| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Congregação Cristã no Brasil. |
| native_id | 1546 |
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! E — - Nao PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEIN. 384/2000 : AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Congregação Cristã no Brasil, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs 01, 22 e 23, da quadra 04 do Setor Integração, num total de 1.002,47 m? + com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 04 LOTE: 01 Pela frente com a Rua Osvaldo Franceschi...............iieeiens 12,00m Pela direita com os lotes 22 e 23........... ....30,00m Pelaresquerda com o Lote 02...........csereererrerseseensasoreepetseciamanmaea dreterea oceano santines 30,00m Pelo fundo com o Lote 21... 12,00m Área do lote 01 LOTE: 22 Pela frente com a Rua João Guerino ............eeeiieeeeeererees 20,35m Pela direita com o Lote 21............. Pela esquerda com o Lote 23. Pelo fundo com o Lote 01.... PArenido dote 22... ms crime A e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 0 0 1 8 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LOTE: 23 Pela frente com a Rua João Guerino Pela direita com o Lote 22 Pela esquerda com a Rua Osvaldo Franceschi Pelo fundo com o Lote 01 Area do lote 23 Art. 2º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 04 de Abril de 2000. / Ea Prefeito Munic