| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1999 |
| Date | 1999-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção da taxa de iluminação pública e dá outras providências. |
| native_id | 1507 |
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Dos FS IT UNA MUNILITAL VCL ARAFURA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAP( TERMO DE PROMULGAÇÃO LEI Nº 345/99 Por este Termo de Promulgação, conforme atribui que me são conferidas, e ainda, em co L, aprovado, em redação final, pelo P ções legais e regi nformidade com o texto do Projeto de Lei nº lenário da Câmara Municipal em 18/08/99, votos, eu, Renata Cristina Silva Borges, Presidente do Poder Legislativo do Muni Araporã, conforme parágrafo sétimo do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, Promulgada a: LEI Nº 345/99 “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAX; ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUT PROVIDÊNCIAS” O Povo de Araporã- Mg., pelos seus representantes na C: Municipal aprovou, e eu, Prefe ito do Município, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica extinta, a partir de 1º de Janeiro do ano 2.000, a Taxa de Ilumi Pública, criada através do Artigo 204 e regula mentada pelos Artigos 210 à 214, Municipal nº 043/93, que institui o Código Tributário do Município de Araporã. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogant disposições em contrário. Araporã-Mg., 14 de Setembro de 1999. Recebemos NM ag