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norma nº 327/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 1999
Date 1999-04-29
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Deiclo de Jesus Félix de Souza - me, e dá outras providências.
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— -001+
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 327/99
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA DEICLO DE
JESUS FÉLIX DE SOUZA — ME., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
empresa Deiclo de Jesus Félix de Souza -ME, o imóvel de sua propriedade designados
pelo lote n.º 20, da quadra 10, num total de 360,00 m2., com as seguintes limitações e
descrições:
QUADRA 10
LOTE 20:
Pela frente com a Rua Quatorze............... ... 12,00 m.
Pela direita com o Lote (19)...
Pela esquerda com a Rua Sete...
Pelo fundo:com:o Lote (01).........cseseresesesesessenscemenearensesesasese senna chaiaidiaaaó dosicia cu degiaas 12,00m.
Área do Lote 20............ rr eseeeeeeeeeeieseeeereereeeeseeeeemeeeeeeeeeeres 360,00 mº.
Art.3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme
projeto apresentado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo
estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no
primeiro dia após o vencimento.
Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito
no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no
projeto apresentado.
Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 29 de abril de 1999.
WILMAR LIVEIRA
Prefeito Municipal

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