| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Araporã, para o período de 2000 a 2003. |
| native_id | 1525 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ aa ? Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 a a CEP 38435-000 * “so o Es Araporá - Minas Gerais LEI N.º 363/99 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, PARA O PERÍODO DE 2000 A 2003 O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Araporã, para o período de 2000 a 2003, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do respectivo orçamento anual e compreenderá as diretrizes, os objetivos e metas, estabelecidos em ações programáticas, por funções de governo. $ 1º - Na função “legislativa”, definem-se as seguintes ações programáticas: a) adequação e melhoria das instalações do edifício da Câmara Municipal de Araporã, quanto à funcionalidade e à melhoria das condições de trabalho das comissões, dos vereadores e dos servidores; b)- manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Araporã. $ 2º - Integram a fúnção “administração e planejamento” as seguintes ações: a) reforma e manutenção das edificações públicas; b) reordenamento do zoneamento urbano; c) implantação da lei de uso e ocupação do solo. 83º - A função “agropecuária” compreende as seguintes ações: a) apoio à modernização tecnológica no campo; b) incentivo à psicicultura; c) fomento à agricultura; | | i | “4 a Qtd PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 's CEP 38435-000 as Araporá - Minas Gerais União d) fomento de desenvolvimento animal; e) construção de abatedouro; f) * incentivo ao pequeno médio produtor, inclusive com a instituição de centro de abastecimento e controle de qualidade. 8 4º - Na função “educação e cultura” serão executadas as seguintes ações programáticas: a) manutenção, expansão e desenvolvimento do ensino fundamental na zona urbana e rural; b) difusão das manifestações artístico-culturais; c) preservação do acervo histórico; d) formação, capacitação e reciclagem da classe docente municipal e dos serviços afins; e) promoção do ensino profissionalizante. $5º- A função “habitação e urbanismo” compreende as seguintes prioridades: a) humanização e incremento da política habitacional; b) incentivo à moradia da população de baixa renda; c) expansão da iluminação pública; d) aprimoramento das ações de limpeza pública. $ 6º - Na função “indústria, comércio e serviços” serão executadas as seguintes ações: a) estímulo à expansão da indústria e comércio local; b) implantação de infra-estrutura do Distrito Industrial; c) apoio ao comércio local; d) promoção do desenvolvimento sócio-econômico mediante projetos desenvolvidos em convênios com entidades governamentais e não governamentais. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 ”, s Araporá - Minas Gerais o uia 8 7º - Na função “saúde e saneamento” estão definidas as seguintes prioridades: a) incentivo às ações preventivas € curativas na área da saúde; b)' acesso às informações de interesse da saúde coletiva e individual; c) melhoria dos atendimentos de saúde nos estabelecimentos municipais; d) construção, reforma e ampliação das obras de saneamento e rede pluvial; e) melhoria, implantação e ampliação da rede de água tratada; f) atendimento à saúde pública em forma de parceria com os municípios circunvizinhos. 8 8º - Integram a função “trabalho” as seguintes metas: a) incentivo à implantação de investimentos geradores de trabalhos na região; b) implantação de centros de apoio para O trabalhador rural e urbano; c) incentivo à implantação de trabalho familiar. $ 9º - Na função “assistência e previdência” serão executadas as seguintes ações: a) ampliação das ações voltadas aos idosos; b)' incentivo às iniciativas de assistência ao menor, ao deficiente físico e mental, ao idoso e ao aidético; c) implantação de programas de apoio à mãe e a gestante; d) implantação de programa assistencial aos carentes; e) incremento nas atividades previdenciárias do instituto municipal. . — 01410 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 ê Is CEP 38435-000 % al o a %, s Araporá - Minas Gerais “o União Cod ' 8 10 — A função “segurança pública” compreende as seguintes ações: a) aprimoramento das ações de segurança pública mediante convênios firmados com o Estado de Minas Gerais; b) ampliação do policiamento civil e militar; c) instituição da guarda municipal. 811 - A função “turismo e meio ambiente” compreende as seguintes ações: a) reflorestamento da mata ciliar; b) implantação da usina de reciclagem e compostagem de lixo; c) implantação de programa educacional de preservação do meio ambiente; d) preservação e recuperação do meio ambiente; e) incentivo as várias possibilidades de turismo, como fonte de divulgação e crescimento municipal. 8 12 - A função “esporte e lazer” compreende as seguintes ações: a) estímulo ao esporte e lazer; b) implantação de ginásios poliesportivos e campo de futebol; c) estímulo ao esporte amador. Art. 2º - As diretrizes para o plano de governo, definidas na Lei n.º 344, de 09 de setembro de 1999, deverão ser implementadas pela Administração Pública, sendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - Aplicam-se, no que couber, à zona rural do Município as diretrizes, objetivos e metas previstas nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 ê CEP 38435-000 “> Bd Araporá - Minas Gerais º união Art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro compreenderá essencialmente: I — as metas e prioridades da administração municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente: TH — as normas para a elaboração da lei orçamentária anual; WI — as alterações na legislação tributária; IV — as diretrizes relativas ao quadro de pessoal e à estrutura da Administração Pública. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã, 17, de novembro de 1999. A WILMAR DE OLIVEIRA Prefeito M pál