| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2000 |
| Date | 2000-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Empresa Monkarfe - Montagens Industriais e Comercio Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ —— - 0030 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Erg GN PISGAÇIA, CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 391/2000 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA MONKARFE - MONTAGENS INDUSTRIAIS E COMÉRCIO LTDA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa MONKARFE — Montagens Industriais e Comércio Ltda., o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs 09 e 10, da quadra 06, do Setor Liberdade, num total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: 4 QUADRA 06 7 LOTE 09: o. Pela fronte coma lua Dentitois.. sc ssa sinensis serena sa ra usee 12,00m E Pela direita com a Rua Sete .... 30,00m . Pela esquerda com o Lote 10. .30,00m . Pelo fundo com o Lote 08.......... ...12,00m ] Areado lote 09) csssisaciescosiooossemsasemess = sereesseroe..360,00M2 LOTE 10: Pela frente com a Rua Dezesseis... ..12,00m Pela direita com o Lote 09...... Pela esquerda com o Lote 11.. Pelo fundo com o Lote 07.. Área do lote 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Art. 2º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 27 de Junho de 2000.