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norma nº 363/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do município de Araporã, para o período de 2000 a 2003.
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Rua José Inácio Ferreira nº 58
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LEI N.º 363/99
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, PARA O PERÍODO DE
2000 A 2003
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Araporã, para o
período de 2000 a 2003, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de
cada exercício e do respectivo orçamento anual e compreenderá as diretrizes, os objetivos e
metas, estabelecidos em ações programáticas, por funções de governo.
$ 1º - Na função “legislativa”, definem-se as seguintes ações
programáticas:
a) adequação e melhoria das instalações do edifício da
Câmara Municipal de Araporã, quanto à funcionalidade e à melhoria das condições de
trabalho das comissões, dos vereadores e dos servidores;
b)- manutenção dos serviços administrativos da Câmara
Municipal de Araporã.
$ 2º - Integram a fúnção “administração e planejamento” as
seguintes ações:
a) reforma e manutenção das edificações públicas;
b) reordenamento do zoneamento urbano;
c) implantação da lei de uso e ocupação do solo.
83º - A função “agropecuária” compreende as seguintes
ações:
a) apoio à modernização tecnológica no campo;
b) incentivo à psicicultura;
c) fomento à agricultura;
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Rua José Inácio Ferreira nº 58
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d) fomento de desenvolvimento animal;
e) construção de abatedouro;
f) * incentivo ao pequeno médio produtor, inclusive com a
instituição de centro de abastecimento e controle de qualidade.
8 4º - Na função “educação e cultura” serão executadas as
seguintes ações programáticas:
a) manutenção, expansão e desenvolvimento do ensino
fundamental na zona urbana e rural;
b) difusão das manifestações artístico-culturais;
c) preservação do acervo histórico;
d) formação, capacitação e reciclagem da classe docente
municipal e dos serviços afins;
e) promoção do ensino profissionalizante.
$5º- A função “habitação e urbanismo” compreende as
seguintes prioridades:
a) humanização e incremento da política habitacional;
b) incentivo à moradia da população de baixa renda;
c) expansão da iluminação pública;
d) aprimoramento das ações de limpeza pública.
$ 6º - Na função “indústria, comércio e serviços” serão
executadas as seguintes ações:
a) estímulo à expansão da indústria e comércio local;
b) implantação de infra-estrutura do Distrito Industrial;
c) apoio ao comércio local;
d) promoção do desenvolvimento sócio-econômico
mediante projetos desenvolvidos em convênios com entidades governamentais e não
governamentais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
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8 7º - Na função “saúde e saneamento” estão definidas as
seguintes prioridades:
a) incentivo às ações preventivas € curativas na área da
saúde;
b)' acesso às informações de interesse da saúde coletiva e
individual;
c) melhoria dos atendimentos de saúde nos
estabelecimentos municipais;
d) construção, reforma e ampliação das obras de
saneamento e rede pluvial;
e) melhoria, implantação e ampliação da rede de água
tratada;
f) atendimento à saúde pública em forma de parceria
com os municípios circunvizinhos.
8 8º - Integram a função “trabalho” as seguintes metas:
a) incentivo à implantação de investimentos geradores
de trabalhos na região;
b) implantação de centros de apoio para O trabalhador
rural e urbano;
c) incentivo à implantação de trabalho familiar.
$ 9º - Na função “assistência e previdência” serão executadas
as seguintes ações:
a) ampliação das ações voltadas aos idosos;
b)' incentivo às iniciativas de assistência ao menor, ao
deficiente físico e mental, ao idoso e ao aidético;
c) implantação de programas de apoio à mãe e a gestante;
d) implantação de programa assistencial aos carentes;
e) incremento nas atividades previdenciárias do instituto
municipal.
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8 10 — A função “segurança pública” compreende as
seguintes ações:
a) aprimoramento das ações de segurança pública
mediante convênios firmados com o Estado de Minas Gerais;
b) ampliação do policiamento civil e militar;
c) instituição da guarda municipal.
811 - A função “turismo e meio ambiente” compreende as
seguintes ações:
a) reflorestamento da mata ciliar;
b) implantação da usina de reciclagem e compostagem
de lixo;
c) implantação de programa educacional de preservação
do meio ambiente;
d) preservação e recuperação do meio ambiente;
e) incentivo as várias possibilidades de turismo, como
fonte de divulgação e crescimento municipal.
8 12 - A função “esporte e lazer” compreende as seguintes
ações:
a) estímulo ao esporte e lazer;
b) implantação de ginásios poliesportivos e campo de
futebol;
c) estímulo ao esporte amador.
Art. 2º - As diretrizes para o plano de governo, definidas na
Lei n.º 344, de 09 de setembro de 1999, deverão ser implementadas pela Administração
Pública, sendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Aplicam-se, no que couber, à zona rural do
Município as diretrizes, objetivos e metas previstas nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
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Art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício
financeiro compreenderá essencialmente:
I — as metas e prioridades da administração municipal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente:
TH — as normas para a elaboração da lei orçamentária anual;
WI — as alterações na legislação tributária;
IV — as diretrizes relativas ao quadro de pessoal e à estrutura
da Administração Pública.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Araporã, 17, de novembro de 1999.
A
WILMAR DE OLIVEIRA
Prefeito M pál

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