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norma nº 372/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaAcrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei n° 225, de 11 de junho de 1997, que cria o fundo municipal de Assistência Social e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 372/99
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI Nº
225, DE 11 DE JUNHO DE 1997, QUE “CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 2º, da Lei n.º 225, de
11.06.97 que “cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”, um
parágrafo, numerado por 8 3º, com a seguinte redação:
CAME. 20 uso
$ 3º - O saldo financeiro do exercício apurado em balanço
será utilizado em exercício subsegiiente e incorporado ao orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araporã, 21 de dezembro de 1999.
WILMAR E OLIVEIRA
Prefeito icipa!

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