| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e cancela dotações que especifica. |
| native_id | 1497 |
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-— UAI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 335/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes “2provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias: !- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a) — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde E 23.3.02.13.75.428.2001.3111 — pessoal civil... R$ 160.000,00 !l - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 2.3.3.0.1.15.81.486.2004.3130 — serviços de terceiros encargos............... R$ 30.000,00 Hl - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS a) — Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 2.11.10.60.3281.039.4110.07 — obras e instalações................ R$ 50.000,00 : E---Q0030 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos D'sposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor às seguintes dotações orçamentárias: 1- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2) Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 233.0.2.13.75.428.1001.4120 — equip. e mat. permanente....................... R$ 30.000,00 233.02.13.75.428.1002.4120 - equip. e mat. permanente ...R$ 30.000,00 233.02.13.75.428.1003.4110 - obras e instalações... R$ 40.000,00 23.3.02.13.75.428.1004.4110 — obras e instalações............................ R$ 60.000,00 1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 23.3.0.1.15.81.487.1006.3250 — transf. a pessoas.................... soar R$ 30.000,00 | —- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2. 15.99.99.9992.099.9999.01- reserva de contingência........................ R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01 de maio de 1999. Araporá, 23 de junho de 1999. WILMAR AL OLIVEIRA Prefeit cipal