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norma nº 345/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1999
Date 1999-09-14
EmentaDispõe sobre extinção da taxa de iluminação pública e dá outras providências.
native_id1507

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Dos FS IT UNA MUNILITAL VCL ARAFURA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAP(
TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEI Nº 345/99
Por este Termo de Promulgação, conforme atribui
que me são conferidas, e ainda, em co
L, aprovado, em redação final, pelo P
ções legais e regi
nformidade com o texto do Projeto de Lei nº
lenário da Câmara Municipal em 18/08/99,
votos, eu, Renata Cristina Silva Borges, Presidente do Poder Legislativo do Muni
Araporã, conforme parágrafo sétimo do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal,
Promulgada a:
LEI Nº 345/99
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAX;
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUT
PROVIDÊNCIAS”
O Povo de Araporã-
Mg., pelos seus representantes na C:
Municipal aprovou, e eu, Prefe
ito do Município, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica extinta, a partir de 1º de Janeiro do ano 2.000, a Taxa de Ilumi
Pública, criada através do Artigo 204 e regula
mentada pelos Artigos 210 à 214,
Municipal nº 043/93, que institui o Código Tributário do Município de Araporã.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogant
disposições em contrário.
Araporã-Mg., 14 de Setembro de 1999.
Recebemos
NM ag

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