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norma nº 331/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 1999
Date 1999-06-07
EmentaDenomina de Centro de Educação Infantil Antônio Rabelo - CEINAR, Lar da Criança Antônio Rabelo, e dá outras providências.
native_id1493

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 331/99
DENOMINA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
“ANTÔNIO RABELO” - CEINAR, O LAR DA CRIANÇA
“ANTÔNIO RABELO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Lar da Criança “Antônio Rabelo”, localizado na
Rua Adauto Pereira de Almeida n.º 26, neste Município, passa a denominar-se CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ANTÔNIO RABELO” - CEINAR.
Art. 2º - Fica o Departamento Municipal de Educação
Cultura com a responsabilidade de divulgação e comunicação aos órgãos federais e
estaduais a nova denominação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Araporã, 07 de junho de 1999.

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