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norma nº 355/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1999
Date 1999-10-26
EmentaAutoriza o poder Executivo abrir crédito suplementar e cancelar dotação orçamentária, nas rubricas orçamentárias que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 355/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELAR
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NAS RUBRICAS
ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 269.000,00 (Duzentos e sessenta e nove mil reais), à
seguinte dotação orçamentária:
I- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA.
a) — Outros Serviços Encargos Festa do Peão
2.13.04.14.0761.100.3132 — Outros serviços e encargos... R$ 4.000,00
IH - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
a) — Obras Diversas
2.11.10.58.3231.05.4110.03 — Obras diversas... R$ 60.000,00
b) — Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
2.11.10.58.3232.040.3132.01 — Outros serviços e encargos............. R$ 10.000,00
HI- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) — Transferência ao FUNDEF
2.07.08.42.188.2.093.3.2.2.2.01 — Transf. ao Estado e D.F...................... R$ 195.000,00
Art. 2º - Como recurso da abertura de crédito suplementar
disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor à seguinte dotação
orçamentária:
I- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ]
a) — Construção de Galerias Pluviais NES
2.11.13.76.449.1045.4110 — Obras e instalações..............ieeees R$ 4.000,00 | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E -008%
Rua José Inácio Ferreira nº58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporáã - Minas Gerais
b) — Aquisição e Desapropriação de Imóveis
2.11.10.57.3161. 140.4210.01 — Aquisição de Imóveis........i R$ 60.000,00
c) — Aquisição de Veículos Leves e Pesados
2.11.10.58.3231.034.4120.02 — Equip. e mat. permanente........ R$ 45.000,00
d) — Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
2.11.10.58.3232.040.3131.01 — Remuneração Serv. Pessoais........o R$ 10.000,00
H- GABINETE DO PREFEITO
a) Manutenção do Gabinete do Prefeito
2.01.03.07.020.2002.3132.02 — Outros serviços e encargos... R$ 50.000,00
HI- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
a) — Amortização de Empréstimo
2.06.03.08.033.1111.4351.01 — Amortização dívida contratada... R$ 50.000,00
IV- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) — Transferência ao FUNDEF
2.07.08.42.188.2093.3221.01 — Transf à União... R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de
agosto de 1999.
Araporã, 26 de Outubro de 1999,
e

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