| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1999 |
| Date | 1999-03-10 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa para o exercício de 1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 0006 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 325/99 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999 O povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Araporã para o exercício financeiro de 1999, compreendendo: I- o orçamento fiscal; IH - os orçamentos da autarquia e fundação pública; HI - o orçamento dos fundos municipais. Art. 2º - A receita total do Município é estimada no mesmo valor da despesa total, em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais). Art. 3º - As receitas decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nas especificações constantes do adendo III, anexo n.º 02, da Lei n.º 4.320/64, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1. RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária 280.000,00 - Receita Patrimonial 200.000,00 - Receita Agropecuária 10.000,00 - Receita Industrial 120.000,00 - Receita de Serviços 6.000,00 - Transferências Correntes 6.068.000,00 - Outras Receitas Correntes 500.000,0 1.2. RECEITAS DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais - Operações de Crédito - Alienação de Bens - Transferência de Capital - Outras Receitas de Capital TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1. FUMAFE Fundação Municipal de Amparo e Formação do Educando - Receitas Correntes - Receitas de Capital TOTAL 2.2. IMPA — Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Araporã - Receitas Correntes - Receitas de Capital TOTAL TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3. RECEITA DOS FUNDOS MUNICIPAIS 3.1. Fundo Municipal de Assistência Social - Receitas Correntes - Receitas de Capital TOTAL 3.2. Fundo Municipal de Saúde - Receitas Correntes - Receitas de Capital TOTAL 3.3. Fundo Municipal de Alimentação Popular- PRONUTRIR - Receitas Correntes - Receitas de Capital TOTAL 3.4. Fundo Municipal do FUNDEF - Receitas Correntes - Receitas de Capital TOTAL 00: 1.500.000,00 20.000,00 293.000,00 3.000,00 9.000.000,00 145.000,00 55.000,00 200.000,00 311.000,00 89.000,00 400.000,00 600.000,00 175.000,00 25.000,00 200.000,00 370.000,00 100.000,00 470.000,00 70.000,00 10.000,00 80.000,00 1709000 630.000,00 2.300.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ —- 0008 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais 3.5. Fundo Municipal de Habitação Popular - Receitas Correntes 100.000,00 - Receitas de Capital 200.000,00 TOTAL 300.000,00 3.6. Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial - Receitas Correntes 17.000,00 - Receitas de Capital 33.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 4º - A despesa total no mesmo valor da receita total, é fixada: I- No orçamento fiscal em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); IH - No orçamento da autarquia e da fundação em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); HI - No orçamento dos fundos municipais em R$ 3.400.000,00 (três milhões, e quatrocentos mil reais). Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos nesta Lei, e segundo discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta presente Lei, por órgãos e funções, são realizadas segundo os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1. DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO 01. Câmara Municipal 1.000.000,00 02. Gabinete do Prefeito 600.000,00 03. Departamento Municipal de Coordenação Política 50.000,00 04. Departamento Municipal de Comunicação e Imprensa 53.000,00 05. Departamento Municipal de Planejamento 50.000,00 06. Departamento Municipal de Administração 1.750.000,00 07. Departamento Municipal de Serviços Fazendários 530.000,00 08. Departamento Municipal de Educação e Cultura 1.600.000,00 09. Departamento Municipal de Meio-Ambiente 110.000,00 / 10. Departamento Municipal de Esportes e Lazer 150.000,00 [+ 11. Departamento Municipal de Saúde 290.000,00 12. Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos 1.292.000,00 13. Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 85.000,00 14. Departamento Municipal de Agropecuária e Abastecimento 280.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais 15. Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social - Reserva de Contingência TOTAL 2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS - FUMAFE — Fundação Municipal de Amparo e Formação ao Educando - IMPA - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Araporã TOTAL 3. DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS - Fundo Municipal de Alimentação Popular - PRONUTRIR - Fundo Municipal do FUNDEF - Fundo Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Habitação Popular - Fundo Municipal para o Desenvolvimento Industrial e Comercial TOTAL 4. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES 01. Legislativa 03. Administração e Planejamento 04. Agricultura 05. Comunicações 06. Defesa Nacional e Segurança Pública 08. Educação e Cultura 10. Habitação e Urbanismo 11. Indústria, Comércio e Serviços 13. Saúde e Saneamento 15. Assistência e Previdência 16. Transporte - Reserva de Contingência 0099 260.000,00 90.000,00 9.000.000,00 200.000,00 400.000,00 600.000,00 80.000,00 2.300.000,00 470.000,00 200.000,00 300.000,00 50.000,00 3.400.000,00 1.000.000,00 3.163.000,00 280.000,00 20.000,00 30.000,00 1.750.000,00 752.000,00 15.000,00 610.000,00 260.000,00 220.000,00 900.000,00 Art. 6º - Fica criada uma reserva de contingência para o exercício de 1999, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ | 0010 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999. Município de Araporã, 10 de março de 1999. WILMAR / S DE OLIVEIRA Prefeito