| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1999 |
| Date | 1999-04-29 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Deiclo de Jesus Félix de Souza - me, e dá outras providências. |
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— -001+ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 327/99 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA DEICLO DE JESUS FÉLIX DE SOUZA — ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa Deiclo de Jesus Félix de Souza -ME, o imóvel de sua propriedade designados pelo lote n.º 20, da quadra 10, num total de 360,00 m2., com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 10 LOTE 20: Pela frente com a Rua Quatorze............... ... 12,00 m. Pela direita com o Lote (19)... Pela esquerda com a Rua Sete... Pelo fundo:com:o Lote (01).........cseseresesesesessenscemenearensesesasese senna chaiaidiaaaó dosicia cu degiaas 12,00m. Área do Lote 20............ rr eseeeeeeeeeeieseeeereereeeeseeeeemeeeeeeeeeeres 360,00 mº. Art.3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. 4 - 0015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 29 de abril de 1999. WILMAR LIVEIRA Prefeito Municipal