| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1999 |
| Date | 1999-06-10 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que específica a empresa Gás Prata Ltda, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 332/99 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA GÁS PRATA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa Gás Prata Ltda., o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.º 18 e 19, da quadra 11, num total de 720,00 m?., com as seguintes limitações e descrições: ! QUADRA 11 LOTE 18: Pela frente com a Rua Dezesseis.............. ii seeeeeereereeeereeeeeemeerereeeeeo 12,00 m. Pela direita.com o Lote (17). &lresizap a dis A soam aeade. LM aacute cantei Ls ocssçõa 30,00 m. Pela esquerda com o Lote (19)................ nr ereeeeeeeerereeaeeeererererereaaaro 30,00 m. Pelo fundo com o Lote (03)................ nr eetereerererereaearaeeeeeeeeeerearererereites 12,00m. Área do Lote 18. assssscsssss SSALDAD, SRI ÓMIR rrerresresaens 360,00 mº. LOTE 19: Pela frente com a Rua Dezesseis............iteeeerereeererereraraaaeeeerererenarereeeeretos 12,00 m. Pela direita com o Lote (18)... ieeeeereeeeeerereeaereeeererererenants 30,00 m. Pela esquerda com o Lote (20)... irrerereeeeererereeeeererereneerinenes 30,00 m. Pelo fundo com o Lote (02)............... ir eeeeeeeerereeeerererereaeerereneereasatos 12,00 m. Área do Lote 19...........seeesmeeeamereeeerrreeeeereerereeeemeeeereererterereserereerereerertestesa 360,00 m? 0024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art.3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município d Ag á WILMAR Ad 3 Prefeito Municipá / Araporã, 10 de junho de 1999.