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norma nº 338/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1999
Date 1999-07-12
EmentaEstabelece os critérios para identificação de obras executadas sob a responsabilidade dos poderes públicos do município de Araporã e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 338/99
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO
DE OBRAS EXECUTADAS SOB A
RESPONSABILIDADE DOS PODERES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã-MG., pelos seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Araporã, bem como seus órgãos e suas autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade que use recursos públicos
municipal, na execução de obras, terão que colocar, em lugar bem visível ao público, uma
placa de identificação da mesma que, dentre outras informações, conste as seguintes:
a) — nome ou destinação da obra;
b) — período previsto para sua realização;
c) — valor orçado;
d) — rubrica orçamentária;
e) — nome do executor;
f) — parceria, se houver;
g) — nome do técnico ou engenheiro responsável;
h) — outros, a critério do Poder Público e, em atendimento à
legislação Estadual e Federal, vigentes.
Parágrafo Único — A execução de obra pública municipal,
sem a identificação prevista nesta Lei, imputará ao seu ordenador as responsabilidades
previstas no artigo 80 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Araporã, 12 de Julho de 1999.

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