| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Igreja Presbiteriana de Araporã. |
| native_id | 1551 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 | CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 389/2000 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À IGREJA PRESBITERIANA DE ARAPORÃ O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Presbiteriana de Araporã, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs 04 e 05, da quadra 04, Setor Integração, num total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 04 LOTE 04: Pela frente com a Rua Osvaldo Franceschi.................e ..12,00m Pela direita com o Lote 03...................... ..30,00m Pela esquerda com o Lote 05 ................. is ese seeseeeeeeeeeseseentens .30,00m Pelo fundo com o Lote 18....... ..12,00m Areado lots 047 ae A o crase pri a pa LR oc A 360,00m? LOTE 05: Pela frente com a Rua Osvaldo Franceschi.....................e.is ss sirtsceeeseeerererereeeos 12,00m Pela direita com o Lote 04... titeeeeeereeereeeeeereenerrenameeerenaeeaeeenaesanaceneno 30,00m Pela esquerda com o Lote 06... ...30,00m Pelo fundo com o Lote 17 12,00m Área do lote 05... siri ceeeeerenereerenerenereereceraceerenenanaerenarreneneraerecenannes PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 002 1 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporáã - Minas Gerais Art. 2º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 08 de Junho de 2000. Prefeito M /