| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1999 |
| Date | 1999-08-31 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a abrir crédito especial em regime de urgência e dá outras providências. |
| native_id | 1505 |
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LM h | ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -004 b) : Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 343/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL EM REGIME DE URGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial em regime de urgência, no valor de R$ 1.415.000,00 (Um milhão, quatrocentos e quinze mil reais), às seguintes dotações orçamentárias: I- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a) Reforma e ampliação do Hospital João Paulo II 2.3.3.02.13.75.428.1004.4110 — Obras e instalações................. R$ 150.000,00 b) Construção / Reforma e Ampliação do Posto de Saúde 2.3.3.02.13.75.428.1003.4110 — Obras e instalações.............cceseereserereres R$ 80.000,00 c) Aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes 2.3.3.02.13.75.428.1002.4120 — Equipamento e material permanente......... R$ 45.000,00 d) Aquisição de Veículos / Ambulâncias 2.3.3.02.13.75.428.1001.4120 — Equipamento e material permanente......... R$ 45.000,00 e) Manutenção Atividades Vigilância Sanitária 2.3.3.02.13.75.430.2002.3131 — Remuneração serviços pessoais................ R$ 15.000, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ —— -0046 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais f) Manutenção das Atividades de Saúde 2.3.3.02.13.75.428.2001.3111 — Pessoal civil.............. trees R$ 400.000,00 2.3.3.02.13.75.428.2001.3113 — Obrigações patronais....................... R$ 30.000,00 2.3.3.02.13.75.428.2001.3120 — Material de consumo.............e R$ 300.000,00 2.3.3.02.13.75.428.2001.3131 — Remuneração serviços pessoais............... R$ 50.000,00 2.3.3.02.13.75.428.2001.3132 — Outros serviços e encargos...................... R$ 300.000,00 Art. 2º - Como recursos para o suprimento dos créditos constantes no artigo 1º, serão utilizados no mesmo valor os excessos da arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1999. Araporã-MG.., 31 de agosto de 1999. WILMAR IVEIRA Prefeito icipal