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norma nº 380/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 2000
Date 2000-03-02
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a Empresa José Calos Rabelo - me, e dá outras providências.
native_id1542

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texto integral #

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Cent “Oy
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI N.º 380/2000
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA JOSÉ
CARLOS RABELO - ME, . E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã. por seus representantes
provou e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
empresa José Carlos Rabelo — ME., o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes
n.ºs 01 e 02. da quadra 05, num total de 890.96 m?. com as seguintes limitações e
descrições:
QUADRA 05
LOTE: 01
Pela esquerda com o Lote (02)
Pelo fundo com o Lote (17)
Areasda lote Ol wu... io megane DR AR o lr ima ao senso 3
LOTE: 02
Pela frente com a Rua Doze... eneeranceremisetane eme cerracrereereneastreeanesas 12,00 m.
Peladiterar con o Lote (O 1) es rca cos Ronda ca E pes enaTesA eni es ed Sci 30,00 m.
Pela esquerda com o Lote (03)
Pelo fundo com o Lote (17)... :... 12,00 m.
Área do lote 02....... 360,00 m”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
Ait.2º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme
projeto apresentado.
Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo
estabelecido. o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no
primeiro dia após o vencimento.
.
Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito
no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no
projeto apresentado.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração. registro.
impostos. e outras. correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município d&Araporã. 02 de Março de 2000.

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