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norma nº 332/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1999
Date 1999-06-10
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que específica a empresa Gás Prata Ltda, e dá outras providências.
native_id1494

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 332/99
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA GÁS PRATA
LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa
Gás Prata Ltda., o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.º 18 e 19, da quadra
11, num total de 720,00 m?., com as seguintes limitações e descrições:
!
QUADRA 11
LOTE 18:
Pela frente com a Rua Dezesseis.............. ii seeeeeereereeeereeeeeemeerereeeeeo 12,00 m.
Pela direita.com o Lote (17). &lresizap a dis A soam aeade. LM aacute cantei Ls ocssçõa 30,00 m.
Pela esquerda com o Lote (19)................ nr ereeeeeeeerereeaeeeererererereaaaro 30,00 m.
Pelo fundo com o Lote (03)................ nr eetereerererereaearaeeeeeeeeeerearererereites 12,00m.
Área do Lote 18. assssscsssss SSALDAD, SRI ÓMIR rrerresresaens 360,00 mº.
LOTE 19:
Pela frente com a Rua Dezesseis............iteeeerereeererereraraaaeeeerererenarereeeeretos 12,00 m.
Pela direita com o Lote (18)... ieeeeereeeeeerereeaereeeererererenants 30,00 m.
Pela esquerda com o Lote (20)... irrerereeeeererereeeeererereneerinenes 30,00 m.
Pelo fundo com o Lote (02)............... ir eeeeeeeerereeeerererereaeerereneereasatos 12,00 m.
Área do Lote 19...........seeesmeeeamereeeerrreeeeereerereeeemeeeereererterereserereerereerertestesa 360,00 m?
0024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art.3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses
a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto
apresentado.
Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido,
o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia
após o vencimento.
Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no
artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no
projeto apresentado.
Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município d
Ag
á
WILMAR Ad 3
Prefeito Municipá /
Araporã, 10 de junho de 1999.

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