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norma nº 362/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1999
Date 1999-11-10
EmentaConcede subvenção às entidades que menciona, para o exercício de 2000.
native_id1524

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Se prserTURA MUNICIPAL DE AnAPORA —— — 010%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporáã - Minas Gerais
LEI N.º 362/99
CONCEDE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE
MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE 2000
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o exercício de 2000, ficam concedidas
subvenções, para as seguintes entidades, sediadas no Município, no valor total de R$
174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), assim distribuídos:
a) 3.04.08.49.252.2027 — Departamento Municipal de Educação e Cultura
- APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araporã........R$ 118.000,00
S
—
2.09.08.46.224.2061 — Departamento Municipal de Esportes e Lazer
- | ARA Associação Recreativa de Araporã...............eeeeeeereeereeeeeeeas R$ 8.000,00
c) 2.14.15.81.486.2163 — Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social
- FARADEA - Fundação e Associação Reintegrativa da Assembléia de Deus de
ArapõEa.....e.ners ronco poRiaTRêREaNAs SaNsARaS Comece E TiInAAs acaso eva saio rest ormeracueço conbiarcemno R$ 8.000,00
- Sociedade São Vicente de Paulo — Conferência N. S. da Guia...................... R$ 8.000,00
- Associação da Comunidade Católica de Araporã.............ieeeesmeee R$ 8.000,00
- Fundação e Associação José Gonçalves Ferreira em Araporã...................... R$ 8.000,00
- CEREA - Centro de Recuperação do Alcoólatra....................seeem R$ 8.000,00
- | CAIA - Centro de Apoio ao Idoso de Araporã................. cs eee R$ 8.000,00
NA mn CO OA
; AA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 7 — 040%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 2º - As importâncias destinadas às subvenções serão
repassadas às entidades somente após apresentação de plano de trabalho, devidamente
aprovado pelo órgão a que esta a beneficiária afeta, a prestação de contas dos recursos
recebidos no exercício anterior devidamente aprovadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
No de 1999,
AV?
|)
revogadas as disposições em contrário.
Araporã, 10

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