| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1999 |
| Date | 1999-05-06 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Sonia Maria de Morais Silva - me, e dá outras providências. |
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=" - 0019 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 329/99 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA SONIA MARIA DE MORAES SILVA — ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa Sônia Maria de Moraes -ME, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.º 13 e 14, da quadra 06, num total de 720,00 mê., com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 06 LOTE 13: Pela frente com a Rua Dezesseis.............ieeteerereeeeereeeeereeeeereeereterentes 12,00 m. Pela direita com o Lote (12)... Pela esquerda com o Lote (14)... reeeeemeeeaeeereeseeeaeaeeeereeeeetertrtees 30,00 m. Pelo fundo com o Lote (04)....:.....sccssemeensrsesesdaseesmeriteemreseresidosiaserasisasasssitoieesesensa 12,00m. Areado Lote 13... ssssairsom its ide Mr A iu briocadieaiiginamendsesai 360,00 mº. LOTE 14: Pela frente com a Rua Dezesseis.............tteeeeeeeeeerererereeereereeereeteeates 12,00 m. Pela direita com o Lote (13)... reeeeeereereereeeeeeeaeeeemeaeeeereererrtios 30,00 m. Pela esquerda com o Lote (15)... eee eereerereerereereeereerteeess 30,00 m. Pelo fundo com o Lote (03)... iereeeemeereereeeeeeremereeererereteers 12,00 m Átea do Lote 14....... ermmssss cores eerrnsrosorceermioco 360,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art.3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 06 de maio de 1999