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norma nº 337/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaAutoriza o poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e cancela dotações que especifica.
native_id1499

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- 0033
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 337/99
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO A
SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
vou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
ções orçamentárias no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à seguinte
ção orçamentária:
— DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
*+ — Manutenção do Departamento de Serviços Fazendários
2 48.0302.015.3132.01 — outros serviços e encargos, -.R$ 200.000,00
H - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
=) — Transferência para manutenção do Fundo Municipal de Saúde
13.75.4282.039.3214.01 — contribuições à Fundos... R$ 200.000,00
Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos
disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor às seguintes dotações
orçamentárias:
- 0034
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
-9992.099.9999.01 — reserva de contigência.
ESTE sd AUS da 1.0. R$ 400.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
gindo seus efeitos a 01 de junho de 1999.
E)
Araporã, 30 de junho de 1999.
WILMAR LIVEIRA
Prefeito a

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