| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei n° 225, de 11 de junho de 1997, que cria o fundo municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 372/99 ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI Nº 225, DE 11 DE JUNHO DE 1997, QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 2º, da Lei n.º 225, de 11.06.97 que “cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”, um parágrafo, numerado por 8 3º, com a seguinte redação: CAME. 20 uso $ 3º - O saldo financeiro do exercício apurado em balanço será utilizado em exercício subsegiiente e incorporado ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araporã, 21 de dezembro de 1999. WILMAR E OLIVEIRA Prefeito icipa!