| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1999 |
| Date | 1999-07-12 |
| Ementa | Estabelece os critérios para identificação de obras executadas sob a responsabilidade dos poderes públicos do município de Araporã e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 338/99 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS EXECUTADAS SOB A RESPONSABILIDADE DOS PODERES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã-MG., pelos seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araporã, bem como seus órgãos e suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade que use recursos públicos municipal, na execução de obras, terão que colocar, em lugar bem visível ao público, uma placa de identificação da mesma que, dentre outras informações, conste as seguintes: a) — nome ou destinação da obra; b) — período previsto para sua realização; c) — valor orçado; d) — rubrica orçamentária; e) — nome do executor; f) — parceria, se houver; g) — nome do técnico ou engenheiro responsável; h) — outros, a critério do Poder Público e, em atendimento à legislação Estadual e Federal, vigentes. Parágrafo Único — A execução de obra pública municipal, sem a identificação prevista nesta Lei, imputará ao seu ordenador as responsabilidades previstas no artigo 80 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Araporã, 12 de Julho de 1999.