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norma nº 387/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaAutoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Associação da Comunidade Católica de Araporã - CCA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI N.º 387/2000
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DA
COMUNIDADE CATÓLICA DE ARAPORÃ - CCA
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de
propriedade do Município, designado pela “Quadra 45” do Bairro Alvorada, num total
de 3.458,14 mê, com as seguintes limitações e descrições:
QUADRA 45
Pela frente com a Rua Belarmino José de Faria... .45,06m
Pela direita com a Rua Pedro Fedrigo..........iiiiiii .58,14m
Pela esquerda com sucessores de José Inácio Ferreira .93,4Im
Pelo findo em curva com estrada de acesso à Usina Hidrelétrica de Itumbiara......15 +00m
Área da Quadral4S!....... enem ra ND. . ra sra 3.458,14m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Associação da Comunidade Católica de Araporã — CCA, o imóvel acima descrito no
artigo 1º.
Art. 3º - A donatária terá o prazo de 36 (trinta e seis)
meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada co
projeto apresentado.
2
' EL. —- 0024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
/ CEP 38435-000
Araporáã - Minas Gerais
UniÃo a
Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo
estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no
primeiro dia após o vencimento.
Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito
no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no
projeto apresentado.
Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município dé Araporã, 04 de Abril de 2000.
WILMAR OLIVEIRA
Prefeito M a

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