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norma nº 375/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 1999
Date 1999-12-22
EmentaConcede desconto na taxa de água e esgoto na forma que especifica para as pessoas que menciona.
native_id1537

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
2 Is CEP 38435-000 -
> «as Araporá - Minas Gerais
º umão
LEI N.º 375, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
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E
i
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CONCEDE DESCONTO NA TAXA DE ÁGUA E ESGOTO NA
FORMA QUE ESPECIFICA PARA AS PESSOAS QUE
MENCIONA
O Povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou. e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um desconto de, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento), na taxa de água e esgoto aos aposentados, pensionistas, famílias
que tem portadores de deficiência física e famílias que tem renda mensal de um salário
mínimo.
Art. 2º - Fica concedido um desconto de 20% (vinte por cento), na
taxa de água e esgoto à pensionistas, aposentados & famílias que tem renda mensal de
dois salários minimos.
Aut. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de.sua publicação.
Araporã, 22 de dezembro de 1999
WILMAR E OLIVEIRA
Prefeito Mun I

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