| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1999 |
| Date | 1999-12-22 |
| Ementa | Concede desconto na taxa de água e esgoto na forma que especifica para as pessoas que menciona. |
| native_id | 1537 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 2 Is CEP 38435-000 - > «as Araporá - Minas Gerais º umão LEI N.º 375, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999 | E i | CONCEDE DESCONTO NA TAXA DE ÁGUA E ESGOTO NA FORMA QUE ESPECIFICA PARA AS PESSOAS QUE MENCIONA O Povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou. e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido um desconto de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), na taxa de água e esgoto aos aposentados, pensionistas, famílias que tem portadores de deficiência física e famílias que tem renda mensal de um salário mínimo. Art. 2º - Fica concedido um desconto de 20% (vinte por cento), na taxa de água e esgoto à pensionistas, aposentados & famílias que tem renda mensal de dois salários minimos. Aut. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de.sua publicação. Araporã, 22 de dezembro de 1999 WILMAR E OLIVEIRA Prefeito Mun I