| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2000 |
| Date | 2000-03-02 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a receber doação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÁ 7” 0013 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 381/2000 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A RECEBER DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação, da Empresa “FURNAS — CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., com sede na Rua Real Grandeza n º 219, inscrita no CGC - MF.: 23.274.194/0001-19, Rio de Janeiro - RJ, os imóveis de sua propriedade localizados no Bairro Alvorada, no Loteamento Nova Araporã, com as seguintes descrições: LOTE: 07, Quadra 25, com área superficial de 375,00 m2, medindo confrontando: Frente, 15 metros com a Rua Adauto Pereira de Almeida; direita, 25 metros com o Lote 06; esquerda, com o Lote 08; e, Fundos, 15 metros com o Lote 10; no qual, acha-se construído um prédio comercial, com a área construída de 30,21 m2, situado a Rua Adauto Pereira de Almeida n º 63; conforme consta da AV-226-4.259, Livro 2 do Cartório do Registro de Imóveis de Tupaciguara — MG. QUADRA 19, compreendida entre a Rua Edson Luiz Ferreira (Frente); Rua “B” (Direita); Avenida Tancredo de Almeida Neves (Esquerda); e, Rua Adauto Pereira de Almeida (Fundos); com a área superficial de 8.000,00 (oito mil metros quadrados), onde foi construído um prédio destinado a Escola Olintha de Oliveira Vale, (antiga Escola Reunidas de Araporã e Escola Estadual Mário Sidney Franceschi), situada a Rua Adauto Pereira de Almeida s/n., com área construída de 1.288,00 m2; - Edificação essas, constituídas por 04 pavilhões, a saber: 1º) - PAVILHÃO 1 - Área administrativa e cantina; com área construída de 297,21 m2; 29) - PAVILHÃO 2 - Salas de aula, com área construída de 315,42 m2; 3º) - PAVILHÃO 3 - Salas de aula, com área construída de 315,42 m2; 49) - PAVILHÃO 4 - Salas de aula, com área construída de 315,42 m2, e, por uma passarela coberta com área construída de 44,55 m2; que perfazem a área total construída de 1288,02 m2; tudo conforme averbação do Livro 2, sobnº AV-360-4.259. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0014 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a Doadora de todos os impostos e taxas referentes à transferência dos imóveis constantes do art. 1º, para o Município de Araporã. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a proceder as despesas necessárias para O devido recebimento em doação, dos imóveis descritos no Art.1º. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Mun