br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 354/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaAutoriza O Município De Araporã A Doar Bens Imóveis À Empresa Antônio Alves dos Santos - me, e dá Outras Providências.
native_id1516

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 354/99
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA ANTÔNIO
ALVES DOS SANTOS - ME. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou « eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa
Antônio Alves dos Santos - ME., o imóvel de sua propriedade designados pelo lote n.º 07.
da quadra 10, num total de 360,00 m?., com as seguintes limitações e descrições:
QUADRA 10
LOTE 07:
Pela frente com a Av. 12... ereeeeeeeeeaeeereeneeereeaecerenaneereerteeeeeaseceeenanerasa 12,00 m.
Pela direita com o Lote (06)... 30,00 m.
Pela esquerda com o Lote (08. casu erre ceu sveo csuvorem virtua iguais pes ia nova vas esa ear 30,00 m.
Pelo fundo com o Lote (14)... eee 12,00m.
Área, do Lie assa sugr so ce iii ro e io Ea emas a cas ss tam 360,00 mº,
Art.2º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses
a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto
apresentado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o
imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente. no primeiro dia após o
vencimento.
Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no
artigo primeiro, à donatária. só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no
projeto apresentado.
Art. 5º - As despesas com matrícula. escrituração, registro,
impostos. « outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município dg Araporã, 19 de Outubro de 1999.
WILMA OLIVEIRA
Prefeito Municips

open original →