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norma nº 374/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaEstima receita e fixa despesa para o exercício de 2000.
native_id1536

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ —-- —0494
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 374/99
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO DE 2000
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município de Araporã para o exercício financeiro de 2000, compreendendo:
| - o orçamento fiscal;
Il - os orçamentos da autarquia e fundação pública;
Ill - o orçamento dos fundos municipais.
Art. 2º - A receita total do Município é estimada no mesmo
valor da despesa total, em R$ 22.175.000,00 ( vinte e dois milhões, cento e setenta
e cinco mil reais).
Art. 3º - As receitas decorrerão da arrecadação de
tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, discriminadas nas especificações constantes do adendo II,
anexo n.º 02, da Lei n.º 4.320/64, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1. RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 1.000.000,00
- Receita Patrimonial R$ 200.000,00
- Receita Agropecuária R$ 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
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- Receita Industrial
- Receita de Serviços
- Transferências Correntes
É Outras Receitas Correntes
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito
- Alienação de Bens
- Transferência de Capital
- Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$ 120.000,00
R$ 6.000,00
RS 11.994.000,00
RS 500.000,00
RS 1.354.000,00
R$ 20.000,00
R$ 293.000,00
R$ 3.000,00
R$ 15.500.000,00
2.4. FUMAFE Fundação Municipal de Amparo e Formação do Educando
- Receitas Correntes
- Receitas de Capital
TOTAL
R$ 245.000,00
R$ 55.000,00
R$ 300.000,00
2.2. IMPA - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Araporá
- Receitas Correntes
- Receitas de Capital
TOTAL
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$ 385.000,00
R$ 15.000,00
R$ 400.000,00
R$ 700.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ | “0196
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3. RECEITA DOS FUNDOS MUNICIPAIS
3.1. Fundo Municipal de Assistência Social
- Receitas Correntes R$ 425.000,00
- Receitas de Capital R$ 25.000,00
TOTAL R$ 450.000,00
3.2. Fundo Municipal de Saúde
- Receitas Correntes R$ 970.000,00
- Receitas de Capital R$ 230.000,00
TOTAL R$ 1.200.000,00
3.3. Fundo Municipal de Alimentação Popular- PRONUTRIR
- Receitas Correntes R$ 175.000,00
- Receitas de Capital R$ 25.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
3.4. Fundo Municipal do FUNDEF
- Receitas Correntes R$ 2.345.000,00
- Receitas de Capital R$ 830.000,00
TOTAL R$ 3.175.000,00
3.5. Fundo Municipal de Habitação Popular
- Receitas Correntes R$ 200.000,00
- Receitas de Capital R$ 400.000,00
TOTAL R$ 600.000,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ —— 0 13 q
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3.6. Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial
- Receitas Correntes R$ 67.000,00
- Receitas de Capital R$ 283.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS R$ 5.975.000,00
Art. 4º - A despesa total no mesmo valor da receita total, é
fixada:
| - No orçamento fiscal em R$ 15.500.000,00 (quinze
milhões e quinhentos mil reais);
Il - No orçamento da autarquia e da fundação em R$
700.000,00 (setecentos mil reais);
ll - No orçamento dos fundos municipais em R$
5.975.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos
nesta Lei, e segundo discriminação constante dos adendos e quadros que
acompanham esta presente Lei, por órgãos e funções, são realizadas segundo os
seguintes desdobramentos:
1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1. DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO
01. Câmara Municipal R$ 1.380.000,00
02. Gabinete do Prefeito R$ 820.000,00
03. Departamento Municipal de Coordenação Política R$ 150.000,00
04. Departamento Municipal de Comunicação e Imprensa R$ 160.000,00
05. Departamento Municipal de Planejamento R$ 90.000,0!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ . — 01 9 8
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06. Departamento Municipal de Administração R$ 2.400.000,00
07. Departamento Municipal de Serviços Fazendários R$ 735.000,00
08. Departamento Municipal de Educação e Cultura R$ 3.125.000,00
09. Departamento Municipal de Meio-Ambiente R$ 270.000,00
10. Departamento Municipal de Esportes e Lazer R$ 530.000,00
11. Departamento Municipal de Saúde R$ 720.000,00
12. Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 2.780.000,00
13. Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo R$ 440.000,00
14. Departamento Municipal de Agropecuária e Abastecimento R$ 470.000,00
15. Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social R$ 550.000,00
- Reserva de Contingência R$ 880.000,00
TOTAL R$ 15.500.000,00
2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- | FUMAFE — Fund. Mun. de Amparo e Formação ao Educando R$ 300.000,00
- IMPA - Inst. Mun. de Previd. dos Serv. Públicos de Araporã R$ 400.000,00
TOTAL R$ 700.000,00
3. DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS
- Fundo Municipal de Alimentação Popular - PRONUTRIR R$ 200.000,00
- Fundo Municipal do FUNDEF R$ 3.175.000,00
- Fundo Municipal de Saúde R$ 1.200.000,00
- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 450.000,00
- Fundo Municipal de Habitação Popular R$ 600.000,00
- Fundo Municipal para o Desenvolvimento Industrial e Comercial R$ 350.000,00
TOTAL R$ 5.975.000,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 0139
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4. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES
01. Legislativa R$ 1.380.000,00
03. Administração e Planejamento R$ 4.645.000,00
04. Agricultura R$ 470.000,00
05. Comunicações R$ 20.000,00
06. Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 30.000,00
08. Educação e Cultura R$ 3.655.000,00
10. Habitação e Urbanismo R$ 1.780.000,00
11. Indústria, Comércio e Serviços R$ 320.000,00
13. Saúde e Saneamento R$ 1.470.000,00
15. Assistência e Previdência R$ 550.000,00
16. Transporte R$ 350.000,00
- Reserva de Contingência R$ 880.000,00
Art. 6º - Fica criada uma reserva de contingência para o
exercício de 2000, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar por Decreto o remanejamento dos Recursos da Reserva de
Contingência com finalidade de reforçar dotações orçamentárias, conforme
constante da Lei 4.320/64.
Art. 7º - Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo,
suas Autarquias, Fundações e Fundos autorizados a remanejar por Decreto
dotações orçamentárias que se fizerem insuficientes, por anulação e suplementação
no percentual de até 10% (dez por cento) do total do orçamento, conforme constante /
da Lei 4320/64, de 17.03.64.
- WI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -- = 01 4 0
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporáã - Minas Gerais
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Município d
raporã, 21 de dezembro de 1999.
WILMAR
Prefeito Mun

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