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norma nº 391/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2000
Date 2000-06-27
EmentaAutoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Empresa Monkarfe - Montagens Industriais e Comercio Ltda.
native_id1553

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ —— - 0030
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Erg GN PISGAÇIA,
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 391/2000
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA
MONKARFE - MONTAGENS INDUSTRIAIS E
COMÉRCIO LTDA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
empresa MONKARFE — Montagens Industriais e Comércio Ltda., o imóvel de sua
propriedade designados pelos lotes n.ºs 09 e 10, da quadra 06, do Setor Liberdade, num
total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
4 QUADRA 06
7 LOTE 09:
o. Pela fronte coma lua Dentitois.. sc ssa sinensis serena sa ra usee 12,00m
E Pela direita com a Rua Sete .... 30,00m
. Pela esquerda com o Lote 10. .30,00m
. Pelo fundo com o Lote 08.......... ...12,00m
] Areado lote 09) csssisaciescosiooossemsasemess = sereesseroe..360,00M2
LOTE 10:
Pela frente com a Rua Dezesseis... ..12,00m
Pela direita com o Lote 09......
Pela esquerda com o Lote 11..
Pelo fundo com o Lote 07..
Área do lote 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
Art. 2º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme
projeto apresentado.
Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo
estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no
primeiro dia após o vencimento.
Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito
no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no
projeto apresentado.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 27 de Junho de 2000.

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