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norma nº 340/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 1999
Date 1999-08-26
EmentaAutoriza o poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e cancela dotações que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 340/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
dotações orçamentárias no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), à seguinte dotação
orçamentária:
1 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
a) — Outros Serviços Encargos Festa do Peão
4.14.0761.100.3132.06 — Outros serviços e encargos............iitmes R$ 30.000,00
Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos
disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor às seguintes dotações
orçamentárias:
I- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
a) Manutenção do Setor de Comunicação e Imprensa
3.07.02320.008.3120.01 — Material de consumo... R$ 3.000,00
H- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
a) Manutenção do Departamento de Serviços Fazendários
3.08.0302.015.3120.01 — Material de consumo.............. teres R$ 4.500,00
NI - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INÚSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO
a) Aquisição de Equipamento e Material Permanente
3.07.0211.046.4120.01 — Equipamento e material permanente..................... R$ 4.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
UNIÃO
b) Transferência ao Fundo Municipal Desenvolvimento Industrial e Comercial
11.62.3462.046.3214.01 — Contribuições a Fundos................em R$ 4.500,00
c) Transferência ao Fundo Municipal Desenvolvimento Industrial e Comercial
11.62.3461.048.4313.01 — Contribuições a Fundos................ms R$ 4.500,00
d) Fomento ao Turismo
3.65.3632.033.3132.02 — Outros serviços e encargos.............iteee R$ 4.500,00
e) Manutenção do Depto. Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
3.07.0212.045.3120.01 — Material de consumo..............eeeens R$ 4.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1999.
Araporã, 26 de agosto de 1999.
WILMAR
Prefeito
OLIVEIRA

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