| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1999 |
| Date | 1999-11-08 |
| Ementa | Denomina os próprios públicos que menciona. |
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009 0 BBECCITIDA MINIAIDAL AE ADADARÃ memo 153 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 0089 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 358/99 DENOMINA OS PRÓPRIOS PÚBLICOS QUE MENCIONA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominados os seguintes próprios públicos: a) — Centro de Fisioterapia situado na Rua Adauto ! Pereira de Almeida s/n.º, denomina-se de CENTRO MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA À “DR. SÉRGIO FRANCESCHP”; | b) — Marcenaria situada na Rua Edson Luiz Ferreira ] s/n.º., denomina-se de MARCENARIA MUNICIPAL “GUIDO FERREIRA DINIZ”; c) — Padaria e Usina Hidrossolúvel situada na Rua Gabriel Dias s/n.º., denomina-se CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO “JUVENIL LOPES DO NASCIMENTO”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã, O8tde novembro de 1999. Prefeito Municipal