| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | Autoriza O Município De Araporã A Doar Bens Imóveis À Empresa Antônio Alves dos Santos - me, e dá Outras Providências. |
| native_id | 1516 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 354/99 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS - ME. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou « eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa Antônio Alves dos Santos - ME., o imóvel de sua propriedade designados pelo lote n.º 07. da quadra 10, num total de 360,00 m?., com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 10 LOTE 07: Pela frente com a Av. 12... ereeeeeeeeeaeeereeneeereeaecerenaneereerteeeeeaseceeenanerasa 12,00 m. Pela direita com o Lote (06)... 30,00 m. Pela esquerda com o Lote (08. casu erre ceu sveo csuvorem virtua iguais pes ia nova vas esa ear 30,00 m. Pelo fundo com o Lote (14)... eee 12,00m. Área, do Lie assa sugr so ce iii ro e io Ea emas a cas ss tam 360,00 mº, Art.2º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente. no primeiro dia após o vencimento. Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária. só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Art. 5º - As despesas com matrícula. escrituração, registro, impostos. « outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município dg Araporã, 19 de Outubro de 1999. WILMA OLIVEIRA Prefeito Municips