| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1999 |
| Date | 1999-10-26 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo abrir crédito suplementar e cancelar dotação orçamentária, nas rubricas orçamentárias que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 355/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 269.000,00 (Duzentos e sessenta e nove mil reais), à seguinte dotação orçamentária: I- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA. a) — Outros Serviços Encargos Festa do Peão 2.13.04.14.0761.100.3132 — Outros serviços e encargos... R$ 4.000,00 IH - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS a) — Obras Diversas 2.11.10.58.3231.05.4110.03 — Obras diversas... R$ 60.000,00 b) — Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 2.11.10.58.3232.040.3132.01 — Outros serviços e encargos............. R$ 10.000,00 HI- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA a) — Transferência ao FUNDEF 2.07.08.42.188.2.093.3.2.2.2.01 — Transf. ao Estado e D.F...................... R$ 195.000,00 Art. 2º - Como recurso da abertura de crédito suplementar disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor à seguinte dotação orçamentária: I- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ] a) — Construção de Galerias Pluviais NES 2.11.13.76.449.1045.4110 — Obras e instalações..............ieeees R$ 4.000,00 | | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E -008% Rua José Inácio Ferreira nº58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporáã - Minas Gerais b) — Aquisição e Desapropriação de Imóveis 2.11.10.57.3161. 140.4210.01 — Aquisição de Imóveis........i R$ 60.000,00 c) — Aquisição de Veículos Leves e Pesados 2.11.10.58.3231.034.4120.02 — Equip. e mat. permanente........ R$ 45.000,00 d) — Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 2.11.10.58.3232.040.3131.01 — Remuneração Serv. Pessoais........o R$ 10.000,00 H- GABINETE DO PREFEITO a) Manutenção do Gabinete do Prefeito 2.01.03.07.020.2002.3132.02 — Outros serviços e encargos... R$ 50.000,00 HI- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS a) — Amortização de Empréstimo 2.06.03.08.033.1111.4351.01 — Amortização dívida contratada... R$ 50.000,00 IV- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA a) — Transferência ao FUNDEF 2.07.08.42.188.2093.3221.01 — Transf à União... R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1999. Araporã, 26 de Outubro de 1999, e