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norma nº 378/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2000
Date 2000-02-22
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a Empresa José Aparecido de Araújo - me, e dá outras providências.
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» - 0006
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 378/2000
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA JOSÉ
APARECIDO DE ARAÚJO - ME, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
empresa Jose Aparecido de Araújo - ME., o imóvel de sua propriedade designados pelos
lotes n.ºs 11, 12. 13 da quadra 20, num total de 1.080,00 m? (um mil e oitenta metros
quadrados). com as seguintes limitações e descrições:
QUADRA 20
LOTE 11:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000 '
Araporá - Minas Gerais
EOTE 12:
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Art.3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme
projeto apresentado.
Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo
estabelecido. o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no
primeiro dia após o vencimento.
Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito
no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no
projeto apresentado.
Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registto,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
-— QUOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 22 de Fevereiro de 2000.
WILMAR OLIVEIRA
Prefeito/Municipa

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