| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | Concede subvenção às entidades que menciona, para o exercício de 2000. |
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Se prserTURA MUNICIPAL DE AnAPORA —— — 010% PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporáã - Minas Gerais LEI N.º 362/99 CONCEDE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE 2000 O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para o exercício de 2000, ficam concedidas subvenções, para as seguintes entidades, sediadas no Município, no valor total de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), assim distribuídos: a) 3.04.08.49.252.2027 — Departamento Municipal de Educação e Cultura - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araporã........R$ 118.000,00 S — 2.09.08.46.224.2061 — Departamento Municipal de Esportes e Lazer - | ARA Associação Recreativa de Araporã...............eeeeeeereeereeeeeeeas R$ 8.000,00 c) 2.14.15.81.486.2163 — Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social - FARADEA - Fundação e Associação Reintegrativa da Assembléia de Deus de ArapõEa.....e.ners ronco poRiaTRêREaNAs SaNsARaS Comece E TiInAAs acaso eva saio rest ormeracueço conbiarcemno R$ 8.000,00 - Sociedade São Vicente de Paulo — Conferência N. S. da Guia...................... R$ 8.000,00 - Associação da Comunidade Católica de Araporã.............ieeeesmeee R$ 8.000,00 - Fundação e Associação José Gonçalves Ferreira em Araporã...................... R$ 8.000,00 - CEREA - Centro de Recuperação do Alcoólatra....................seeem R$ 8.000,00 - | CAIA - Centro de Apoio ao Idoso de Araporã................. cs eee R$ 8.000,00 NA mn CO OA ; AA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 7 — 040% . 0:06 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 2º - As importâncias destinadas às subvenções serão repassadas às entidades somente após apresentação de plano de trabalho, devidamente aprovado pelo órgão a que esta a beneficiária afeta, a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior devidamente aprovadas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, No de 1999, AV? |) revogadas as disposições em contrário. Araporã, 10