habitações e estabelecimentos COmercias e de Serviços, excetuando-se os estabelecimentos Comerciais e de Serviços sob a Tesponsabilidade de Profissionais da área da saúde;bem como fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vi igor 19:2- Atribuições típicas: 19.2.3 - fiscali à rede Pública; 1924. fiscalizar estabelecimentos de Serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; ções prediais d Zar quanto à regul ões sanitárias e águas e esgotos; das ligações de água e esgoto 19/2.5- fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, m similares, lavanderias e similares, agências funerária, » NO tocante às questões higiênico-sanitárias; 19:2,.6-5 fiscalizar estabelecimentos que comerciali bebidas e águas Minerais; 19.2.7 - fiscalizar estabelecimentos envasem bebidas e águas minerais; otéis e Congêneres, clubes Tecreativos e S, velórios, hecrotérios, cemitérios e que fabriquem uar interdição de legislação sanitária vigente; 19.2.11 - efetuar interdição parcial ou 19,2.12 «. expedi i tivas à Saúde do e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; * exercer o poder de polícia do Município na área de saúde Pública; 19.2.16 - elabo; rar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de Polícia sanitária do Município; 42 a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã. MG - CEP 38435-0 O - WWW.arapora.mg.gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “073 19.2.17 - relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários; 19.2.18 - executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; 19.2.19 - elaborar boletins e relatórios conforme solicitado pelo superior; 19.2.20- fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; 19.2.21 - fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde; 19.2.22 - fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos. perfumes e produtos de higiene, produtos médicohospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde; 19.2.23 - fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; 19.2.24 - fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, pronto- socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; 19.2.25 - fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; 19.2.26 - fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins; 19.2.27 - fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; 19.2.28 - fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; 19.2.29 - fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins; 19.2.30 - fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; 19.2.31 - fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; 19.2.32 - fiscalizar serviços de esterilização, tais como: ETO, processos físicos e outros serviços afins; 19.2.33 - fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres; 19.2.34 - apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; 19.2.35 - elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; 19.2.36 - expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; 19.2.37 - executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; ae 19.2.38 - fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e m (7) José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-0D0 - (B4 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br DS 43 E 013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 19.2.39 - exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; 19.2.40 - relatar e proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membro das juntas de julgamentos e recursos fiscais; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; 19.2.41 - encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário; 19.2.42 - executar outras atribuições afins; 18.3 — Requisitos para provimento: 18.3.1 — Ensino Médio; 18.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH A ou B) 20. Cargo - FISCAL DE OBRAS E POSTURA 20.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares; bem as normas de posturas municipais. 20.2 - Atribuições típicas: 20.2.1 - verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; 20.2.2 - verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habita-se; 20.2.3 - conferir as dimensões da obra, utilizando trenas e outros aparelhos de medição, verificando se correspondem às especificações do Alvará de Construção; 20.2.4 - verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; 20.2.5 - embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; 20.2.6 - solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; 20.2.7 - verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; 20.2.8 - verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou tenham sofrido obras de vulto; 20.2.9 - acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; 20.2.10 - inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; 20.2.11 - verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435- Wwww.arapora.mg.gov.br O -/(34) 8284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 20.2.12 - intimar, autuar, multar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; 20.2.13 - solicitar a retirada de entulhos, informando aos proprietários das obras através de notificações, para desobstrução € limpeza das vias públicas; 20.2.14 - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; 20.2.15 - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; 20.2.16 - coletar dados para à atualização do cadastro urbanístico do Município; executar outras atribuições afins. 20.2.17 - executar vistorias em estabelecimentos comerciais e industriais para liberação do alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura; 20.2.18 - verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; 20.2.19 - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam à documentação exigida; 20.2.20 - verificar as condições das calçadas e passeios, observando a existência de obstáculos, tais como painéis publicitários, exposições de mercadorias, mesas de bar, tomando as devidas providências para sua desobstrução; 20.2.21 - verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; 20.2.22 - acompanhar a instalação de painéis de propaganda confrontando a quantidade, locais de instalação e nome das empresas responsáveis com os dados contidos no alvará fornecido pela Prefeitura; 20.2.23 - verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como à propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; 20.2.24 - verificar in loco os pedidos enviados pelo setor de ISS da Prefeitura, solicitando o cancelamento de taxas cobradas indevidamente; 20.2.25 - verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como à observância das escalas de plantão das farmácias; 20.2.26 - verificar, além das indicações de segurança, O cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; 20.2.27 - apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas € logradouros públicos; 20.2.28 - receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo- as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; 20.2.29 - verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; 20.2.30 - verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias € logradouros públicos; 20.2.31 - verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; 20.2.32 - verificar as violações às normas sobre poluição sonora, como uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras, 45 / / E) RA 77 Tess Inácio Ferrera, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435/000/ 184) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br o .0 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Ed 20.2.33 - intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; 20.2.34 - lacrar estabelecimentos irregulares, atendendo a decreto municipal; 20.2.35 - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; 20.2.36 - efetuar levantamento e cadastramento de focos de lixo e entulhos por bairros, para subsidiar a elaboração do cronograma de coleta de lixo; 20.2.37 - efetuar em cada residência localizada nas proximidades do foco de lixo, trabalho de orientação junto à população, quanto aos dias e horários de coleta, bem como quanto aos riscos de contaminação e proliferação de insetos e roedores; 20.2.38 - fiscalizar ou acompanhar o processo de eliminação dos focos de lixo; 20.2.39 - fiscalizar os métodos de disposição do lixo em todos os estabelecimentos que produzem resíduos sólidos, tais como indústrias, hospitais, laboratórios, restaurantes, entre outros; 20.2.40 - emitir parecer fiscal sobre o resultado da apuração qualitativa e quantitativa do resíduo sólido produzido, para determinar a adoção de coleta especial e forma de acondicionamento e exposição do lixo; 20.2.41 - verificar o pagamento das taxas públicas referentes ao recolhimento do lixo; 20.2.42 - acompanhar a coleta de lixo efetuada pela Prefeitura ou concessionária, verificando o cumprimento do cronograma divulgado junto à população; 20.2.43 - efetuar levantamento em campo de áreas críticas como terrenos baldios com mato, entulho e lixo, para instruir o cadastramento de lotes vagos; 20.2.44 - fiscalizar os locais de despejo irregular de entulho orientando os depositores sobre os locais permitidos; 20.2.45 - efetuar levantamento das áreas que necessitam de aterro e desaterro, encaminhando os seus croquis ao setor competente, para as devidas providências; 20.2.46 - vistoriar, em construções, os dispositivos relativos aos compartimentos de acondicionamento e exposição do lixo para coleta; 20.2.47 - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente mformada a respeito das irregularidades encontradas; 29.2.48 - anotar as reclamações da população no que se refere às posturas municipais; 79.2.49 - executar outras atribuições afins. 729.3 — Requisitos para provimento: 79.3.1 — Ensino Médio; 9.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH A ou B) 21. Cargo - FISCAL DE TRIBUTOS 1.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam basicamente às funções de registro de dados sobre os contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza e das taxas de licença, 46 Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) $284/9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1043 análise de seu comportamento, verificação da correção das declarações e lançamentos por eles efetuados e outras ações de interesse do fisco municipal. 21.2 -Atribuições típicas: 21.2.1 - homologar lançamentos de tributos devidos por empresas eventuais; 21.2.2 - autorizar a confecção de documentos fiscais; 21.2.3 - autenticar livros e demais documentos fiscais; 21.2.4 - fixar base de cálculo por estimativa; 21.2.5 - proceder ao arbitramento de receita tributável para os casos indicados; 21.2.6 - lavrar ultimações, ocorrências medições de estoques de combustíveis e registrar números dos encerrantes de bombas e combustíveis; 21.2.7 - instruir expedientes, lavrar notificações preliminares e realizar diligências fiscais; 21.2.8 - atuar em plantões para atendimento ao contribuinte; 21.2.9 - efetuar análise de documentos fiscais, contábeis, e contratuais, para conclusão fiscal, junto aos contribuintes; 21.2.10 - fazer averiguações, junto a terceiros, acerca da situação de contribuintes, consultando as notas fiscais emitidas; 21.2.11 - pesquisar junto ao cadastramento mobiliário de contribuintes a situação dos mesmos; 21.2.12 - elaborar réplicas, tréplicas e demais procedimentos visando resguardar o trabalho fiscal executado; 21.2.13 - expedir notificação fiscal e autos de infração; 21.2.14 - redigir e expedir relatórios de atividades executados, bem como, relatório específico para a homologação de tributos; 21.2.15 - apurar valores históricos devidos ao erário público, atualizá-los monetariamente e calcular as multas e juros moratórios; 21.2.16 - fornecer notas fiscais avulsas e proceder à retenção no ato do respectivo ISS; 21.2.17 - responder as consultas formuladas por contribuintes e pela Administração; 21.2.18 - orientar os contribuintes quanto à correta interpretação e aplicação da legislação tributária; 21.2.19 - efetuar análises comparativas por atividades e períodos, buscando identificar possíveis evasões de receitas; 21.2.20 - corrigir, examinar, investigar, selecionar e preparar elementos necessários à execução de fiscalizações externas; 21.2.21 - apreender documentos fiscais e extrafiscais comprobatórios da evasão de receita; 21.2.22 - propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Secretaria de Finanças; 21.2.23 - propor medidas relativas à adequação da legislação tributária municipal e ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; 21.2.24 - orientar e treinar os servidores de suporte das tarefas acessórias da fiscalização; 21.2.25 - executar outras atribuições afins. 21.3 — Requisitos para provimento: 21.3.1 — Ensino Médio; 21.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH A ou B) É Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284 Www.arapora.mg.gov.br -9500 - FAX: (34) 3284-9501 — A PREFEITURA MUNICIPAL DE AnApoRA "4%! 22. Cargo - GARI 22.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas simples como: capina, limpeza em geral, coletas de lixo, sob orientação. 22.2 - Atribuições típicas: 22.2.1 - receber de seu encarregado as orientações sobre os locais a serem capinados; 222.2 - retirar no Almoxarifado as ferramentas próprias (enxada, lima, etc); 22.2.3 - executar os serviços de capina e limpeza de ruas; 222.4 - devolver as ferramentas, ao final do expediente, no Almoxarifado, em perfeitas condições de limpeza e conservação; 22.2.5 - comunicar ao seu superior os casos de danos às ferramentas, para a sua substituição; 22.2.6 - executar serviços de lavação de banheiro, e, de varrição; 22.2.7 - executar serviços de coleta de lixo; 22.2.8 - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com instruções recebidas; 22.2.9 -zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza; 22.2.10 - executar outras atribuições afins. 22.3 - Requisitos para provimento: 22.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto; 23 . Cargo - JARDINEIRO 33.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de jardinagem e horticultura simples em praças, parques, jardins bem como operar serra mecânica, manejando &s controles do mecanismo, para abater e destroçar árvores em demais logradouros públicos municipais. 33.2 - Atribuições típicas: 23.2.1 - preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos; 232.2 - realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços adubagem e irrigação; 2.3 - manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom do de conservação e limpeza; Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 384 O - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 . -0 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "!T3 23.2.4 - podar, sob supervisão, arvores e arbustos; 23.2.5 - pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas; 23.2.6 - zelar pela conservação de quadras de esporte, banheiros públicos e brinquedos infantis localizados em praças, parques ou jardins do Município; 23.2.7 - zelar pela conservação do instrumental de trabalho; 23.2.8 - requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; 23.2.9 -regular os mecanismos da motoserra, fazendo as graduações de acordo com a grossura e a qualidade da madeira, a fim de prepará-la para a operação de serrar; 23.2.10 - acionar a motoserra, manipulando os comandos de acordo com a técnica requerida para derrubar e destroçar as árvores; 23.2.11 - fazer a manutenção da máquina, limpando-a e lubrificando-a, para conservá-la em condições de funcionamento; 23.2.12 - executar outras atividades afins. 23.3 - Requisitos para provimento: 23.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto; 24. Cargo - MONITOR 24.1 - Descrição sintética Compreende os cargos que se destinam a cuidar, orientar e executar atividades diárias lúdico- pedagógicas e lúdico-educativas de crianças, auxiliando na higiene, na alimentação e no transporte de alunos. 24.2 - Atribuições típicas 24.2.1 - Cuidar e educar crianças de O (zero) a 10 (dez) anos, bem como executar atividades fúdico-pedagógicas / educativas sob orientação da professora ou supervisora bem como executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; 24.2.2 - acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; 4.2.3 - proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; 24.2.4 - auxiliar as crianças na alimentação; 242.5 - servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; +.2.6 - auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; $.2.7 - observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para endimento médico e ambulatorial; =+.2.8 - ministrar medicamentos conforme prescrição médica; 24.2.9 - prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; 24.2.10 - entar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; *.2.11 - levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; 2.12 - vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos midados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de endimento; 49 Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38485-00/- (34 ) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÍ 24.2.13 - apurar a fregiiência diária e mensal dos menores; 24.2.14 - auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entiada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; 24.2.15 coordenar a entrada e saída dos alunos na escola, acompanhando-as até a sala de aula, durante os intervalos, nas pesquisas na Biblioteca e, quando solicitado pelo Diretor, mimeografar as atividades e demais atribuições compatíveis com o cargo; 24.2.16 - executar serviços decorrentes de atividades lúdico-pedagógicos, higiene, arrumação, preparo de pequenas refeição e/ou pequenas tarefas de apoio administrativo. 24.2.17- outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto; 24.2.18 - executar outras atividades afins. 24.3 — Requisitos para provimento: 24.3.1 — Ensino Médio; 25. Cargo - MOTORISTA 25.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores, caminhões-pipa, caminhões-basculantes e caminhões de carga, veículos de transporte de passageiros e de cargas leves, ônibus escolares, ambulâncias, bem como conservá-los, mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 25.2 - Atribuições típicas: 25.2.1 - conduzir veículos de transporte de cargas leves, de passageiros e de equipamentos de alto custo para a Prefeitura, tomando as precauções indicadas em cada caso; 25.2.2 — verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; 25.2.3 - transportar pessoas e materiais de pequeno porte; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; 25.2.4 - orientar o carregamento e o descarregamento, evitando danos aos materiais transportados; 25.2.5 - fazer pequenos reparos de urgência; 25.2.6 - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; 25.2.7 - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 25.2.8 - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; 25.2.9 - comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ecorrência extraordinária; 25.2.10 - registrar a quilometragem do veículo no começo e no ay do serviço, anotando as 50 Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br ” 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ WugA horas de saída e chegada; 25.2.11 - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; 25.2.12 - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado é fechado; 25.2.13 - executar outras atribuições afins. 25.3 — Requisitos para provimento: 25.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto; 25.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH D) R 26. Cargo - OFICIAL ADMINISTRATIVO $ 26.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar e cumprir tarefas de apoio administrativo de complexidade média. 26.2 - Atribuições típicas: 26.2.1 - redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidos; 26.2.2 - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; 26.2.3 - atender e informar ao público interno e externo mediante consulta é arquivos e fichários; 26.2.4 - receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve; 26.2.5 - protocolar a entrada e a saída de documentos; 26.2.6 - autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; 26.2.7 - preencher e arquivar fichas de registro de processos; 26.2.8 - encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação; 26.2.9 - controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade administrativa onde exerce sua função; 26.2.10 - lançar dados específicos em formulários próprios; 26.2.11 - preencher requisições de material; 26.2.12 - manter e atualizar cadastros e fichários; 26.2.13 - atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia da unidade; 26.2.14 - guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; 26.2.15 - preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas; 26.2.16 - registrar a entrada e a saída de material ou de valores: 26.2.17 - registrar os processos e documentos destinados a arquivamento; 26.2.18 - arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc); 26.2.19 - desentranhar plantas ou documentos arquivados, p; a em processos ou 51 Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - 34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ DDD Tr TA AnArURA de fiscalizações externas; 21.2.21 - apreender documentos fiscais e extrafiscais comprobatórios da evasão de receita; 21.2.22 - propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Secretaria de Finanças; 21.2.23 - propor medidas relativas à adequação da legislação tributária municipal e ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; 21.2.24 - orientar e treinar os servidores de suporte das tarefas acessórias da fiscalização; 21.2.25 - executar outras atribuições afins. 21.3 — Requisitos para provimento: mm 21.3.1 — Ensino Médio; 21.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH A ou B) 22. Cargo - GARI 22.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas simples como: capina, limpeza em geral, coletas de lixo, sob orientação. 22.2 - Atribuições típicas; 22.2.1 - receber de seu encarregado as orientações sobre os locais a serem capinados; — 22.2.2 - retirar no Almoxarifado as ferramentas próprias (enxada, lima, etc); 22.2.3 - executar os serviços de capina e limpeza de ruas; 22.2.4 - devolver as ferramentas, ao final do expediente, no Almoxarifado, em perfeitas condições de limpeza e conservação; 22.2.5 - comunicar ao seu superior os casos de danos às ferramentas, para a sua substituição; 22.2.6 - executar serviços de lavação de banheiro, e, de varrição; 22.2.7 - executar serviços de coleta de lixo; 22.2.8 - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com instruções recebidas; 22.2.9 -zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza; 22.2.10 - executar outras atribuições afins. 22.3 — Requisitos para provimento: 22.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto; 52 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435- O - (B4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "!1t] 27.2.1 - implantar sistemas informatizados de acordo com metodologias e técnicas adequadas, bem como atualizar, avaliar desempenho e dar suporte aos sistemas já implantados; 27.2.2 - sugerir arquitetura de sistemas, indicando ferramentas de desenvolvimento; Gerenciar sistemas operacionais em utilização pela Prefeitura, em especial as plataformas Linux e Microsoft Windows; 27.2.3 — manter-se atualizado tecnologicamente nas plataformas e sistemas utilizados pela Prefeitura; 27.2.4 - administrar e operar ambientes informatizados; 27.2.5 - prestar suporte técnico aos usuários e o treiná-los quando necessário; 27.2.6 - atendimento aos usuários por telefone; 27.2.7 - elaborar documentações técnicas e relatórios diversos tanto de informática quanto do PABX; 27.2.8 - estabelecer padrões dentro de ambientes informatizados; 27.2.9 - pesquisar tecnologias em informática; 27.2.10 - montagem e manutenção básica dos diversos equipamentos sob responsabilidade do departamento de Tecnologia da Informação; 27.2.11 - manutenção e operação de PABX; 27.2.12 - realizar outras atividades compatíveis com a função de acordo com determinação de superiores diretos. 27.2.13 - executar outras atribuições afins. 27.3 — Requisitos para provimento: 27.3.1 — Ensino Médio; 27.3.2 - Conhecimento em rotinas de informática e de PABX 28. Cargo - OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES 28.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas, reboques e implementos agrícolas montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, preparo da serra e limpeza de vias, praças e jardins. 28.2 - Atribuições típicas; 28.2.1 - operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; 28.2.2 - operar, de acordo com orientações do seu superior, implementos agrícolas, tais como arado, grade e plantadeira, acoplando-os ao trator e observando normas de segurança e de utilização das máquinas; 28.2.3 - operar roçadeira, acoplando-a ao trator e observando normas de segurança e de utilização da máquina para limpar a área e melhorar a visibilidade nos acostamentos de estradas ou utilização da área para agricultura ao lazer; 78.2.4 - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os. comandos de marcha e Vj s Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000/- (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.b! 00142 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; 28.2.5 - operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; 28.2.6 - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; 28.2.6 - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; 28.2.7 - limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária; 28.2.9 - efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; 28.2.10 - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; 28.2.11 - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; 28.2.12 - executar outras atribuições afins. 28.3 — Requisitos para provimento: 28.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto; 28.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH C) 29. Cargo - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 29.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se designam a operar máquinas montadas sobre rodas ou Esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares. 29.2 - Atribuições típicas: 29.2.1 - operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento do solo, pavimentação, abertura é conservação de vias urbanas e estradas vicinais, eurva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado; 29.2.2 - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor é manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; 29.2.3 - operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, par escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; 29.2.4 - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; 29.2.5 - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; 29.2.6 - efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as VV; tas apropriadas, para 9) A : Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - [34 84-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "!1!3 assegurar o bom funcionamento do equipamento; 29.2.7 - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; 29.2.8 - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; 29.2.9 - conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos; 29.2.10 - executar outras atribuições afins. 29.3 — Requisitos para provimento: 29.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto; 29.3.2 — Carteira Nacional de Habilitação (CNH C) 30. Cargo - OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 30.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a promover as instalações de água e redes de esgoto, montagem, desmontagem e reparo de hidrómetros e aparelhos de aferição, bem como o tratamento de água potável. 30.2 - Atribuições típicas: 30.2.1 -desobstruir encanamentos de esgoto; 30.2.2 - desenterrar registro; 30.2.3 - executar os serviços de limpeza em captações, unidades das estações de tratamento de água e esgoto e reservatórios; 30.2.4 - executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas e sumidouros; 30.2.5 - auxiliar no corte de tubulações; 30.2.6 - dar mira e bater estacas nos trabalhos auxiliares de topografia; 30.2.7 - preparar argamassa de acordo com a orientação recebida; 30.2.8 - auxiliar na instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; 30.2.9 -auxiliar na marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando- os; 30.2.10 - auxiliar na instalação de condutores, caixas-d'água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; 30.2.11 - auxiliar na manutenção das instalações, substituindo-as ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; 30.2.12 - auxiliar no tratamento de água potável, mediante supervisão e orientação de superior imediato; V/A ; VS 30.2.13 - manter o local de trabalho limpo e arrumado; Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10tt+ 30.2.14 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; 30.2.15 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; 30.2.16 - auxiliar nas ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas; 30.2.17 - auxiliar na instalação de novas redes; , 30.2.18 - participar da construção de caixas de visita; 30.2.19 - aferir periodicamente os hidrómetros, testando-os e registrando os resultados dos testes; 30.2.20 - ajustar e calibrar aparelhos de relojoaria e executar outros serviços de bancada, além de confeccionar pequenas peças para reparos imediatos; 30.2.21 - realizar testes de aferição dos aparelhos de medição; 30.2.22 - preparar os aparelhos de aferição, corrigindo seus erros com o auxílio do cronômetro; 30.2.23 - realizar ensaio de falhas nos medidores, quando do recebimento direto do fabricante; 30.2.24 - comunicar à chefia imediata a babea de hidrómetros considerados irrecuperáveis ou obsoletos; 30.2.25 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 30.2.26 - executar outras atribuições afins. 30.3 — Requisitos para provimento: 30.3.1 — Ensino Fundamental Completo;. 31. Cargo - SEPULTADOR 31.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de sepultamento nos cemitérios municipais. 30.2 - Atribuições típicas: 30.2.1 - controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento às exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; 30.2.2 - auxilar no transporte de caixões; 30.2.3 - preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar za confecção de carneiros e gavetas, entre outros; 30.2.4 - fazer exumações jogando cal virgem no fundo da sepultura, descendo a urna funerária até a sua base, fechando a sepultura com placas de cimento e areia ou enchendo-a com terra; 30.2.5 - fazer a exumação, quebrando o lacre que une as placas de cimento e as paredes do Fimulo e ou cavando a terra até a urna retirando os restos mortais, transferindo-os para urnas enores ou outro recipiente; 1.2.6 - abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar danos aos esmos; 29.2.7 - executar outras atribuições afins. — Requisitos para provimento: : ESA PAL Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-00 O - [34)/3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10145 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÍ 31.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto; 32. Cargo - TÉCNICO AGROPECUÁRIO 32.1 - Descrição sintética Compreende o cargo que se destinam executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários, bem como presta assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente * — produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade;; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão 32.2 - Atribuições típicas: 32.2.1 - participar na execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas; 32.2.2 - fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita, acondicionamento e outros; 32.2.3 - Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento alimentar, promoções e fiscalização de produtos agrícola in natura; Executar projetos técnicos ligados a área de criações, manejo e instalações; 32.2.3 - organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinadas pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivo gerais; 32.2.4 - orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e alinhamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; 32.2.5 - auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos de interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; 32.2.6 - orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso, instituindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; 32.2.7 - proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; 32.2.8 - orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; 32.2.9 - orientar a preparação de mudas, fornecendo seme tes 9 regípientes apropriados, 57 ligas José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (B 4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 01 é instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças; 32.2.10 - promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnica adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitando do solo; executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; 32.2.11 - orientar produtores quanto à prática conservacionista do solo, para evitar a degradação e a exaustão dos recursos naturais do mesmo; 32.2.12 - inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; 32.2.12 - orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade; 32.2.13 - coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade; 32.2.14 - supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; 32.2.15 - zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município; 32.2.16 - registrar, em formulários próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores rurais e o Municípios, para controle da execução dos serviços agrícolas realizados; 32.2.17 - elaborar e apresentar periodicamente relatórios sobre os serviços agrícolas realizados; 32.2.18 - requisitar, acompanhar e controlar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; 32.2.19 - fazer análise prévia dos animais para fins de inseminação; 32.2.20 - averiguar a viabilidade de utilizar e executar a técnica de inseminação, nos rebanhos; 32.2.21 - supervisionar e ensinar a alimentação correta aos animais; 32.2.22 - conter e apreender animais; 32.2.23 - auxiliar no tratamento de animais doentes, para viabilizar a sua inseminação; 32.2.24 - armazenar adequadamente todos os utensílios utilizados para a inseminação; 32.2.25 - prestar apoio técnico ao veterinário, preparando e esterilizando instrumentos, materiais e ambientes; 32.2.26 - separar, contar e preparar os animais que serão submetidos à inseminação; administrar medicamentos; 32.2.27 - receber, registrar e encaminhar animais recém-chegados para o setor de quarentena; 32.2.28 - encaminhar qualquer ocorrência não rotineira ao veterinário; 32.2.29 - isolar animais enfermos ou suspeitos; 32.2.30 - orientar os visitantes e outras pessoas que procurarem o setor para informações diversas; 32.2.31 - executar serviços administrativos correlacionados à sua área de atuação, tais como preencher relatórios, controlar o arquivo e registrar material de consumo 32.2.32 - executar outras atribuições afins José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435- www.arapora.mg.gov.bi 900 -“(34) 8284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "Ut 32.3 — Requisitos para provimento: 32.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária ou curso afim; 32.3.2 - Registro no respectivo Conselho; 32.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão. 33. Cargo - TÉCNICO DE ENFERMAGEM 33.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas. 33.2 - Atribuições típicas: 33.2.1 - prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; 33.2.2 - controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; 33.2.3 - efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; 33.2.4 - orientar a população em assuntos de sua competência; 33.2.5 - preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; 33.2.6 - auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; 33.2.7 - orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; 33.2.8 - auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; 33.2.9 - proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; 33.2.10 - participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos de comunidade (crianças, gestantes e outros); 33.2.11 - participar de campanhas de vacinação; 33.2.12 - controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; 33.2.13 - supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; 33.2.14 - executar atribuições afins. 33.3 — Requisitos para provimento: 59 Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 0014 * 33.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem ou curso afim; 33.3.2 - Registro no respectivo Conselho; 33.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão. 34. Cargo- TÉCNICO EM CONTABILIDADE 34.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura. 34.2 - Atribuições típicas: 34.2.1 - organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 34.2.2 - digitar dados constantes de documentos-base; 34.2.3 - coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatorios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; 34.2.4 - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; 34.2.5 - proceder à análise contábil-financeira e patrimonial da Prefeitura; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; 34.2.6 - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; 34.2.7 - elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; 34.2.8 - coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; 34.2.9 - estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa; 34.2.10 - organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; 34.2.11 - orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; 34.2.12 - executar outras atribuições afins. 34.3 — Requisitos para provimento: 34.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade ou curso afim; 34.3.2 - Registro no respectivo Conselho; 34.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão. É Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-| www.arapora.mg.gov.br 00 1(34/ 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 | x ) : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ er” > OT AO DE ARATURA 35. Cargo - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 35.1 - Descrição sintética Compete ao THD, sempre sob a supervisão do Cirurgião — Dentista, além das atividades do Atendente de Consultório Dentário 35.2 - Atribuições típicas: 35.2.1 - participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; 35.2.2 - colaborar nos programas educativos de saúde bucal; 35.2.3 - colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; 35.2.4 - educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; 35.2.5 - fazer a demonstração de técnicas de escovação; 35.2.6 - responder pela administração de clínica; 35.2.7 - supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário; 35.2.8 - fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; 35.2.9 - realizar teste de vitalidade pulpar; 35.2.10 - realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; 35.2.11 - executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; 35.2.12 - polir restaurações, vedando — se a escultura; 35.2.13 - proceder à limpeza e a anti — sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; 35.2.14 - remover suturas; 35.2.15 - confeccionar modelos; 35.2.16 - preparar moldeiras; 35.2.17 - executar outras atribuições afins. 35.3 — Requisitos para provimento: 35.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Saúde ou Higiene Dental ou curso afim; 35.3.2 - Registro no respectivo Conselho; 35.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão. 36. Cargo - TÉCNICO EM RADIOLOGIA 36.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de médico especialista, através da operação de equipamentos de raio X. / + A 36.2 - Atribuições típicas: sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34 $284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00791 36.2.1 - selecionarem os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi; 36.2.2 - posicionar o paciente adequadamente, medindo a distância para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; 36.2.3 - zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios-X, bem como tomar providências cabíveis para a proteção dos mesmos; 36.2. 4 - operar equipamentos de raios-X, acionando os dispositivos apropriados, para * - radiografar a área determinada; “362.5 - encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; ++36.2.6 - operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; 36.2.7 - encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; 36.2.8 - controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; 36.2.9 - utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança de sua saúde; 36.2.10 - zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; 36.2.11 - execiitar outras atribuições afins. 36.3 — Requisitos para provimento: 36.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia ou curso afim; 36.3.2 - Registro no respectivo Conselho; 36.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão. 37. Cargo - TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO 37.1 - Descrição Sintética: Compreende o cargos que se destinam a executar atividades de segurança e higiene do trabalho, visando proporcionar adequada proteção à integridade física dos servidores, a correta utilização dos equipamentos contra os agentes causadores de acidentes e a melhoria das condições ambientais de trabalho. 37.2 - Atribuições típicas: 37.2.1 - inspecionar, localizar e analisar áreas de perigo de vida ou insalubres, relatando condições inseguras encontradas, de modo a eliminar riscos de acidentes nos vários locais de trabalho; 37.2.2 - examinar equipamentos de proteção individual ou coletiva, verificando a qualidade do material empregado e sua correta utilização pelos servidores; 37.2.3 - participar de estudos e pesquisas para a elaboração de normas e instruções sobre segurança do trabalho; W) o Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 101?! 37.2.4 - inspecionar locais, instalações e equipamentos da Prefeitura, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidente, propondo medidas corretivas; 37.2.5 - auxiliar na promoção de campanhas educativas ou informativas e elaborar estatísticas a respeito de segurança no trabalho; 37.2.6 - participar de perícia técnica para avaliação de insalubridade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho; 37.2.7 - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado; 37.2.8 - registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; 37.2.9 - emitir parecer técnico quando solicitado; 37.2.10 - investigar causas de acidente de trabalho; 37.2.11 - providenciar documentação referente a acidentes de trabalho encaminhando-a aos setores competentes; 372.12 - fazer estudos de acidente de trabalho propondo metas de minimização e eliminaçãodas causas; 37.2.13 - planejar, orientar e acompanhar reuniões da CIPA; 37.2.14 - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; 37.2.15 - orientar quanto à utilização de equipamentos de proteção individual; 37.2.16 - executar outras atribuições. 37.3 — Requisitos para provimento: 37.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho ou curso afim; 37.3.2 - Registro no respectivo Conselho; 37.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão; 37.3.4 — Registro no Ministério do Trabalho. 38. Cargo - TOPÓGRAFO 38.1 - Descrição Sintética: Compreende ao cargo que se destinam a realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios, bem como registrar os dados obtidos nos levantamentos topográfico. 38.2 - Atribuições típicas: 38.2.1 — analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando- os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos planimétricos e altimétricos; 38.2.2 — efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida, as vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos; 38.2.3 — realizar levantamento de áreas demarcadas, posicionando e manejando teodolitos , níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de mediçã a dete ar altitudes, 63 José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000/- (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 1015; ps e g distâncias, ângulos. Coordenadas, referencias de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios; 38.2.3 —registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente; 38.24 — avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicado fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas; 38.2. 5 elaborar esboços, plantas, relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e convenções para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos; 38.2.6 — supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamentos, a colocação de estacas, indicando referencias de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos; 38.2.7 — zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos; 38.2. 8 executar outra atividades inerentes à função e ou determinadas pelos superiores hierárquicos; 38.2.9 - executar outras atribuições afins. 38.3 - Requisitos para provimento: 38.3.1 — Curso Técnico de Nível Médio em Topografia ou Agrimensura ou curso afim; 38.3.2 - Registro no respectivo Conselho; 38.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão; 39. Cargo - VIGIA 39.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o serviço de porteiro/vigia de edifícios, campos de obras e demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. 39.2 - Atribuições típicas: 39.2.1 - fiscalizar as áreas de acesso a edificios e propriedades do Município, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas inconvenientes; 39.2.2.- fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações para garantir a segurança do local; 39.2.3 - fiscalizar o estacionamento de propriedade da Prefeitura, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída; 39.2.4 - zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; 39.2.5 - orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento da Prefeitura; 39.2.6 - fiscalizar a utilização de relógios de ponto pelos servidores da Prefeitura; 39.2.7 - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspei e iseegularidades /) 64 ez PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "1º! na área sob sua jurisdição; 39.2.8 - prestar informações e socorrer populares, quando for o caso; 39.2.9 - contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; 349.2.10 - executar outras atribuições afins. 39.3 — Requisitos para provimento: 39.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto 40. Cargo- ASSISTENTE SOCIAL 40.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social. 40.2 - Atribuições típicas: 40.2.1 - atender a população usuária das unidades de saúde através de atendimento individual, com triagem, encaminhamento, orientação, acompanhamento e visitas domiciliares; 40.2.2 - coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade; 40.2.3 - coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, portadores de deficiência, idosos, entre outros; 40.2.4 - participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação; 40.2.5 - orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; 40.2.6 - realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios; 40.2.7 -coordenar e orientar as atividades desenvolvidas junto à comunidade rural, principalmente nos Conselhos Comunitários de Desenvolvimento Rural do Município; 40.2.8 -promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos; 40.2.9 - organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura; 40.2.10 - aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a demanda apresentada; 40.2.11 - fazer estudo de casos e/ou situações problemas em equipe interdisciplinar; 40.2.12 - estimular e viabilizar a participação da comunidade nos programas existentes; 40.2.13 - divulgar os serviços prestados pelas unidades de saúde, bem como os programas e as normas do local. / /) 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "9744 40.2.14 - coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; 40.2.15 - participar de bancas examinadoras de provas de concursos públicos e avaliação de desempenho para efeito de promoção; 40.2.16 -assistir aos servidores que apresentem problemas e dificuldades que interfiram em suas relações no ambiente de trabalho; 40.2.17 - participar do planejamento e do assessoramento dos serviços de desenvolvimento dos recursos humanos utilizados na Prefeitura; 40.2.18- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais € econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor, 40.2.19 - encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; 40.2.20 - acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando- lhes os recursos assistenciais, para ajudar em sua reintegração ao serviço; 40.2.21 - assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; 40.2.22 - evantar, analisar e interpretar para à administração da Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções; 40.2.23 - estudar e propor soluções para à melhoria das condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; 40.2.24 - esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura; 40.2.25 - realizar entrevistas e avaliação social dos servidores que solicitam licença para acompanhar familiares com problemas de saúde; 40.2.26 - participar de equipe interdisciplinar, estudando casos ou situações problemas; 40.2.27 - quando na área de participação nos projetos culturais desenvolvidos pela Prefeitura 40.2.28 - contactar entidades e empresas dos bairros onde são desenvolvidos os projetos culturais da Prefeitura, divulgando os trabalhos desenvolvidos com ênfase no cunho social dos mesmos, a fim de mobilizar a comunidade a integrar-se de forma participativa ao projeto; 40.2.29 - organizar e coordenar reuniões de discussão da programação dos cursos e eventos desenvolvidos nos projetos, adequando os temas e assuntos propostos às necessidades da comunidade, a fim de contribuir para o desenvolvimento e a preservação dos valores sociais e culturais da comunidade; 40.2.30 - levantar recursos é patrocínio junto a entidades ou empresas para os projetos desenvolvidos; 40.2.31 - acompanhar casos de inadaptação aos cursos, assessorando as equipes de trabalho e orientando os alunos, a fim de desenvolver sua adaptação no grupo à que pertence; 40.2.32 - elaborar e desenvolver trabalho formativo-educativo junto a grupos jovens e seus familiares, incentivando o relacionamento interpessoal; 40.2.33 - orientar e acompanhar pessoas portadoras de doenças, esclarecendo quanto às implicações sociais da doença e de seu tratamento, à fim de facilitar sua reintegração social; 40.2.34 - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 40.2.35 - participar das atividades administrativas, de controle e de 3 ia referentes à sua área st PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10125 de atuação; 40.2.36 - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 40.2.37 - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 40.2.38 - executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional 40.2.39 - executar outras atribuições afins. “403 Requisitos para provimento: 40.3.1 — Curso Superior Bacharel em Serviço Social ou curso afim; 40.3.2 - Registro no respectivo Conselho; 40.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão; 41. Cargo: ENFERMEIRA-PADRÃO 41.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. 41.2 - Atribuições típicas: 41.2.1 - elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; 41.2.2 - planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; 41.2.3 - proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; 41.2.4 - desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; 41.2.5 - coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; 41.2.6 - estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; 41.2.7 - realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; 41.2.8 - supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 101 56 41.2.9 - controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de.enfermagem; 41.2.10 - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 41.2.11- realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; 41.2.12 - prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; 41.2.13 - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 41.2.14 - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 41.2.15 - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo: trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 41.2.16 - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 41.2.17 - executar outras atribuições afins. 41.3 — Requisitos para provimento: 41.3.1 — Curso Superior Bacharel em Enfermagem ou curso afim; 41.3.2 - Registro no respectivo Conselho; 41.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão; 42- Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 42.1 - Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destinam as ações de agricultura geral, zootecnia, horticultura, fruticultura, solos, mecanização, e construções rurais. 42.2 - Atribuições típicas: 42.2.1 - Planejamento; 42.2.2 - Assistência Técnica; 42.2.3 - Consultoria; 42.2.4 - Análise de viabilidade técnica e econômica; 42.2.5 - Perícia; 42.2.6 - Ensino; 42.2.7 - Pesquisa e extensão; 42.2.8 - Armazéns e armazenagens; 42.2.9 - Tecnologia de alimentos; RS ia sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 4 (347 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br . = PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00157 42.2.10 - Irrigação e drenagem; 42.2.11 - Ecologia; 42.2.12 - Dendrometria; 42.2.13 -Inventário florestal; 42.2.14 - Estudos e avaliação de espécies animais e vegetais; 42.2.15 - Formação, recuperação e manejo de pastagens; 42.2.16 - Alimentação e reprodução de animais; 42.2.17 - Melhoramento genético de plantas e animais; 42.2.18 - Outras atividades correlatas. 42.2.19 - executar outras atribuições afins. 42.3 - Requisitos para provimento: 42.3.1 — Curso Superior Bacharel em Agronomia ou curso afim; 42.3.2 - Registro no respectivo Conselho; 42.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão; 43- Cargo: ENGENHEIRO CIVIL 43.1 - Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução das obras tanto de construção, reforma ou ampliação além de desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção e prestar assistência técnica gerencial aos serviços de infra-estrutura do município. Este profissional também irá emitir laudos e pareceres, fornecer dados estatísticos de sua especialidade, elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica. 43.2 - Atribuições típicas: 43.2.1 - proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para determinar o local mais apropriado para a construção; 43.2.2 - calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressão da água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na obra; 43.2.3 - elaborar o projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos a fim de apresentá-lo ao órgão competente para aprovação; 43.2.4 - preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento da obra; José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34)'3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br e x PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10158 43.2.5 - dirigir a execução de projetos, acompanhando as operações à medida que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; 43.2.6 - elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações; 43.2.7 — apoiar as atividades do Fiscal de Obras e Posturas quando solicitado; 43.2.8 - executar outras atribuições afins. 43.3 — Requisitos para provimento: 43.3.1 — Curso Superior Bacharel em Engenharia Civil ou curso afim; 43.3.2 - Registro no respectivo Conselho; 43.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão; 44- Cargo: FARMACÊUTICO 44.1 - Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a planejar, organizar e supervisionar as atividades nas farmácias pertencentes ao Município, conforme a legislação vigente para o setor; 44.2 - Atribuições típicas: 44.2.1 - programar, orientar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas e laboratoriais de análises clínicas, a análise de toxinas, de vigilância sanitária e epidemiológica; 44.2.2 - executar diversas tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos (assistência farmacêutica e dispensação) e outros preparados semelhantes, de substancias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em formulas estabelecidas, para atender às receitas médicas, odontológicas e veterinárias. 44.2.3 - Colaborar com o corpo clínico informando sobre medicamentos, sugerindo similares para medicação em falta, opinando sobre suas vantagens e desvantagens; 44.2.4 - Colaborar com o Serviço de Enfermagem no desempenho adequado de suas funções, promovendo reuniões periódicas, com a finalidade de estabelecer metas de trabalho, objetivando melhor atendimento ao paciente; 44.2.5 - Opinar pela quantidade e qualidade dos medicamentos que devem permanecer em estoque; 44.2.6 - Manter o estoque de medicamentos imprescindíveis ao atendimento imediato; 44.2.7 - Verificar e assinar o registro do receituário médico, mapas mensais, trimestrais e anuais relacionados a entorpecentes e produtos que determinem dependência física e/ou psíquica de acordo com a legislação vigente; 70 é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -| (B4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.bi PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 1015 3 44.2.8 - Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde as faltas e falhas encontradas para as devidas providências; 44.2.9 - Atuar como membro efetivo da Comissão de Farmacologia que elabora e mantém atualizada a relação de medicamentos do hospital; 44.2.10 - Atuar como membro efetivo da comissão de controle de infecção hospitalar; 44.2.11 - Utilizar seus conhecimentos específicos para, em equipe multiprofissional, planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar, orientar, fiscalizar e executar um conjunto de ações visando diminuir, eliminar ou prevenir os riscos de agravos à saúde do indivíduo ou coletividade e intervir sobre os problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de mercadorias, da prestação de serviços e da intervenção sobre o meio ambiente, nele incluído o ambiente de trabalho, objetivando a proteção da saúde do consumidor, do trabalhador e da população em geral. 44.2.12 - executar outras atribuições afins. 44.3 — Requisitos para provimento: 44.3.1 — Curso Superior Bacharel em Farmácia ou curso afim; 44.3.2 - Registro no respectivo Conselho; 44.3.3 - Habilitação legal para o exercício da profissão; VA! sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 [ (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br x mo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 00160 CL ES E— 8e'6bb'| [y8'08€'L [60'SLE'L 1 9p'Tsc) |ce'col | |cOSEL | [co L80L 04'0€0'L | be'L86 L9've6 opeJojnog ge eee) |c9Plcl |C6ELTL [Clos Ee c98r0) [02866 |VL'LS6 |58'506 |LZ'T98 OpeuysaN as acc) |0PB9L | |Z2TLVI |82'6S0'L | LE'600' v| ST 196 |2p916 |se'lzg |9e'0€e |78/062 “(sesoy 09€) nsuas-me| ogdenpesb-sod GT GIL |6L'Z90'1 |O9LLO') | cr'c96 1 95216 |98'€78 ge'ces Z9'262 | ge'psz €6'8LZ (eanjerousomseydeg IA R Jousdns “sua Se'Tco | |29€26 |OC'LcC6 |si'css [eU voos |06Z92 |/59L |16169 [20659 “(oBojguss 1) Juedns sua] A Z€001 [16556 |vh0L6 [60198 [os'szs |ev'982 z06vL |9e€ClZ [6€'629 |bo'Ly9 (ooudo 1) oIP9N 'sUI | AI Ly'6z6 SV'se8 00'cy8 + 98'zos = E9'p9Z Ce 'scL +5'€c69 T5'099 90'629 LL'66S OIP9jN sua mm zo'vve 69'vo8 LE'992 18'6CL TL'G69 Z0'299 6v'0€9 Ly'009 EEN vo'phs ojajduoSpung'sua H Leo |eglez [07969 |cs€99 [|c6Lc9 |ce'tog LVels |se'sps |68'6L5 |EL'S6b ojejdtuoou| “puna'sua ] | (P H E) E] a Ci |O a CR OvôvLmiavH SIZAIN sassvio Tejo oBSUsjnueiy op ejusby :obieo ve'69€'| [80'96Z'L | Ly'CeT'L [89PLL'L bL'BLy » | 2y's90' V TEZ'PLO'L | Lh'996 6€'0c6 95'928 opeJojnoq HA ve sscl |9h'G6LL | PS'SEL'L [ze vao 69'TE0'L | LS'€86 89'9€6 L0'z68 65'6v8 bL'608 opeljsaW IA E90SL | [789601 |99'€h0'L [96'€66 | c9'946 Eu t06 |z9'858 [Erna [62822 LZ'Lpz (sesoy| A L 09€) nsues-nj2] ogdenpesb-sod c09/01 [cc 066 |8/8/6 [09€06 |25098 [65618 99082 |6€'€yz [6870 se'vz9 (eneusomsJeydeg A Jousdns su3 98856 [0ZEL6 [11698 [|ocece |9e'eez [62 eSGLZ |prigo |66'849 |60'819 ToBojousa 1) Jonedns “sua HH evivo [09968 |06€58 [|becl8 |LSviL “[egZeL [ISToL |50699 [|6L'1€9 |S8'909 “Toolus9 1) ope “sua H cgrzg |el0c8 |59062 [|00€52 [|blLIZ [66289 E 6reLo [00065 [06195 OIPSN'suI I r ] H E BJ d 1 a a o E] v OvôvimIgvH SI3AIN onjensIumpy ejusby :obieo sassvio ODINDAL-OICHIA A OLHA “TIVINTIAVONDA THAIN OYSSTIDONA A OVÍONOUA AQ VADAN INOO OAILAHA OLNTNIÃOUd AQ SODAVO SOC SOLNHINIDNHA TA SVTHAVIL V-ALOXANV 4-9501 a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 32 Www.arapora.mg.gov.br 00161 me PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA “ ES se'6rr'L [ve'ose'l [GO'SLE'| [9W'T5c' [cozer t [co'veL' [co'tgo'l [or'oco'l [ve'tse [Io'veo | opeiojnoa [| SK a Se'gec'L |29'bZZ'| |E6'ELTL |Zl'9GL'I |ZO'LOL'L [e9'ehol [07'866 |bl'IS6 |ge'co6 [Li'zoe | opeJjseW a oTEs co cc) [0v'89L' |ZZTLLI |8/'650' |L€'6001 |sz'96 [27916 |ee'ize |ge'oce | zg'06z (sesoy A 09€) nsuss-njej ogdenpeJb-sod Vita 6Z'GLV'y Se'Tco | 6L'290'L | O9'LLO'L | Eh'co6 95'LL6 [|98'czg |szces |co'cor |ge'ysz (esmerusomjeeyoeg)| IA Jouedns “sug c68LZ L9'€16 [0€176 |SV'cge 6o'Lrg |ro'tos [ooo [75922 |26'L69 z0'699 (oBojguos |) Jousdns 'sug 21'€00', |26'996 |vh'oL6 [60,98 [os'sca [er'osz [|czobrz |9e'clz |6e'629 | vo'zr9 (ou) Opa 'suI Ly'oco |gi'ges [|0o'chs [|os'zcos [ceo'roz [|ze'ec, |rocoo |cs'099 [906209 |LL'66s OIP9WN'suI z6'vre 69'+08 LE'997 18'622 TL'G69 zo'z99 64'0€9 2v'009 88'L7G vo'phs ojejduioS pung'sua estez [02969 [|es'cg9 |coLeg Jeg'tog |zL'ezs [|ee'sps [68'6LS [|€L'G6b Ojejduoou| “pung'su3 H 2) d g aq o ag V OvôvLniavH SaIssvIO SIBJSS) SODINIOS Op ajuoby :obJey Zo'ecs'L [05'05b'L [Eb'L8E'L |S9'GLE'L [00'€ST'L | ce'E6L'L [OS'9EL'L | Se'zeo' [ve'oco'L [SZ'186 | opelojnog | IA L8'G0b'| | Z6'8€€L |9L'GZZ'L | bh'pLZ'l | LO9GL'L [eS'LOL'L [80'6r0'L [ZL'666 [|ss'Lg6 | vz'906 opessn| A LH'ese'L |ge'zzz't | 06'89L'L | pZ'eLL'L |gz'090'L | p2'600'L | 99'L96 98'sL6 ge'cs z/'0€8 (sesoy Al 09€) nsuas-njej ogdenpesb-sod 99'LZL'L [22'9LL'1 | p9'290'L | co'TLO'L | p8'c96 G6'LL6 ec'vis og'zes 96'262 0Z's5z (eimepusonjsieyeg) m Jouedns “su3 €6'€20'L |6/'T20 | |80'y26 [02276 [cscee |sv'Lhe [selos [cz'egz 9c'co9 (oBojgusa 1) Jouedns “sua H 0c'926 |L8'6206 [esses [|9e'cra [oz'cos [|seroz [es'ezz ce'6co OIP9IN “SUI I r I H 2) d a a v OyôvinigvH SI3AIN SsaIssvio ojsugi| ep juaby :obieo S8'69€'L [60'96Z'L | Zh'cez'l II 69'YZL'| [SZ'BLV'1 [2b'590'1 [bZ'PLO'L [ch'996 [ov'0c6 [25928 opeJojnoq be'gsc') |Lb'S6L'L |PS'SEL'L |ce'pso'l [69'ceo'l |Lo'cge [|e9'9c6 [socos |09'6y8 |vL'608 opeJyssW v9'0SL'L | 98'960'L | 99'€r0'L | 96'c66 €9'9h6 95'L06 co'858 PLS 08'822 LZ'Lyz (seioy 09€) nsuas-nje| ogdenpesb-sod co'9ro'l |zz'oe6 |ez'8r6 |ogcoe |eso9s [ogeis [75082 [|ob'crz [|0o'8oz |8z'yz9 (eimerousomjeJeyoeg Jouedns “sua L8'856 LZ'cL6 cL'698 0g'gzs | 9g'e8z 0g'LSZ TS'sLL Sv'L89 00'649 60'8L9 * (oBojguoa 1) Jouedns “sua S9'062 00'€572 SVZLZ 00'c89 Ly'059 05'6L9 00'065 06'L95 OIP9IN “SUI H | o E a a 2 | q v OyôvinIigvH SIZAIN| sassvio epnes op ouejjunmoo equadby :oBiro 84-9501 4) a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX/(3 Wwww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 801 6? vL ge'g29'L 95565, [896151 [cc'Lvb'| [0€'82€'L 9p'9p5L |c8 c/b'| |69T0b| |68'see'l ge Tc) |69LLCL 65'ZLVL [60'05€'1 | O8'G8C'L | LS'pec'l Sc 99 |ZL'OLV'I |€8'2 tLesc, [Se Lic | |0689L| |pe'Ell'l ET 0901 [77600 [99196 |28'5L6 ST Te E NA Pi, 88'L26 j 0. es [076607 | S0'> | Sy'200'L | 8y 656 I9TLE) [9 097) [€906L 1 [c6ceL'l €6'620'L [ELSrOT | [8566 | 62'€L6 c/'0c8 7 - ZE T8LT | Z0ScL 1 [051101 [270701 [este [og'sco [estes gg96ce |25662 [6192 [98'69/ | [Zo'yol'l |b "LOO' | ersos |ecves |€0SeL |S9L77 c6cIoy [6Luc0) [6016 [0LLZ6 [esess |sylve [eetos qc co. [8897 [27769 0916 [19606 [esses |Zºeve [Lecos [96% [esBCL veco [08099 [ce'6co | [) I H E) d a a E E] v OvôvimiavH sassvio OABIJSIUILUPY SJua]sIssy :oBJed se'ose | | 605601 [Zr'eecl [6942 [SZBLVI [8590 |h PLol [Zv'906 [0026 1998 | opeiojnod | IA [posse 1WG6r | [PSBELT [66 WO [69TE0T [586 [B906 |eotos [0968 vi'608 opeisew| A 790SL [595601 |19€P0) |16€66 [E99%6 [95106 |€9'858 [vr'zis Jose [LLlyz “(seoyf AI 09€) nsues-me| ogdenpelb-sod voo [62066 [67076 |L9€06 [es0e [o96ie |Z5082 [overz 00'802 |82'y/9 (emerousoneeydes) | Il | Jouedns “sua 10056 [IZer6 |cL69 [leece [oe'eez [oclsz [zs'siz “sviso [0069 [60819 (obojousa 1) Jouedns sua] II oriis [|erocs [99062 |LOESL [srziz [ooces [27059 |osíeto [oo'06s 06'L95 oipoW sua) | E PE 9 E] a a or jHSa a OvôvimiavH SIZAIN sassvio seluspua us ajusby :oBbieo -9501 84-9900- PAX: (34) 3284 . MG - CEP 38435-000 - (34) 32 1 ço e) a EB < ' £ [= (5) (6) É fes) 19 E D E (o) [ra Q [3 Ro) E Ro) FZ) (e) Re) .mg.gov.br www.arapora “a UUIos PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA SL e9'pLV' | Te v8o b 96'c66 ) nsuas-nje| ogjenpesB-sod teimpiousonjereusea) Jouedns "sua 09g) nsues-nel ogãenpelB-sod eInpeloueonjjeleuyded Jouedns "sua LmIgvH apnes ulo Je|ixny :obieD - CEP 3843 - Araporã . MG tua José Inácio Ferreira, 58 - Centro ra.mg.gov.br www.arapo e “o = — 8 o É : = & [4) E [a e E ad 4 = 5 o) = 8e'6vv| [v8'08€1 [60'SIE1 [9yTse'l rt ZO'9EL | [Z6/1801 [0/00 [VE 186 | L9bE6 opeJojnod Ss Se'gee Ez SO CIT [CL 9511 |Z0LOL1 |c9'8vol |02'866 |pL'LS6 se's06 |L2Z98 opeIyssN rá md ze'9cz | [07891 |Z2TLL' |826501 | Le'600'1 |[S0'196 | 2b'SL6 esizs |9€'0€8 |Z8'062 “(sesoy is) <L Ã 09€) nsuss-nje] ogdenpesB-sod 2 5 Eid GEGIVT [6L 2901 [091/01 [EhE96 [|9GZ16 [oeste [|sutes |c9'c67 ess, |€68LZ (eimerusomjsleyeg) | IA E a ce 1 Jousdns “sua E (o) — Se'Tco | |29€26 |0€'Lc6 sress [60lve [|P0108 [06Z97 |199L [26169 [z0659 Tobojpuos 1) Jouedns sua | A a É = 11€00 [16956 |vhOLG [60798 [|os'szs |er'gez |co6rz E 6c'629 |bo'Lh9 (oo1uD21) OPS SI) A 6s =) Lvoco |gL'gss [o0'crs | 98'zos festroz aee |p5c69 |29099 [90609 |L1'665 oipej'sua | II E a = zorra [69708 [26997 |2860L |cl's69 [coco [6r0€9 | 24009 ee'zs |v9'pys ojejduoS'puna'sua | II 55 eg VL'egz [|eslez |0/969 [|cs'co9 |c6'Leo “[es10o LVEIS |8e'sps [68615 [|€L'G6y ojejduoou] puna'sua | | EE [a al To ES) H 9 E a a ES) E] v OvôvLmIavH SI3AIN S =, sassvio eIeIngsoo :obieo g fa E E e hem g0'gLe'L LEGSZ' | ES'S6L | [09'8EL'| [SEBO |SLTEO'L isso [eloco [elzos [|vocre opelojnoa | IA ç uu 899Z) [5289 |290L1 |Z0'LS0'1 | 26/000'1 | 0r'es6 L6'206 ES os'ccs |6c'v8z opeisa | IA [8 ce 6Z'GLL' |6L'Z90'L 090" |EW'€96 95116 |98'€/8 [su zes Toco. |88YG5L |€6'8!Z (seoy| IA co [= L | Ik 09€) nsuas-nje| ogdenpelb-sod ” 06 TIO [29596 |P96L6 [ses |pl'pes |ch'v6z tos'9gz DEZ se 989 |25'€59 (emenusomjsieyeg)| A E Ú | 1 Jouedng “sua - eco |sises [|oocre [|oe'zos |es'voz [Ze'szL ESB q5099 [90609 |LL'665 (oBojgusa1) Jonedns “sua u iSTio [90698 [e9/c8 |9c8ez [|E/051 |86Plz [co0so |ILS'er9 EGLL9 |Le'ses “(ooludo 1) ope “sua 8 pe 6908 |2€'9972 |Le'6ez |er'soo To'T99 Toroco [27009 [8815 |povrs OIPoN'sua E q rVg9L [EgVez [01969 [casco [cole [estos |Z/'€/5 |se'sys 68'6L5 |EL'S6 ojelduoo puna'sua | 1 o E s à O PP O a [ E E) a | yv OyôvLmIavH [SIBAIN Ee) sassvio OAmodsad Ji xny :oBieo g 00165 m PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA LL 70625 [050541 [EP L8E [S9S1E [00'€sT'1 [ce'cor'L [os'oel'l [eeizeo'l | pe'oco'l S2'L86 opeiojnoq so | Ze Bcel [9L GIZ) [pr'piZL |L999LL [ES LOLL [80'6hol |cL'666 |ss'lse [vc 906 OpeIysaW vLoszy |SeZecy [0669L1 [PZELLT [620901 |b7'6001 [99196 |98916 |setis |c/'0€8 (sesou 1 09€) nsuas-nje] ogãenpesb-sod SS TIVT [ZESIVI [P9790T [COTIOY [poco |S6Z16 |ezhze |ogtes |96T6L |0C'GsL (emerousomeeyoeg Jouedns "sua cocIOI |61TZ0 [00V16 [07126 [asces |sylve [ecos [zzicoz [seio |92c69 (oBojgusa 1) Jouedns “sua 07vs01 [6100 [16956 [cgoL6 [9298 |sl'Oce |Le'98z |ve'6rz [|99%€lL [89629 “(oouoa1) oIpaW'sua v8'6206 [esses |9e'cre —Jozeo Eis esecL |Fec69 [08099 [ces oipaN'sua| | I H 5) 4 E a o a v OvôvimiavH SIZAIN sassvio ejstqusseg :oBieo 075791 [507951 [607671 |9e'lcyl [e9€sc 1 [cc6ecl [ce'izcl [9e'69L'1 [L9€LV'| | y9'090' opeiojnod | XI es'BiS'L ne EO LZE E G9'6bZ'L S006L1 | SETELL |Lh'620'1 | LO'8ZO'L |S0'626 openssW| TIA Ie266 | [16'Sc6 [689 |69T0C'| [ZW'SFL | [88060 |E6'8E01 [9686 |bEzvo |2b'268 SeJou | 09€) nsuas-nj2| ogdenpesB-sod [oz'sgel | cr'soz'l |zo'erv'L 96 €60T [6 IPOT [LL166 |spvr6 |I5668 |79958 [|ee'sig (empiousomeeydeg)| IA nes JE Jouedns “sua ZE09L [26 OL | |SET501 |PCT00l [2556 [90606 [2/98 [|sspze [ecisez [6827 ToBojguos |) Jouedns sua) A EVGeLI [889801 |ac'ecol |zoveo [oy1c6 |hozos |c0058 joscos [rot [6z'bez E (oou99 1) OP SUI | Al S1v50 [25001 [69956 [ELLIG [v7198 [|uvoce [20182 [6si6yz |68€LL 06'679 OIpoW'sua| II 98056 |OZEL6 [17698 [|oc'ece |98'8ez |6T'LsZ pestsiz | vrigo |668%9 |60'8L9 ojojduoo puna'sua| | 69118 [el'0e8 [59062 |00'€5Z ua G6c89 |27059 |6h619 [00065 |06'195 ojejduiosu] pus. 1 coli [HH [o d EJA RE pe a V OvôvimiavH SIZAIN] sassvio BIoyuIzoS :oBieo a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 -[FAX/(34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br 0016 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ õ 192 8L RN 9 a o N ES o) a 1 Rea Este [=] 19 co ps N [32] E LE 918) [701811 [Z6'L0/'1 | 880091 G9crs1 [el '02b1 |sL 00% [os'eee'l 00'02Z'L |25'60C'L opesojnog | THA Cu cOTeL) [9969 | 00'L/S'| | 02'96b'L s6'per po Iy'Toc | [2606 |LETLLI | SVO opelsaiN | IA 8 02'285'L 60'TLS'L |60'0yb'L VS ZE) |02'90€'L | 00'vbZ'l 97'p8L'L |SE'Bcl'l T9vL0O'L | yy'czo'l (sesou IA s | 09€) nsues-ne] ogdenpeib-sod q ge Err |€9PZEL |Z1'60€' |e8'9pC'l 9pZ8V | |L60€L 1 |90'220'4 | 22'g20'l T6'916 |0H'0€6 (esmeousonjjeleydeg A E Jousdns sua o T NSCEA EO ESTO STTR MSTITO T T T T E ul go ece | |80'09Z'| | 20002 €6'zpL'L | OS 880 TI19 9€0'L | 0€ 286 6c 046 LS 568 128 58 (obojgusa. 1) Jouedns sua A (5) 20660 [LL'Z6Z |SCBLL') |SL'Tel't | 17890 faso [56696 |6LEz6 |co'6is [|9e'ze8 (oojusa 1) open su] MN E O8'T0Z | |Z9'SVl | | 86'060'1 |Z0'6€0'L 95686 |epcr6 |99168 |L8'458 OLPLS |PESLL OIPoIN'SUI " > 97'€60'L [SE LO 08166 |25Vv6 [65668 |S2958 g6gis |OLZ1L |60'0b2 ES ojejduoS puna'sua I “o pe I H 9 d a [e] o g V OvôvLniavH SI3AIN s sassvio Jopeueou3g :obieo fo) <L e 16'918'1 | c0'282'1 | C6'402'/ 88'029'L [69'€bS'L evo ev'00p'L [0S'cee'l 00'02Z1 | c5'60c'L opesojnoa | IA ç cOTEL1 [96h91 001151 [029671 |S6'Vcr'l |60'25€'| LyToc) |260€Z) | LETLL'I |SY OLL opeisa | IA ta 02785 |60T1S| |60'0bb'| | LS'LZE'L 029081 |00'hhZ'l |92'V8L'L E To'vz0'l | yh'ezo'l (sesouy] IA co 09€) nsuas-nje] ogdenpeib-sod po + ge epr' | E9'pze'l Z1'60€'L | €8'9bZ'L |9b'28V | L6'0€L'L |90'220'L LI'STO'L |26'926 0v'0€6 TemeiusoneJeyeg) A £ ] Jouedns “sua E - o B0Ece |: 80 09C | | 20'00€'| | E6ThL'L 05'880'L |29'9€0'L |0€'286 [6206 |L5'968 |z8'Ts8 (oBojousa 1) Jousdns “sua rs T066C | | LL'LEC'L ST BL) |SLTELh V2'890'L |Z8'LLO'L Se'696 6L'cco cc'628 9e'2€8 (ooo 1) OIPoN 'SUI 8 08'Z0Z'| | Z5'sbl'L 86'060'L | 20'6£0'L |SS'686 ev'cro S5'L68 L8'ps8 OL'pLS vE'SLL oIpojN'sua | E 97'€60'L | 6€'LPO'L 08'L66 LS'vv6 65'668 S2'958 | ge'st8 OL'Z22 60'0v2 g8'voL ojejduoS punJ'sua I Do) r I H E) E a ja Io E] No ho OvôvinmiavH SIZAIN º sassvio Bispo :obieo o) .arapora.mg.gov.br WWW. 00168 mo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 6L VS'96€'T [6e'cecT 0Z'0/07% [791/61 LVZVTT |c8'90L'T LL'eLV'T 05'900'Z S6'0L6'L [S6'6L8'L E 6e'cez'L S2'059' |vL'Z/S'| [8C'26b'L | 86'Gcy'L opeJoynog IA opeljsoW A Ze 170% [921661 [626681 |LZ 1921 |608991 |98'889' |6L'ELSL [EL'LpP'L | LS'C2E'L |SL'20€'L (seioy| A 09€) nsuss-nje| ogdenpeJB-sod Lycra l [69571 [807191 |97T6G1 |E99LGL |Ly'phh'l |eg's2ze') |Zl'oLe'l |e/'Lpe'l | ce'sel'L (eineusomjsieyseg [ Jouedns “sua 98'689'L |8€'609'L | pZ'ZES'| |SZ'69H'| | pe'o6c'b | pO'pee'l 66'09Z'L | v6'00Z'L [92'€hL'L | 6c'680'L (oBojguss 1) Jouedns “sua H ET 9ESL |10€91 [0b'E6€ 1 |S0'LZe'L |9e'c91 |Z9'€0C'L |9E'9PL'L [27'L60'1 | 82'6€ 9c'066 OIP9IN “sUI I [ r I H 2) d a aq EO) a v OyôvimiavH SI3AIN sassvio sojnqui op |eosiy :obied 8/0L6'L [0S'6L8'L [98'TEL'L [bE'OS9'L |[SZ'LZS'| | L6'96b'L eo'scry| [vZ'1S€'| [60'€6C'L | LS'LET'L opeJojnog A ZS'€9L | |P5'6791 [996651 |66'ECS1 |58'05F1 |92'18E') |96'GLE'L [Oc'Esc' |cg'coL' [82 9EL'L OpeJjsoW 959191 |896€51 |20991 | ph'96€'L |G6'6cE'L |Z9'99C'L | 0E'90Z'L | 98'8PL'L | SL'P6O'L so'cro'L — (seoy | 09€) nsuss-nj2| ogdenpesb-sod 0969/11 |2966€1 |Z6Tcc | [6/6921 |F060ZL |Zb'LSL' | po'960'L |cr'yrol |go'vo6 |Zezv6 (esmerusomjeJeydeg Jousdns “sua el'Lre'L [86 Tec |68'Lzz'y [02'€9L'| |62'8oL'L LS'990') |S2'500') |8€E'196 [|62'LL6 |2€'898 (oBojguas 1) Jouedns “sua L9'pez | |GE'99L'L | LS'OLL'L | V6'250'L | €5'200'L | 95'696 98'cL6 Se'028 06'8c8 ev'6sz OIP9IN “SUI | r I H | 9 d a a o E] v Oy5vLNMIavH SI3AIN sassvio seInjsod * SeJgo ep |eosij :oBieo Eat 05618) [98'Z62) |VE'0S91 |SZ'L7S'1 |L6'96b') [e9'Gch'L | pL'LSE'L |60'€6C'L ra opeionog] IA | TS cb |PS'6/9L Ge'€z5) [590971 |92'L8€'1 [96GLE'L |Oc'EST' [C9'€6L'L |82'9€L'L opegsew| A 95'9L9' | 85'6€S'L vv'96€ [56'6Z€ 1 | 299921 |0€'902'L |98'8PL'L |GL'P60'L | S0'THO'L — (seioy Aa 09€) nsuss-nj2| ogdenpesB-sod 09/6971 |2966€1 |Z6' Tec | [6/6921 |V060ZL |Zb'LS/'| | v9'960'1 |cy'pro'l |e9'v66 |ze'zv6 (emelusomsleydeg H Jouedns “sug el ZPE |e6 asc |68'Lzz'l |02'€9L'| |6Z2'80L | | LS'GG0'L | SC'S00'L | 8E'2S6 62'LL6 LE'898 | (oBojguas 1) Jouedns “sua H L9'pac | |SE'99L | | L8'OL L6'250'L | €S'L00'L | 95'656 9e'cL6 se'028 06'828 cv'6gz OIP9IN 'SUI I r [ H 9 d a a 3. [A vo l. OvôVIImiavH SIZAIN sassvio BuRjUeS eIouRIDia ep |Bosiy :oBieo b / (34) 3 b$4-9501 Www.arapora.mg.gov.br a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FA 00161 me A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOR 08 cV'eob'l [9L'66€'L [es'zee'L [80'692'L [S9'20Z'L [60'LSL'L [8z'960'L | so'pro'L Lo'zb6 opeJojnog LL'9gE"L | ES'L6T'L | EO'0EZ'L [9b'LZL'L | Z9GLL'L |G5'Z90'L |G6'LLO' |97'€96 9L'pz8 OpeJjsaW — "V | L6'eBL'L [eS'ZZL'l [pe'ezo'y |oz'zzo'l |00'rz6 [|co'zz6 |gy'cas Le'Log (sesou 09€) nsuas-ne| ogdenpelsb-sod 60'0€L'L |8Z'920'L |€O'SCO'L |zz'926 [|ez'oco [|op'seg |6c'cre |eL'cos (eimerusomjeJeyseg) c6'G€0'L | 65'986 L9'6€6 oe'vos |su'cse [Z9tlg |co'ezz Jouedns “su3 LZ'9ez (oBojguss 1) Jousdns “sug SV'LOZ SO'LLO'L | S9'896 cs'cco 6s'e28 [|9/'9€e [16962 [|96'852 cet (oo1u99 1) oIpoI 'SUI or'ge9 vL'tr6 | 06'968 6L'pss Loco [2/ylL |ee'ez [pi'coz 8z'699 Ly'ze9 | 90'209 OIPa'sua qi Ena” sua close [oeste [esiozz [|osi6cz |reroz jogo |os'eco |vh'gog [|9p'ezs |z8'155 Oc'822 |pe'Lyz ce'cio |Le'org |ze'609 cL'ess |87'905 H E) E] a Es) E] OVôVLMIaVH SI3AIN sassvio oueuipier :oBJeo 88'6yb'L |v8/08€'| [60'GLE'L [9b'TST'| [ze'zol' [co'gel'L [Z6'L80'1 [Ob'0cO'1 [ve'Leo [Loves |] opeJojnog Se'gee'L [Z9'PLZ' |E6'CLT'L [CLS |Z0'tOL'1 |eo'sbo'l |07'866 |PL1S6 |gg'ç06 |Li'T98 opelyssN ce'gcc', |Ob'B9L'L |Z2'ZLL'l |82'6S0'1 |Le'600'L |Sc'196 [|Zy'9L6 [eee [|oe'oes |zg'06z (sesoy 09€) nsuas-nje] ogdenpesb-sod 6Z'GLV't |6L'Z90'L [O9'LLO'L |er'co6 [95216 [|og'eze I|ge'zes |zozoz |eeysz l|co Blz (emerpusoreJeuyeg Jouedns su Se'czo'l [2916 [|0c'Lz6 |sl'ces [|60'Ly8 [rolos [06292 |79922 |26169 |zo'6s9 (oBojgusa 1) Jouedns “sug 22'€00'L |26'956 |br'oL6 [|60'298 [og'sag [|ey'9gz |zo6rz [|9e'ciz [6c'629 |po'zho “(oouog1) opa "sua Ly'6c6 É oo'cre [osizcos [|eoroz |ce'ser |rsc6o |asogo |90'6co |LL'G6S OIpoN'sua z6'vrs Le'992 [28602 |cl's6g |co'too |6roco |2y'009 |ee'izs |vo'prs Ojejdiuo o puna'sua LL'89Z 02/9069 [cs'cog [cerco |ce'too |ZLEZS l|es'sps |68'6L5 l|cL'G6r Ojejduioou] “pung'sua H 9 a a a, ag Vinda) OyôvimIavH SI3AIN sassvio ueo :obiro Wwww.arapora.mg.gov.br + o) Sc'86L'L [6L'Ly v8'278 Vi |58'980'| [60's€0'L 08'586 98'8c6 ve'c00L | 24996 | 26'606 v961L6 |Se'sze |bl'ves Ve'ggz vo'9cs | €c'962 v9'998 |Z€'Gc8 cr'vo. |65'952 ocicc, |L8'289 H 2) 69708 |Z€997 |78602 |zl's6o [coco [|evoco |Zy 90062 [|cepzsz |O99!2 |ev'zeo [866% [|coeio |ss' eSTEeL [07969 [ascoo [cole [estos [zieis [88 I d a a sassvio T0'181 [26074 [88/0291 [69'chs'l BV0Z/) [2/0041 [Os'ece1 [00022 [cs'coz't | S/6| al o Es “É 00',29'L | 6L'96b'L s6'per' 60'2S€'L | Z4'Z6C'L 60'0by'L | LS'LZE'L [oo tra b [8 9L'v8V'L “PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA LV'60€'L es'ope'l Sy'Z8L'L K L6'0€L'L |90'220'L sEr 20'007'L [TT os'8go'L 29'9€0'L |0€'286 ST BL | Vito y LL'890'L TELLO) | 96696 S5'686, cr'cvo |59168 cS'spv'L [160601 |zo'6eo!, 62/'L66 | 2S'vh6 65'668 51958 [56918 Ho. |O E) La q sassvio Z0'982 | v9'8bL S2989 |75'€59 09€) nsuas- ag eco [BUS [Pot [ohi95 [bLvES | EEM eInjelousd/jsJeydeg Jouedns “sua por www.arapora.mg.gov.br [24009 | 6 Ea 5 BEM v VETLL'L |Sr'9LL'L L9'y20'L | ph'cco'L 09€) nsuss-nj2] ogdenpesb-sod TeanerusomjeJeydeg) Jousdns “sua (oBojguss 1) Jouedns "sua “(ooluDB1) opa “sua OIP9IN “sUI OjojduioS puna'sua OvôviniavH oljeusoley :oBieo 0b'0€6 IR a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 /FAX: (34) 3284-9501 00178 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA t8 Ty'9r91 [90/7959 |py'c6y| [Ze Ley [69'cse| [ec'ose'y [eszcc'il 1º'69L | [89'€LL'L | S9'090'L 988/51 [059 |P9Z1€L |POTLEL |95'6bZ'L |90'06L'L [6e'ceL'L Tv'620'L | LO'8ZO'| | 90'626 Beco | [8657 |e8c9 | [02 TOC) |eb'Syl'L | 88'060'L | v6'8co'l ov'68o [|Se'tr6 |2%'168 [19856 [iEi6 [2/65 [S868Z [0EISZ [z5SiZ | [00'6ho | [oZ'V18 |61'0€8 É joo'cgo [24059 00'065 a opeioynoa opeljsoW “(seloy 09€) nsues-nj2| ogdenpesB-sod eInjeldUSI/jSJeÚydeg Jousdns sua [a ] OvôvIMIgvH sassvio ONENSIUIWPV HO :obied Tate [VVS5LV [6ST19T [POLOS [ELOS [c6'EhyL [8L'G2€'1 |69'60€'l [ze'zve | €6 Z8L'L opelojnod | IA IVTOLT [0F0c51 [5525 [6601 |L5G6E1 [o02eE1 [6650 [setozi [ocisii [asso | —— opensom| IA] S€'6551 |60'58P1 |ZEPLP |Z0'ZVE | |88'T8C'l |6/'LZT') | LS'E9LL 02'80L'L | €b'G90'L | ZL'G00'L seJouy| A 09€) nsuas-nje] ogdenpeib-sod 6SZVVL [60051 [089801 |Z9'bez) |Sc'99L 1 |C/'OLL'L | E8'250'L Sb'100'L | 8y'656 (eimenusomeeyes)| AI Jousdns 'su3 obojouos |) Joedns “sua | III “(ousa ope sua) Al 9/6671 |89L€CL [598211 |cs'tel) |20'690'L |9L'BLO'L CS GIZ) |80SIZL |cc25L | |LL'TOLL |€9'6b0'l |S9 666 29'696 Ze Tel) |Z0'Scl | |05'420'1 | 2020!) [88126 | 09'sc6 OIP9N sua mm COCO) |62zc0| [60716 [0/16 [|es'cee |svlys |8eLO8 Toco |88'90) |20'269 OjejduoS puna “sua H 096 |18'6206 [esses |ze'crs vecos [96Voz [eseez |ve'coo [08099 |ce'6co ojejdwosu'puna “sua l r Il H 2) d a a o a v OyôvimIavH SIJAIN sassvio BIsUOJOIN :oBieD rã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - Fi José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Arapoi .arapora.mg.gov.br WWW. 00171 me PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 6e'8b8'L [8€'092'1 [95'929 [12'969'L [89025 | ZZ'ebh'| [0E'62E'L opeojnog S2'6€V'Z [98'1€0'% | L8'0b6'L SL'926'L [OL'L88'L | ZS'L6Z'L É V2'907' | 96'pZ9'L |85'29S' [68'€Lb'L |0Z'COM'L |98'9€E'L | Oc'EzT'l opeiyssW 99018) |pe' vaz) |ca'cro [coros |ss'eep'l |co'sLb'l |9o'Lse'L |ez'9ec'l |9p'scc'l |OL'Z9L'L (sesoy 09£) nsuas-nje| ogõenpesb-sod 96'5/9', | 851991 |c6'T6r'L |pe'Lzp' |el'pse' |s9'6sz'l |va'scz'l |92'69L'L | SO'PLL'L [00'L90'L (eneousomjeseyeg Jouedns 'sug (oBojguss |) Jousdns "su3 [os'sos' |S6'9ey'| | c5'89e'l | Se'coe'l [6Z'Lye'l [SL TB 68'SCL'L |ZZ' 220) | Le'Lco'l | 85'z26 9e'tey| |ce'0ly'l |p9'cre'l [99622 |cl'eiz'l 2y'sol' |82'T50'1 |S9'z00'1 | 06'ys6 (cousa) oIpojy'sua ES) |ce'90€'1 | LL'pha'l |L8'Per'y |Sy'eel'l es'cco'l [62'v16 |se'sco |Li'ves OIpo'sua Ê I H | o E) a gs | w OoyôviniavH sassvio BINPUUOJU| OP JOPEJSdO :oBiey cL'69r) [9L'66€'L [pS'Tec'l [80'69Z' [99'80Z') [OL'LSL'L [82'960'L [s0'vhO'l [9e'vee | LO'LV6 OL'crZ | L6E8LL |ES'ZZL'| |b8'cz0l |OZ'ccol [00'vz6 [coco |sv'ces |se'lhe |ze'ros selou | IA 829/01 |€0'Sco'l |cc'926 |cz6co |or'ses |occrs |ri'cos [ee'yoz |zy'gzz (enerusonjeieyeg Jousdns “sua “889 “LE9 E] x ú “c96 [o7i6 [0506 [6/6 [iStis [o/bii [66161 [bIZoL [02600 [Ipi£o [90100 | copos] [28609 [61085 [ciess [6/05 | E] (A a EL'9s8 02'L05 ES) v OvôvLnigvH oledoy o ogSUsjnuBiN op BIoYO :obied sassvio 4) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500/- FAX: 00172 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA v8 aire TEVOET ee'evec [9S'0eLT [S00ELT [c9'8zoz [coTes' |coove' Op'T57'1 [S6'899') opeionog| XI co68e% [ELO |PLZ9LT |LSPO0T [079961 [este |0bE8LL |8H'8691 | 099 | 25095! SS IA ZL06L< |9980% [60/1961 |Zh'T68) |SET08) |ES'9LZ1 [62'VE9'L | v6'99S'L | 08'C8M'L 6L'TLP'L (sesoy| IA 09€) nsuss-nje| ogãenpeid-sod L9',66'L |22'968'L | GH'908'L | ch'OZZ'L E BEST | 8P0991 |ZL 9871 |0b'SLb'L |00'ebe'l | Le'esc'l Temeousomjeleyoes) | IA Jouedns 'su3 vo'gce| | LZ7'8€L) [169591 |90'22S' |96'L0S'1 | ph'Ocy'L | Ze'coe'l EZes 19'S€T | |EB'9LL' | (oBojguss 1) Jouedns a SPT6LL [0L'Z071 |08'5291 |6€'8P51 |99Zb1 |ev'porl |SS'2€e'l [98'ezc'l OT'ELT | ep'ssL'L (cousa 1) opa "sua 89'659'L | p9'08S'L | Z€'S0S'L | 69'cer'L cy 9€ 1 [00081 evBezl [OS'GZL'| | e'czl'l | ve 690'L oIpaN'sua 088051 [5691 [298901 [56€051 [6C' lb |8L'TeLl |68'SCL) |L2720') [LZ'LZO'l [85716 E ojojduoS puns'sua E9LZC') |Ze'90€'L | LL'phZ'l |Z8'F8L'L |Sb'SeL'l | L2'pLO'L ESET) [62716 |Se'sc6 |LL'V88 ojejduoou] puna'sua | 1 Ê I H 9 E E] a Io E a [ OvôvimiavH [SAN] sassvio sepesoq seunbeiy op Jopeisdo :obJed By 9c0% Ser [E9060] 59057 [61/1991 [082851 [6L'ZIS'| |8l'obb'L 09'LZ€'L [62'90€'L opeJojnod 090181 [25 VeL) [699691 |68S191 [56865 [995971 |28'56€'1 |Op'6CE'l [OL'99Z'| | L8'S0Z' opeujseIN a Rd do 0E'59S'L ER S961C) |C9'8LT'L | 6509 | Ze'soL'L (sesoy 09€) nsues-nje] ogãenpeib-sod coBss1 [09F8rI |L6ELPI [8591 |9p'zez) |6elzcl [ec EL |es'z0V'1 |80'550' | vB v00'L (Eimerousomjeeyoes)| IA Jouedns "sua co Ber [68091 [809601 [SE FEZ [8S'SZL1 |096LL'| [69901 | LS'SLO!L [9/2906 [OL Ic6 (oBojguss 1) Jouedns “sua S6'zor'L |pL'9EEL E VZ PSL, |97'660'1 |06'9%0'L | S0'266 [LS 6v6 SE'v06 (odlud9 1) oIPoN “sua s066c1 [ZVZez [92821 [SL Cel) |V2890) |co'Z101 |[Sc'696 |6l'€c6 [|ce'6ze |9e'1€8 oIpoN sua 08202) [ES'SFL 1 [860601 [606601 [55686 |cyzro [95168 |levse [Oolble |be'sz7 ojejdwoS puna'sua 97E601 [GELO [08166 [25/76 [65668 [52958 |S6SI8 [OL'ZZZ [600% |se'v0z ojejduoou] puna'sua | | r 1 Il H 9 FREI a E) E] [a OvôvLmIavH SIZAIN| sassvio sono seumbeiy op Jopeisdo :obieo > re) E x o q Ro) - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: .mg.gov.br www.arapora a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 991173 s8 00'790Z [2/9961 [LL TIS) [96T8L 1 [908691 [0Z'LL9'1 [64 OPS] 58'9941 |00'26€'1 | 2b'0€€'L opeiojnod [62306 [LSPIST [OL'SZLV [L8'GP9L |by' LOS [O8'c6r'| [LL'IZHI | LOSE ys'6ez'1 |el'eecl OopeisaW gr'9rLY [06991 [607851 [998051 | 2891 [0b'89€'L | be'coe'l | 8 yZ'l gocel', |62'9CL'| (sesou 1 09) nsuss-nje] ogdenpesb-sod 697857 [607151 [6001 [LS 1261 |02'90€'1 |00hhZ'l |9L'P8LL [SEBEL 1 | 19720 [preco Temerusoneleyea)| IA L 1 L Jouedns 'su3 6E'g9b'L E 80'0Z€ [zeset SE IGT [660 |€09801 |ce eo |90's86 |9L'sE6 Tobojousa 1) Jousdns “sua cesar [88091 [80062 [SE VECI [89'SLL'T [096LL'I |60'990'1 [Lssior |sW'296 [ov'tze 1 (osluoa 1) Opa "sua 80EZe1 [800974 |1000Z1 |€6 TVL |05'880'1 |29'9€0'1 |0€ 286 6c0r6 [|l9568 |Jetse | OIpoIN'SUI O8'T0Z'L es'svrt 160601 [20601 [55686 |cycr6 |99168 [is'yse JoLvls | pE'SZL ojojduoo puna'sua SpT60 [8ETV0 [62166 |15%6 [69668 |S/958 |sósie Jor 60072 “| ge%poz E ojejduoou] puna'sua] 1 | E E dje=A H 2 4 a la E) a v OvôvimiavH SIZAIN sassvio OJSIp9d :0BJe9 E'191 [955651 [896151 [ce'2vv' [0c'8LE'| [19 cleil 90521 |E9'06L | EG cel [e6%670'1 | opeiojnog A | 9p'9p5 | [ceu |69'zorl [ee see eecic, [69LLZl |66€SL | |V0660'1 |1'90'l | 98966 openssW| TIA Sib [6005€1 [089801 |Z9'VEc |S099V1 |C70LL' | E8'290'1 | b'200' 87656 |62EL6 “(seiou| IA É L | | 09€) nsuas-nje| ogdenpesB-sod Zroszi [SET [06091 |PEELLT [620901 [426001 [99196 | 28516 secs |z/'0€8 (emerusonelewea)| A | Jouedns "sua Te tel) |Z0'SCL'L |0S'L20'L E 095c6 |asies |996ce |29662 |6r'L9L EI “Tobojguos |) Jouedns suI| A E Z9voL [LOTS0) [z6'00'1 |le'vso |17806 ersge [ecrzs [cogez |S9ZM | (ooluo91) ope "sua | Im E6Ez0| [6L'TUcO |60'v16 [o/1z6 |escss gvive |[eclos |accoz |88'92 [127269 opaw'sua| 06916 |L8'606 |cs'ses [igera [ico [96V9L [eseaz [re'coo |os'099 juro L ojejduoopuna'sua| | r [1 H 5) E] E L a Es) a | yv OvôvimiavH SIZAIN sassvio ojobs3 :oBied e enby op ojuatuejelL JopeJsdo -9501 284 ( h - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 -/FA a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG g.gov.br www.arapora.m 00174 me PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 9 Q 8 SN 62'502'L | 29'pe9'y | Lo'zys »] es'ezy ge'cor't | esc) [68'CLC| |8e'cizl [99'PSL'| |25660'b opeJojnog [ TIN eS'pi5T [0966F1 |6L'82y1 |8L 091 | Lb'g6c'L |ZL'cec'l |26YLV'I co'6LL'L [ELSOOL 66'vLO'L opeissw| A ES 9e'cpp'L | c9'pzg' | 2L'60€'L emo | 9/18 |L60€LL |90'220'1 |22'sz0') |€6'926 | Ly'0€6 (sesoy| AI 1 09€) nsuas-nje] ogdenpelB-sod SVTLe Tl |296bZ) |9L06L1 |8b'cel'l | LS'620'L [OL'gco'L G1616 |csteo |Li'ges |ze'sre (eimeiusomjeeydeg HH | Jouedns “su3 08702) |ES'SVL | [86/0601 |€0'6€0'L |SS'686 | ch'zr6 99168 |Le'pgs [|OLPLS |be'S2L (oBojouss 1) Jouedns “sua H ES 6€'LvO'L | 08'L66 |LSvro 65668 [57958 |s6'9/8 |OL'ZZZ |60'072 | s8'yoz (os1uD21) oIpA'sua I É I H 9 E] a alo E a v | OyôviMIavH SI3AIN | Sassvio wobeulojua op OlU99] :oBied 62'G02'L | 25'pc9'y [va'zys'y escLp [9e'c0rL [es 9ee' [68'TLZ' |ST'TLT' [SS val 25'660'L opeJoynog | IA 85715) |0966h1 |6L'8ch'l |8L'09€' | Lb'G6c'l |cL'cec'l |roviri TO'GLL'| | 2990 |66PLO'L opessN| A 9e'ehr'| |E9'pze'l |21'60€'L | es'opc'l Ego L60€L', [90/2201 |22'GZ0'L | €6'926 | Lb'0€6 “(seuoy] AI | 09€) nsuas-nje| ogdenpeib-sod SLZIc) |296h7) |9V'06L'L |8b'Sel'L | LS'620'L | OL'BCO'L S1616 |cszeo |LV'Gee |ce'sye (eunerousomjeseyseg m Ê É Jouedns “sua 08707) |ES'SPL'| [860601 |€0'6€0'L |95'686 | Eh'TV6 ss168 |le'yse [|OL'PLS [be'szz (oBojguss 1) Juedns 'su3 H 97.60 [6E1VOL [08166 |25vh6 [69668 |S/998 |s6S/8 OL 212 [60042 |S8'voz (oo1U991) Opa suI I r I H 2) d II a e aq Lo E v OvôvLNIavH | SI3AIN SaIssvIio ougnosdosby odlUd9] :obieo 91'66€'L | pS'Tee 80692, [59802 [OL LSL'L |80'960'L | 80'yvO'L 9e'v66 |LO'ZH6 opeiognod| Xl LV'9gE"L [pS'L6C'L | co'0EZ'L 9V LL [89SLL'L |SS'T90'L [S6'LLO'L | 9/'€96 I OPeJSSN | TIA L8'LL6 |9V'p/8 OL'Cre'l | L6'C8L'I | EST v8'EZ01 |O/Tc0l |00VL6 |zo'zo |sv'ese ee'lye |ze'Los 096) nsuas-nje| ogôenpesB-sod 60'0€L'L | 82'920'L €o'szo'L Z.9L6 |e16c6 |9b'se8 |6c'cre |bl'cos TesmenusomjesJeyDeg) Jousdns “sua 68'voz |ZH'8cL c69€0'1 |65'986 | L9'6€6 18v68 |gccse |Z9/18 |Zo€L |Lc'9EL GVLOoZ |9/'299 “(obojguos 1) Jouedns "sua 59896 [€S'T26 09'828 |9/'9€8 (6962 [96852 [ce'czz 07889 |29'559 (os1uD91) OIP9IN “SUI 06'968 [61458 VSEl8 |82PLL |88'2€L |bL'ZOL |87'699 Ly'zg9 | 90'209 OIPIN'sUI eVoss |9e'GL8 | W5'922 996€L |vevoz |og0z9 |9e'seo |vh'809 97625 |Z8'L55 OjejduioS puna'sua 0£'B1L [|pelvl |v6'SOL CETio |Leor9 |ce'609 |8/085 [cl'ess 62/'925 |0/'L05 ojejduioou| puna'sua r V OyôvLmIavH SI3AIN sassvio Jopeyndos :obieo 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284/9501 a José Inácio Ferreira, www.arapora.mg.gov.br -9501 L8 Es 28 bT'Lys'L 6L'geh'L LV'60€'L 62'G02'L | 2S'peo'l 8S'pLS'L |09'664'L 9e'chh'L [E9'PLE'L es'ezy'L |9e'cor'L [es'gee'L [6s'czz'l 8L'09€'L | Lh'g6Z'L [Z2L'cec'l [26'PzL' cs'9pc'l | 9b'Z8L'L | L6'0EL'L | 90'220'L BTTLc [SS'psL'L cO'6LL'L | bi'G90'L 21ºG20'| | €6'926 25'660'L 66'pLO'L Ly'0€6 - opeiognod| IA oPenSen/ A | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 56475 09€) nsuas-ne| ogdenpesb-sod (esnerousomjsJeyeg SLTLE'L |29'6h7', |9V'06L'L |8W'cEL'L | LS'6z0L [oL'Bzol |GL'626 ce'sye Jousdns “su3 O8'ZOZ'L |ES'SyL'L |86'060'1 [cO'6EO'L |Sg'686 |cr'zro |55'268 ve'SZL | (oBojgusa1) Jouedns “sua H 9b'c60'L [6€'LbO'L [o8'L66 |Z5'rr6 |6s668 |97/958 |S6GL8 s8'voz (oo1u391) opoW'sua I & I LH 9 d E| V OvôvimIavH [SIZAIN sassvTo eibojoipey us odluog] :obied Ee [62'02'1 [25'pe9'L [LZ'zyS'y [es'ezy |9e'cor [eg'oee'l |6e'zzcl [eacizl [99P9LL [256601 opeJojnog IA õ 8S'y/S'L | 09'66%'L |6L'SZr'L |8L'O9E'L | Lh'G6c') |z2'cez', |26'PZL'L |ZO'6LL'L | b2'990'L |G6'PLOL opeJysaW A q 9e'chh'L [E9'pZe'l |21'60€'L |E8'9PZ'L |9p'Z8L'L | L6'0EL'L |90'270'L |27'9z0'L |C6'926 |LH'0C6 (seoy| Al E 09€) nsuas-nj2] ogdenpesb-sod s SVZLE'L |29'6bZ'L |9L'06L'L |sb'ceL', [L9'620'1 [oL'Szol |S1'626 [esto |LV'Bes [|ug'sps (emerousomjeleyseg a Jousdns 'su3 E] os'zoc'l [ES'SpL'L [86'060'L [cO'Sc0'L |ss'686 |ch'zro [95168 [|Leyse |OLPIS |pe'SZZ (oBojgusa 1) Jousdns “sua H E 9b'c60'l [6€'LhO'L [OB'L66 [256 [|6s66s |s7958 |g6'gie [|OL'Z2Z [60047 |s8'Foz OIIUI9.L) OIP9IN'SUI I r I H 2) | a a o g v OvôvimiavH SAN] sassvio jeong epnes we oojuo9| :oBied OL 'peo |8c'oss' |9s'per [e'eLec |Le'sozz [90'€oL'T |z6'z00' |v5'2061 [0298 E9'LZb'T |S9'6sET |sa'Lpec |LT'ovi'c |se'scoz |6c'b6'l |se'gve'l | L8'0971 |96'979 k bS'622'L 6L'0€Z'L OL'L6S'L Lo'pop'L opeJojnod | IA OpeJsaiA | A (sesoy| AI 09€) nsuss-nj2] ogdenpeiB-sod — (eimenusomjsewyeg Jousdns 'su3 (oBojgusa |) Jouisdns "sug 9L'LZZT | LO'E9VT | LO'090T | L6'L96'L | 6H'898'L 622'L |82'769'L | Z0'PL9') | Le'zeg'L 69'p90'T | 2€'996'L | p/'T28') |99'€87') | E9'869'1 | bZ'ZL91 |02'0bS'L | be'Z941 [9h'26€') |060€€L HH €9'z68'L | LS'co8'| | Z9'9L2', [E6'PE9'L | 20'25S') [E6'TBP'L | Le'zir', |90'Gpe'L | LO'L8z' | Lo OCL 89021) |Y9'8€9') | 19095) [0€'981 |Z5'SLbI [cl'evel [ao cer [ezzecl |SSToL |OLGOLL (onusg1) opa sua Em E Es a) SH 9 E a a 5) a OvôvimiavH SIZAIN gt ] sassvio SPepIlqejuoo Us Ou Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (94) 9501 00175 88 ? o e8'6bb'L | b8'08E'L |60'SLE'L [9p'tac', [ce'colL [co'9el'L | ze'Leo'L [or'oco'L [ve'Le6 opeJojnoa a Se'gee'L |Z9'bLc'l |EG'ELTL |CL'osL'l |Z0'LOL'L [eg'ebo'l [02/8066 [|vL'LS6 [se'so6 [LZ'Z98 OPEJSSA “+ ce'acz', | Ob'B9L (sesoy o mo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA ZLL'TLVL |82'650'1 [| LE'600'L |Sz'L96 [|Zy'9L6 [seg |9e'ves |zg'062 “ 09€) nsuas-ne| ogdenpeiB-sod O9'LLO'L |cr'co6 |99'2L6 |9s'czg |sc'ceo |cocoz |es'ysz |e6'sLz BINBIUSINT/SIeyDeg JouSdns “su3 6Z'GLL'L | 6L'Z90'L Se'tcol |L9'€L6 |0c'Lz6 [|Sl'ces [6o'lbe [|ro'tos [ositoz [Z5'9cz [26169 [|co'eso (oBojguos 1) Jouedns “sua 22'€00' |26'956 [|vh'oL6 [60298 [os'scg |eb'oez [|zoierz [|9e'clz [6e'i6z9 [|vo'zrg OMNUI9.L) OIP9IN "SUI Vy'6c6 |Gl'gg8 [oo'chs [9eicos [egvoz [|ca'scr [|ps'coo [asso |90'6co |LL'G6S OIPSN'sua mm corre |69os |ZE'997 [z8'6cz [|cl's6o [|co'too [|6roco [24009 |se'tzs [|vo'pys ojelduwoS puna'sua H LL'goz [estez [02/9069 [esco [eo'teo Jes'tog [|zL'ezs |se'sps J|os'6LS [ceL'g6p Ojejduuoou| 'punq'sua I I H E) a a a v OvovLIniavH SIZAIN| sassvio eia :obieo cz 80zc |90'€COL'T Se'geo'T |6Z'Ly6'L 6v'898'L | T5'622'L Z6 200 Z | b5'2061 |LZ'9L8'L [020621 opelonod S8'8b8'L | L8'092'L |969/9'L |OL'Z6S'L open) A 82769 | Z0'PL9L | Le'zESL | LO'P9PL (seioy 09€) nsuss-njej ogdenpeJb-sog L7'OpS'L | be'z9p'L |2h'26€'L | Z6'0€E'L (esmerusomjeeyseg Jousdns “su3 ObojouIS |) JoIsdnsS 'sug (onjud91) oipaW'sua E9'LLP'T |S9'6S€'T |6c'LbZc |LTorL'T vi'TI8'| |95'€87'L | E9'869'L | PZ'ZL9L Wwww.arapora.mg.gov.br LE'TLh'L |90'GPE'L | LO L8T'L | Lo'OZel |8S'022'L |S9'8e9'L | c9'095'L [0c'984'L [cs'sLyL zo Esc |8/'Tczl |99'P9L'l |OL'GOL'L EA O H 9 d a E) V sassv io ojesbodo| :obieo bS'Tos'L |89'9LZ' | E6'VE9'| |80'25S'| |e6'TerL | 62'G02'L |2S'pc9'L | Le'zbS' |es'ezpl À 85'v/S'| |09'66%'L |6L'8ch'L |8L'o9E'L - dÉcrr [ESPIcT [216061 |ce'obz 9e'cob'L [€S'9ee'L [68'zzZ'L [8u'cLc'l [Ss'ysL' [25'660'L opeJojnog Lb's6c'| [cr'cec'l [26'PLL'V | Zo'6LL'L [47'G90'L [66'PLO'L opeJsSW 9y'28L'L | L6'0€L'L |90'220'L | 22'9zo'| |c6'926 | Ly'og6 (sesoy 09€) nsuas-nje| ogdenpeJb-sod Lg'6z0'! |OL'Szo'L |GL'626 |cs'iceo [|Li'G88 [|za'sye (enernusorjeeyoeg Jouedns “sug oBojguda |) Jousdns “sug (01991) O1po'su3 OyôvLMIgVH SVZLE'L |29'64Z'L |9L'06L'L | 8h'cel'L cvtro |99'168 | L9'ps8 S6'sL8 |OL'222 a a o sassvio 08'Z0Z' | ES'SPL'L | 86'060'L | cO'6€O'L 9b'€60'L [6E'LPO'L [08'L66 | ZS'yhe r Il H 2) oL vis 60'0b2 SII3AIN :oBie3 oyjegel | op páueindes wa odjud9 | Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX [a — 5 = 68 2 Ed 3 —> q + 4 Es [= x [em ] E = [08'961 [61 260% a 766" at 89168'L [Z€'208'1 [ST'bzr' [60'6€9'1 [ecos [eee [so'9Lb opeiojnod [ o <[ ce LzoT |9c LE6L E 6e8'L GSE 6c'899'L | S8'88S'L [6L'CLS'L [ELLyy'L | LS'TZE') |SL'20€'L opelssn 8 [ a mo s8'689'L | 8E'609'L | pZ'zes'l |9209P'L | pZ'o6E'L | pO'pze'L |66'092'L | 76'00Z'L |97'CpL'L | 62'680'L (seJouy 09g ae <[ nsuas-nj2| ogdenpeJb-sod E Lu EZ'9EG'L | 20'€9p'L |Ob'E6E'L |go'LZE'L | 98'€9C' | Z9'€0Z'L |9E'9PL'L [27',60'L |87'6€0'L | 97'066 (eimerusomeJeyseg) sa = Jousdns sua sa r I H SD [a a a Fo) OvôviMIagvH SI3AIN Eru = sassvio ouougIiby ouequsbug :obieo 8 [do] ES'LZS'E [21'289'€ [|6S'LLS'E LV'seL'e [ph'ecoe [66's88'% [ch'Lsz'T [Ob'0c9T |co'sorz opesojnog E E = EEE bs'core |Zp'Lbze | LL L80'€ |OL'OV6Z | OL'008'T |9/'999% |27'6€5'T | ce'eLr'z |g9'coe'z opeljsaW im E OL'826'% |82'9€8'% |cz 02% |697/ST |60'05p'Z | cr'eeec |Og'ceez |Sb'9LL'T |69'GLOT | LZ'GL6L (sesoy 09€ SE e) nsues-nje| ogáenpeiB-sod 4 e: T E T = T = T = T = 7 - o E [987077 bh'ezg'T |99'ggp'z |c/'Beec |Gezccc |6c'lcl'z |22020'T |20'rz6' |Sp'zes'l |6L'9pZ'L (eImernusamjeJeyseg | = E Jouedns 'su3 E > BE r I H [E 9 d E! q o E] v OvôvLniavH SI3AIN õ E — sassvio OBIPed ellsuusjua :obieo g fa E espa E — L8'96L'Z [Oc'c60% [25'z66'| [89/1681 |ZE'L08'L [92'Lz/'L [67'6€9'1 [cc'LoS'L [68'ger'L | g0'9Lp'L opeiognog | Al E uu a8'L20'% |9c'L€6'L |60'6€8'1 | LZ'SZ'L |62'899'L |Se'8es' [6L'ELSL [pL'Lhb'L | LS'cre'y |9V'z0€'L opelssW| IN 8 n s8'689'L | 8€'609'1 |92'zeg'| |97'694'L | G2'06€'L | bo'pze'L |66092'L |S6'00Z'L |97'€hL'L |6c'680'L (sesou 09€ H : [am co “ a. nsuas-nje| ogdenpelb-sod 14 eZ'9EG'L | 80'c9p'L |Ob'g6g'L |g0'1Z€E'L | 98'€c92'L | 89'coz'L |9e'9bL'L | 27:60", |87'6€0'L | 27'066 (eimernusomjeJeyseg) ] E] Jouodns "sua E r 5) a a a É) as | w OvôvimiavH [ SIZAIN Tu sassvTmo IeiDOS Sjuajsissy :obieg o 5) “my HOTIAdAS TAAIN E OYSSTNDOAd A OYÍOWOUd Td VIDA INOD OAILIHA OLNANIAOHd AQ SODAVO SOd SOLNHNTONHA HA SVTHIVIL 2 E-AI OXANV s [0 001176 £ ce [= a. < ee «< 24 a a] = a S = > = = ce > Lis [55] Ela ERA ee - 06 Er 0E760% [15766 [891687 [202081 [92Vcr1 [62'6co1 ET os T [6808r1 [80941 | opeiomoa[ A 280% [ori |6e'6e8'l | LLISLL 678991 [588851 [6LELSI |bl'lbb' [15 CLEl SV'20€'| | openss| II s8'6891 [856094 [512051 [926571 |S006€'1 |bO'bCE'l | 660901 “| 960021 |92'€pV'| | 62'680'L (seiou 09) nsuas-nje| ogõenpeib-sod ET OST [eycor [0bC6C |S0'ZZE| |98'coc'l |e9'coc'l 9E'9PL' | [21160 |82'6€0'L | 27066 (emerusoreeydeg)| | Jousdns 'sua r [EE 9 d a a I E) a | OyôvimiavH |SIBAIN sassv io odng2eueA :obieo 2w09vT [Sr'evez [L91ec [op sei z GLVao [08126 [0098 [25841 | Le 5991 ese opeJojnod | | ar ULET | Lofeoyz | LO 090% 16196, [678981 |1962L1 | 21691 |Z0PI91 | he LES Lo'yoy'| opesssi | egos [052081 | 299/21) |E6VES | 20'159') | co cer! [VETirL |90'sPE | Lo'Lec'L | LO'OCC'L “Tseiou 09€) nsues-ne| ogienpelB-sod 15021 [9669 | 19099 [069871 |05'SLb1 | LW'ebe'l |cóeec'l era | |95VIL'L | OL'6OL'L (eimernusoneeyseg 1 | Es Jousdns “sua a E) E] a a E) E a v ovôvimigvH SIZAN| sassv To NAO oJequsbua :oBie9 orã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Arap'