| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Associação da Comunidade Católica de Araporã - CCA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI N.º 387/2000 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE CATÓLICA DE ARAPORÃ - CCA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município, designado pela “Quadra 45” do Bairro Alvorada, num total de 3.458,14 mê, com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 45 Pela frente com a Rua Belarmino José de Faria... .45,06m Pela direita com a Rua Pedro Fedrigo..........iiiiiii .58,14m Pela esquerda com sucessores de José Inácio Ferreira .93,4Im Pelo findo em curva com estrada de acesso à Usina Hidrelétrica de Itumbiara......15 +00m Área da Quadral4S!....... enem ra ND. . ra sra 3.458,14m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação da Comunidade Católica de Araporã — CCA, o imóvel acima descrito no artigo 1º. Art. 3º - A donatária terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada co projeto apresentado. 2 ' EL. —- 0024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 / CEP 38435-000 Araporáã - Minas Gerais UniÃo a Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município dé Araporã, 04 de Abril de 2000. WILMAR OLIVEIRA Prefeito M a