| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Revoga os arts. 3°, 4°, e 5° da Lei n° 327 de 19/04/98, que autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Deiclo de Jesus Félix de Souza - me., e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0126 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 368/99 REVOGA OS ARTS. 3º, 4º E 5º DA LEI N.º 327, DE 29.04.99, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA DEICLO DE JESUS FÉLIX DE SOUZA — ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogados os arts. 3º, 4º e 5º da Lei n.º 327, de 29 de abril de 1999, que “Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Deiclo de Jesus Félix de Souza — ME., e dá outras providências”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã, 15 de Dezembro de 1999. WILMAR E /OLIVEIRA Prefeito Muni