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norma nº 368/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaRevoga os arts. 3°, 4°, e 5° da Lei n° 327 de 19/04/98, que autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Deiclo de Jesus Félix de Souza - me., e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0126
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 368/99
REVOGA OS ARTS. 3º, 4º E 5º DA LEI N.º 327, DE
29.04.99, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A
EMPRESA DEICLO DE JESUS FÉLIX DE SOUZA —
ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogados os arts. 3º, 4º e 5º da Lei n.º 327, de
29 de abril de 1999, que “Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica a
empresa Deiclo de Jesus Félix de Souza — ME., e dá outras providências”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Araporã, 15 de Dezembro de 1999.
WILMAR E /OLIVEIRA
Prefeito Muni

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