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norma nº 385/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaAutoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
native_id1547

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e MULA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI N.º 385/2000
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA À IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLÉIA DE DEUS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja
Evangélica Assembléia de Deus, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs
08,09 e 10, da quadra 04 do Setor Integração, num total de 1.179,61 m?, com as
seguintes limitações e descrições:
QUADRA 04
TOTE GS.
Pela frente com a Rua Osvaldo Franceschi............... sirene 12,00m
Pela direita com o Lote 07 Ea
elafesquerda comio Lote 096 10... cana roca casior doses ovo prerefacetção vero voar da paia 30,00m
EIORUNCIO COLMNOFLOUC | ks snes core Rae ces essere eira AR Sd ro as es co emo ni ves co natas 12,00m
Ares dio foto E 360,00m?
LOTE 09:
Pela frente com a Rua José Guerino.....................c si irrrrerreeereeseracserrerareenos 16,52m
Pela direita com a Rua Osvaldo Franceschi................ eee 20,00m
Pela esquerda com o Lote 10................
Pelo fundo com o Lote 08... E
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%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
's CEP 38435-000
as Araporá - Minas Gerais
? umão
LOTE 10:
Pela frente com a Rua José Guerino
Pela direita com o Lote 09
Pela esquerda com os Lotes 11 e 13
Pelo fundo com o Lote 08
Área do lote 10
Art. 2º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme
projeto apresentado.
Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo
estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no
primeiro dia após o vencimento.
Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito
no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no
projeto apresentado.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitó “Muni

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