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norma nº 335/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaAutoriza o poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e cancela dotações que especifica.
native_id1497

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-— UAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 335/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CANCELA DOTAÇÕES
QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
“2provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
dotações orçamentárias no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), às
seguintes dotações orçamentárias:
!- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde E
23.3.02.13.75.428.2001.3111 — pessoal civil... R$ 160.000,00
!l - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
2.3.3.0.1.15.81.486.2004.3130 — serviços de terceiros encargos............... R$ 30.000,00
Hl - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
a) — Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
2.11.10.60.3281.039.4110.07 — obras e instalações................ R$ 50.000,00
: E---Q0030
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos
D'sposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor às seguintes dotações
orçamentárias:
1- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2) Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
233.0.2.13.75.428.1001.4120 — equip. e mat. permanente....................... R$ 30.000,00
233.02.13.75.428.1002.4120 - equip. e mat. permanente ...R$ 30.000,00
233.02.13.75.428.1003.4110 - obras e instalações... R$ 40.000,00
23.3.02.13.75.428.1004.4110 — obras e instalações............................ R$ 60.000,00
1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
23.3.0.1.15.81.487.1006.3250 — transf. a pessoas.................... soar R$ 30.000,00
| —- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2. 15.99.99.9992.099.9999.01- reserva de contingência........................ R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos 01 de maio de 1999.
Araporá, 23 de junho de 1999.
WILMAR AL OLIVEIRA
Prefeit cipal

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