| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a adquirir o imóvel que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPALÍDE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 334/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, o imóvel a seguir discriminado: I) Uma área de terra de 19,03.82 ha (Dezenove hectares, três ares e oitenta e dois centiares) a ser destacada da propriedade agrícola denominada Fazenda Alvorada, propriedade esta devidamente matriculada sob n.º 9.799 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara, que assim se descreve: Inicia-se no vértice (M14A) de coordenadas plano-retangulares (UTM) E: 4271.999 m e N: 5100.286 m e meridiano central de graus; segue azimute de 45º49'15” e distância de 343.78 m, confrontando com PERÍMETRO URBANO até o vértice (1); segue com azimute de 1015'02” e distância de 60.81 m, com PERÍMETRO URBANO até o vértice (2); segue com azimute de 129º53'33”e distância de 526.83 m, com PERÍMETRO URBANO até o vértice (M19); segue com azimute de 230º09'12” e distância de 23.02 m, confrontando com terra de MÁRIA GUILHERMINA DE JESUS até o vértice (M18); segue com azimute de 230º06'13”e distância de 186.98 m, com a MESMA CONFRONTAÇÃO até o vértice (3); segue com azimute de 230º06'17” e distância de 118.55 m, confrontando com área REMANESCENTE DE ALVORADA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SIA até o vértice (M17); segue com azimute de 309º36'59” e distância de 142.67 m, confrontando com BR-452 até o vértice (M16); segue com azimute de 306º33'46” e distância de 185.20 m, confrontando com BR- 452 até o vértice (M15); fechando o perímetro, segue com azimute de 302º24'29”e distância de 234.63m, confrontando com BR-452 até vértice inicial (M14A). Art. 2º - O imóvel a ser adquirido pertence a empresa ALVORADA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, com sede na “Fazenda Gil”, Rodovia BR-153, Km 003, Município de Araporá — MG e destina - se a loteamento popular, atendendo a necessidade de novos lotes para moradia da população de baixa renda e com reservas para o Patrimônio Municipal de áreas institucionais e instalações de equipamentos Municipais. 00º 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais uso Parágrafo único — Os beneficiários dos futuros lotes, como condição para receberem escrituras, terão o prazo de 12 (doze) meses, para a efetiva construção. Após este prazo, caso não sejam executadas as obras, os mesmos reverterão ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 3º - O valor do imóvel supra citado fica estipulado em RS 60.000,00 (Sessenta mil reais), sendo: a) R$ 10.000,00 (Deis mil reais) no ato da assinatura da escritura. b) O restante do débito em 10 parcelas de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) iguais e sucessivas cada, irreajustáveis, a cada mês, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura da escritura. Art. 4º - Para fazer face as despesas oriundas com a execução desta Lei, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.57.316.1140.4210.01. Art. 5º - As despesas referentes ao serviços de transferência de escritura do imóvel correrão por conta do adquirente. Art. 6º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Araporã, 15 de junho de 1999. WILMAR AL IVEIRA Preféit icipal