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norma nº 351/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaAutoriza o poder Executivo abrir crédito suplementar e cancelar dotação orçamentária, nas rubricas orçamentárias que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 351/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CREDITO SUPLEMENTAR E CANCELAR
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NAS RUBRICAS
ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), à seguinte dotação
orçamentária:
I - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
a) — Manutenção do Setor de Agropecuária e Abastecimento
4.14.0762.047.3120.01 — Material de consumo... R$ 20.000,00
4.14.0762.047.3132.01 — Outros serviços e encargos... R$ 10.000,00
IH - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
a) — Obras Diversas de
10.58.3231.055.4110.03 — Obras e instalações... R$ 50.000,00
Art. 2º - Como recurso da abertura de crédito suplementar
disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor à seguinte dotação
orçamentária:
I- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
a) Construção de galerias pluviais
13.76.4491.045.4110.12 — Obras e instalações... R$ 20.000,0
0078
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
o = DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Transferência ao FUNDEF
8.42.1882.093.3221.01 — Transferência à União..........i R$ 60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1999,
Araporã, 30 de setembro de 1999.

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