| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1999 |
| Date | 1999-04-29 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Francisco José da Silva-me, e dá outras providências. |
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0011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 326/99 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA FRANCISCO JOSÉ DA SILVA — ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa Francisco José da Silva -ME, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs 01, 02, 03, 16 e 17, da quadras 05, num total de 2.302,11 m2 (dois mil, trezentos e dois metros e onze centímetros quadrados), com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 05 LOTE 01: Pela frente com a Av. 12... eee Pela direita com a Av. 05..... Pela esquerda com o Lote 02... Pelo fundo com o Lote 17.... Área do lote 01........... PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LOTE 02: Pelasfrenté coma Av. 12h esiestrasimeanaiidiasibiaccneçõe 12,00 m. Pela direita com o Lote 01... seems 30,00 m. Pela esquerda com o lote 03 ............. eternas 30,00 m. Pelo fundo com o Lote 17... 12,00 m. Asteardo lote 02... sets fist db astuto 360,00 m2. LOTE 03: Pela frente com a Am. 12. «casihzacenesoncecêrte OBRAS ABA M 20o. 56 Pela direita com o lote 02 Belaresquerda:-com/o Lote '04,.,,csesceuesssresesmecemassaser seseiçenos 30,00 m. Pelo fundo com o Lote 16... 12,00 m. Área do lote 03. wsssesssesssisssesete eheacto ARES ED Bose 360,00 m2. LOTE 16: Pela frente com a Rua 14................ enem 12,00 m Pela direita com o Lote 15... rrenan 30,00 m Pela esquerda com o Lote 17... 30,00 m. Pelo fundo com o Lote 03.................. rs 12,00 m. Área do lote 12............sssceeeesseseeeemeeerereeeeereemereereerereeereetas 360,00 m2. LOTE 17: Pela frente com a Rua 14............eeeeeerererereereerrereess 19,71 m. Pela direita com o Lote 16... 30,00 m. Pela esquerda coma Avi 05.xsmsusseesacassaneaveroarecessecosm sua 30,73 m. Pelo fundo com o Lote 12............cicereereeeeeeeseees 26,37m. Área do lote 17... 691,15m2. —— - 0012 E 00 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art.3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 29 de abril de 1999