| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1999 |
| Date | 1999-06-07 |
| Ementa | Denomina de Centro de Educação Infantil Antônio Rabelo - CEINAR, Lar da Criança Antônio Rabelo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 331/99 DENOMINA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ANTÔNIO RABELO” - CEINAR, O LAR DA CRIANÇA “ANTÔNIO RABELO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Lar da Criança “Antônio Rabelo”, localizado na Rua Adauto Pereira de Almeida n.º 26, neste Município, passa a denominar-se CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ANTÔNIO RABELO” - CEINAR. Art. 2º - Fica o Departamento Municipal de Educação Cultura com a responsabilidade de divulgação e comunicação aos órgãos federais e estaduais a nova denominação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã, 07 de junho de 1999.