| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1999 |
| Date | 1999-09-27 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e cancela dotações que especifica. |
| native_id | 1510 |
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Sir aà PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORà Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais o UNIÃO LEI N.º 348/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), à seguinte dotação orçamentária: I- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA a) — Manutenção do Setor de Comunicação e Imprensa 3.07.0232.008.3132.01 — Outros serviços e encargos................. R$ 15.000,00 b) — Publicidade dos Atos Administrativos 3.07.0232.009.3132.02 — Outros serviços e encargos................s R$ 25.000,00 IH - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO a) — Manutenção do Setor de Agropecuária e Abastecimento 4.14.0762.047.3120.01 — Outros serviços e encargos................iiis R$ 10.000,00 IN- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS a) — Construção de Praças, Parques e Jardins 10.60.3281.039.4110.07 — Obras e Instalações..................... R$ 50.000,00 Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor às seguintes dotações orçamentárias: I- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS a) Manutenção do Setor de Água e Esgoto 13.76.4472.145.3120.04 — Material de consumo................iiis R$ 50.000,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais UNIÃO b) — Ampliação da Rede de Esgoto 13.76.4491.042.4110.11 — Obras e instalações........................................... R$ 29.000,00 c) — Construção de Galeria Pluviais 13.76.4491.045.4110.12 — Obras e instalações.................iii R$ 21.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1999. Araporã, 27 de setembro de 1999. WILMAR E ÓLIVEIRA Prefei icipal