br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 773/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2009
Date 2009-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes que especifica e dá outras providências.
native_id15

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE-ARAPORÁ -
: LEIN. 773/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL | DOAR LOTE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação do lote
urbano de propriedade do município de Araporã/MG, situados na rua João Guerino,
Quadra 05, lote 15 no Setor Primavera, apresentado as seguintes características,
dimensões e confrontações:
LOTE 15
- Pela frente com a Rua João Guerino........ts
- Pela direita com o Lote 01 pi
Ema RE 20,00 m
- Pela esquerda com o Lote 16...............ceene 20,00 m
- Pelo Fundo com a Rua Geraldo José Carneiro.................. 12,00 m
- Área do Lote 15........ieeeeaeeseeeneeereeeseeerenene 240,00 m?
Art. 2º - Será beneficiário(a) da doação mencionada no artigo anterior a
pessoa e/ou família de baixa renda do município que atendam os requisitos exigidos nas
leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa municipal de habitação.
Art. 3º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos do
beneficiário da doação que devem cumprir as seguintes obrigações:
I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03
'zrês) anos, contados da efetiva doação do imóvel;
II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel.
XII — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo
emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da
Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde
=. a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que
mouver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais
estabelecidas pela administração.
00080
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “0081
Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel,
objeto da presente doação, correrão a conta do donatário (a).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG., aos 05 dias do mês de maio de 2009.
Prefeito Municigal

open original →