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norma nº 333/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1999
Date 1999-06-10
EmentaAutoriza o poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e cancela dotações que especifica.
native_id1495

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-- aq uA 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 333/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CANCELA DOTAÇÕES
QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
dotações orçamentárias no valor de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e
quinhentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:
!- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2.3.3.02.13.75.428.2001.3132. — outros serv. e encargos............... R$ 135.000,00
ll - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) — Fomento à cultura
2.07.8.48.247.2031.3132.02 — outros serviços e encargos...................... R$ 1.500,00
Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos
disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor às seguintes dotações
orçamentárias:
-- -0026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
ZM Araporã - Minas Gerais
Daio
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3 3.02.13.75.428.1002.4120 - equip. e mat. permanente... R$ 40.000,0
233.02.13.75.428.1003.4110 - obras e instalações................ ...R$ 9.000,0
233.02.13.75.428.2001.3120 — material de consumo.............eeenees: R$ 20.000,0
233.02.13.75.428.2001.3131 — remuneração de serviços pessoais.......... R$ 50.000,06
233.02.13.75.430.2002.3120 - material de consumo..............emeserseemem R$ 10.000,0
233.02.13.75.428.1004.4110 — obras e instalações.............seseseeeess R$ 6.000,0
1 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
a) Aquisição de equipamentos e material permanente
2 06.3.08.030.1009.4120.01 — equip. e material permanente....................... R$ 1.500,(
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicaçi
retroagindo seus efeitos 01 de abril de 1999.
Araporá, 10 de Junho de 1999.

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