| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2000 |
| Date | 2000-02-22 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a Empresa José Aparecido de Araújo - me, e dá outras providências. |
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» - 0006 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 378/2000 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa Jose Aparecido de Araújo - ME., o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs 11, 12. 13 da quadra 20, num total de 1.080,00 m? (um mil e oitenta metros quadrados). com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 20 LOTE 11: Pela frente comjasAyu Doze sjes gps Slapye lies rsss fia Dre A a Pela-dineita conmrasRyaQnzes is. isaos ques rs ese evses mento cui vips oça over niia nero stnsvsrêno Peltsquerda com o Lote (12), mca vcs cosas : Pelo fundo como Loto ( HO) As BS ria Casa de ren idippradrda Areaido lofomeaos. dual iris Adao sieieso aro des halp pos E agonia dilieçe 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 ' Araporá - Minas Gerais EOTE 12: EE mimcnte-com a - Av. Doze... Mis, SE ss Ad smta aa SA tah 12,00 m. Peladireita como Lote( 1h). cialis sussa seres ca neninieam concentra eres eratres re renan aas 30.00 m. ERES merda com 0 Lote (13) sis cares aci scual gas dim ideas er aaa emo ra sao da Entino 30,00 m. RE ado com o Lote (09). sbuascapit da abs Saes oro st os DA 12,00 m. E ido dote 12... srreerssreorsinciat dersraa RS tocas ereta 360,00 mê. LOTE 13: Esliniiene com a Av.-Doze ... Fralidta th ess epa. o docs ve seres entrem são dera PRE Pela direita com o Lote (12) ... Eelatesquerda como bote (14375 aguada pesa RR obeso css src iaparser ceara 30.00 m. Pelo fundo com o Lote (08) ...... EEE Ed Dr ps 12.00 m. RO DS quo cas raias es casca cam date EP PRE in dd a e e ra 360.00 mº. Art.3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido. o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registto, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. -— QUOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 22 de Fevereiro de 2000. WILMAR OLIVEIRA Prefeito/Municipa