| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 154 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ * TRapotÊs LEIN. 942/2011 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: QUADRA 20 Lote 16 Pela frente com a Av Doze... iiireereeeererereereeeereeeeeaeenererarereaeanas 12,00m Pela direita:com 6 lotê 15 assess saanicas UITISE OE SION LISISIAMS Lema eeerenteaso 30,00m Pelaesquerda:como:Lgte 17 sean nascença 30,00m Pelo fundo com o Lote 05... ereteeeereeeeeeeeereeeaeeaeeeseecerserererraenaeana 12,00m Área do lote 16...............mmeessesseerereeerrereesesssesserreeeereerrrrasessssssrererermerreeassa 360,00m? Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; HI- início da instalação de suas dependências no prazo de três (03) meses, . após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de construção; à “raposbs PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ IV- Avalia-se o terreno em R$16.000,00 ( Dezeseis mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total de no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo de Lavador. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di- reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa- ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex- tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou- tras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 18 dias do mês de novembro de 2011. MG - CEP Www.arapora.r