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norma nº 389/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 2000
Date 2000-06-08
EmentaAutoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Igreja Presbiteriana de Araporã.
native_id1551

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010 |
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 389/2000
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA À IGREJA
PRESBITERIANA DE ARAPORÃ
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja
Presbiteriana de Araporã, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs 04 e
05, da quadra 04, Setor Integração, num total de 720,00 m?, com as seguintes limitações
e descrições:
QUADRA 04
LOTE 04:
Pela frente com a Rua Osvaldo Franceschi.................e ..12,00m
Pela direita com o Lote 03...................... ..30,00m
Pela esquerda com o Lote 05 ................. is ese seeseeeeeeeeeseseentens .30,00m
Pelo fundo com o Lote 18....... ..12,00m
Areado lots 047 ae A o crase pri a pa LR oc A 360,00m?
LOTE 05:
Pela frente com a Rua Osvaldo Franceschi.....................e.is ss sirtsceeeseeerererereeeos 12,00m
Pela direita com o Lote 04... titeeeeeereeereeeeeereenerrenameeerenaeeaeeenaesanaceneno 30,00m
Pela esquerda com o Lote 06... ...30,00m
Pelo fundo com o Lote 17 12,00m
Área do lote 05... siri ceeeeerenereerenerenereereceraceerenenanaerenarreneneraerecenannes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 002 1
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporáã - Minas Gerais
Art. 2º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme
projeto apresentado.
Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo
estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no
primeiro dia após o vencimento.
Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito
no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no
projeto apresentado.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 08 de Junho de 2000.
Prefeito M
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