| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Igreja Evangélica Assembleia de Deus. |
| native_id | 1547 |
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1 e MULA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI N.º 385/2000 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs 08,09 e 10, da quadra 04 do Setor Integração, num total de 1.179,61 m?, com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 04 TOTE GS. Pela frente com a Rua Osvaldo Franceschi............... sirene 12,00m Pela direita com o Lote 07 Ea elafesquerda comio Lote 096 10... cana roca casior doses ovo prerefacetção vero voar da paia 30,00m EIORUNCIO COLMNOFLOUC | ks snes core Rae ces essere eira AR Sd ro as es co emo ni ves co natas 12,00m Ares dio foto E 360,00m? LOTE 09: Pela frente com a Rua José Guerino.....................c si irrrrerreeereeseracserrerareenos 16,52m Pela direita com a Rua Osvaldo Franceschi................ eee 20,00m Pela esquerda com o Lote 10................ Pelo fundo com o Lote 08... E FAmeatdo:ote/O9 ....o.... cure ronenesrore co err eds CSbSE Sed nao E 0 parava aaa coa ea da aaa % PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 's CEP 38435-000 as Araporá - Minas Gerais ? umão LOTE 10: Pela frente com a Rua José Guerino Pela direita com o Lote 09 Pela esquerda com os Lotes 11 e 13 Pelo fundo com o Lote 08 Área do lote 10 Art. 2º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitó “Muni