br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 384/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaAutoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Congregação Cristã no Brasil.
native_id1546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

! E — - Nao
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEIN. 384/2000 :
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA À CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Congregação Cristã no Brasil, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs
01, 22 e 23, da quadra 04 do Setor Integração, num total de 1.002,47 m? + com as
seguintes limitações e descrições:
QUADRA 04
LOTE: 01
Pela frente com a Rua Osvaldo Franceschi...............iieeiens 12,00m
Pela direita com os lotes 22 e 23........... ....30,00m
Pelaresquerda com o Lote 02...........csereererrerseseensasoreepetseciamanmaea dreterea oceano santines 30,00m
Pelo fundo com o Lote 21... 12,00m
Área do lote 01
LOTE: 22
Pela frente com a Rua João Guerino ............eeeiieeeeeererees 20,35m
Pela direita com o Lote 21.............
Pela esquerda com o Lote 23.
Pelo fundo com o Lote 01....
PArenido dote 22... ms crime A e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 0 0 1 8
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LOTE: 23
Pela frente com a Rua João Guerino
Pela direita com o Lote 22
Pela esquerda com a Rua Osvaldo Franceschi
Pelo fundo com o Lote 01
Area do lote 23
Art. 2º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme
projeto apresentado.
Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo
estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no
primeiro dia após o vencimento.
Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito
no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no
projeto apresentado.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 04 de Abril de 2000.
/
Ea
Prefeito Munic

open original →