| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1999 |
| Date | 1999-06-10 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e cancela dotações que especifica. |
| native_id | 1495 |
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-- aq uA 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 333/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais), às seguintes dotações orçamentárias: !- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a) — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 2.3.3.02.13.75.428.2001.3132. — outros serv. e encargos............... R$ 135.000,00 ll - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA a) — Fomento à cultura 2.07.8.48.247.2031.3132.02 — outros serviços e encargos...................... R$ 1.500,00 Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor às seguintes dotações orçamentárias: -- -0026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 ZM Araporã - Minas Gerais Daio FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3 3.02.13.75.428.1002.4120 - equip. e mat. permanente... R$ 40.000,0 233.02.13.75.428.1003.4110 - obras e instalações................ ...R$ 9.000,0 233.02.13.75.428.2001.3120 — material de consumo.............eeenees: R$ 20.000,0 233.02.13.75.428.2001.3131 — remuneração de serviços pessoais.......... R$ 50.000,06 233.02.13.75.430.2002.3120 - material de consumo..............emeserseemem R$ 10.000,0 233.02.13.75.428.1004.4110 — obras e instalações.............seseseeeess R$ 6.000,0 1 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS a) Aquisição de equipamentos e material permanente 2 06.3.08.030.1009.4120.01 — equip. e material permanente....................... R$ 1.500,( Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicaçi retroagindo seus efeitos 01 de abril de 1999. Araporá, 10 de Junho de 1999.