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norma nº 343/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 1999
Date 1999-08-31
EmentaAutoriza o poder Executivo a abrir crédito especial em regime de urgência e dá outras providências.
native_id1505

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -004 b) :
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 343/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL EM REGIME DE URGÊNCIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Araporã, através de seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito
especial em regime de urgência, no valor de R$ 1.415.000,00 (Um milhão, quatrocentos
e quinze mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:
I- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Reforma e ampliação do Hospital João Paulo II
2.3.3.02.13.75.428.1004.4110 — Obras e instalações................. R$ 150.000,00
b) Construção / Reforma e Ampliação do Posto de Saúde
2.3.3.02.13.75.428.1003.4110 — Obras e instalações.............cceseereserereres R$ 80.000,00
c) Aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes
2.3.3.02.13.75.428.1002.4120 — Equipamento e material permanente......... R$ 45.000,00
d) Aquisição de Veículos / Ambulâncias
2.3.3.02.13.75.428.1001.4120 — Equipamento e material permanente......... R$ 45.000,00
e) Manutenção Atividades Vigilância Sanitária
2.3.3.02.13.75.430.2002.3131 — Remuneração serviços pessoais................ R$ 15.000,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ —— -0046
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
f) Manutenção das Atividades de Saúde
2.3.3.02.13.75.428.2001.3111 — Pessoal civil.............. trees R$ 400.000,00
2.3.3.02.13.75.428.2001.3113 — Obrigações patronais....................... R$ 30.000,00
2.3.3.02.13.75.428.2001.3120 — Material de consumo.............e R$ 300.000,00
2.3.3.02.13.75.428.2001.3131 — Remuneração serviços pessoais............... R$ 50.000,00
2.3.3.02.13.75.428.2001.3132 — Outros serviços e encargos...................... R$ 300.000,00
Art. 2º - Como recursos para o suprimento dos créditos constantes
no artigo 1º, serão utilizados no mesmo valor os excessos da arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1999.
Araporã-MG.., 31 de agosto de 1999.
WILMAR IVEIRA
Prefeito icipal

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