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norma nº 336/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaAutoriza o poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e cancela dotações que especifica.
native_id1498

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-- 0031
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 336/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | E — CANCELA
DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
dotações orçamentárias no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), à seguinte
dotação orçamentária:
1- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2.3.3.02.13.75.428.2001.3120 — material de consumo...............eesmeemeemeess R$ 75.000,00
Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos
disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor às seguintes dotações
orçamentárias:
[= FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2.3.3.02.13.75.428.1001.4120 — equip. e mat. permanente.............eemeeeo R$ 15.000,00
2.3.3.02.13.75.428.1002.4120 — equip. e mat. permanente............eeeenemoe R$ 10.000,00
2.3.3.02.13.75.428.1003.4110 — obras e instalações... eee R$ 20.000,00
2.3.3.02.13.75.428.1004.4110 — obras e instalações... R$ 30.000,00
+
== - 0032
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
=] da do Ar RS GL ei entra em vigor na data de sua publicação,
agindo seus efeitos a 01 de maio de 1999.
Araporã, 30 de junho de 1999.

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