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norma nº 334/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaAutoriza o poder executivo a adquirir o imóvel que menciona e dá outras providências.
native_id1496

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PREFEITURA MUNICIPALÍDE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 334/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O
IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por
compra, o imóvel a seguir discriminado:
I) Uma área de terra de 19,03.82 ha (Dezenove hectares, três ares
e oitenta e dois centiares) a ser destacada da propriedade agrícola denominada Fazenda
Alvorada, propriedade esta devidamente matriculada sob n.º 9.799 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Tupaciguara, que assim se descreve: Inicia-se no vértice (M14A) de
coordenadas plano-retangulares (UTM) E: 4271.999 m e N: 5100.286 m e meridiano central de
graus; segue azimute de 45º49'15” e distância de 343.78 m, confrontando com PERÍMETRO
URBANO até o vértice (1); segue com azimute de 1015'02” e distância de 60.81 m, com
PERÍMETRO URBANO até o vértice (2); segue com azimute de 129º53'33”e distância de 526.83 m,
com PERÍMETRO URBANO até o vértice (M19); segue com azimute de 230º09'12” e distância de
23.02 m, confrontando com terra de MÁRIA GUILHERMINA DE JESUS até o vértice (M18); segue
com azimute de 230º06'13”e distância de 186.98 m, com a MESMA CONFRONTAÇÃO até o vértice
(3); segue com azimute de 230º06'17” e distância de 118.55 m, confrontando com área
REMANESCENTE DE ALVORADA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SIA até o vértice (M17);
segue com azimute de 309º36'59” e distância de 142.67 m, confrontando com BR-452 até o
vértice (M16); segue com azimute de 306º33'46” e distância de 185.20 m, confrontando com BR-
452 até o vértice (M15); fechando o perímetro, segue com azimute de 302º24'29”e distância de
234.63m, confrontando com BR-452 até vértice inicial (M14A).
Art. 2º - O imóvel a ser adquirido pertence a empresa
ALVORADA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, com sede na “Fazenda Gil”,
Rodovia BR-153, Km 003, Município de Araporá — MG e destina - se a loteamento
popular, atendendo a necessidade de novos lotes para moradia da população de baixa
renda e com reservas para o Patrimônio Municipal de áreas institucionais e instalações
de equipamentos Municipais.
00º 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
uso Parágrafo único — Os beneficiários dos futuros lotes, como
condição para receberem escrituras, terão o prazo de 12 (doze) meses, para a efetiva
construção. Após este prazo, caso não sejam executadas as obras, os mesmos
reverterão ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o
vencimento.
Art. 3º - O valor do imóvel supra citado fica estipulado em
RS 60.000,00 (Sessenta mil reais), sendo:
a) R$ 10.000,00 (Deis mil reais) no ato da assinatura da
escritura.
b) O restante do débito em 10 parcelas de R$ 5.000,00
(Cinco mil reais) iguais e sucessivas cada, irreajustáveis, a cada mês, vencendo a
primeira 30 (trinta) dias após a assinatura da escritura.
Art. 4º - Para fazer face as despesas oriundas com a
execução desta Lei, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.57.316.1140.4210.01.
Art. 5º - As despesas referentes ao serviços de transferência
de escritura do imóvel correrão por conta do adquirente.
Art. 6º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Araporã, 15 de junho de 1999.
WILMAR AL IVEIRA
Preféit icipal

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