| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1999 |
| Date | 1999-10-04 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo abrir crédito suplementar e cancelar dotação orçamentária, nas rubricas orçamentárias que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Os Araporã - Minas Gerais UNIÃO LEIN.º 352/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR E CANCELAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS, NAS RUBRICAS ORÇAMENTARIAS QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária: I- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a) — Administração de Setor Administrativo 2.05.3.07.021.2011.3120 — Material de consumo ..............ts R$ 50.000,00 H- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 2.3.3.02.1.3.75.428.2001.3120 — Material de consumo...........ii R$ 30.000,00 Art. 2º - Como recurso da abertura de crédito suplementar disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor à seguinte dotação orçamentária: I- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a) — Manutenção do Departamento de Administração 2.05.03.07.021.2013.3111 — Pessoal civil.............. eee R$ 50.000,00 H- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.3.3.02.13.75.428.1004.4110 — Obras e instalações... R$ 30.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 1999.