| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 15 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE-ARAPORÁ - : LEIN. 773/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | DOAR LOTE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação do lote urbano de propriedade do município de Araporã/MG, situados na rua João Guerino, Quadra 05, lote 15 no Setor Primavera, apresentado as seguintes características, dimensões e confrontações: LOTE 15 - Pela frente com a Rua João Guerino........ts - Pela direita com o Lote 01 pi Ema RE 20,00 m - Pela esquerda com o Lote 16...............ceene 20,00 m - Pelo Fundo com a Rua Geraldo José Carneiro.................. 12,00 m - Área do Lote 15........ieeeeaeeseeeneeereeeseeerenene 240,00 m? Art. 2º - Será beneficiário(a) da doação mencionada no artigo anterior a pessoa e/ou família de baixa renda do município que atendam os requisitos exigidos nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa municipal de habitação. Art. 3º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos do beneficiário da doação que devem cumprir as seguintes obrigações: I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03 'zrês) anos, contados da efetiva doação do imóvel; II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel. XII — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde =. a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que mouver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais estabelecidas pela administração. 00080 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “0081 Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel, objeto da presente doação, correrão a conta do donatário (a). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG., aos 05 dias do mês de maio de 2009. Prefeito Municigal