| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e cancela dotações que especifica. |
| native_id | 1499 |
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- 0033 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 337/99 AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes vou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar ções orçamentárias no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à seguinte ção orçamentária: — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS *+ — Manutenção do Departamento de Serviços Fazendários 2 48.0302.015.3132.01 — outros serviços e encargos, -.R$ 200.000,00 H - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE =) — Transferência para manutenção do Fundo Municipal de Saúde 13.75.4282.039.3214.01 — contribuições à Fundos... R$ 200.000,00 Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor às seguintes dotações orçamentárias: - 0034 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais RESERVA DE CONTIGÊNCIA -9992.099.9999.01 — reserva de contigência. ESTE sd AUS da 1.0. R$ 400.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação gindo seus efeitos a 01 de junho de 1999. E) Araporã, 30 de junho de 1999. WILMAR LIVEIRA Prefeito a