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norma nº 329/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1999
Date 1999-05-06
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Sonia Maria de Morais Silva - me, e dá outras providências.
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texto integral #

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=" - 0019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 329/99
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA SONIA
MARIA DE MORAES SILVA — ME., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa
Sônia Maria de Moraes -ME, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.º 13 e
14, da quadra 06, num total de 720,00 mê., com as seguintes limitações e descrições:
QUADRA 06
LOTE 13:
Pela frente com a Rua Dezesseis.............ieeteerereeeeereeeeereeeeereeereterentes 12,00 m.
Pela direita com o Lote (12)...
Pela esquerda com o Lote (14)... reeeeemeeeaeeereeseeeaeaeeeereeeeetertrtees 30,00 m.
Pelo fundo com o Lote (04)....:.....sccssemeensrsesesdaseesmeriteemreseresidosiaserasisasasssitoieesesensa 12,00m.
Areado Lote 13... ssssairsom its ide Mr A iu briocadieaiiginamendsesai 360,00 mº.
LOTE 14:
Pela frente com a Rua Dezesseis.............tteeeeeeeeeerererereeereereeereeteeates 12,00 m.
Pela direita com o Lote (13)... reeeeeereereereeeeeeeaeeeemeaeeeereererrtios 30,00 m.
Pela esquerda com o Lote (15)... eee eereerereerereereeereerteeess 30,00 m.
Pelo fundo com o Lote (03)... iereeeemeereereeeeeeremereeererereteers 12,00 m
Átea do Lote 14....... ermmssss cores eerrnsrosorceermioco 360,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art.3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses
a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto
apresentado.
Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido,
o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia
após o vencimento.
Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no
artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no
projeto apresentado.
Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 06 de maio de 1999

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