| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e cancela dotações que especifica. |
| native_id | 1498 |
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-- 0031 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 336/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | E — CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária: 1- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a) — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 2.3.3.02.13.75.428.2001.3120 — material de consumo...............eesmeemeemeess R$ 75.000,00 Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor às seguintes dotações orçamentárias: [= FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a) — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 2.3.3.02.13.75.428.1001.4120 — equip. e mat. permanente.............eemeeeo R$ 15.000,00 2.3.3.02.13.75.428.1002.4120 — equip. e mat. permanente............eeeenemoe R$ 10.000,00 2.3.3.02.13.75.428.1003.4110 — obras e instalações... eee R$ 20.000,00 2.3.3.02.13.75.428.1004.4110 — obras e instalações... R$ 30.000,00 + == - 0032 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 =] da do Ar RS GL ei entra em vigor na data de sua publicação, agindo seus efeitos a 01 de maio de 1999. Araporã, 30 de junho de 1999.